À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Em atenção ao Despacho SELEG (59306),entende-se que o Requerimento nº 131/2023 não têm finalidade idêntica e nem oposta do ora apresentado, não sendo hipótese de declaração de prejudicialidade, de acordo com art. 175, VII do RICLDF, conforme justificação de cada proposição apresentada.
A proposição nº 131/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, visa “a proteção de todas as formas de vida, a reestruturação das unidades de conservação e parques ambientais, a preservação da cultura e dos povos cerratenses, bem como a proteção do patrimônio cultural imaterial e a promoção da educação ambiental e patrimonial, inclusive mediante a fiscalização e o aperfeiçoamento da legislação vigente”.
Já o presente requerimento, objetiva precipuamente “envidar esforços para promover ações que possam garantir a sustentabilidade no Distrito Federal”, sobretudo no manejo correto das águas e recursos hídricos.
Além disso, de acordo com a Lei nº 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, o meio ambiente é conceituado como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Em outras palavras, constata-se que a frente parlamentar de “Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, Histórico e Ambiental e da Educação Ambiental e Patrimonial” abrange uma extensa temática que não necessariamente abordará e atuará na garantia da disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos com desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
Isso porque, diante da justificação e finalidades apresentadas, não se distingue com clareza os campos de atuação da frente parlamentar, uma vez que se utiliza de conceitos gerais e abrangentes. O termo meio ambiente, por exemplo, se aproxima de temáticas como biodiversidade e ecossistemas, fauna, flora, clima, solo, ar, água e resíduos sólidos.
Já a água é um recurso finito e cada vez mais escasso em muitas regiões do mundo. A crescente demanda por água, o uso excessivo e o desperdício têm levado à escassez de água em muitas partes do mundo, o que pode ter impactos negativos na saúde, economia e meio ambiente.
Assim, é indispensável destacar que a atuação da frente parlamentar desenvolverá ações e práticas sustentáveis de uso da água, sua conservaçãoa, tratamento de esgoto, areutilização da água e o uso de tecnologias mais eficientes. Também promoverá a conscientização das pessoas sobre a importância da água como recurso hídrico e incentivar ações que promovam a sua conservação e preservação.
Por fim, há de frisar que o requerimento em análise tem objeto e objetivo concretos, de defesa da água e dos recursos hídricos, diferente do requerimento nº 131/2023, que objetiva desenvolver diversas ações e práticas de modo abstrato, como é o caso da proteção do patrimônio cultural imaterial e a promoção da educação ambiental e patrimonial.
Nesse sentido, conclui-se que o requerimento nº 185/2023 que cria a Frente Parlamentar de Defesa da Água e Recursos Hídricos do Distrito Federal não tem a finalidade idêntica ao requerimento 131/2023, principalmente por ter desenho temático certo e objetivo.
Outrossim, há de se destacar que os Deputados Distritais reconhecem a importância e necessidade de criaçção da Frente Parlamentar de Defesa da Água e Recursos Hídricos do Distrito Federal, razão pela qual subscreveram o requerimento nº 185/2023.
Destarte, diante dos argumentos apresentados neste expediente e visando atender demandas da população do Distrito Federal, que solicitou a criaçao da Frente de Defesa da Água e Recursos Hídricos do Distrito Federal, rogamos pela continuidade do presente requerimento, com sua publicação no Diário da Câmara Legislativa.
Brasília, 17 de fevereiro de 2023.
ROOSEVELT VILELA
PL/DF