Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2024, às 08:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 341/2023-GAG/CJ, de 29 de dezembro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024- 2027, a qual foi convertida na Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
A Governadora em exercício dividiu os vetos em três blocos.
O primeiro, diz respeito às Emendas ao Anexo II do Plano Plurianual do Distrito Federal - PPA, sob a justificativa apresentada pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, uma vez que, tais Emendas, alteram e incluem atributos qualitativos (Objetivos, Metas, Indicadores, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias).
O segundo bloco, trata dos vetos às Emendas ao Anexo III do PPA, tendo sido vetadas as Emendas vinculadas ao programa criado mediante emenda parlamentar, Mulheres em Evidência, … do Anexo II Emenda Parlamentar nº 01, o qual a Pasta responsável sugeriu veto e, por consequência, as ações a ele vinculadas também seriam vetadas, pois verifica-se que a proposição em questão visa a criação de um Programa Temático, com objetivos já contemplados no Programa Temático 6211 - Direitos Humanos, que já consta desde o PPA 2020/2023. Acrescente-se, ainda, que por ser um tema transversal, há políticas públicas relacionadas à mulher em diversas Unidades Orçamentárias e não apenas na SEPLAD, a exemplo de ações voltadas à produtora rural, por parte da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER), capacitações de mulheres realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET) e à violência contra a mulher, relacionada à Secretaria de Segurança Pública.
Ainda sobre os vetos das Emendas ao Anexo III do PPA, a Governadora em exercício destacou que opôs veto às ações orçamentárias que não indicaram os respectivos quantitativos físico e financeiro, por estar em desacordo com o art. 149, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a lei que aprovar o Plano Plurianual, compatível com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, estabelecerá, por Região Administrativa, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, da Administração Pública do Distrito Federal, no horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício financeiro subsequente”.
O terceiro e último bloco de vetos, diz respeito às Emendas ao Anexo IV do PPA, as quais incluíam subtítulos aos programas existentes. Nesse tocante, a Governadora em exercício entendeu que o Anexo IV foi suplementado de forma a comprometer a capacidade fiscal do Distrito Federal ao tornar todos os novos subtítulos como metas e prioridades. E conforme disposição legal, as metas e prioridades devem ter precedência quando da alocação dos recursos, e que não foi informado o detalhamento da fonte a ser utilizada para atendimento das metas, não sendo possível, por essa razão, avaliar o impacto das medidas no orçamento público, inviabilizando o planejamento financeiro, o que pode gerar, inclusive, a falta de recursos para ações essenciais, mas que não foram contempladas no novo rol das Metas e Prioridades.
Por fim, a Governadora em exercício solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto parcial ao Projeto de Lei nº 612/2023, pelas razões acima expostas.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/04/2024, às 11:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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