Proposição
Proposicao - PLE
PL 630/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 4.424, de 10 de novembro de 2009, que institui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana do Jovem Empreendedor.
Tema:
Cidadania
Comércio e Serviços
Trabalho
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (102237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 630/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 630/2023, que “Altera a Lei nº 4.424, de 10 de novembro de 2009, que institui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana do Jovem Empreendedor”.
AUTOR: Paula Belmonte
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 630/2023, de autoria da nobre Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 4.424, de 10 de novembro de 2009, que institui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana do Jovem Empreendedor”.
A proposição traz como propósito o dispositivo no art. 1º, de acrescentar os artigos 2ºA e 2ºB à Lei nº 4.424, de 10 de novembro de 2009, com as seguintes redações:
Art. 2ºA Fica instituída a Semana Legislativa do Jovem Empreendedor, com o propósito de conscientizar a população para a importância do empreendedorismo, de maneira especial o empreendedorismo capitaneado pelos jovens, na economia do Distrito Federal.
Art. 2ºB Por ocasião da comemoração da Semana Legislativa do Jovem Empreendedor, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.
Parágrafo único. A Semana Legislativa do Jovem Empreendedor tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre os desafios enfrentados pelos jovens empreendedores, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, de universidades e demais interessados.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, em análise de mérito (RICL, art. 69-B, “d”).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que trata sobre a alteração da Lei nº 4.424, de 10 de novembro de 2009, que institui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana do Jovem Empreendedor.
A presente proposição de autoria da ínclita Deputada Paula Belmonte, propõe a instituição da Semana Legislativa do Jovem Empreendedor no Distrito Federal, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do empreendedorismo, especialmente aquele liderado por jovens, na economia local.
O empreendedorismo desempenha um papel fundamental no crescimento econômico e na promoção da inovação em nossa sociedade. Fomentar o espírito empreendedor desde cedo é uma abordagem estratégica que pode preparar uma geração de jovens mais capacitados para enfrentar os desafios econômicos do futuro. O desenvolvimento de habilidades empreendedoras, como criatividade, liderança, resiliência e pensamento crítico, é fundamental para o sucesso na vida profissional.
A Semana Legislativa do Jovem Empreendedor, conforme proposta neste projeto, oferecerá uma plataforma valiosa para a capacitação desses jovens. Workshops, palestras e treinamentos práticos abordando tópicos como planejamento de negócios, gestão financeira, marketing e inovação proporcionarão conhecimento e ferramentas essenciais para o sucesso na empreitada empreendedora.
Além disso, a realização de debates e mesas-redondas com especialistas, parlamentares e representantes de órgãos governamentais permitirá a discussão de políticas públicas relacionadas ao empreendedorismo juvenil. Esses diálogos podem resultar em propostas legislativas que visam criar um ambiente mais favorável para o desenvolvimento dos jovens empreendedores, promovendo o crescimento econômico sustentável.
Cumpre ressaltar, que o estímulo ao empreendedorismo não apenas impulsiona a criação de novos negócios, mas também contribui para a geração de empregos. Empreendedores bem-sucedidos têm o potencial de contratar outros jovens, reduzindo o desemprego e fortalecendo a economia local. Esta é uma abordagem proativa para abordar desafios econômicos e sociais, contribuindo para o bem-estar da sociedade como um todo.
Portanto, a instituição da Semana Legislativa do Jovem Empreendedor pode ter um impacto positivo duradouro, preparando nossa juventude para um futuro empreendedor e inovador. Neste contexto, reconhecemos que os jovens empreendedores merecem todo o apoio e incentivo que podemos oferecer.
Dito isso, consideramos ser inegável o potencial deste projeto para fomentar o empreendedorismo entre os jovens e, assim, contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Destarte, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 630, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 09:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (103790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 630/2023
“Altera a Lei nº 4.424, de 10 de novembro de 2009, que institui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana do Jovem Empreendedor"Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 21/11/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (104434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 6° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 21/11/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 6 - SACP - (104507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 15:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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