(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A alínea “d” do Inciso I do art. 3º da Lei nº 5.773, 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes itens:
Art. 3º...
I...
“d” decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua publicação no DODF, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a permissão para realização da inspeção, caberá as seguintes sanções:
1 - Autoridade sanitária poderá determinar o ingresso forçado no imóvel para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata esta Lei;
2 - Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser 50% (cinquenta por cento) desse recurso investido nos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas áreas da vigilância ambiental e atenção primária a saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo viabilizar uma ação mais efetiva no combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, por meio da implementação de penalidade adicional aos proprietários de imóveis que negligenciarem a adoção de medidas de combate ao vetor, mesmo após notificações prévias e orientações.
O Distrito Federal já editou cinco leis específicas para atuação do poder público no combate à dengue, a mais foram editadas 29 portarias e 25 decretos voltados ao combate à doença, entretanto, mesmo com toda a atenção do legislativo e do executivo, chegamos no ano de 2024 com uma verdadeira epidemia de dengue.
A Dengue é um sério problema de saúde pública e causa inúmeros prejuízos à população, tanto em termos de saúde como econômicos. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil registrou no ano passado um aumento significativo nos casos de Dengue em comparação com anos anteriores, no ano corrente os dados demonstram uma explosão de casos, colocando o Distrito Federal diante de uma verdadeira epidemia.
É essencial, portanto, que medidas mais rigorosas sejam adotadas para combater essa enfermidade letal.
Atualmente, mediante o decreto Nº 45.448, de 25 de janeiro DE 2024 o distrito Federal encontra-se em situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypte.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo o direito à vida e ao bem-estar social. Nesse sentido, o legislador tem o dever de criar mecanismos legais que promovam a saúde e prevenção de doenças em sua jurisdição.
Além disso, a proposta afeta outros fundamentos jurídicos, como o princípio da propriedade, o qual é resguardado pela Constituição Brasileira. No entanto, o direito à propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde da população.
A multa para os donos de imóveis onde existe o foco de transmissão do mosquito da Dengue, mesmo após notificação, é uma medida necessária e proporcional para garantir a proteção da coletividade, tais imóveis são em sua grande maioria fruto da especulação imobiliária, muitos deles ficam abandonados com carcaças de veículos, entulhos e outros demais objetos que acumulam agua e viram foco do mosquito da dengue.
A alteração proposta visa fortalecer o poder de atuação do Poder Executivo no combate à Dengue, permitindo que, em casos de desobediência e reincidência, ocorra aplique-se multa, sendo que os valores arrecadados deverá ser aplicado em campanhas de prevenção e combate à Dengue.
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva