(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Desenvolvimento Social sobre o Serviço Especializado de Abordagem Social, acerca do atendimento à população em situação de rua e dos contratos e acordos de cooperação com Organização da Sociedade Civil para sua efetivação..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 15, incisos III e V; 39, § 2º, inciso XII; e 40, I, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
1-Como é efetivado o Serviço Especializado em Abordagem Social? Como são as metodologias utilizadas para a abordagem da população de rua?
2-Segundo informações disponíveis no sítio web da SEDES/DF, existem 28 equipes multiprofissionais de abordagem. Como é feita a distribuição dessas equipes pelo território do DF?
3-Como são compostas as equipes, em relação à quantidade de funcionários, formação educacional e experiência?
4-Há inclusão de pessoas com vivência de rua ou grande experiência com esse segmento populacional nessas equipes?
5-Há articulação dos trabalhos das equipes com os demais serviços públicos? De que forma se dá tal articulação?
6-Entre os objetivos do SEAS, está o mapeamento geográfico dos pontos de concentração de PSR e de violações de direitos. No entanto, esse mapa não aparece em nenhum dos relatórios anuais da parceria. Ele é feito? Houve variação ao longo dos anos?
7-Qual o plano de trabalho de 2023 e 2024, bem como seus instrumentos de avaliação?
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Abordagem Institucional – SEAS, conforme a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 e suas atualizações, é:
Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. (...) O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
No Distrito Federal, é realizado por meio de contrato firmado entre a SEDES/DF e o Instituto Sociocultural, Ambiental, Tecnológico de Projetos de Economia Solidária – IPÊS. O contrato firmado em 2017 tinha previsão de encerramento em 2022, mas foi prorrogado até 2026, com valor global de R$ 90.914.400,00.
Desde o primeiro Plano de Trabalho, o objetivo da parceria é o atendimento de toda a população de rua. Em 2017, a previsão era atender 2620 pessoas por mês. Tal número se repetiu ao longo dos Planos de Trabalho disponíveis no site do IPÊS. Quando observamos os resultados apresentados nos relatórios anuais de execução, vemos que o número de atendimentos aumentou consideravelmente, passando de uma média de 3 mil atendimentos mensais para 5 mil. Esse crescimento parece estar de acordo com os dados obtidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania em relação à PSR. Não obstante, causa estranheza o fato de, na pesquisa realizada pelo IPEDF em 2022, 70% da PSR não ter conhecimento sobre a atuação do SEAS.
É com base nessa informação conflitante que o presente requerimento busca esmiuçar a atuação e o alcance do SEAS, serviço tão importante por buscar ativamente a invisibilizada PSR, proporcionando-lhe acesso a direitos básicos, como higiene, documentação civil, abrigo, alimentação, benefícios socioassistenciais e saúde.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação deste Requerimento de Informações e seu encaminhamento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix