(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) é uma condição de saúde crônica que requer acompanhamento médico contínuo, tratamento adequado e suporte para garantir a qualidade de vida dos indivíduos afetados. Considerando a natureza permanente da doença e os desafios enfrentados por quem convive com ela, este projeto de lei propõe que o laudo médico que atesta o DM1 tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Distrito Federal.
Pacientes com DM1 enfrentam uma jornada desafiadora, necessitando de cuidados constantes e ajustes na medicação conforme as condições de saúde evoluem. Estabelecer um prazo de validade para o laudo médico, que muitas vezes é utilizado para garantir benefícios e direitos, pode gerar ônus desnecessário aos pacientes, obrigando-os a renovar documentos frequentemente.
Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:
Facilitação do Acesso a Benefícios e Direitos:
Eliminar a necessidade de renovação periódica do laudo médico para pacientes com DM1, facilitando o acesso a benefícios previdenciários, isenções fiscais, e outros direitos assegurados por lei.
Redução da Burocracia e Custos para Pacientes:
Minimizar a burocracia associada à renovação de laudos médicos, reduzindo os custos financeiros e de tempo para os pacientes e suas famílias.
Proporcionar maior autonomia aos pacientes, evitando que tenham que se deslocar repetidamente para obter laudos atualizados.
Estímulo ao Autocuidado:
Encorajar os pacientes com DM1 a adotarem uma abordagem proativa em relação ao seu autocuidado, promovendo a consciência sobre a importância do tratamento contínuo e da gestão eficaz da doença.
Adaptação à Realidade Clínica da DM1:
Reconhecer a natureza crônica da DM1, que requer acompanhamento médico vitalício, alinhando a legislação às práticas clínicas e às recomendações de organizações médicas especializadas.
Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de facilitar o acesso a benefícios previdenciários e direitos garantidos por lei para pacientes com DM1, reduzindo a burocracia e os custos associados à renovação de laudos médicos. Estimulando, assim, o autocuidado e à conscientização sobre a gestão contínua da DM1.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital