(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do atleta paralímpico podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O esporte paralímpico representa não apenas uma esfera de competição atlética, mas também um importante meio de inclusão social, superação de barreiras e celebração da diversidade humana e da resiliência. Os atletas paralímpicos, através de seu empenho, dedicação e conquistas, inspiram indivíduos em todo o mundo, desafiando percepções sobre a deficiência e demonstrando o poder do espírito humano. Instituir o Dia do Atleta Paralímpico também no calendário oficial de eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e valorizar esses atletas, promovendo a conscientização e o respeito pela diversidade e inclusão.
A inclusão do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial do Distrito Federal visa promover um maior entendimento e respeito pelas capacidades de todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas ou mentais. Este dia serviria como uma plataforma para educar o público sobre o esporte paralímpico e as histórias de superação dos atletas, contribuindo para a desmistificação de estigmas associados à deficiência. Ademais este Projeto de Lei está em consonância com a Lei Federal nº 12.622 de 8 de maio de 2012, que instituiu no calendário nacional o Dia do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente em 22 de setembro.
Ao reconhecer oficialmente o Dia do Atleta Paralímpico, o Distrito Federal estaria estimulando o desenvolvimento do esporte paralímpico na região. Isso poderia se traduzir em mais investimentos em programas de treinamento, infraestrutura acessível e oportunidades de competição para atletas com deficiência, fortalecendo o esporte paralímpico local e nacional.
Também, os atletas paralímpicos frequentemente enfrentam desafios adicionais em sua jornada esportiva, incluindo barreiras físicas, sociais e financeiras. Instituir um dia dedicado a esses atletas é uma forma de reconhecer oficialmente suas conquistas e contribuições, valorizando seu esforço e determinação. Isso não apenas eleva o moral dos atletas, mas também serve como inspiração para outros indivíduos com deficiência.
A instituição do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial de eventos do Distrito Federal representa um passo significativo em direção à valorização da diversidade, inclusão e superação humana. Este ato não apenas honra os atletas paralímpicos, mas também promove valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e solidária.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei será um reconhecimento da importância do esporte paralímpico e de seus atletas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO