(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de dados sobre educação especial e inclusiva nas escolas da rede pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a estrutura de educação especial na rede pública de ensino, contendo, por escola, as seguintes informações: Ano de referência, Coordenação Regional de Ensino (CRE), Nome da Escola, Código INEP da Escola, Tipo de Deficiência, Quantidade de estudantes matriculados por tipo de deficiência, Quantidade de Educadores Sociais lotados/em exercício na escola, Quantidade de profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na escola e Quantidade de Salas de Recursos Multifuncionais ativas na escola;
b) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI que estabelece(m) os critérios normativos vigentes para a distribuição e alocação de educadores sociais, profissionais de AEE e instalação de Salas de Recursos Multifuncionais, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais critérios;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a fiscalização da política de educação especial e inclusiva no Distrito Federal. A garantia de acesso a dados estruturados sobre a alocação de recursos humanos e materiais, bem como os critérios normativos que regem tais alocações, é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e assegurar a efetividade das políticas públicas voltadas a estudantes com deficiência. A ausência dessas informações detalhadas impede uma análise aprofundada sobre a adequação da estrutura oferecida pelas escolas e a correta aplicação dos recursos públicos destinados a essa área sensível da educação.
O acesso a dados como a quantidade de estudantes matriculados por tipo de deficiência, o número de educadores sociais e profissionais de AEE em exercício, e a disponibilidade de Salas de Recursos Multifuncionais por escola, permite a identificação de possíveis desigualdades regionais ou falhas na distribuição de recursos. Da mesma forma, a compreensão dos processos administrativos que definem esses critérios é crucial para avaliar a conformidade e a pertinência das normas vigentes, garantindo que estejam alinhadas às melhores práticas e às necessidades da comunidade escolar. O Poder Legislativo tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, e a transparência na divulgação dessas informações é um passo indispensável para o aprimoramento contínuo da educação inclusiva no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO