PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 680/2023
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei n.º 680/2023, que “Institui e inclui o Dia da Maratona do Correio Braziliense, 21 de abril, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado FÁBIO FÉLIX
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o Projeto de Lei n.º 680/2023, que “Institui e inclui o Dia da Maratona do Correio Braziliense, 21 de abril, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
O projeto apresenta dois artigos: o primeiro deles consigna a proposta de celebração da data e seu registro no Calendário Oficial de Eventos distrital, enquanto o segundo estabelece a eficácia temporal da norma. A justificação do autor traça um breve histórico do evento, que remonta à tradição de corridas em Brasília, iniciada na década de 1980, e à “Maratona Brasília” promovida pelo Correio Braziliense desde 1991.
O Projeto tramitará, para análise de mérito, na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”); para análise de admissibilidade e mérito na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e apenas de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a educação e a segurança no trânsito e no tráfego (art. 69-D I, “c”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposta apresentada busca conferir protagonismo a um evento de suma importância para os brasilienses, que promove um estilo de vida saudável, além do respeito aos pedestres e à convivência diversa e plural nos meios urbanos. Soma-se a isso a importância histórica da data, promovida por um veículo de comunicação simbólico, que fez parte do processo de fundação da capital federal.
Cabe argumentar, ainda, que a proposta possui harmonia com outras iniciativas já apresentadas, a exemplo do PL n.º 281/2023, que institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e cujo objetivo é criar uma cidade mais caminhável e acessível, com a redução de barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o andar a pé.
Nesse sentido, a celebração de uma data esportiva diretamente ligada à mobilidade ativa, por meio de sua inserção no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, ganha ainda mais força, ao dialogar diretamente com projetos que já passaram pela aprovação da Casa e que têm por escopo a promoção da saúde e da sustentabilidade.
Portanto, considerando a observância do interesse público presente no projeto em exame, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei n.º 680/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator