Proposição
Proposicao - PLE
PL 666/2023
Ementa:
Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Desporto e Lazer
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 3 - CAS - (99535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 666/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/10/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2023, às 17:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (110953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 666/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 666/2023, que “Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 666 de 2023, de autoria do ilustre Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal”.
O presente Projeto de Lei em seu artigo 1º, reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto), como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.
O artigo 2º nomeia o Poder Executivo, para, por meio de seus órgãos competentes, propor políticas públicas de incentivo e apoio ao Surdodesporto, podendo estabelecer parcerias com entidades legalmente representativas dessa modalidade esportiva.
Seguem nos arts. 3º e 4º as cláusulas de vigência e de revogação.
Ao justificar a propositura, assevera o nobre Autor que seu objetivo é garantir o reconhecimento do esporte praticado por pessoas surdas como uma atividade de relevante interesse esportivo e social no Distrito Federal.
Sustenta ainda que o esporte é uma atividade fundamental para o desenvolvimento humano, pois contribui para a formação de hábitos e valores que perduram por toda a vida.
Assevera que para as pessoas surdas e deficientes auditivas, o esporte é ainda mais importante, pois representa uma forma de inclusão, socialização, construção de identidade e desenvolvimento afetivo e motor. Alega que por meio do esporte, essas pessoas podem superar as barreiras impostas pela sociedade e expressar suas potencialidades e talentos.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
O Projeto de Lei nº 666 de 2023, foi lido em 10 de outubro de 2023, e distribuído para análise de mérito, na CAS (RICL, artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “c”,) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, artigo 64, inciso II, alínea “a”) e CCJ (RICL, artigo 63, inciso I).
Não foram apresentadas emendas à proposição no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que versem sobre esporte; e proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
É imperativo destacar a importância de reconhecer o Esporte de Surdos, o Surdodesporto, como um elemento de grande interesse tanto desportivo quanto social. Essa consideração é essencial para fomentar a inclusão e assegurar igualdade de oportunidades à comunidade surda no Distrito Federal. Ao facilitar o acesso e promover a prática esportiva entre os surdos, a legislação em foco desempenha um papel fundamental na superação de barreiras sociais e na promoção ativa da cidadania.
O Projeto de Lei em questão é de significativo interesse público, pois tem o potencial de causar um impacto significativo na vida da comunidade surda do Distrito Federal.
A prática esportiva não apenas favorece o desenvolvimento físico e mental dos praticantes, mas também desencadeia benefícios sociais, como a promoção da saúde, o estímulo à convivência comunitária e o fortalecimento do sentimento de pertencimento. O Esporte de Surdos, Surdodesporto, ao ser reconhecido formalmente, torna-se um meio efetivo de proporcionar tais benefícios à comunidade surda, garantindo-lhes o pleno exercício de seus direitos fundamentais.
A medida é um passo significativo na promoção da inclusão social e na garantia do pleno exercício dos direitos fundamentais pela comunidade surda, destacando-se como uma ação congruente com os princípios democráticos e igualitários consagrados na Constituição Federal de 1988.
Ao ser reconhecido como de relevante interesse desportivo e social, o Esporte de Surdos, Surdodesporto receberá uma atenção especial por parte do Poder Executivo, que poderá propor políticas públicas de incentivo e apoio. Isso não apenas reconhece a importância do esporte para os surdos, mas também abre caminho para a implementação de medidas concretas que promovam a prática esportiva e seus benefícios.
A criação de parcerias entre o Poder Executivo e as entidades representativas dos Surdos é um meio eficaz de promover a execução dessas políticas, assegurando a participação ativa da comunidade interessada na formulação e implementação das ações. A inclusão de parcerias com entidades representativas do Surdodesporto é um aspecto crucial do projeto, pois permite a participação ativa da comunidade surda na definição e implementação de políticas específicas. A criação de laços entre o poder público e as entidades representativas fortalece a capacidade de promoção do esporte para surdos.
O projeto destaca a relevância numérica da população com deficiência auditiva no Distrito Federal, citando dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2018. Ao mencionar a Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS) e sua representação perante a Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos (CBDS), o texto evidencia a existência de uma estrutura organizada para o fomento do Surdodesporto na região.
A participação de surdoatletas em competições nacionais e internacionais, como os Jogos Surdolímpicos, demonstra não apenas o potencial esportivo da comunidade surda do Distrito Federal, mas também a representatividade desses atletas a nível nacional e internacional.
O Projeto de Lei em questão é de relevante interesse público para a comunidade surda do Distrito Federal, pois ao reconhecer o Esporte dos Surdos, Surdodesporto, como atividade de relevante interesse desportivo e social, o projeto não apenas respeita os direitos fundamentais dessa comunidade, mas também propõe medidas concretas para promover a inclusão, a diversidade, a justiça social e a cidadania por meio do esporte.
Assim exposto, nos manifestamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 666/2023, no âmbito desta Comissão.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em...............................................
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2024, às 17:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (116927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 666/2023
Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
M
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CAS - (117486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 02 na 2ª Reunião Ordinária em 10 de abril de 2024
Brasília, 11 de abril de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 11/04/2024, às 12:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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