Requer Informações ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal - IGESDF acerca dos dados da gestão financeira do Instituto.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputada Arlete SampaioParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer Informações ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal - IGESDF acerca de documentos e dados da gestão financeira e gestão de pessoas do Instituto.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
Detalhamento da dívida do IGESDF no valor de R$326.000.000,00;
Apresentação de planilha com dados de produção assistencial anual desde a criação do IGESDF até 2021;
Documentos que comprovem e justifiquem a redução do atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento do IGESDF, constantes na apresentação feita na Comissão Geral da CLDF, realizada no dia 12 de agosto de 2021;
Tabela salarial comparativa que demonstre os salários e remunerações percebidas pelos trabalhadores antes e depois da implantação do novo Plano de Cargos e Salários;
Informações e documentos que justifiquem a vigência da Resolução SEI-GDF n.º 04/2021, de 26 de abril de 2021, que “dispõe sobre a concessão de verba de representação aos Diretores que compõem a Diretoria Executiva do IGESD”;
Informações e documentos administrativos e financeiros que comprovem a regularidade da contratação de empresas terceirizadas para os leitos de UTI do IGESDF, desde janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo dos últimos dois anos, no exercício da atividade parlamentar, estamos acompanhando e fiscalizando os atos de gestão do IGESDF, razão pela qual tenho recebido denúncias em diversos aspectos da gestão do Instituto, especialmente no que diz respeito à gestão de pessoas e gestão financeira.
Por esta razão, e em virtude das notícias veiculadas pela mídia acerca das irregularidades praticadas pelo IGESDF na contratação superfaturada de leitos de UTI do IGESDF (https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/iges-df-e-alvo-de-busca-e-apreensao/amp/).
Considerando ainda as atividades que realizamos no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF, inclusive com o convite do Presidente do IGESDF para presar informações atualizadas, bem como a realização, em 12/08 de 2021, da Comissão Geral que debateu aspectos específicos, com a presença da Diretoria do Instituto, se faz necessário com urgência traçar um plano de ação para viabilizar o cumprimento dos princípios da administração pública na gestão do IGESDF, principalmente, no tocante à utilização de recursos públicos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.
Neste sentido, solicito as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo Governo do Distrito Federal e pela Presidência do IGESDF para que possamos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população, neste caso a entrega efetiva de um serviço público de saúde de forma efetiva, com eficácia, segurança e responsabilidade.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 14:39:20
Despacho - 1 - SELEG - (13544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 10:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site