(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 25 de agosto de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre o tema: “A implementação de políticas públicas e programas de diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com esclerose múltipla”, em alusão à Campanha Agosto Laranja.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa e do art. 5º, inciso II, da Lei nº 4.052, dia 25 de agosto de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre: “A implementação de políticas públicas e programas de diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com esclerose múltipla”, em alusão à Campanha Agosto Laranja.
JUSTIFICAÇÃO
A Esclerose Múltipla é uma doença neurológica, crônica, progressiva e autoimune.
É uma doença rara e sem cura, que acomete adultos entre 20 e 40 anos, principalmente mulheres, ocasionada por causas não externas, ainda desconhecidas. Em resumo, as células de defesa do nosso corpo atacam o próprio sistema nervoso, causando lesões no cérebro, olhos e na medula espinhal, o que resulta em inúmeros sintomas, tendo como exemplos: visão dupla, perda da visão, fraqueza e dificuldade para correr/escrever.
Esses sintomas com o passar do tempo vão se intensificando, visto que ocorrem crises inflamatórias, podendo resultar em sequelas progressivas e permanentes.
Em razão dos males ocasionados pela referida doença, sobretudo em razão da importância do esclarecimento e conscientização, faz-se importante o debate sobre as implementações de políticas públicas e programas de diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com esclerose múltipla.
No mundo estima-se que cerca de 2,3 milhões de pessoas vivam com esclerose múltipla (EM) sendo que a prevalência seja de 50–300 por 100.000 pessoas. Geralmente, a distribuição global da EM aumenta de acordo com o aumento da distância do equador e ocorre mais frequentemente entre os caucasianos e nos países ocidentais do hemisfério norte, embora existam algumas exceções.
Uma doença é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos, conforme definido pela Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, com base em dados oficiais nacionais ou, quando inexistentes, em dados publicados em documentação técnico-científica.
No Brasil, estima-se que existam 40.000 casos da doença, uma prevalência média de 15 casos por 100.000 habitantes, conforme a última atualização da Federação Internacional de Esclerose Múltipla e Organização Mundial da Saúde.
Embora não existam dados oficiais, estima-se que no DF cerca de 900 pessoas tenham esclerose múltipla. O Hospital de Base, administrado pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), é centro de referência no tratamento dessa doença.
Segundo o neurologista Dr. Ronaldo Maciel do HB, do Centro de Referência da Esclerose Múltipla da Secretaria de Saúde do DF, “o maior número de pacientes atendidos no Ambulatório de Neurologia do HB reside no próprio Distrito Federal, mas uma grande parcela é proveniente do Nordeste e do Norte, segundo Maciel. Eles chegam ao Ambulatório encaminhados pelas unidades básicas de saúde (UBSs), unidades de pronto atendimento (UPAs) e outros hospitais regionais”.
Por seu turno, insta destacar, que o dia 30 de agosto é a data em que se comemora o Dia Nacional da Conscientização da Esclerose Múltipla, a fim de informar sobre os males incapacitantes da referida doença, mas sobretudo para conscientizar à população sobre a importância do diagnóstico precoce.
Essa data foi escolhida em homenagem a fundadora da ABEM, Ana Maria Levy, que nasceu em 30 de agosto. E graças a Ana Maria, já são mais de 30 anos que a ABEM vem prestando serviços à população e seguida por outras muitas associações em todo o Brasil.
Por fim, o debate visa, também, promover a esses portadores o cumprimento do princípio constitucional da igualdade de acesso às ações e serviços de saúde, porém com atendimentos prioritários uma vez que essa patologia cursa com incapacidade progressiva e demanda uma série de cuidados onde é imperioso dispor de recursos diagnósticos e terapêuticos em tempo oportuno, obtendo-se a remissão de possíveis surtos e uma maior qualidade no atendimento pelas especificidades dos serviços hospitalares e ambulatoriais de neurologia, apoiados nas especialidades médicas através da realização de exames médicos específicos.
Diante do exposto e considerando a relevância do assunto em questão, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Salas das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital