(Do Sr. Deputado IOLANDO)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir a situação do Serviço de Convivência em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública , a realizar-se presencialmente no plenário desta Casa, em ambiente devidamente preparado para esse fim, no dia 22 de maio de 2022, às 14hs, para discutir a situação do Serviço de Convivência em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma audiência pública se faze necessária e deve observar os seguintes aspectos:
O Edital de Chamamento SEDES 30/2022 tem por objetivo selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC) para implantar, executar e manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES). O Edital prevê a oferta de 2.650 vagas, distribuídas por Regiões de Desenvolvimento Social (RDS), pelo período de 48 meses, prorrogáveis por mais 48 meses.
No entanto, as OSC que atuam na área enfrentam as seguintes dificuldades com o Edital:
- A insuficiência do número de vagas ofertadas, que não atende à demanda existente e à necessidade de ampliação do serviço para mais 2.000 vagas, totalizando 4.650 vagas, distribuídas por Regiões Administrativas (RAs) e não por RDS, para garantir a continuidade do atendimento às crianças e adolescentes que já estão sendo assistidos naquela região.
- A reprovação e negativação das instituições no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) em razão das prestações de contas não analisadas em tempo hábil pela SEDES, referentes a execuções realizadas há mais de uma década, o que impede as OSC de participarem do Edital e de receberem recursos públicos.
Diante disso, solicito aos pares a aprovação para a realização de uma audiência pública para discutir com a SEDES, órgãos de controle do Distrito Federal e sociedade civil as seguintes alternativas:
- A ampliação do número de vagas do Edital 30/2022 para mais 2.000 vagas, passando a ser 4.650 vagas, que impactará o orçamento de 2023 em aproximadamente R$ 4.653.120,00 (R$ 387,76/mês por usuário) e beneficiará mais 2.000 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
- Caso não seja possível a ampliação das vagas, o cancelamento do Edital 30/2022, a prorrogação dos termos de parceria vigentes até 30.06.2022 por mais um ano, e a publicação de um novo edital contemplando as vagas hoje existentes e a ampliação para mais 2.000 vagas, totalizando 4.650 vagas, distribuídas por RAs e não por RDS.
A audiência pública é um instrumento democrático que visa garantir a participação social na formulação e no controle das políticas públicas, bem como a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. A realização da audiência pública sobre o Edital 30/2022 é uma forma de respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência que regem a administração pública, bem como os direitos das crianças e dos adolescentes à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
DEPUTADO IOLANDO