Proposição
Proposicao - PLE
PL 879/2024
Ementa:
Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
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Parecer - 3 - CEC - Não apreciado(a) - (275332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CEC
Projeto de Lei nº 879/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 879/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 879, de 2024, que – conforme seu art. 1º – reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
De acordo com o art. 2º, “a critério dos órgãos competentes, a Associação DFDown poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos”.
Por fim, o art. 3º trata da vigência da lei na data da publicação.
Na justificação, o autor apresenta um panorama das atividades desenvolvidas pela associação, fundada em 2007 para dar suporte a pessoas com síndrome de Down, familiares e profissionais que atuam com o tema no Distrito Federal. Conforme a descrição, a entidade fornece orientações e promove a conscientização da comunidade com a finalidade de garantir a pessoas com a síndrome dignidade, respeito, inclusão e acesso a serviços públicos, bem como a possibilidade de desenvolver habilidades e superar limites.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS. O colegiado votou pela aprovação da matéria em acolhimento ao parecer exarado pelo relator.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
No dia 10/4/2024, foi aprovado parecer favorável da CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CEC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre o reconhecimento da Associação DFDown como de relevante interesse social e cultural para a cidade.
A Síndrome de Down - SD caracteriza-se pela existência de uma terceira cópia do cromossomo 21 nas células, o que explica também ser conhecida como trissomia do 21. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, há, no Brasil, cerca de 300 mil pessoas com esse diagnóstico. No Distrito Federal, embora não estejam disponíveis números precisos sobre o total de casos, a Secretaria de Saúde estima que a cada 1000 nascidos vivos, 1 tenha a síndrome. Considerando a média de 39.000 nascimentos por ano, seriam mais 390 pessoas a cada período de 12 meses.
A trissomia do 21 determina a predominância de uma série de características fenotípicas, além de atrasos no desenvolvimento global, em variados graus. Apesar das dificuldades, sabe-se que o acesso aos acompanhamentos especializados pertinentes e à vida escolar pautada pela inclusão possibilitam desenvolvimento das potencialidades intelectuais, emocionais e sociais dos indivíduos.
A Organização Mundial de Saúde - OMS calcula que a Síndrome de Down afete um a cada mil recém-nascidos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE estima que existam, no Brasil, cerca de 300 mil pessoas com Síndrome de Down. No Distrito Federal, apesar da ausência de levantamentos específicos sobre a quantidade de pessoas com a síndrome, o segmento tem sido objeto de um conjunto de iniciativas do Poder Público com a finalidade de ampliar e qualificar os serviços públicos disponibilizados para o grupo.
No que diz respeito à legislação, é oportuno mencionar a Lei Distrital nº 7.310/2023, que instituiu diretrizes, estratégias e ações para a implantação do Cuidando de quem Cuida, um programa de atenção e orientação às mães de filhos com doenças raras ou condições como Síndrome de Down. O programa prevê um conjunto de iniciativas para aprimorar o suporte do Poder Público a este segmento da população, incluindo acolhimento no pós-parto e ações de conscientização da sociedade e combate ao preconceito.
Merecem menção, ainda, as Leis Distritais nº 4.915/2012 – que incluiu o Dia Mundial da Síndrome de Down no calendário oficial de eventos do Distrito Federal como uma forma de dar visibilidade ao tema – e nº 5.089/2013, que proibiu estabelecimentos de ensino do DF de cobrar valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down e outras condições.
Quanto ao trabalho da Associação DFDown, que é uma entidade civil de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, fundada em 2007, desempenha importante papel de defesa dos direitos dessas pessoas, por meio de forte atuação junto ao Poder Público e promoção de palestras, encontros, passeios e manifestações, com a finalidade permanente de reafirmar os espaços já conquistados e lutar pela inclusão na escola, no trabalho, na saúde e na sociedade como um todo.
Assim, uma instituição como a Associação DF Down é revestida de inconteste interesse social, merecendo o reconhecimento proposto pelo presente Projeto.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 879, de 2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 14:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275332, Código CRC: 791500dd
-
Despacho - 8 - CEC - (282695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 879/2024 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição foi classificada como tema exclusivo da saúde, porém apresenta também temática eminentemente ligada à cultura.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 07:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282695, Código CRC: 12a4dc54
-
Despacho - 9 - SACP - (282715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se o Despacho/CEC (282695).
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 09:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282715, Código CRC: 8265cc1f
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Despacho - 10 - SACP - (282753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista o desmembramento da CESC, à SELEG para verificação do despacho da CEC (282695), a fim de orientar se a proposição permanece na CEC, se é distribuída apenas para a CSA ou se deve ser analisada pela CEC e CSA.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 11:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282753, Código CRC: 74fc9d76