(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher, a ser realizada anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra a história e autocuidado da mulher.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto; realização de projetos-pilotos com a finalidade de se tornarem permanente para efetivação dos objetivos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver atividades de apoio no sentido de dar publicidade e promover a importância do dia proposto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa incluir no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de setembro.
O Dia Florescer da Autoestima da Mulher garantirá mais qualidade de vida às mulheres através de ações para desenvolver o autoconhecimento, autocuidado, autoconfiança e respeito e honra a sua história.
O objetivo é promover o autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, confiança e desenvolvimento físico, pessoal e emocional, com o intuito de trazer bem estar à vida da mulher e da empreendedora brasiliense.
A mulher exerce um papel singular dentro da sociedade, no entanto, sofre preconceito, discriminação, violência e repressão tanto no Brasil como no mundo. Com a instituição do dia da autoestima da mulher no Distrito Federal, as entidades que realizam trabalhos importantes, poderão concentrar esforços, para reconhecer, promover a discussão sobre a autoestima da mulher e como ela pode romper o ciclo histórico de opressão.
O primeiro passo é o autoconhecimento, gosta-se de si mesmo. Quando a autoestima é negativa, o crescimento fica estagnado, a coragem diante da vida diminui, desistimos até de arriscar coisas novas, de sonhar, de empreender, de florescer.
Desse modo, a educação é um processo primordial e fundamental para o autoconhecimento, interesse pelo novo, pelo diferente, autoconfiança, respeito e honra à sua história e autocuidado.
Reconhecer a própria individualidade, capacidade e força constrói a base para superar momentos difíceis, dá força para conquistar a autonomia feminina e conscientiza sobre o poder de decisão sobre si mesma.
Diante disso e por entender necessário que a população tenha um conhecimento mais amplo sobre o assunto, é que apresento o presente Projeto de Lei solicitando aos nobres pares sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital