PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 934/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 934/2024, que “Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal . ”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 934/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal.
O Projeto de Lei em questão propõe a regulamentação da compensação de serviços prestados em dias decretados como ponto facultativo. O Art. 1º define a regulamentação da compensação dos serviços prestados em pontos facultativos. O §1º estabelece a folga compensatória como a concessão de folga ou o acúmulo de horas em banco de horas para os serviços prestados em dias de ponto facultativo. Por fim, o §2º permite que as folgas compensatórias sejam agendadas a partir da prestação do serviço, conforme o interesse do servidor. Os artigos finais do projeto tratam da cláusula de vigência e da revogação de disposições em contrário.
No que tange a Justificação, o autor justifica a proposta com base na ausência de isonomia entre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) e do Governo do Distrito Federal (GDF). Alega que a Portaria nº 321, de 15 de agosto de 2023, que regula o art. 7°, §3°, da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, prevê a concessão de folga compensatória apenas para servidores de algumas carreiras, criando uma disparidade.
A proposição em tela foi lida em 09/02/2024 e tramitará em quatro comissões, CSEG e CAS para análise de mérito, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Não foram apresentadas emendas ao referido Projeto de Lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “o”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime próprio de previdência social.
O Projeto de Lei em questão aborda a situação dos servidores públicos civis e militares do Governo do Distrito Federal, propondo uma forma de compensação pelos dias trabalhados durante os períodos de ponto facultativo. O objetivo é promover uma maior equidade entre os servidores do Distrito Federal, garantindo tratamento mais justo e uniforme para todos.
O ponto facultativo é um dia útil em que os servidores públicos podem ser dispensados do trabalho, conforme determinado por um ato administrativo da autoridade competente. É essencial que, além dessa dispensa, seja criada uma norma, por meio de um projeto de lei, para assegurar a compensação das horas de trabalho realizadas durante o ponto facultativo. Essa medida garante que, mesmo quando a dispensa é decidida pela administração, os servidores possam compensar o tempo não trabalhado de maneira adequada.
Destaca-se que o projeto tem por escopo realizar uma correção na lacuna normativa existente, ao instituir a concessão de folga compensatória para todos os servidores, independentemente da carreira ou unidade de lotação. Isso promove a isonomia e assegura um tratamento justo entre os servidores.
Permitir que o servidor possa usufruir de folgas compensatórias ou acumular horas em banco de horas é uma medida justa e que valoriza o esforço desses profissionais, sobretudo daqueles que atuam em áreas críticas como a saúde, segurança e outras essenciais. Dessa forma, o projeto contribui para um tratamento mais equitativo e justo entre os servidores do GDF.
Considerando a relevância da matéria e o impacto positivo que a medida pode trazer para aos servidores do Distrito Federal, manifesto-me favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 934/2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relator