(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 2 de outubro de 2025 em Comissão Geral para debater “os desafios e as perspectivas na implementação do Plano Diretor do Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 2 de outubro de 2025 em Comissão Geral para debater “os desafios e as perspectivas na implementação do Plano Diretor do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 182 da Constituição Federal determina que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. Ele é o instrumento central da política de desenvolvimento e expansão urbana. Seu objetivo é assegurar as funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e a Lei Orgânica do Distrito Federal também exigem a elaboração do plano diretor. Tais normas definem o conteúdo mínimo e determinam a revisão a cada dez anos.
No Distrito Federal, vigora o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) da Lei Complementar nº 803/2009. Em 8 de agosto de 2025, o Poder Executivo enviou à Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 para revisar o PDOT.
O texto define princípios e objetivos da política territorial e também estabelece diretrizes para áreas como meio ambiente, saneamento, energia, mobilidade, desenvolvimento econômico, habitação, desenvolvimento rural, cultura e integração com municípios vizinhos.
A proposta organiza o território em macrozonas urbana, rural e de proteção ambiental, com diferentes diretrizes gerais para uso e ocupação do solo. Prevê, ainda, estratégias para dinamizar a economia, revitalizar áreas degradadas, requalificar espaços urbanos, criar subcentralidades, incentivar a mobilidade sustentável, valorizar áreas culturais, fortalecer a resiliência territorial e garantir moradia digna por meio de regularização e novas ofertas habitacionais.
Para efetiva implementação de tais estratégias, o texto também prevê instrumentos jurídicos, tributários, urbanísticos, de planejamento e de gestão democrática, como IPTU progressivo, consórcio imobiliário, outorga onerosa do direito de construir e concessão de direito real de uso.
Por fim, em título específico, há mecanismos para fiscalizar a execução do PDOT, com previsão de infrações, sanções e sistemas de informação, cartografia, cadastro territorial e monitoramento, compostos por diferentes órgãos e entidades. De fato, a referida parte do PDOT ganha especial importância, uma vez que implementação do PDOT enfrenta grandes desafios.
A concretização do PDOT exige coordenação entre órgãos, recursos adequados, capacidade técnica, acompanhamento constante e participação social efetiva. A aplicação incorreta ou o desvirtuamento das diretrizes pode gerar impactos negativos no território, no meio ambiente e na qualidade de vida.
Transformar a Sessão Ordinária de 2 de outubro de 2025 em Comissão Geral permitirá um debate amplo, plural e democrático sobre esses desafios e perspectivas. O espaço dará voz aos Parlamentares, Executivo, especialistas, sociedade civil, movimentos sociais e comunidades.
Não resta dúvidas de que o atual momento é decisivo para alinhar a revisão e a execução do PDOT às necessidades reais da população. É fundamental garantir a escuta e a participação ativa das pessoas historicamente excluídas dos processos decisórios, como moradores de periferias, trabalhadores informais, comunidades tradicionais e movimentos de luta por moradia. Essas vozes precisam estar no centro do planejamento e da gestão do território.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a apoiarem a aprovação deste Requerimento, em defesa de um PDOT democrático, que enfrente desigualdades e proteja o meio ambiente.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX