Proposição
Proposicao - PLE
PL 985/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (79192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O § 1º do Art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. (...)
“§ 1° Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental, é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte – SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS -, de meios de propaganda:
I - na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte – SCTN;
II - na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte – SHN;
III - na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte – SCN;
IV - na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul – SCTS;
V - na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul – SHS;
e
VI - na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul – SCS.”
..............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo a alteração do § 1º do Art. 16 da Lei Distrital nº 3.035, de 18 de julho de 2002, a fim de admitir a instalação de meios de propaganda nas fachadas oeste do Setor de Diversões Norte (SDN) e do Setor de Diversões Sul (SDS), voltadas para o Setor Hoteleiro Norte (SHN) e Setor Hoteleiro Sul (SHS).
Importa destacar que o Setor Hoteleiro Norte (SHN) e o Setor Hoteleiro Sul (SHS) são importantes áreas turísticas e de negócios do Distrito Federal. Permitir a instalação de meios de propaganda nas fachadas oeste dos Setores de Diversões Norte e Sul proporcionará uma oportunidade de promover eventos, serviços e produtos relacionados ao turismo, gerando um impulso econômico para a região e atraindo mais visitantes e investimentos.
Vale ressaltar que a alteração proposta não implica na total liberação desenfreada de propaganda nas fachadas oeste dos Setores de Diversões Norte e Sul, voltadas para o Setor Hoteleiro Norte e Setor Hoteleiro Sul. Ao revés. Permanecem vigentes todos os critérios e as regulamentações estabelecidas quanto ao tipo de propaganda permitida, sua dimensão, localização e conteúdo, garantindo que a integridade arquitetônica das fachadas e a segurança dos pedestres sejam preservadas.
Além dos pontos mencionados anteriormente, é importante ressaltar a necessidade de regularização das propagandas já existentes nos locais em que se pretende admitir a instalação. Senão vejamos:
A regularização das propagandas existentes é fundamental para garantir a conformidade com as normas vigentes e evitar a perpetuação de situações irregulares. Evita-se, assim, a perpetuação da informalidade e assegura-se que todas as propagandas estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas, promovendo a ordenação visual da cidade e o cumprimento das normas de publicidade.
Ante o exposto, tendo em vista que se trata de medida que promove o desenvolvimento econômico, a competitividade dos negócios, o uso inteligente do espaço público e a atualização da legislação vigente, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente projeto de lei.
Sala das sessões em, de junho de 2023.
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79192, Código CRC: d7fa0a39
-
Despacho - 1 - SELEG - (113326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, I, 65, I. “n”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/03/2024, às 17:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (113346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 132, II do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 6 de março de 2024
clara leonel abreu
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 06/03/2024, às 18:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113346, Código CRC: ecc27a93
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Despacho - 3 - SACP - (113532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/03/2024, às 11:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113532, Código CRC: d912fe57
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Despacho - 4 - CAS - (115707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 985/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2024, às 10:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115707, Código CRC: 0e3301f9
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Despacho - 5 - CAS - (123295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, de acordo com o memorando 105/2024 SACP. SEI 21504/2024-11.
Brasília, 29 de maio de 2024.
JoÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 29/05/2024, às 10:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123295, Código CRC: 4160e750
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Despacho - 6 - SACP - (123337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 985/2024 o PL 1.066/2024, conforme Portaria GMD 253/2024.
À CAS, para continuidade da tramitação orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155,IV, RICLDF).
Em tempo, informamos que o PL 1.066/2024 está em prazo de emendas por 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/05/2024, às 10:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123337, Código CRC: 51bbd136
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (123599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
SUBSTITUTIVO ao projeto de lei 985/2024
(Autoria: Deputado Deputado Wellington Luiz e Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 985/2024, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”.”
Dê ao Projeto de Lei a seguinte redação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. (...)
“§ 1° Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de Brasília), é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte (SDN) e no Setor de Diversões Sul (SDS), de meios de propaganda:
I - na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte (SCTN);
II - na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte (SHN);
III - na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte (SCN);
IV - na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul (SCTS);
V - na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul (SHS);
VI - na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul (SCS).”
(……)
“§5º Ressalvado nas edificações e locais previstos no § 1º deste artigo e nas empenas cegas das edificações, não será permitida a instalação de painéis publicitários cuja área de face exceda três metros quadrados na área tombada de Brasília."
Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 26 (…)
'§1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deverá respeitar o espaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100m (cem metros), quando localizados na mesma margem da rodovia. (NR)
§2º Na Estrada Parque Aeroporto (EPAR), a distância entre os meios de propaganda será de 125m (cento e vinte e cinco metros), quando localizados na mesma margem da rodovia.”
..............................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O substitutivo visa alinhar o PL nº 1066/2024 ao PL nº 985/2024, dada sua correlação temática e a tramitação conjunta estabelecida. Esta medida evita conflitos normativos e consolida o conteúdo das propostas originais.
O Regimento Interno autoriza substitutivos para proposições em conjunto (RICLDF, art. 155, V), facilitando a análise nas comissões e a redação final. Solicitamos, portanto, o apoio dos colegas para sua aprovação.
Diante do exposto, solicitamos aos a aprovação deste substitutivo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 16:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123599, Código CRC: 515e1255
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Despacho - 7 - SELEG - (124560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de junho de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 12/06/2024, às 11:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124560, Código CRC: 28e8339f
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Redação Final - CCJ - (124681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 985 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. (...)
§ 1º Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de Brasília), é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte – SDN e no Setor de Diversões Sul – SDS, de meios de propaganda:
I – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte – SCTN;
II – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte – SHN;
III – na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte – SCN;
IV – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul – SCTS;
V – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul – SHS;
VI – na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul – SCS.
(...)
§ 5º Ressalvado nas edificações e locais previstos no § 1º e nas empenas cegas das edificações, não é permitida a instalação de painéis publicitários cuja área de face exceda 3 metros quadrados na área tombada de Brasília."
Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 26. (…)
§ 1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deve respeitar o espaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia.
§ 2º Na Estrada Parque Aeroporto – EPAR), a distância entre os meios de propaganda é de 125 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/06/2024, às 10:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124681, Código CRC: 66067fe4
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Despacho - 8 - SELEG - (126570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 28 de junho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/06/2024, às 05:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 126570, Código CRC: c9f70a95
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Despacho - 9 - SACP - (126587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 28 de junho de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 28/06/2024, às 08:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 126587, Código CRC: 5dba327d