Proposição
Proposicao - PLE
PL 621/2023
Ementa:
Institui o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Projeto de Lei - (91092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma”, para promoção de ações integradas e articuladas com objetivo de promover campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce do retinoblastoma, ainda na infância, no período de zero a cinco anos de idade, em todo o Distrito Federal.
§ 1º Durante o mês de setembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será iluminada com luzes brancas, para promover a conscientização da sociedade sobre a importância e cuidados que se deve ter para o diagnóstico e o tratamento da neoplasia retinoblastoma.
§ 2º Podem participar das ações integradas e articuladas de que trata este artigo os Poderes Legislativo, Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como outras entidades públicas, privadas e do terceiro setor, inclusive de outros entes da federação que se interessarem.
Art. 2º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei não serão interrompidas em ano eleitoral, devendo, nesse período, serem respeitadas as restrições impostas pela legislação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma”, para promoção de ações integradas e articuladas com objetivo de promover campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce do retinoblastoma ainda na infância, no período de zero a cinco anos de idade, em todo o Distrito Federal.
Esta proposta, visa, ainda, incluir no calendário oficial do Distrito Federal o Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro, já que este é o dia nacional, conforme preceitua a Lei federal 12.637, de 14 de maio de 2012. Dispõe, ainda, que, anualmente, o mês de setembro será dedicado a realização de ações por entidades públicas, privadas e do terceiro setor que se interessarem no projeto, bem como prevê que a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá, ao longo do referido mês, ser iluminada com luzes na cor BRANCA.
A cor BRANCA das luzes é representada em alusão ao principal sintoma de detecção da doença que, segundo artigo publicado na Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde, " em mais de 90% dos casos diagnosticados, que é a leucocoria, um reflexo branco na pupila, conhecido como ‘sinal do olho de gato’. Essa mancha esbranquiçada indica que uma fonte luminosa está incidindo sobre a superfície do tumor e impede a passagem de luz. Sem a passagem de luz, as vias óticas para o centro da visão, no cérebro, não se desenvolvem e atrofiam. Esse reflexo branco, muito das vezes, só é notado sob luz artificial, quando a pupila está dilatada, ou em fotos, quando o flash é refletido sobre os olhos. Em olhos saudáveis, esse reflexo é sempre vermelho.” Porém, ressalta-se que outros sintomas que podem aparecer são estrabismo, vermelhidão, deformação do globo ocular, baixa visão, conjuntivite, inflamações, dor ocular.
Por mais duro que seja, não se pode olvidar que aquela pequena criança, chamada LUA, filha de um famoso apresentador de programa e jornalista de uma das maiores redes de televisão brasileira, trouxe, à LUZ, as consequências que a ESCURIDÃO da informação, poderá levar a uma eterna ESCURIDÃO de um ser humano com início ainda nos seus cinco primeiros anos de vida.
Ainda, neste caso concreto e notório do Tiago Leifer, ao buscarmos um significado do nome de batismo de sua filha, LUA, encontramos como respostas que, simbolicamente, esse substantivo remete à luz noturna, beleza e poder feminino. Não é para menos que a escuridão do período noturno é naturalmente iluminado por um corpo celeste que gira em torno de um planeta principal, que é a Lua. Portanto, LUA jamais poderia ser sinônimo de escuridão, más de LUZ, e, talvez, seu caso emblemático e nacionalmente conhecido deu LUZ a escuridão do conhecimento sobre essa doença para muitos pais que passaram a conhecer e entender a importância do diagnóstico precoce, a partir de então.
Não podemos permitir que outros pais ou responsáveis legais e as próprias crianças, por causa dessa doença, repitam a célebre frase "Eu conheci a escuridão!”, dita pelo Tiago Leifer ao resumir a descoberta da doença de sua filha.
Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2023, às 11:40:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91092, Código CRC: 7bc4f494
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Despacho - 1 - SELEG - (91499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, "a" e “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/09/2023, às 10:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91499, Código CRC: aadacbb6
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Despacho - 2 - SACP - (91548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 20/09/2023, às 10:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91548, Código CRC: d7d4ee90
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Despacho - 3 - CESC - (91724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 204, de 21 de setembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 621/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 21/09/2023, às 08:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91724, Código CRC: 8537ee31