De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Pastor Daniel de Castro foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 774/2023.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL,o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:57:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto de Lei nº 774/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 774/2023, que “Institui o Programa de Apadrinhamento de Espaços e Equipamentos Públicos de Lazer, Cultura, Recreação e Esportes no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei sob análise tem por objetivo instituir o Programa de Apadrinhamento de Espaços e Equipamentos Públicos de Lazer, Cultura, Recreação e Esportes no Distrito Federal, viabilizando a colaboração de pessoas jurídicas e físicas no cuidado, manutenção e valorização de bens públicos dessas naturezas.
A proposta estabelece que o apadrinhamento poderá ser integral ou parcial, mediante celebração de Termo de Apadrinhamento com o Poder Público, sem ônus para o Distrito Federal ou para os usuários. O projeto também prevê a possibilidade de realização de publicidade nos espaços, desde que respeitados os critérios ambientais e urbanísticos, e resguarda a participação da sociedade civil por meio de mecanismos de gestão democrática, como audiências públicas.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Educação e Cultura para análise de mérito.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise revela-se meritória ao instituir um instrumento inovador de colaboração entre o poder público e a sociedade civil na gestão, manutenção e valorização de espaços públicos culturais, esportivos e de lazer.
Ao criar um programa de apadrinhamento voluntário por pessoas físicas e jurídicas, o projeto promove a corresponsabilidade social, incentivando práticas de cidadania ativa e o fortalecimento do sentimento de pertencimento da população em relação ao patrimônio coletivo. Essa parceria público-comunitária é especialmente relevante diante das dificuldades orçamentárias enfrentadas pela administração pública, oferecendo uma alternativa eficaz para a conservação de praças, parques, quadras esportivas, bibliotecas, centros culturais e demais equipamentos de uso coletivo.
Além disso, a proposta incentiva a cultura do cuidado com os bens públicos, estimulando o zelo, o respeito e a valorização dos espaços urbanos por parte da comunidade, ao mesmo tempo em que fomenta o engajamento social.
Destaca-se, ainda, o caráter democrático da iniciativa, que prevê a participação da sociedade no processo de celebração e acompanhamento dos Termos de Apadrinhamento, por meio de audiências públicas e instrumentos de controle social. Essa medida está alinhada com os princípios contemporâneos da boa governança, como a transparência, a eficiência e a participação cidadã.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de contrapartida por meio de publicidade institucional moderada, o que pode atrair parceiros interessados em associar sua imagem à promoção do bem-estar social e à preservação do patrimônio público, desde que respeitados critérios técnicos e legais.
Ademais a proposta apresenta-se conveniente e oportuna ao oferecer um modelo de gestão compartilhada que dialoga com as necessidades reais da administração pública e com os anseios da população por espaços públicos bem cuidados, seguros e acessíveis.
Trata-se de uma iniciativa que estimula a mobilização da sociedade em torno de causas coletivas, fortalece o capital social e amplia as formas de participação na vida pública, promovendo a cultura, o esporte e o lazer como instrumentos de desenvolvimento humano, inclusão social e fortalecimento da identidade comunitária.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, esta Comissão de Educação e Cultura emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 774, de 2023, por seu indiscutível mérito social, cultural e educativo.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 11:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site