Proposição
Proposicao - PLE
REC 2/2023
Ementa:
Contra a decisão publicada no DCL nº 48, de 01/03/2023 que declarou prejudicado o Requerimento nº 38/2023, que "Requer o registro da Frente Parlamentar da Agricultura”.
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
1 documentos:
1 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Recurso - (60609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Recurso Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Contra a decisão publicada no DCL nº 48, de 01/03/2023 que declarou prejudicado o Requerimento nº 38/2023, que "Requer o registro da Frente Parlamentar da Agricultura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no disposto nos artigos 152, I, “b” e 176, § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, apresento RECURSO contra a decisão publicada no DCL nº 48, de 01/03/2023 que declarou prejudicado o Requerimento nº 38/2023, que versa sobre o registro da Frente Parlamentar da Agricultura, em face da Declaração de Prejudicialidade da referida proposição de minha autoria objeto do Requerimento nº 154/2023, de autoria do i. Deputado Roosevelt Vilela.
I - BREVE RESUMO
Registro que protocolei o Requerimento nº 38/2023 no dia 30 de janeiro de 2023, às 09h40m, para tratar de pautas atinentes as demandas da AGRICULTURA.
Contudo, conforme se verifica no DCL nº 48, de 01/03/2023, p.16, a Presidência desta Casa Legislativa publicou o despacho da Secretaria Legislativa, declarando prejudicado o Requerimento nº 38/2023, com espeque no art. 175, VII do Regimento Interno da CLDF, fundamentando o referido ato administrativo nos termos do Requerimento nº 4/2023, de autoria do i. deputado Roosevelt Vilela, cujo objeto versa sobre a criação de Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, protocolado no dia 16 de janeiro de 2023.
Em uma análise do significado da palavra AGRICULTURA, segundo o dicionário Aurélio, consiste no cultivo do solo, por meio de procedimentos, métodos e técnicas próprias, que buscam produzir alimentos para o consumo humano, como legumes, cereais, frutas e verduras, ou para serem usados como matérias-primas na indústria. Esta ainda é dividida em 4 tipos, quais sejam: agricultura tradicional, moderna, familiar, patronal ou orgânica. Já a palavra RURAL, por sua vez, segundo o dicionário Michaelis, é tudo relativo ou pertencente ao campo, campestre, que é do próprio campo, campestre, rústico, selvático.
Assim, em uma definição literal das referidas palavras, fica patente que tratam de pautas específicas e diferentes, apesar da semelhança e, dependendo do caso, serem complementares, dada a abrangência que temas RURAIS pode abordar, ficando os temas específicos de AGRICULTURA em temas muito mais restrito.
Nesse sentido, ao ser apresentado o Requerimento nº 38/2023, para a criação da Frente Parlamentar da Agricultura, esta Parlamentar buscou estritamente debater questões atinentes aos temas voltados exclusivamente à agricultura, e não às atividades rurais, já que neste temas difusos são englobados, o que poderá acarretar uma perda qualitativa nas discussões exclusivas para tratar sobre pautas exclusivamente da AGRICULTURA, visto a característica multifocal que a frente parlamentar objeto do Requerimento nº 4/2023, de autoria do i. Deputado Roosevelt Vilela poderá abordar.
Tal argumentação é tão pertinente que a própria estrutura administrativa do Governo Federal não criou um Ministério RURAL, mas sim Ministério da Agricultura e Pecuária, diferindo, claramente, que são pautas diferentes, apesar de complementares.
Ressalta-se que ambos os Requerimentos de criação das Frentes Parlamentares foram lidos em plenário, e após a leitura que surtiu questionamento por parte do Parlamentar em apreço, motivando-o a requerer a declaração de prejudicialidade do Requerimento de autoria desta Parlamentar.
II - DA DECISÃO DE PREJUDICIALIDADE
O autor do Requerimento nº 4/2023, Deputado Roosevelt Vilela, irresignado com o protocolo do Requerimento nº 38/2023, de autoria desta Parlamentar, protocolou na mesa o Requerimento 154/2023, requerendo a declaração de prejudicialidade do requerimento, em face da “semelhança do conteúdo” que justificaram os requerimentos de criação das referidas Frentes Parlamentares.
O Presidente desta Casa Legislativa, no uso de suas competências regimentais, acatou o teor do Requerimento 154/2023, declarando prejudicado o Requerimento nº 4/2023, cujo despacho foi publicado no DCL de 03 de março de 2023.
A decisão do Presidente teve por objetivo atender ao reclamado no Requerimento nº 154/2023, de iniciativa do deputado Roosevelt Vilela, que solicitou a prejudicialidade acreditando que o Requerimento nº 38/2023, de nossa autoria, trata de matéria semelhante à contida no Requerimento nº 04/2023, elaborado pelo referido parlamentar.
Sobre o assunto, data máxima vênia, faz-se necessário reportarmo-nos ao contido nos artigos 154 e 176 do Regimento Interno desta Câmara, que ao tratar da matéria, assim dispõe:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá o autor da proposição, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada.
Ainda, cabe-nos trazer a baila o despacho proferido pela Secretaria Legislativa da CLDF, em 01/03/2023, que assim se manifestou:
Nos termos do Requerimento nº 154/23 de autoria do Deputado Roosevelt Vilela e nos termos do artigo 175, inciso VII, DECLARO Prejudicado o Requerimento nº 38/23 de autoria da Deputada Paula Belmonte e outros, em virtude da apresentação, leitura em 01/02 /23 e publicação no DCL de 03/02/23, do Requerimento nº 04/23 de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que “ Requer o registro da criação da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal”.
Informo que os dois Requerimento tiveram sua leitura no mesmo dia 01 de fevereiro do corrente, contudo não foi constatado a semelhança do conteúdo, uma vez que o Requerimento de autoria do Deputado Roosevelt dispõe sobre a criação de Frente Parlamentar destinada ao Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, enquanto a Frente Parlamentar da Deputada Belmonte trata da criação da Frente Parlamentar da Agricultura.
Apesar do uso de denominações diferentes o objetivo das Frentes Parlamentares são a mesma, bastando a leitura da Justificação das propostas na qual elas simplesmente descrevem como a mesma:
“O Registro da Frente Parlamentar da Agricultura (Req. 38/23) ou para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Req nº 04/23) tem por objetivo principal de consolidar a busca pelo Desenvolvimento e sustentabilidade do Setor Agrícola do Distrito Federal ”.
Essa Secretaria Legislativa tenta sempre prestar com afinco suas funções mesmo que nos termos do art. art. 1º da Resolução nº 255/12 , compete a Mesa Diretora a publicação das Frentes Parlamentares a ela encaminhadas, fazendo sempre uma verificação prévia dos requisitos básico exigidos pela Resolução. Diante a quantidade de propostas apresentadas sempre no início das Sessões Legislativas com em média a apresentação de 61 Requerimento de Frente Parlamentares até agora apenas uma não foi verificada.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF é clara ao dispor, em seu artigo 154, que a “tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata”.
Ocorre que, os requerimentos nº 04/2023 e 38/2023, apesar de tratarem de matérias que se complementem, as discussões de pautas são divergentes, dada a especificidade de delimitação da área temática que aborda a Frente Parlamentar objeto do Requerimento nº 38/2023, visto que abordará de forma stricto sensu a pauta de AGRICULTURA, e não de área RURAL, que neste caso pode abranger as mais difusas e diversas pautas que generalidade que o tema comporta.
Portanto, ao se “tolir” o direito desta Casa Legislativa em possuir uma Frente Parlamentar que exclusivamente venha a tratar de pautas de AGRICULTURA, é uma forma de se punir os próprios cidadãos que vivem da AGRICULTURA, principalmente os pequenos agricultores e os agricultores familiares, que formam a parte mais carente e que NECESSITAM DE UM CANAL para serem ouvidos.
Ainda, sobre a pauta, não posso me furtar de deixar claro, que na legislatura passada na Câmara dos Deputados, na qualidade de Deputada Federal, participei ativamente das demandas que chegaram em meu gabinete parlamentar sobre a AGRICULTURA no Distrito Federal e, hoje, na qualidade de membro do Legislativo local, como Deputada Distrital, não possuo a intenção, em hipótese alguma, de deixar de manter o canal de discussão que já vinha mantendo nesses últimos 4 anos.
Na legislatura passada, na qualidade de Deputada Federal, na Câmara Federal, participei ativamente da Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar, da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Agroecologia e Produção Orgânica. o que corrobora meu interesse em se abrir um campo de debate para a agricultura, especificamente.
Ressalta-se, por mais correlata que possa “SE PARECER” os temas das Frentes Parlamentares sob análise, friso, mais uma vez, que são Frentes com intenções difusas, diferentes, e que a da AGRICULTURA, deve ser apartada de uma Frente que venha a tratar de pauta RURAL, sob o risco de que se perca a qualidade e a efetividade das pautas que venha tratar.
Ainda, não pairar dúvidas, piso que comungo da pauta em prol do Desenvolvimento da área RURAL, até mesmo porque a pauta, da forma posta, permite a divisão em diversas pautas dentro do gênero tratado, como regularização fundiária, PDOT, questões veterinárias, pecuária, educação em áreas rurais, saúde em áreas rurais, entre outras diversas pautas.
Por fim, data máxima vênia, em que pese o máximo respeito técnico que nutro pela Secretaria Legislativa desta Casa, é de extrema frustração, que após recebimento dos Requerimentos e “inclusão” para leitura na Ordem do Dia da Sessão em que foram lidos, no dia 1º/02/2023, apenas dias e dias depois venha se arguido eventual correlação de temas e que, por questão meramente de temporalidade de protocolização do Requerimento no Sistema, uma pauta tão importante para o Distrito Federal venha a ser prejudicada, e que, tal sentimento, de forma inegável, é compartilhada pelos próprios agricultores do Distrito Federal, em que, por um curtíssimo espaço de tempo, tiveram a ESPERANÇA de terem um canal específico de discussões e VOZ das pautas que mais lhe interessam.
Diante de tudo que foi exposto, apresento o presente RECURSO buscando a RECONSIDERAÇÃO da Decisão de que declarou prejudicado o Requerimento nº 38/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, permitindo sua tramitação nesta Casa, com o almejo de que seja CRIADA A FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA, sem prejuízo da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, já que ambos os requerimentos foram lidos em plenário.
Nestes termos, na certeza da importância da pauta para o Distrito Federal, pede deferimento do presente RECURSO.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 17:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 17:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 18:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 19:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 20:13:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60609, Código CRC: 4a653e73