Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Emenda (Aditiva) - 297 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte META ao OBJETIVO O333 - PRESERVAÇÃO DA
INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO ao PROGRAMA 6217 – DF MAIS SEGURO:
“
METAS 2024 - 2027
[...]
MXXXX – RECOMPOR A FORÇA DE TRABALHO ATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.”
JUSTIFICATIVA
Neste objetivo, há uma ausência preocupante no PPA em relação à reposição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Só no ano de 2024, 976 Bombeiros estarão aptos a ir para a Reserva Remunerada. Nos anos subsequentes, ainda na vigência do PPA 2004/2027, ocorrerá habilitação numérica similar de militares para a inatividade .
A Lei Federal 12.086 de 06 de novembro de 2009 prevê um efetivo fixado em 9.703. A realidade das fileiras da corporação é de sobrecarga, frente ao efetivo diminuto, e tende a piorar. Ainda de acordo com a Lei 12.086, no artigo 84:
“A manutenção do efetivo dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será assegurada mediante ingresso anual, gradual e sucessivo de militares nos diversos quadros ou qualificações, observada a existência de recursos orçamentários e financeiros[...]”
É importante a previsão de renovação dos quadros no PPA para planejamento da recomposição da corporação seguindo os trâmites necessários como o concurso, convocação e formação dos aprovados.
Sala da Comissões, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107266, Código CRC: 16610cac
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Emenda (Aditiva) - 296 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, no OBJETIVO O391 – ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL, as seguintes METAS: “
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX - AMPLIAR A OFERTA DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA PARA A PESSOA IDOSA PARA AS 35 REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF;
MXXXX - IMPLANTAR SERVIÇOS DE CUIDADO E ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA IDOSOS EM SITUAÇÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS (CASA DE PASSAGEM, RESIDÊNCIA INCLUSIVA, REPÚBLICA, ENTRE OUTROS);
MXXXX - IMPLANTAR SERVIÇOS INTERSETORIAIS DE ACOMPANHANTES E/OU CUIDADORES (AS) PARA PESSOAS IDOSAS QUE POSSUAM DETERMINADAS FRAGILIDADES RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES BÁSICAS E INSTRUMENTAIS DE VIDA DIÁRIA E OFERTA DE CAPACITAÇÃO PARA ESTES PROFISSIONAIS.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir as Metas necessárias para plena aplicação dos direitos à pessoa idosa no Distrito Federal, por meio da ampliação de centros de convivência, por meio da implementação de serviços de cuidado e acolhimento provisório, ou serviços de acompanhamento ou cuidados.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Código Verificador: 107267, Código CRC: f0a2b71f
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Emenda (Aditiva) - 295 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte INDICADOR ao Objetivo O332 -
ENFRENTAMENTO QUALIFICADO DA CRIMINALIDADE ao PROGRAMA 6217 – DF MAIS SEGURO:

JUSTIFICATIVA
Nos indicadores apresentados não cita os dados de crimes de discriminação racial, religiosa, ou por orientação sexual. A PCDF conta com a DECRIN (Delegacia Especial por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou com a Pessoa Idosa ou com Deficiência), tal equipamento público existe para acolher demandas específicas e também acumular os dados para serem utilizados posteriormente.
De acordo com a SSP/DF4, o “DF tem maiores índices de crimes de injúria racial e racismo por homofobia ou transfobia”, perfazendo uma taxa de 22,5 por 100 mil habitantes.
A ausência dos indicadores é sintomática. Demonstra a ausência de preocupação do governo com esse setor, haja vista a falta de metas para o enfrentamento de tais crimes
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Código Verificador: 107268, Código CRC: 167f2818
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Emenda (Modificativa) - 294 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se a CONTEXTUALIZAÇÃO e o OBJETIVO O340 - EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA do PROGRAMA 6221 – EducaDF para os seguintes:
“CONTEXTUALIZAÇÃO
A educação é um direito social que oportuniza o acesso ao conhecimento historicamente acumulado pela humanidade, permitindo o sujeito interagir com o mundo de maneira consciente e crítica. Ela favorece a formação de uma sociedade mais justa e equitativa, pois, junto a outras políticas públicas sociais, promove as oportunidades de vivências coletivas no território escolar, podendo haver ações afirmativas e uma formação antirracista, antimachista e anticapacitista.
É muito importante a integração entre os programas do Plano Plurianual 20242027 e o Plano Distrital de Educação, como instrumento direcionador das políticas públicas. O primeiro Plano Distrital de Educação (PDE) de Brasília, sancionado em julho de 2015, foi criado com ampla participação da comunidade escolar, representantes da sociedade civil e do poder público ao longo de dois anos. Como referência para a Secretaria de Estado de Educação, o PDE, vigente de 2015 a 2024, alinha-se com o Plano Nacional de Educação (PNE) e estabelece metas e objetivos para o ensino no Distrito Federal. O Plano será revisto no próximo ano.
O PDE visa ser uma política de Estado, integrando ações educacionais no Distrito Federal. Ele inclui 21 metas e 411 estratégias para desenvolver o ensino na região. Os quatro eixos principais do PDE são: a universalização do acesso à educação obrigatória, garantindo inclusão escolar em áreas diversas, como campos, cidades e presídios; financiamento adequado para a escola pública, visando dobrar o investimento atual em educação em relação ao PIB do Distrito Federal e implementar o Custo Aluno Qualidade (CAQ); valorização dos trabalhadores da educação com formação continuada, incentivo à contratação de professores efetivos e equiparação dos vencimentos básicos às carreiras de igual formação; e melhoria da qualidade e equidade em todas as escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Assim, com vistas a implementação dos principais instrumentos de planejamentos afetos à área de educação, faz-se necessário que suas estruturas físicas sejam adaptadas, as formações continuadas dos profissionais em educação sejam ofertadas, o quantitativo de estudantes em sala de aula seja adequado, os trabalhadores em educação sejam concursados, a perspectiva formativa dos estudantes seja em educação integral, a gestão e as práticas pedagógicas sejam democráticas e o currículo fortaleça a educação para e em direitos humanos, para a diversidade e para a sustentabilidade. Além disso, conecta os estudantes com o mundo do trabalho cada vez mais tecnológico,
eglobalizado e crítico, e forma sujeitos menos consumistas, mais éticos consigo mesmos, solidários com o próximo e integrados com a cultura e a natureza que faz parte.PROBLEMAS
O Distrito Federal apresenta desafios significativos em relação à educação. Para alcançarmos a educação de excelência, garantindo o direito à educação com acesso, permanência e aprendizagens, referenciada na qualidade social, faz-se necessário que os investimentos públicos possam construir novas escolas; reformar e modernizar as infraestruturas escolares existentes; garantir a aquisição de materiais pedagógicos modernos e tecnológicos, incluindo a tecnologia assistiva; possibilitar a convocação de servidores da educação concursados, em suas diversas especialidades da carreira magistério público e da carreira assistência à educação; reestruturar os planos de carreiras e salários; interagir com os sistemas únicos de saúde e de assistência social, e, com isso, avançar em programas, projetos e ações que diminuam a distorção idade/ano, evasão, abandono e o baixo índice de aprendizado. Ademais, soma-se a questão
do déficit de vagas nas creches para estudantes de 0 a 3 anos e a necessidade de oferta para as demais etapas e modalidades, que só pode ser superado com a construção de novas escolas, em especial Centros de Educação de Primeira Infância, e a convocação de servidores públicos concursados.RESULTADOS ESPERADOS
No entanto, existem iniciativas promissoras para alcançar a melhoria desse quadro. Em consonância com o Plano de Governo 2023- 2026 do Distrito Federal e com o Plano Distrital de Educação, as ações devem ser pensadas no intuito de dirimir as problemáticas identificadas acima e de avançar na luta pelo efetivo exercício do direito à educação com acesso, permanência e aprendizagens, referenciada na qualidade social. Para tanto, o GDF assume os seguintes compromissos prioritários que nortearão a atuação nesse eixo, sendo eles:
- Melhor desempenho escolar, referenciado na qualidade social e no fortalecimento da gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
- Acesso às tecnologias digitais, modernização das infraestruturas escolares e aquisição de materiais pedagógicos modernos e tecnológicos, incluindo a tecnologia assistiva;
- Fortalecer o monitoramento e avaliação da educação, com investimento orçamentário crescente em cada ano, em relação ao PIB do DF;
- Mais escolas, com construção, reconstrução e reforma de unidades escolares visando o aumento de vagas e a ampliação do programa de educação integral em todas as etapas da educação básica;
- Modernização do parque tecnológico, com aquisição de novos equipamentos para as escolas, para as áreas administrativas e laboratórios de informáticas, e disponibilização de rede wi-fi em todas as unidades escolares;
- Valorização dos profissionais em educação, com o fortalecimento da formação continuada ofertada por meio da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação e executada por trabalhadores em educação da SEEDF, com novos concursos públicos, a convocação de servidores concursados, o reajuste do auxílio-alimentação, a reestruturação dos planos de carreiras e a equivalência de vencimento básico com as carreiras de igual formação do GDF;
- Aumento dos recursos disponíveis para as unidades escolares por meio do
- Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, com recursos próprios do
- Governo do Distrito Federal;
- Integração das políticas públicas dos sistemas únicos de educação, saúde e de assistência social do Distrito Federal.
Essas propostas respondem a tendências globais de futuro no tocante à educação, tendo em vista a ampliação de uso de tecnologias, avaliações e metodologias focadas no protagonismo do estudante, aprendizagem para a vida e aumento das demandas da educação em todos os níveis. Também, alinham- se aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma vez que visam assegurar a educação de qualidade de maneira inclusiva e equitativa, bem como oportunizar aprendizagem contínua para todos. Isso será possível mediante atenção especial para:
- Primeira infância;
- Universalização da educação básica;
- Ampliação de ambientes de aprendizagem seguros e abrangentes;
- Formação continuada dos profissionais em educação; e
- Promoção de igualdade de acesso e formação profissional inicial e continuada.
O investimento em educação é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do país. O cumprimento desses compromissos poderá contribuir para garantir um futuro melhor para os jovens e para a sociedade.
Nesse contexto, a Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF) tem angariado esforços para fortalecer a Rede Pública de Ensino, a qual tem 702 Unidades Escolares, 61 Centros de Educação da Primeira Infância (CEPI) e 68 Instituições Parceiras, com o objetivo de oferecer uma educação de excelência e garantir o acesso e a permanência do estudante do Distrito Federal. São muitos os projetos voltados a proporcionar ótimas experiências, tanto ao estudante quanto ao docente, com objetivo de mitigar lacunas encontradas em todos os níveis de ensino atestadas pelos índices de educação. Ademais, almeja- se o atendimento de 100% das demandas por matrículas na educação básica e a redução de índices de abandono.
[...]


CARACTERIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), entendendo que a aprendizagem e a excelência na educação perpassam por fatores multidimensionais, considera fundamental, para a efetivação deste Objetivo, envidar esforços para a melhoria da qualidade de toda a rede distrital de educação, de acordo com o Programa EducaDF. Este programa apresenta, em seu escopo, ações que visam à garantia do direito às aprendizagens em condições adequadas e com equidade.
Uma escola referenciada na qualidade social é a que propicia a formação acadêmica e humana integral, favorece a formação de uma sociedade mais justa e equitativa, tendo por princípio e finalidade o conhecimento, a preservação da vida, a paz, a participação ativa, a cooperação, a inclusão e o respeito à diversidade de sujeitos e ideias.
Nesse sentido, a educação contribui para:
- O desenvolvimento dos indivíduos, e, por consequência, dos grupos dos quais fazem parte, colaborando para o progresso científico, cultural, ambiental, social e econômico, em distintas instâncias das comunidades humanas;
- A criação de uma sociedade cada vez mais democrática e justa, inclusiva, que impulsiona a melhoria do bem-estar individual e coletivo; e
- Promover o alcance de direitos, a expansão de oportunidades de acesso aos bens culturais, sociais e de consumo, resultando na diminuição da violência, da pobreza, das desigualdades econômicas e sociais
,e na melhoria da preservação do meio ambiente.
Diante desse entendimento, a SEEDF atua em prol da oferta de uma educação de excelência com equidade para todos, considerando essencial o desenvolvimento de ações voltadas para a promoção de condições adequadas à garantia das aprendizagens. Nesse sentido, esse objetivo destina-se a explicitar o trabalho a ser desenvolvido para:
- Melhorar as taxas de rendimento escolar, aumentando a aprovação e mantendo o fluxo contínuo do estudante entre os anos de escolarização, reduzindo a situação de incompatibilidade idade/ano, favorecendo a trajetória escolar como prevista e a reconstrução dela, quando já houver defasagens;
- Alfabetizar as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme prevê a Base Nacional Comum Curricular, considerando-se também o Compromisso Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto n.º 11.556, de 12 de junho de 2023;
- Ampliar as oportunidades de aprendizagem, por meio da oferta educação em tempo integral, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, refletindo na melhoria dos indicadores de qualidade da educação;
- Ofertar atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista e/ou com Altas Habilidades ou Superdotação, com recursos humanos e materiais adequados para as necessidades específicas de cada caso;
- Implantar e implementar políticas públicas, programas e projetos, que ocorram de forma transversal, em todas as etapas da Educação Básica Inclusiva, relativos à educação em Direitos Humanos e Diversidade, visando minimizar as violações dos direitos, bem como promover um ambiente de cultura de paz e de respeito às diferenças;
- Ofertar formação continuada para profissionais da educação da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, alinhada às necessidades decorrentes de fragilidades e potencialidades observados no ensino e nas aprendizagens, bem como, em fatores a eles associados;
- Valorizar os profissionais da educação, por meio da ampliação do vencimento básico das Carreiras da SEEDF, a fim de alcançar equiparação remuneratória às carreiras de igual formação do Governo do Distrito federal – GDF;
- Incluir todas as unidades escolares nos sistemas corporativos de gestão escolar;
- Reduzir o quantitativo de servidores temporários, por meio de concursos públicos, nomeação e exercício de servidores efetivos;
- Garantir a atuação de professores de Educação Física na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, por meio do Programa Educação Física em Movimento, considerando o relevante impacto da atividade física para a formação integral do estudante;
- Ampliar a oferta do ensino de línguas estrangeiras nos Centros Interescolares de Línguas (CIL) para os estudantes dos Anos Finais e do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do DF; e
- Qualificar a escrituração escolar e demais registros educacionais pela transferência de todos os módulos, ofertas e funcionalidades do sistema de gestão I-Educar, para o sistema EducaDF.
[...]”
JUSTIFICATIVA
A emenda visa colocar o texto da CONTEXTUALIZAÇÃO e do Objetivo O340 - EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA do Programa 6221 – EducaDF em consonância com os documentos vigentes na Secretaria de Educação do Distrito Federal e as Leis que regem a Rede Pública de Ensino.
Assim, trouxemos para o texto colaborações que integram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal 9.394/1996; o Currículo em Movimento da Educação Básica, currículo oficial da SEE/DF; a Lei de Gestão Democrática da Educação Básica na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, Lei Distrital 4.751/2012; e o Plano Distrital de Educação (PDE), Lei Distrital 5.499/2015.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107269, Código CRC: 2fadf52b
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Emenda (Modificativa) - 293 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o OBJETIVO O334 - PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA COM
ENFOQUE EM GRUPOS VULNERÁVEIS ATUAR NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E IMPLEMENTAR AÇÕES VOLTADAS A GRUPOS VULNERÁVEIS do PROGRAMA 6217 – DF mais Seguro para o seguinte:
“CARACTERIZAÇÃO
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), em conjunto com suas unidades vinculadas busca atuar na prevenção da violência e implementação de ações voltadas a grupos vulneráveis. O público beneficiário deste objetivo é toda a sociedade civil, e em particular os grupos vulneráveis que a integram, em especial a população normalmente moradora de regiões vulneráveis, comunidades violentas e com baixos índices socioeconômicos.
Para a prevenção da violência com enfoque em grupos vulneráveis, identificaram- se os principais problemas, desafios e resultados esperados por meio do conjunto de ações que se pretende realizar, conforme detalhado no contexto deste objetivo.
PROBLEMAS
Fragilidade social e econômica em que, possivelmente, as pessoas estão em conflito com a lei;
Existência de fatores que tornam o público mais vulnerável às violências e aos crimes, como faixa etária, raça, sexo, gênero, entre outros;
Dinâmica de concentração de crimes e violências por territórios, identificadas a partir de diagnósticos realizados pelas instituições de segurança pública;
Valoração social negativa atribuída aos egressos recai sobre os seus familiares, a dificultar a reintegração social dos egressos;
Ausência de políticas públicas voltadas para a promoção da cidadania, trabalho e geração de renda potencializa as
vulnerabilidades sociais da população periférica; e
Baixa participação social na promoção da segurança pública agravada com escassa interação entre os representantes da sociedade civil e ausência de canais de intercâmbio de informações, redundando na baixa efetividade das ações e das políticas de segurança pública.
DESAFIOS
São inúmeros os desafios a serem superados para alcançar o objetivo, sendo pertinente destacar os seguintes:
Construir um ambiente disseminador de cultura de paz e formador de cidadãos;
Incentivar a interação da sociedade civil com os órgãos que compõem a SSP/DF;
Aumentar a interação e integração dos órgãos de segurança pública; e
Fomentar a implementação de programas e ações que demandem a participação ativa dos atores sociais.
PRINCIPAIS INICIATIVAS
Projeto PCDF na Escola - No âmbito do Projeto PCDF na Escola, são ministradas palestras, cujo tema é o "Combate À Violência Sexual Contra Crianças", voltado à sensibilização de professores e coordenadores dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal.
