Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Distrito Federal e dá outras providências.
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 806/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/02/2024, conforme publicação no DCL nº 38, de 22/02/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/03/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/02/2024, às 09:22:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 806/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 806 de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro, conforme art. 1°.
Pelo art. 2º, no Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra à história e autocuidado da mulher.
Pelo art. 3°, para o desenvolvimento das atividades, poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto; realização de projetos-pilotos com a finalidade de se tornarem permanente para efetivação dos objetivos.
Por fim, os arts. 4° e 5º tratam, respectivamente, da cláusula de vigência, na data da publicação da Lei, e da cláusula revogatória.
Na Justificação, o autor argumenta sobre a importância de valorizar a autoestima das mulheres, pois muitas enfrentam pressões sociais e estereótipos que podem abalar a autoimagem e a confiança, e, dessa forma, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher surge como uma oportunidade para quebrar essas barreiras e promover uma cultura de amor próprio.
Lida em 05 de dezembro de 2023, a proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “c”) para análise de mérito, bem como à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro, com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra à história e autocuidado da mulher.
Tema de grande relevância, a autoestima tem relação de como nos sentimos em relação a nós mesmos, sendo um fator fundamental para o nosso bem-estar emocional. Amar a si mesmo significa estar em paz com suas escolhas, conhecer seus valores e viver de acordo com sua verdade.
A autoestima feminina envolve aspectos pessoais, sociais e culturais, sendo um fator crucial para que as mulheres se posicionem de maneira segura e ativa, seja nos relacionamentos pessoais ou nas relações de trabalho e nos cargos de liderança.
Dessa forma, é essencial trabalhar a autoestima feminina, pois, sendo mulher, entendo que ela está relacionada com a habilidade de exercermos controle sobre nós mesmas e de termos a capacidade de fazer e ser o que desejamos. A autoestima está relacionada ao autoconhecimento, à confiança, disciplina, liberdade e felicidade.
Por isso, avaliamos que a proposição é meritória, pois vai viabilizar ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamento psicológico e troca de informações sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, e vai envolver associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade em prol de iniciativas voltadas à valorização da autoestima da mulher em todas as suas vertentes, seja no aspecto físico, emocional, profissional ou social.
Pelo exposto, manifestamos voto, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 806 de 2023.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 19:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site