(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e à Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal (Sudec), a respeito da ocupação Lúcio Costa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e à Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal (Sudec), a respeito da ocupação Lúcio Costa:
- Qual é o inteiro teor da vistoria, realizada em 22 de agosto de 2023, que embasou a recomendação de desocupação da área? Existe a possibilidade de realização de uma nova vistoria na área com aferição específica dos riscos atuais?
- Quais moradias estão sob risco e quais foram notificadas? Quais são os proprietários formais, públicos ou privados, das áreas?
- Há ameaças semelhantes àquelas apontadas nos lotes limítrofes à ocupação Lúcio Costa, como naqueles do Setor Terminal Rodoviário de Carga – STRC, do Setor de Inflamáveis – SIN e do Setor Jóquei Clube – SJC?
- Os riscos e ameaças que embasaram as notificações foram considerados na aprovação do novo setor Jóquei Clube?
- Quais são os processos administrativos e judiciais voltados à desocupação ou à regularização da área? Qual será a proposta de tratamento para a ocupação Lúcio Costa no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e à Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal (Sudec), a respeito da ocupação Lúcio Costa, localizada entre o Setor Terminal Rodoviário de Carga – STRC, o Setor de Inflamáveis – SIN e o Setor Jóquei Clube – SJC.
No início de setembro deste ano, agentes da Sudec compareceram ao local para informar os moradores sobre as ameaças de desastres - como liberação de produtos químicos provocada por explosão ou por incêndio em plantas industriais e extravasamento de produtos perigosos transportados no modal rodoviário e ferroviário -, considerando que as moradias foram construídas “em área considerada de risco [...], passível de serem atingidas por processos induzidos que causem efeito adverso”.
No termo de notificação entregue aos moradores, constam as seguintes recomendações: “1. Quanto à descrição do cenário de risco, esta ocupação construtiva (imóvel), está construída em área de risco de desastres relacionados a produtos perigosos; 2. Em vistoria realizada no dia 22 de agosto de 2023, foi constatado que a residência ora notificada, está localizada em área de risco elevado e sujeita a eventos danosos que podem comprometer a segurança dos moradores. Em consequência, a SUDEC/DF recomenda a evacuação imediata do imóvel para preservação da vida; 3. Quanto as orientações cabíveis, em caso de extravasamento de produtos perigosos; recomenda-se: 3.1. Acionar o Corpo de Bombeiros (193) ou Defesa Civil (199) e atender orientações repassadas; 3.2. A não permanência no imóvel, em virtude da identificação de riscos significativos à integridade física dos moradores”.
Dessa forma, a partir de vistoria realizada no dia 22 de agosto de 2023, a Sudec recomenda a evacuação imediata dos imóveis. No entanto, não foi apresentado o inteiro teor da vistoria, o que seria essencial para apreciação das razões que embasaram a recomendação. Ademais, causa estranheza o fato de a vistoria ter gerado a atuação da Sudec após mais de um ano, cabendo questionar acerca da possibilidade de realização de uma nova vistoria na área com aferição específica dos riscos atuais.
Além disso, há de se esclarecer, com precisão, quais moradias estão sob risco e quais foram notificadas, sendo necessário que se indiquem os proprietários formais, públicos ou privados, das áreas.
Cumpre indagar, ainda, se há ameaças semelhantes nos lotes limítrofes à ocupação Lúcio Costa, como naqueles do Setor Terminal Rodoviário de Carga – STRC, do Setor de Inflamáveis – SIN e do Setor Jóquei Clube - SJC (novo bairro de Vicente Pires). De fato, há de se questionar o porquê de as ameaças apontadas, caso existentes, não terem impedido a aprovação do novo bairro limítrofe, voltado à classe média e alta.
Considerando que os moradores da ocupação Lúcio Costa são de baixa renda e estão em situação de grande vulnerabilidade social, indaga-se a respeito de eventuais processos administrativos e judiciais voltados à desocupação ou à regularização da área, uma vez que muitos têm suas únicas residências naquela localidade.
Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, questiona-se a respeito do tratamento - com previsão de regularização ou não - a ser conferido à área no Projeto de Lei em elaboração no âmbito da Seduh.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, considerando, em especial, a situação de grande vulnerabilidade social em que se encontram os moradores da ocupação Lúcio Costa.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix