(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Defensoria Pública do Distrito Federal acerca das demandas voltadas à realização de cirurgias de redesignação sexual.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, as seguintes informações:
1. Número de atendimentos relativos à cirurgia de redesignação sexual realizados nos últimos cinco anos, discriminados por ano e unidade regional da DPDF.
2. Perfil das pessoas atendidas, mantendo o anonimato, mas indicativo de gênero e faixa etária.
3. Ações judiciais e administrativas promovidas pela DPDF em favor do acesso ao procedimento via SUS, com breve descrição dos fundamentos jurídicos mais frequentes.
4. Principais obstáculos identificados no acesso à cirurgia pelo SUS no DF, incluindo entraves institucionais ou administrativos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação se fundamenta na competência fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo local, e na necessidade de acompanhamento qualificado da atuação dos órgãos públicos na defesa dos direitos fundamentais das populações vulnerabilizadas, em especial da população trans e travesti.
O acesso à cirurgia de redesignação sexual e demais procedimentos de afirmação de gênero está diretamente relacionado ao exercício da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), à proteção do direito à saúde (art. 6º e art. 196), e ao direito à identidade, expressão e livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, caput). Tais garantias são asseguradas não apenas pelo ordenamento jurídico nacional, mas também por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e os Princípios de Yogyakarta, que estabelecem parâmetros para a aplicação da legislação internacional de direitos humanos no que se refere à orientação sexual e identidade de gênero.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em jurisprudência consolidada, que a identidade de gênero integra o núcleo essencial da dignidade humana e que é dever do Estado assegurar o reconhecimento jurídico, social e sanitário das pessoas trans, inclusive no tocante à retificação de registro civil (RE 670.422/RS e ADI 4.275/DF). Esse entendimento reforça a obrigação dos entes federativos e de seus órgãos — como a Defensoria Pública — de garantir assistência integral e gratuita às pessoas trans em sua trajetória de afirmação de gênero.
A cirurgia de redesignação sexual, quando desejada, não constitui um mero procedimento estético, mas um ato terapêutico de profunda relevância psíquica, social e identitária. O seu acesso universal e equânime, no âmbito do SUS, é expressão do princípio da integralidade do cuidado e da não discriminação. Por isso, é fundamental conhecer como a Defensoria Pública tem recebido, encaminhado e tratado tais demandas, tanto para fins de controle institucional como para subsidiar políticas públicas legislativas voltadas à garantia de direitos dessa população.
Dessa forma, este Requerimento de Informações visa reunir elementos objetivos sobre a atuação da DPDF nesse campo sensível, de modo a promover o aperfeiçoamento das políticas públicas, o fortalecimento das estruturas de acolhimento e a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas trans no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX