(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei no 1.479, de 17 de junho de 1997, que "Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
A Lei 1.479, de 17 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Idoso" e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Idoso" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro, em homenagem à contribuição e importância dos idosos para a sociedade.
Art. 2º O "Dia do Idoso" terá por finalidade promover a conscientização sobre os direitos, desafios e conquistas da pessoa idosa, incentivando a realização de atividades culturais, educativas e de lazer voltadas para este público.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, fica responsável pela promoção e coordenação de eventos e ações alusivas ao "Dia do Idoso", em parceria com organizações da sociedade civil e entidades representativas do segmento.
Art. 4º A inclusão do "Dia do Idoso" no calendário oficial de eventos tem como objetivo reconhecer a relevância da pessoa idosa na construção da história e no desenvolvimento do Distrito Federal, além de destacar a necessidade de políticas e ações específicas voltadas para esse grupo populacional.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento da população é uma realidade que merece atenção e cuidados especiais por parte do poder público. A criação do "Dia do Idoso" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal visa, antes de tudo, reconhecer e celebrar a contribuição valiosa dos idosos para a sociedade.
Este projeto busca, através da instituição dessa data comemorativa, conscientizar a população sobre a importância do respeito aos direitos dos idosos, bem como fomentar a criação de políticas públicas e ações voltadas para esse segmento. Além disso, a celebração do "Dia do Idoso" proporcionará momentos de integração e lazer, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida desta parcela da população.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, contribuindo assim para a valorização e o reconhecimento dos idosos no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado CHICO VIGILANTE