Proposição
Proposicao - PLE
PL 621/2023
Ementa:
Institui o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Parecer - 3 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (101145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 621/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 621/2023, que “Institui o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma” no Distrito Federal.
A finalidade da proposição é permitir que sejam promovidas campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce do retinoblastoma.
O § 1° do art. 1° da proposição determina que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao longo de todo o mês de setembro, seja iluminada com luzes brancas para promover a conscientização sobre o retinoblastoma.
O § 2° desse mesmo artigo lista alguns órgãos da administração pública que podem participar dos esforços de conscientização sobre o retinoblastoma a serem realizados no mês de setembro e faculta os demais a fazerem o mesmo.
O art. 2° do Projeto de Lei define o dia 18 de setembro como o Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
O art. 3° determina que as ações e campanhas citadas sejam suspensas em anos eleitorais.
Sem emenda no prazo regimental
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O retinoblastoma (câncer ocular infantil) é uma enfermidade rara, que acomete crianças do nascimento até os cinco anos. Quanto a doença não é tratada, pode deixar sequelas gravíssimas, incluindo a cegueira.
O diagnóstico precoce permite o tratamento e a cura em mais de noventa por cento dos casos.
Portanto, a conscientização sobre a enfermidade torna-se bastante importante para que pais e profissionais de saúde fiquem atentos aos sintomas, evitando, assim, que a doença tenha consequências mais graves e prejudiciais.
A instituição do mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma", objeto da proposição aqui analisada, é contribuição significativa nesse sentido.
Quanto ao § 1º do art. 1º, que determina a iluminação da Câmara Legislativa com a cor branca no mês de setembro, creio que a matéria não deva ser tratada em lei, tendo em vista ser matéria da competência privativa da CLDF, que não vai à sanção do Governador.
Por esse motivo, apresento uma emenda para suprimir o referido parágrafo.
Com essas considerações, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 561/2023, com a emenda supressiva anexa.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 12:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101145, Código CRC: daeeb55f
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Parecer - 4 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (101147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 621/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 621/2023, que “Institui o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma” no Distrito Federal.
A finalidade da proposição é permitir que sejam promovidas campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce do retinoblastoma.
O § 1° do art. 1° da proposição determina que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao longo de todo o mês de setembro, seja iluminada com luzes brancas para promover a conscientização sobre o retinoblastoma.
O § 2° desse mesmo artigo lista alguns órgãos da administração pública que podem participar dos esforços de conscientização sobre o retinoblastoma a serem realizados no mês de setembro e faculta os demais a fazerem o mesmo.
O art. 2° do Projeto de Lei define o dia 18 de setembro como o Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
O art. 3° determina que as ações e campanhas citadas sejam suspensas em anos eleitorais.
Sem emenda no prazo regimental
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O retinoblastoma (câncer ocular infantil) é uma enfermidade rara, que acomete crianças do nascimento até os cinco anos. Quanto a doença não é tratada, pode deixar sequelas gravíssimas, incluindo a cegueira.
O diagnóstico precoce permite o tratamento e a cura em mais de noventa por cento dos casos.
Portanto, a conscientização sobre a enfermidade torna-se bastante importante para que pais e profissionais de saúde fiquem atentos aos sintomas, evitando, assim, que a doença tenha consequências mais graves e prejudiciais.
A instituição do mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma", objeto da proposição aqui analisada, é contribuição significativa nesse sentido.
Quanto ao § 1º do art. 1º, que determina a iluminação da Câmara Legislativa com a cor branca no mês de setembro, creio que a matéria não deva ser tratada em lei, tendo em vista ser matéria da competência privativa da CLDF, que não vai à sanção do Governador.
Por esse motivo, apresento uma emenda para suprimir o referido parágrafo.
Com essas considerações, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 621/2023, com a emenda supressiva anexa.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 13:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101147, Código CRC: 34417078
-
Folha de Votação - CEC - (115549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 621/2023
Institui o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação, com a emenda Supressiva nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 11:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 12:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 10:41:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115549, Código CRC: f29c4778
-
Despacho - 5 - CESC - (118647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/04/2024, às 10:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 118647, Código CRC: 8e23aba5