Implementação de registro eletrônico de ocorrência policial para casos de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente - À luz do teor da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), principalmente, quanto à necessidade de sigilo dos dados pessoais da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência, a Polícia Civil do Distrito Federal desenvolverá solução tecnológica que possibilitará o registro eletrônico de ocorrência policial. Com a finalidade de facilitar o acesso ao registro de ocorrência policial à população do Distrito Federal, o que agilizará a adoção das medidas protetivas adequadas e atendimento da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Implementação de registro eletrônico de ocorrência policial para crimes de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - O julgamento do Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento sobre a homofobia, em 13 de junho de 2019, por força da ADO nº 26/STF: o preconceito contra homossexuais e transsexuais deve ser considerado crime equivalente a racismo, tipificado na Lei nº 7.716/89. Buscando dar oportunidade igualitária à comunidade LGBTQ+ quanto à prestação de serviços públicos disponíveis para a população, a Polícia Civil Do Distrito Federal desenvolve solução tecnológica para possibilitar o registro eletrônico de ocorrência policial sob um enfoque livre de preconceitos, afastando a exclusão e respeitando direitos. Para tanto, a Delegacia Eletrônica (DPELETRONICA) desenvolve esta ferramenta com a colaboração da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN).
Programa Identidade Nas Escolas - O documento de identidade civil consiste em um direito do cidadão. O Programa Identidade nas Escolas é voltado, principalmente, ao público da rede pública de ensino do Distrito Federal, bem como busca possibilitar a correta individualização da pessoa para que seja reconhecida no mundo jurídico, além de facilitar a identificação de autores e vítimas de crimes.
Projeto "Conhecer Para Prevenir” - O Projeto "Conhecer Para Prevenir", realizado no Recanto das Emas, consiste em palestras em escolas, creches e outras instituições como forma de prevenção aos crimes sexuais praticados contra grupo de vulneráveis, orientando, ainda, quanto ao modo adequado de comunicação com vítima menor de idade, seja criança ou adolescente. O público- alvo são, principalmente, os profissionais atuantes em estabelecimentos de ensino, sendo instruídos sobre a importância da denúncia de crimes contra vulneráveis e respectivo atendimento imediato.
RESULTADOS ESPERADOS
A resolução ou mitigação do problema depende da atuação de diversos órgãos, tais como: Forças de Segurança, Secretarias de Estado, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), Instituições de Ensino, Poder Legislativo, Governo Federal e Sociedade Civil, por meio de planejamento e execução de ações e políticas públicas integradas e de proposições legislativas.
Diante do exposto, a Secretaria de Segurança Pública espera alcançar os seguintes resultados no quadriênio 2024-2027:
Atender e acompanhar pessoas para a rede socioassistencial do
Distrito Federal;
Atender mulheres com ações integradas de prevenção e enfrentamento a violências de gênero;
Dispor sobre segurança pública aos alunos da rede pública de ensino nessas comunidades mais vulneráveis, identificadas por meio do
Índice de Vulnerabilidade Escolar (IVE);
Continuidade da qualificação da Segurança Pública do DF na filosofia de Policiamento Comunitário, Direitos Humanos e Segurança Cidadã; e
Incentivar a participação da comunidade de maneira permanente, no tocante às suas contribuições nos temas relacionados à segurança pública.
METAS 2024 - 2027
M1245 - DISPONIBILIZAR 2 CAPACITAÇÕES (CURSOS, TREINAMENTOS,
SEMINÁRIOS, PALESTRAS, ENTRE OUTROS) PARA INTEGRANTES DA SOCIEDADE
CIVIL POR ANO (SSP)
M1246 - ELABORAR E DIVULGAR ANUALMENTE, NO MÍNIMO, 2 PEÇAS PUBLICITÁRIAS COM TEMAS RELACIONADOS AOS GRUPOS VULNERÁVEIS (SSP)
[...]”
JUSTIFICATIVA
A emenda visa suprimir as referências as Escolas de Gestão Compartilhada ao Programa 6217 – DF mais Seguro.
Preliminarmente, cumpre apresentar o recente caso, noticiado não só na imprensa local, mas mundial[1], de um militar que quebrou o braço de um aluno autista que estava em verdadeira crise de saúde. O caso não pode ser visto de maneira isolada, mas de forma recorrente nas Escolas Compartilhadas, cujo descumprimento a a direitos e garantias fundamentais inerentes à comunidade escolar são muitas das vezes desrespeitados, sem absoluta punição aos responsáveis[2].
E na contramão do Governo Federal, que extinguiu as escolas militarizadas, no o Governador Ibaneis, em 14 de novembro de 2023, não só indicou medidas corretivas aos abusos, como publicizou a ampliação das escolas militarizadas3.
Nesse sentido, e para resguardar o princípio constitucional da prioridade absoluta a crianças e adolescentes, faz-se necessária a apresentação da presente Emenda, com vistas a suprimir as Escolhas Compartilhada (Militarizadas) da principal peça de Planejamento do Distrito Federal.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
[1] CNN: “Professor temporário, PM quebra braço de estudante autista durante crise”. Disponível em https://curtlink.com/OxrT. Acessado em 15/11/2023, as 08:14.
[2] Nesse sentido, METRÓPOLES: “ DF: Nenhum PM foi punido em denúncias de abusos nas escolas militarizadas”. Disponível em https://curtlink.com/U8XU. Acessado em 15/11/2023, as 08:18.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107271, Código CRC: 1ebbf69a
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Emenda (Aditiva) - 292 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte DESAFIO e a seguinte AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO, objetivo O260 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE:
“DESAFIO
• Ampliar o Auxílio Moradia para todos os residentes do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, oriundos de Instituições Públicas.”
[...]
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
[...]
XXXX – CONCESSÃO AUXÍLIO MORADIA PARA RESIDENTES DO SUS/DF.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que a isonomia de gratificações recebidas por todos os residentes da SES/DF, oriundos de Instituições Públicas, torna o ambiente de ensino aprendizagem mais harmônico.
Importante considerar ainda que estes residentes são uma força de trabalho considerável no SUS/DF sem os quais o sistema teria dificuldades no atendimento à população, seja no acolhimento, consultas, prescrição de medicamentos, dentre outros procedimentos, em toda a rede de saúde do SUS.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 291 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA MODIFICATIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o OBJETIVO O341 - ACESSO E PERMANÊNCIA do PROGRAMA 6221 – EducaDF para o seguinte:

CARACTERIZAÇÃO
Este objetivo expressa o conjunto de perspectivas e iniciativas relacionadas ao cumprimento desse dever, mediante a oferta equitativa de vagas, bem como, de condições que assegurem a manutenção dos estudantes matriculados nas unidades escolares, sem evasão ou abandono, ao longo de sua trajetória escolar, haja vista o caráter de direito social e humano da educação formal e da obrigação constitucional do Estado de garanti-la a todos os cidadãos (arts. 205, 206, I, 208).
No Brasil, o cumprimento do direito ao acesso e à permanência na educação formal vem sendo paulatinamente ampliado, sempre com vistas ao desenvolvimento e à potencialização de competências essenciais para o progresso pessoal, científico, econômico, cultural e das sociedades. Além disso, o acesso à educação formal tem cumprido a função de suprir necessidades imediatas de cuidado e proteção para com as infâncias e juventudes, em creches e escolas em tempo integral.
Os últimos grandes expoentes desses avanços estão manifestos nos marcos regulatórios que ampliaram a obrigatoriedade da oferta da educação escolar para as idades de 0 a 17 anos, quando antes, almejavam à faixa etária de 7 a 14 anos. Entre eles, citam- se: Lei nº 11.114/2005: tornou obrigatório o início do ensino fundamental aos 6 anos de idade; Lei nº 11.247/2006: ampliou o ensino fundamental para nove anos, com matrícula obrigatória aos 6 anos de idade; Emenda Constitucional nº 53/2006: tornou a educação infantil destinada à faixa etária de 0 a 5 anos; Emenda Constitucional nº 59/2009: ampliou a obrigatoriedade da educação formal para as idades entre 4 e 17 anos; Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (2014 – 2024), cujas metas preveem:
- Universalização do atendimento escolar, na pré-escola, para as crianças de 4 a 5 anos. No ensino fundamental, para crianças e adolescentes entre 6 e 14 anos;
- Ampliação do atendimento em creches, para, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos;
- Taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% da população, alvo da etapa; e
- Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 22 de setembro de 2022, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548, que torna o atendimento em creche, além da pré-escola, obrigatório para o Poder Público.
De acordo com as Projeções Populacionais - Estruturas Etárias por RA/2020- 2030, da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN), as Projeções População do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade: 2010- 2060 do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), os dados da Sinopse Estatística da Educação Básica 2022 (Sinopse), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do Sistema i-Educar 2022, desta SEEDF, considerando que o atendimento no ensino fundamental foi universalizado, restam os desafios da construção de escolas para diminuição do número de estudantes em cada sala de aula e para oferta dos serviços educacionais próximo das residências dos estudantes; diminuição do número de professores substitutos, em contratação temporária, por meio de novos concursos públicos e convocação de aprovados; da melhoria dos planos de carreiras dos profissionais em educação com especial valorização de quem tem especialização, mestrado e doutorado; e de alcançar, entre 2024 e 2027, a universalização das crianças entre 0 e 3 anos em creches públicas, gratuitas e estatais, em prédios próprios da SEE-DF e com servidores públicos concursados.
Ainda com base nas projeções de população e na Sinopse, se consideradas as metas estabelecidas e os indicadores de situação, em 2018, no Plano Nacional de Educação 2014 – 2024 (PNE), e, por consequência, no Plano Distrital de Educação
2015 – 2024 (PDE), as modalidades da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Profissional apresentam os seguintes números de atendimentos e quantitativos:
- Em 2019, havia 2,5% de analfabetos entre a população total de 15 anos ou mais, esse percentual aplicado à população média estimada, entre 2024 e 2027, resulta em cerca de 66.000 pessoas, por ano;
- O PNE prevê que 25% dos estudantes da EJA sejam matriculados na forma integrada à Educação Profissional, e, em 2018, o Relatório de Base do INEP, em apuração do cumprimento das metas do PNE, apontava que 0,2% (equivalentes a 65 estudantes) estavam matriculados em cursos técnicos de nível médio integrados à EJA, na rede pública distrital de ensino, em face de 15.005 matrículas no terceiro segmento da modalidade, na mesma rede; e
- Em 2022, as matrículas da Educação Profissional na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal eram 9.188 (nove mil, cento e oitenta e oito) nos cursos técnicos de nível médio e 248 em cursos de qualificação profissional (Formação Inicial e Continuada - FIC).
DESAFIOS
Tendo em vista a realidade de outras modalidades e as formas de oferta, no sentido de atender aos normativos e universalizar a oferta da Educação Básica no Distrito Federal, assegurando a permanência dos estudantes, na medida em que são inibidas as taxas de evasão e abandono, o Governo do Distrito Federal tem os desafios de:
- Ampliar a oferta de vagas e as matrículas: na Educação Infantil, para crianças de 0 e 3 anos; na Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional; nos Cursos Técnicos de Nível Médio e em Cursos de Qualificação Profissional;
- Realizar obras estruturantes (construção, reconstrução, reforma) de unidades escolares da rede pública de ensino do DF;
- Ampliar unidades escolares, com o propósito de aumentar a oferta de vagas em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
- Ampliar o quantitativo de unidades escolares com oferta do atendimento a estudantes na Educação em Tempo Integral.
Superados esses desafios, espera-se alcançar as metas de ampliação e universalização previstas nos planos que orientam o desenvolvimento da Educação Básica no País e no Distrito Federal
No que tange ao objetivo em epígrafe, a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico Trabalho e Renda do DF (SEDET) destaca o Programa de Benefício Educacional e Social – PBES para o acesso e permanência dos alunos nas escolas públicas do Distrito Federal:
PROGRAMA DE BENEFÍCIO EDUCACIONAL E SOCIAL - PBES
Este programa de privatização da educação básica é denominado de Cartão Creche, o qual foi criado com o intuito de reduzir a fila de crianças esperando por uma vaga em instituições públicas, a fim de contribuir para o desenvolvimento infantil e ajudar os pais, maioria de baixa renda, a manterem seus empregos, para garantirem o sustento da casa, sabendo que seus filhos estão sendo bem cuidados em uma instituição privada. Este programa deve ser, anualmente, substituído pela construção de Centros de Educação de Primeira Infância com gestão estatal e servidores públicos concursados.
Ressalta-se que no Distrito Federal havia mais de 20 mil famílias esperando pela abertura de vagas em creches públicas.
O programa cartão creche tem como finalidade promover o acesso ao direito à creche por parte dos beneficiários contemplados pelo PBES Cartão Creche, de acordo com o art. 4º, da Lei Distrital nº 7.064/2022, em cumprimento ao disposto na Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015 - Plano Distrital de Educação (PDE), possibilitando fomentar a economia do Distrito Federal, por meio da aquisição dos serviços de creche locais, previamente credenciadas, fortalecendo o empreendedorismo e o setor produtivo local.
Todavia, a Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que é dever do Estado a oferta da educação escolar pública, com atendimento gratuito em creches e pré-escolas, no Art. 4º. No Art. 53, a legislação vai além e indica que a unidade escolar deve ser pública e gratuita, próxima à residência das famílias e crianças atendidas. Assim, fica evidenciado o caráter temporário e transitório deste programa, devendo anualmente a Secretaria de Estado de Educação ter metas para a construção de Centros de Educação da Primeira Infância e substituição do cartão por unidades escolares públicas, estatais e gratuitas.
Compete à SEDET/DF realizar todos os atos pertinentes ao chamamento público, à seleção credenciamento e permanência das instituições prestadoras de serviço – creches, no âmbito do Programa de Benefício EducacionalSocial (PBES). Para o credenciamento as instituições interessadas devem estar devidamente autorizadas, credenciadas ou recredenciadas junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), bem como autorizadas a ofertar a Educação Infantil – Creche. No transcurso do período letivo, as creches são vedadas de realizar o cancelamento da matrícula do beneficiário, sob pena de descredenciamento do PBES.
PROBLEMAS
- Demora por parte da SEE/DF, em encaminhar os alunos para as instituições;
- Atraso no pagamento, por parte da SEE/DF;
- Falha no sistema de matrícula - FEG do BRB; • Demora na confecção dos cartões dos beneficiários; e
- Atraso nas visitas técnicas da SEE/DF.
DESAFIOS
- Facilitar o acesso às linhas de crédito; e
- Substituir o número de creches credenciadas no Programa por Centros de Educação da Primeira Infância pública, estatal e gratuita.
RESULTADOS ESPERADOS
- Zerar o número de alunos na fila de espera do I-Educar com a construção de
Centros de Educação da Primeira Infância pública, estatal e gratuita;
- Fomentar o segmento econômico da força de trabalho feminina por meio do acesso da mulher ao mercado de trabalho mediante vagas nos Centros de Educação da Primeira Infância para seus filhos;
- Aumento de empregos diretos e indiretos com a construção de Centros de Educação da Primeira Infância, a realização de concursos públicos e a convocação de profissionais em educação concursados; e
- Desenvolvimento e fortalecimento dos direitos sociais, serviços públicos e do setor econômico das Regiões Administrativas.
- CORSARO, William A. A reprodução interpretativa no brincar ao faz de conta das crianças. Educação, Sociedade & Culturas, n. 17, p. 113-134, 2002. QVORTRUP, Jens. A infância enquanto categoria estrutural. Educação e Pesquisa. São Paulo, v. 36, n. 2, p. 631-643, maio/ago., 2010.
- Abramovay, Miriam, Castro, Mary Garcia, Souza, Allan Nuno Alves de Lima, Fabiano de Souza Pinheiro, Leonardo de Castro. Juventude, juventudes: o que une e o que separa. Brasil, p. 9- 11, 2006. Disponível em:
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000146857; consulta: 10/05/2023.
- https://infodf.ipe.df.gov.br/projecoes-populacionais/
- https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9109-projecao-da-populacao.html
- https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php
- PNAD Contínua - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - https://painel.ibge.gov.br/pnadc/
METAS 2024 - 2027
M957 - AMPLIAR A OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA CRIANÇAS COM IDADE ENTRE 0 A 3 ANOS,
DE MODO A ATENDER, NO MÍNIMO, 60% DESSA POPULAÇÃO PELA REDE PÚBLICA E, AO MENOS, 90%
EM PERÍODO INTEGRAL
M960 - AMPLIAR AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE FORMA A ALCANÇAR O TOTAL DE 1056 MATRÍCULAS. (SEEDF)
M961 - REALIZAR 40 OBRAS ESTRUTURANTES (CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU REFORMA) NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF, PRIORIZANDO O ATENDIMENTO ÀS
DEMANDAS JUDICIAIS E DO TCDF. (SEEDF)
M963 - AMPLIAR, DE 183 PARA 351, O NÚMERO DE UNIDADES ESCOLARES QUE OFERTAM EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. (SEEDF)
M965 - OFERTAR 16.000 VAGAS, AO ANO, EM CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF. (SEEDF)
M969 - AMPLIAR 75 UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF (SEEDF)
MXXX – AMPLIAR EM, NO MÍNIMO, 10% O NÚMERO DE VAGAS NOS CENTROS INTERESCOLARES DE LINGUAS (CILs)
MXXX - GARANTIR QUE 100% DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTEJAM ADEQUADAS NO QUE DIZ RESPEITO À EDUCAÇÃO INTEGRAL E À ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS
[...]”
JUSTIFICATIVA
A emenda visa colocar o texto do Objetivo O341 – ACESSO E PERMANÊNCIA do Programa 6221 – EducaDF em consonância com a Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
No seu art. 4º determina que é dever do Estado a oferta da educação escolar pública, com atendimento gratuito em creches e pré-escolas.
No seu art. 53, a Legislação vai além e indica que a unidade escolar deve ser pública e gratuita, próxima às residências das famílias e crianças atendidas.
Desta forma, não resta dúvidas sobre a importância da referida política ser indicada de forma transitória e, assim, a necessidade da presente emenda.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 290 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE
EM MOVIMENTO, OBJETIVO O255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À SAÚDE:
“
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
[...]
XXXX – CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando a importância de expandir o atendimento especializado em odontologia para toda a população, tendo como referência, a sua região de saúde, ou seja, atendimento mais próximo de sua residência.
Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde que prestam serviços aos usuários do SUS que necessitam de serviços especializados odontológicos, por encaminhamento da Unidade Básica de Saúde.
Portanto facilitar o acesso da população a estes serviços é fundamental e uma das formas de alcançar este objetivo é a construção de novas unidades.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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