(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam obrigados a notificar à Polícia Civil do Distrito Federal, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.
§ 1º - A notificação de que trata o "caput" conterá:
I - nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
II - relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
§ 2º - O descumprimento do disposto no "caput" sujeitará o infrator às sanções legais previstas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os maus tratos aos animais são uma preocupação crescente em nossa sociedade, demandando medidas eficazes para garantir a proteção e bem-estar dos seres vivos não humanos. Este projeto de lei propõe a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário no Distrito Federal de comunicarem imediatamente à Polícia Civil qualquer indício de maus tratos identificado em animais atendidos.
Vale lembrar, que estabelecimentos veterinários têm um papel fundamental na promoção da saúde e bem-estar animal. No entanto, a ocorrência de maus tratos pode passar despercebida se não houver um mecanismo claro e obrigatório para relatar esses casos. A comunicação imediata à autoridade policial é crucial para uma resposta eficaz e para a proteção dos animais em situação de risco.
Dentre os objetivos da presente proposição, destacamos:
Proteção e Bem-Estar Animal
Estabelecer uma ferramenta legal que promova a proteção imediata de animais que possam estar sujeitos a maus tratos.
Assegurar que os estabelecimentos veterinários sejam parceiros ativos na prevenção e combate a práticas abusivas.
Responsabilidade e Comprometimento
Reforçar a responsabilidade ética e profissional dos estabelecimentos veterinários no cuidado e proteção dos animais.
Incentivar a conscientização sobre a importância de relatar casos de maus tratos, visando ao bem-estar animal.
Fortalecimento do Combate aos Maus Tratos
Facilitar a atuação das autoridades policiais, possibilitando investigações rápidas e eficientes diante de indícios de maus tratos.
Contribuir para a redução da impunidade em casos de abuso animal, dissuadindo práticas cruéis.
Educação e Conscientização
Promover campanhas educativas e informativas para orientar os responsáveis pelos estabelecimentos veterinários sobre a importância da comunicação imediata de casos de maus tratos.
Estimular a conscientização da população sobre a necessidade de denunciar situações de abuso animal.
Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de melhoria na detecção e resposta a casos de maus tratos, protegendo animais em situação de risco, bem como o fortalecimento da responsabilidade ética dos estabelecimentos veterinários na promoção do bem-estar animal, e na redução de casos de abuso e impunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital