(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP) a respeito da prevenção e do combate a incêndios no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações à Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP), a respeito da prevenção e do combate a incêndios no Distrito Federal:
- Quais ações preventivas e repressivas ao fogo foram adotadas no âmbito do Plano de Prevenção de Combate a Incêndios Florestais (PPCIF)?
- Como se dá a repartição de atribuições entre os órgãos e entidades no âmbito do PPCIF? Quais são as atribuições de cada membro do Plano?
- Qual foi o montante orçamentário destinado e executado em ações do PPCIF no presente ano? Qual é o montante orçamentário destinado a tais ações no ano que vem?
- Quais entidades da sociedade civil integram o PPCIF? Há possibilidade de incluir entidades locais, representativas dos brigadistas voluntários, na elaboração e na execução do referido Plano?
- Quais são as capacitações e os materiais de segurança que foram ou estão sendo destinados aos voluntários?
- Quais são e qual é o inteiro teor dos procedimentos judiciais e extrajudiciais que foram instaurados com vistas à apuração dos possíveis ilícitos administrativos e dos crimes de incêndio florestal, previstos no art. 41 da Lei federal nº 9.605/1998? Quais medidas estão sendo tomadas para apuração de tais ilícitos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP) a respeito da prevenção e do combate a incêndios no Distrito Federal.
Na última segunda-feira, dia 2 de setembro de 2024, o DF teve 3.277.684,57 metros quadrados de áreas queimadas e o Corpo de Bombeiros Militar registrou 71 incêndios florestais. Na terça-feira, iniciou-se um grande incêndio na Floresta Nacional de Brasília, que só foi controlado na madrugada de quinta-feira, culminando na queimada de 2.176 hectares, cerca de 38% da unidade de conservação.
Dessa forma, ao longo da semana, foram incendiadas grandes áreas do Park Way, Samambaia, Gama, São Sebastião e de outras Regiões Administrativas, causando grande degradação ambiental, risco às residências e à saúde da população.
Nesse contexto, cumpre questionar a respeito da implementação do Plano de Prevenção de Combate a Incêndios Florestais (PPCIF), que, a partir da atuação conjunta de órgãos e entidades governamentais, tem por finalidade reduzir a ocorrência e a reincidência de incêndios florestais no DF.
Especificamente, pergunta-se a respeito de quais ações preventivas e repressivas foram adotadas e de como se dá a repartição de atribuições entre os órgãos e entidades no âmbito do PPCIF. Questiona-se, ainda, a respeito do montante orçamentário destinado a ações do Plano no presente ano e em 2025.
Não se pode olvidar, no entanto, que o combate e a prevenção ao fogo não ficam a cargo apenas do Poder Público. No DF, encontram-se diversas brigadas de incêndio voluntárias, que estão sendo fundamentais no combate e na prevenção a incêndios, como a Brigada Voluntária Guardiões da Cafuringa. O controle do fogo na Floresta Nacional de Brasília dependeu, em grande medida, da importante atuação de voluntários.
Assim, considerando a importância da expertise e da contribuição da sociedade civil para a construção de um plano contra incêndios mais efetivo e democrático, indaga-se a respeito da possibilidade de integrar os voluntários no PPCIF.
Ademais, também se questiona a respeito do material de segurança e da capacitação que estão sendo dispendidos aos voluntários pelo Poder Público. De fato, é amplamente noticiada a falta de apoio governamental mínimo aos voluntários, que colocam em risco suas vidas em prol do meio ambiente.
Por fim, tendo em vista a ausência de raios na estação seca ora vivenciada, é notória a ação humana como principal causa dos grandes incêndios em curso. Faz-se importante questionar, portanto, a respeito da apuração do cometimento de possíveis ilícitos administrativos e crimes ambientais, em especial, daquele previsto no art. 41 da Lei federal nº 9.605/1998, que estabelece, como tipo penal doloso ou culposo, provocar incêndio em vegetação.
Ante o exposto, conclamo os Pares a aprovarem a presente proposição, considerando a grande quantidade de incêndios em curso no Distrito Federal, que degradam o meio ambiente e colocam em risco a saúde dos voluntários e da população, de modo geral.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio felix