Assunto: Elaboração de minuta de parecer sobre o PROC nº 10/2024.
Solicitante: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, por meio do despacho nº 84786, requer deste Gabinete Parlamentar a elaboração de minuta de parecer sobre o PROC nº 10/2023, originário do Poder Executivo, que encaminha os relatórios anuais de concessões e permissões atinentes ao exercício de 2022.
O PROC nº 10/2023 refere-se a cumprimento de determinação legal do art. 50 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que assim dispõe:
Art. 50. O Governador encaminhará, anualmente, à Câmara Legislativa relatório do qual conste a identificação dos bens do Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício, assim como sua destinação e beneficiário.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto neste artigo importa crime de responsabilidade.
Deixamos, porém, de elaborar a minuta de parecer em virtude do que esclareceremos a seguir.
O relatório em análise apresenta o rol dos bens do Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício de 2022, bem como sua destinação e beneficiário. Conforme despacho da Secretaria Legislativa, foi distribuído para análise de mérito da CFGTC.
Entretanto, nos termos do art. 64, II, ‘f’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF emitir parecer de mérito sobre o relatório em questão. In verbis:
Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
......................................
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
......................................
f) relatório anual encaminhado pelo Governador com a identificação dos bens do Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício, assim como sua destinação e beneficiário;
Considerando, ainda, o art. 62 do RICLDF, que veda às comissões permanentes manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência, sugerimos a retirada do PROC nº 10/2023 desta CFGTC, bem como a inclusão da CEOF em sua tramitação.
Dessa forma, a propositura terá tramitação adequada ao teor da matéria, garantindo-se a eficácia, legitimidade e regularidade do processo legislativo.
Nesse sentido, anexamos sugestão de minuta de requerimento contemplando as questões aqui relatadas.
Brasília, 13 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE