(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o "Observatório Cidadão", ferramenta de simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública do Distrito Federal e a sociedade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o "Observatório Cidadão", ferramenta de simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública do Distrito Federal e a sociedade.
Parágrafo único. A principal finalidade do Observatório Cidadão é a busca do aprimoramento do controle social, permitindo que qualquer cidadão possa de maneira fácil, célere e objetiva, obter informações sobre os gastos públicos do Distrito Federal.
Art. 2º As informações disponibilizadas no Observatório Cidadão serão de competência da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle designará comissão de 3 (três) servidores, mediante publicação no Diário da Câmara Legislativa por ato do seu Presidente, para o acompanhamento, gestão e tratamento das informações a serem disponibilizadas no Observatório Cidadão, cujos trabalhos serão coordenados pelo próprio Secretário da Comissão.
Art. 3º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal, adotará os procedimentos necessários com vistas a firmar termos de cooperação técnica com os Poderes Executivo e Judiciário, bem como outros instrumentos congêneres que se façam necessários com outras entidades públicas ou privadas com vistas a subsidiar as informações necessárias de transparência e controle social da ferramenta Observatório Cidadão.
Art. 4º As informações disponibilizadas pelo Observatório Cidadão deverão observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tratam da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e a Lei de Acesso a Informação - LAI, respectivamente, bem como a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal.
Art. 5º O Observatório Cidadão rege-se pelos seguintes princípios:
I - observância de proteção a informações sigilosas e da informação pessoal, salvo nas hipóteses previstas em Lei;
II - linguagem simples, objetiva, clara, transparente e de fácil acessibilidade na disponibilização das informações;
III - observância da publicidade das informações como preceito geral, devendo o sigilo ser tratado como exceção e nas hipóteses previstas em Lei, devidamente fundamentado; e
IV - divulgação de informações de interesse público, independentemente de requerimentos ou provocações - transparência ativa.
Art. 6º O Observatório Cidadão disponibilizará informações sobre entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público ou social, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, oriundos do Distrito Federal.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos, à sua destinação e à contrapartida, inclusive sobre a respectiva prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Art. 7º No aplicativo de dispositimos móveis CLDF ON LINE será inserida função de fiscalização com as funcionalidades da transparência personalizada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa institucionalizar o OBSERVATÓRIO CIDADÃO, importante ferramenta de informações para fins de controle social sobre os gastos públicos, disponibilizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
A cada dia que passa, o Brasil, inclusive o Distrito Federal vem em uma constante evolução nos quesitos de transparência pública, de forma a disponibilizar informações que permitem que a sociedade possa exercer um dos mais importantes e principais controles, que é o CONTROLE SOCIAL, ressalvadas aquelas que porventura sejam acobertadas pelo sigilo, na forma da legislação vigente.
Contudo, apesar de todo avanço legislativo que compõe o nosso ordenamento jurídico, ainda é comum e praticamente unânime entre a grande maioria dos cidadãos sobre as dificuldades que o(s) próprio(s) sistema(s) de pesquisa de informações e de transparência da administração pública disponibilizados - conhecidos como dados abertos - impõe na busca dessas informações, para que possa exercer o controle social.
Neste contexto, o Observatório Cidadão tem como principal primado a simplicidade, a praticidade e a objetividade que, com apenas dois cliques, possa chegar a informação buscada, sem qualquer dificuldade, permitindo que qualquer cidadão interessado, de qualquer parte do mundo, será capaz de obter, até mesmo por meio do celular.
Ressalto, por oportuno, que no dia 11/12/2023, esta Casa Legislativa fez o lançamento do Observatório Cidadão, mostrando a toda a sociedade essa importante ferramenta de consulta e de transparência ativa que está sendo disponibilizada a toda a sociedade, cabendo, agora, por meio deste Projeto de Resolução, a sua institucionalização, para que possa integrar o ordenamento jurídico do Distrito Federal.
Neste sentido, considerando a importância que a matéria traz, rogo aos pares que aprovem o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital