Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Parcial PPA 2024-2027 - Deputada Paula Belmonte - (101488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autor: Poder Executivo
Relatora Parcial: Deputada PAULA BELMONTE
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 612, de 2023, que versa sobre o Projeto de Lei do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, de autoria do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 226/2023 – GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB, de 12 de setembro de 2023, nos termos do art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Plano Plurianual 2024/2027 compõe-se dos seguintes documentos:
- Mensagem n° 226/2023-GAG/CJ;
- Texto do Projeto de Lei n° 612/2023;
- Exposição de Motivos n° 89/2023 - SEPLAD/GAB;
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos;
- Anexo III - Programas e Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício financeiro de 2024.
A alocação de recursos e a implementação e gestão das políticas públicas são orientadas sobre 08 Eixos Temáticos, quais sejam: Saúde, Segurança, Educação, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Territorial, Meio Ambiente e Gestão e Estratégia.
A estrutura do PPA 2024-2027 tomou por base os Eixos Temáticos do Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF e apresenta-se detalhada em Programas Temáticos, Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado e Programa de Operações Especiais. Dos programas constantes no PPA, 16 são classificados como Programas Temáticos e 17 como Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, que traduzem o conjunto de ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Os programas são compostos por ações orçamentárias e ações não-orçamentárias.
Com base nos princípios da autonomia, da independência e da harmonia entre os Poderes, a Câmara legislativa do Distrito Federal – CLDF tem como finalidade precípua o cumprimento das funções representativas, legislativas e fiscalizadoras, conferidas a ela pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Na condição de representante do povo, esta Casa de Leis é o foro democrático de defesa do interesse coletivo e do aprimoramento e normatização de políticas públicas que atendam às demandas da sociedade.
Além disso, é papel fundamental, ainda, exercer a atividade fiscalizatória, e quando for o caso, apresentar requerimentos de informações sobre o funcionamento da administração pública, criando comissões parlamentares de inquérito – CPI’s para apuração de fatos determinados; convocar autoridades públicas para prestação de esclarecimentos ou de informações complementares, apresentando relatórios sobre a execução de planos de governo, e, anualmente, julgar as contas do Governador do Distrito Federal, na forma da legislação pertinente à matéria.
Em suma, é uma missão de poder agir em nome do povo, com ética, transparência e excelência, proporcionando ampla participação popular para fortalecer a democracia e impulsionar o desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
Em seu Art. 219, inciso II, b, o RICLDF determina que recebido o projeto, o Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças designará de imediato um membro titular para elaborar o parecer preliminar, no prazo máximo de sete dias, para os projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual.
O Parecer Preliminar ao PPA/2024-2027 foi aprovado nesta Comissão no dia 10 de outubro de 2023 e publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL n° 221, no dia consecutivo. Nesta data foi aberto o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.
Consoante o que determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, art. 221, inciso II, compete ao Presidente da CEOF designar relatores parciais e gerais para os projetos de lei do plano plurianual e do orçamento anual. Conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa – DCL nº 211, na data de 28 de setembro de 2023, Páginas 37 e 38 esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar os programas constantes das tabelas 1 e 2, a seguir:
Tabela 1 – Programas Temáticos do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial
Código do Programa
Nome do Programa
Objetivo
6201
AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
O Programa Agronegócio e Desenvolvimento Rural tem por objetivo desenvolver ações no âmbito rural com a finalidade de fortalecer a produção agropecuária, a comercialização, o abastecimento e o uso sustentável de recursos naturais. Desta forma, faz- se necessário apoiar o produtor rural, garantir a oferta de alimentos seguros, promover a defesa agropecuária, valorizar a assistência técnica e a extensão rural e consolidar as cadeias produtivas rurais, incentivando a criação e desenvolvimento de empreendimentos, parcerias e agregação de valor à produção e à comercialização no Distrito Federal e RIDE.
6207
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
O Programa Desenvolvimento Econômico tem por objetivo promover Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda no Distrito Federal, ser referência na implementação de ações voltadas ao trabalho, emprego, renda e na redução das desigualdades econômicas e sociais do Distrito Federal. Pretende-se transformar a base da economia mais dependente do setor privado e menos do setor público.
6211
DIREITOS HUMANOS
O Governo do Distrito Federal, por meio do Programa de Direitos Humanos apresenta como finalidade básica a promoção do pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana; mediante ação integrada entre o Governo e a sociedade, assim como articula todas as ações, serviços e projetos.
6228
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social é uma valiosa ferramenta política garantidora de direitos, exigindo do Distrito Federal a organização e oferta de um conjunto de ações que garantam a proteção social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal. De acordo com dados do Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, 69.077 famílias têm renda per capita igual ou inferior a R$ 89 e, portanto, estão em condição de pobreza extrema. O DF também tem 23.208 famílias na faixa de pobreza, com renda per capita superior a R$ 89 e inferior a R$ 178. Quanto maior a situação de vulnerabilidade, maior a dificuldade de acesso a serviços básicos oferecidos pelo Estado. Nesse sentido, a SEDES tem buscado melhorias constantes nos fluxos e instrumentos de trabalho no intuito de otimizar o atendimento ao cidadão e aperfeiçoar as políticas públicas socioassistenciais.
Tabela 2 – Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial
Código do Programa
Nome do Programa
Objetivo
8201
AGRICULTURA – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
8207
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
8211
DIREITOS HUMANOS – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temática há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
8228
ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
A análise do relatório será dividida em três partes, que discorrem, respectivamente, sobre o PPA em números para o quadriênio 2024-2027, a contextualização dos programas sob responsabilidade dessa relatoria e as emendas apresentadas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o art. 221, inciso II, alínea b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta comissão analisar e emitir parecer sobre o projeto de lei do Plano Plurianual - PPA. Ademais, segundo os artigos 216 a 221 do RICLDF, o projeto de lei do PPA possui um rito especial de tramitação. Assim, compete à CEOF emitir o parecer preliminar, os pareceres parciais e o parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.
O PPA é reconhecidamente o instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo, instituído pela Constituição Federal de 1988 e reafirmado pela Lei Orgânica do DF, que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Ele está organizado em três tipos de programas, a saber:
1. Programas Temáticos: possuem natureza finalística e são unidades de planejamento, articulação e gerenciamento da ação governamental;
2. Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: agrupam um conjunto de ações orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
3. Programa de Operações Especiais: envolve Ações Orçamentárias, do tipo operação especial, que não contribuem para manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, não resultam em produto, nem geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, II, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.
Portanto, a análise desta relatora parcial será realizada acerca dos programas relacionados a seguir:

Esclarecemos que o conjunto de programas sob responsabilidade dessa relatoria contempla exclusivamente unidades orçamentárias integrantes do Poder Executivo do Distrito Federal. Esclarecemos, ainda, que cada um dos oito programas sob responsabilidade de nossa relatoria é composto de várias ações, sob responsabilidade de diversos órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal, cada um deles com a sua regionalização, detalhamento da fonte de recursos para seu custeio, o período de duração e os produtos a serem alcançados ao fim de cada período.
O escopo do presente parecer alcança a análise da programação contida no projeto originário do Poder Executivo, ou seja, sobre a programação e o detalhamento físico-financeiro dos programas integrantes do PPA, bem como recai sobre as emendas apresentadas.
II.1 - DA PROGRAMAÇÃO DO DETALHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E PROGRAMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
O PPA é o instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores, de forma regionalizada, com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
Em linhas gerais, apresentamos nas tabelas 3 e 4 abaixo, o resumo dos Programas, Objetivos, Metas, Indicadores e Ações dos Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado sob nossa relatoria, no quadriênio de vigência do presente plano plurianual, conforme segue:
Tabela 3 – Programas Temáticos do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial

Tabela 4 – Programas de Gestão, Manutenção e Serviços de Estado do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial

Considerando o impacto orçamentário dos programas no período de 2024 a 2027, os demonstrativos das tabelas 5 e 6 a seguir, trazem a distribuição financeira das programações, em cada ano, relacionadas por programas temáticos e de gestão:


II.2 -CONTEXTUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS.
De acordo com o Capítulo II, Art. 3º, o PPA 2024 – 2027 é composto por um conjunto de disposições normativas, e pelos seguintes Anexos:
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Programas Temáticos do Plano Plurianual;
- Anexo III - Programas e Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
Preliminarmente, esta relatoria enfatiza que antes de discorrer sobre os programas, é necessário conceituar o que seja Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Os Programas Temáticos têm natureza finalística e são unidades de planejamento, articulação e gerenciamento da ação governamental que apresentam as seguintes características:
I – organizam-se por recortes selecionados de políticas públicas para retratar a agenda de governo definidos na Contextualização do Programa Temático, que apresenta um diagnóstico sucinto da Política Pública e aponta qual será a atuação governamental para alterar as realidades dos contextos de vida da população do DF;
II – expressam e orientam a entrega de bens e serviços à sociedade, por meio de ações orçamentárias e não orçamentárias;
III – são dotados de abrangência capaz de permitir o monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a transversalidade e a multissetorialidade das ações;
IV – são elementos de integração entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo PPA;
V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientam taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos problemas, oportunidades e desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE e da melhoria da qualidade de vida da população.
Os Objetivos de que trata o inciso V têm por Elementos:
I – Caracterização;
II - Unidade Responsável; e
III - Público Beneficiário.
E, ainda os objetivos têm por Atributos:
I – Meta;
II – Indicador;
III – Ação orçamentária; e
IV – Ação Não Orçamentária.
Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, agrupam um conjunto de Ações Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Com o intuito de dar maior clareza e objetividade aos trabalhos desta comissão optamos por analisar separadamente os programas temáticos finalísticos e seus correspondentes programas de gestão fazendo o cotejo dos recursos financeiro com as metas físicas correspondentes.
II.2.1 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTEXTUALIZAÇÃO
O Programa Agronegócio e Desenvolvimento Rural tem por objetivo desenvolver ações no âmbito rural com a finalidade de fortalecer a produção agropecuária, a comercialização, o abastecimento e o uso sustentável de recursos naturais.
Nesse sentido, é necessário apoiar o produtor rural, garantir a oferta de alimentos seguros, promover a defesa agropecuária, valorizar a assistência técnica e a extensão rural e consolidar as cadeias produtivas rurais, incentivando a criação e desenvolvimento de empreendimentos, parcerias e agregação de valor à produção e à comercialização no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
O programa visa, também, ampliar o acesso ao crédito rural, bem como fornecer a infraestrutura necessária para o desenvolvimento rural por intermédio do fortalecimento da agricultura familiar, sendo desenvolvido pelo Sistema Público de Agricultura pelos seguintes órgãos do Distrito Federal: Secretaria da Agricultura (SEAGRI), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) e Centrais de Abastecimento (CEASA).
Segundo consta do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do Projeto de Lei do PPA, os objetivos, unidades orçamentárias responsáveis, metas, indicadores, ações orçamentárias e não orçamentárias do programa 6201 - Agronegócio e Desenvolvimento Rural, estão assim dispostas:






Para alcançar êxito na execução orçamentária e financeira da despesa pública, o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio recursos da ordem de R$ 61,7 milhões. Para o ano de 2024, estão previstos recursos da ordem de R$ 8,6 milhões e destacamos que dentre as ações mais bem aquinhoadas em termos financeiros no programa Agronegócio e Desenvolvimento Rural, temos o apoio financeiro para o desenvolvimento rural com o valor de R$ 2,6 milhões e a aquisição de equipamentos com o valor de R$ 1,04 milhões.

II.2.2 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CONTEXTUALIZAÇÃO
O Distrito Federal possui a maior densidade demográfica dentre as unidades federativas do Brasil, com 507,46 de hab./km2, conforme IBGE (Censo 2022). Esse crescimento populacional impacta todo o Distrito Federal, refletindo no aumento do número de Regiões Administrativas (RA’s), na necessidade de se aumentar a oferta de estabelecimentos comerciais, de serviços e de atividades econômicas das mais diversas, inclusive criativas.
O Distrito Federal vem trabalhando em políticas públicas, entendendo que o eixo de Desenvolvimento Econômico está associado ao crescimento de sua economia, proporcionando geração de emprego e renda.
Deste modo, o Governo do Distrito Federal (GDF) busca atuar como indutor do crescimento econômico, propiciando ambiente favorável aos negócios para atrair investimentos. Além disso, visa facilitar a comercialização dos produtos e serviços, com a abertura de novos negócios para aquecimento da economia local.
O desafio é vencer a burocracia, por meio de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de soluções tecnológicas e inovadoras para diminuição do tempo de registro e legalização de empresa, visando tornar o Distrito Federal uma cidade atrativa para se investir.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Governo do Distrito Federal (SEDET) proporciona ao Distrito Federal oportunidades de desenvolvimento econômico, atraindo investimentos, favorecendo o fortalecimento dos setores econômicos, visando incentivar a competitividade em uma cultura empreendedora com repercussão na geração de empregos e renda.
Em síntese, o Programa Desenvolvimento Econômico tem por objetivo promover Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda no Distrito Federal, ser referência na implementação de ações voltadas ao trabalho, emprego, renda e na redução das desigualdades econômicas e sociais do Distrito Federal. Pretende-se transformar a base da economia mais dependente do setor privado e menos do setor público.
Abaixo seguem detalhados os objetivos, unidades orçamentárias responsáveis, metas, indicadores, ações orçamentárias e Não orçamentárias do programa 6207 - Desenvolvimento Econômico, na forma do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do Projeto de Lei do PPA:






No programa temático 6207 - Desenvolvimento Econômico, o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio o valor estimado de R$ 3.650 bilhões. Para o ano de 2024, estão previstos recursos da ordem de R$ 860,1 milhões e destacamos que dentre os maiores recursos em termos financeiros no referido programa estão as seguintes ações: Reforma de Pontos de Atendimento com o valor de R$ 413,1 milhões; Expansão da Oferta de Qualificação Social e Profissional para Jovens e Adultos com o valor de R$ 118,2 milhões; Execução de Atividades de Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação com R$ 77,1 milhões; e a Reforma de Espaços Culturais com R$ 51,8 milhões.

II.2.3 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6211 – DIREITOS HUMANOS
CONTEXTUALIZAÇÃO
A elaboração do texto da Constituição Federal de 1988 foi marcada por uma significativa participação do cidadão, haja vista incorporou muitos dos direitos sociais exigidos pela sociedade naquela época, após sua promulgação, sendo homenageada como a “Constituição Cidadã”.
A participação da sociedade por meio de emendas populares propositoras consagrou diversos Direitos Sociais, quais sejam: Saúde, Educação, Assistência Social, Defesa da Criança e do Adolescente, entre outras. Nestes, os chamados “Direitos Humanos da Cidadania” são aqueles ligados à coletividade, à organização social e aos diversos serviços e instrumentos necessários para garantir a cidadania.
A garantia de tais direitos deve acontecer por meio da implementação de políticas públicas. É importante assegurar que a política pública seja efetiva, sendo necessário que os órgãos de governo estejam preparados e qualificados para garantir sua boa execução, destinando recursos humanos, físicos, financeiros e tecnológicos adequados e suficientes para a implementação dos programas, projetos e ações.
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio do Programa de Direitos Humanos, apresenta como finalidade básica a promoção do pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, mediante ação integrada entre o Governo e a sociedade, realizando a articulação de ações, serviços e projetos.
Ressalta- se que tal Programa tem perspectiva intersetorial, ou seja, articulará ações de diversos setores, tais como: saúde, educação, emprego e renda, esporte e lazer, cultura e moradia com intuito de garantir a promoção da cidadania, proteção e inclusão social da população em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os direitos humanos não são simples retórica no ambiente das políticas públicas. A partir de suas características essenciais como universalidade, indivisibilidade e interdependência, contribuem decisivamente em todo o processo de implantação das políticas. Não há como segmentá- los ou isolá- los, de forma a atender um único direito. Eles se comunicam, interpenetram, dialogam, formando uma rede de proteção para a fruição máxima dos direitos pelos indivíduos, fundados especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana.
Quanto ao programa temático de direitos humanos, a SEJUS destaca que os objetivos propostos estão alinhados com a sua missão constitucional de promover, proteger e defender, de forma integral e gratuita, os direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social e jurídica, com o propósito de promover a dignidade da pessoa humana, a cidadania plena e a inclusão social e de tornar- se uma instituição de referência no gênero.
Detalhamos abaixo os objetivos, unidades orçamentárias responsáveis, metas, indicadores, ações orçamentárias e Não orçamentárias do programa 6211 - Direitos Humanos, na forma do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do Projeto de Lei do PPA:






Quando analisamos a tabela abaixo que indica ações, produto, valor e quantidade atribuídas ao programa temático 6211 - Direitos Humanos para o exercício financeiro de 2024, observamos que o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio o valor estimado de R$ 556,8 milhões. Para o ano de 2024, estão previstos recursos da ordem de R$ 148,7 milhões e destacamos que dentre os maiores recursos em termos financeiros no referido programa estão as seguintes ações: Transferências às Instituições de Assistência às Crianças e aos Adolescentes com o valor de R$ 43,9 milhões; Apoio às Ações Intersetoriais de Proteção Especial de Crianças e Adolescentes com o valor de R$ 22,0 milhões; Assistência ao Jovem com o valor de R$ 20,0 milhões; e a Manutenção do Sistema Socioeducativo com o R$ 18,8 milhões.

II.2.4 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTEXTUALIZAÇÃO
No âmbito do Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) é responsável pela execução das políticas de Assistência Social, Transferência de Renda e de Segurança Alimentar e Nutricional, da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), além da avaliação e gestão da informação, fomento de parcerias e articulações de rede.
A política de assistência social é organizada em um sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), consubstanciada nos seguintes normativos: Lei Orgânica de Assistência Social/LOAS e regulamentado na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), Lei nº 12.435/2011 (Lei que institui o SUAS) e na Lei Distrital nº 4.176, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal, entre outros.
A política de segurança alimentar e nutricional é gerida pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), instituído pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006).
No âmbito do DF, regulamenta-se pelo disposto na Lei n° 4.085, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do DF, dentre outros normativos legais.
A assistência social apresenta- se como política garantidora de direitos, exigindo do Distrito Federal a organização e a oferta de um conjunto de ações, que garantam a proteção social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal.
De acordo com dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, 69.077 famílias têm renda per capita igual ou inferior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais), portanto, estão em condição de pobreza extrema.
O Distrito Federal, também, tem 23.208 famílias na faixa de pobreza, com renda per capita superior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais) e inferior a R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais). Quanto maior a situação de vulnerabilidade, maior a dificuldade de acesso a serviços básicos oferecidos pelo Estado.
Além disso, o Distrito Federal registra a maior desigualdade econômica e social do País. De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais (SAI) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 40% das pessoas que ganham menos acumularam 8,4% da massa de rendimentos, e os 10% com os maiores rendimentos detêm 46,5% do total.
Nesse sentido, a SEDES tem buscado melhorias constantes nos fluxos e instrumentos de trabalho no intuito de otimizar o atendimento ao cidadão e aperfeiçoar as políticas públicas socioassistenciais.






No programa temático 6228 - Assistência Social, o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio o valor estimado de R$ 2.437 bilhões. A tabela abaixo indica em que ações, produtos, valores e quantidades o governo pretende investir para o exercício de 2024. Conforme tabela, estão previstos recursos da ordem de R$ 568,9 milhões e destacamos que dentre os maiores recursos em termos financeiros no referido programa estão as seguintes ações: Reforma de Pontos de Atendimento com o valor de R$ 413,1 milhões; Expansão da Oferta de Qualificação Social e Profissional para Jovens e Adultos com o valor de R$ 118,2 milhões; Execução de Atividades de Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação com R$ 77,1 milhões; e a Reforma de Espaços Culturais com R$ 51,8 milhões.

II.3- PROGRAMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
Conforme já explicado anteriormente, os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, agrupam um conjunto de Ações Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Abaixo seguem os programas de gestão que esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar, separados por programas, ações orçamentárias e valores para o exercício de 2024. Podemos destacar as ações onde os montantes de recursos são mais significativos quais sejam: 8502 - Administração de Pessoal; 8504 - Concessão de Benefícios a Servidores; 8517 - Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais; 1984 - Construção de Prédios e Próprios; 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas; 1471 - Modernização de Sistema de Informação e 3191 - Reforma de Estruturas Físicas.




II.4 - DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 221, de 11 de outubro de 2023, que determinou o valor máximo de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) por parlamentar, por ano, totalizando R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais para o quadriênio 2024-2027, que podem ser divididas até 15 (quinze) emendas ao anexo III e máximo de 3 emendas por parlamentar ao Anexo IV — Metas e Prioridades, além da quantidade máxima de criação de 1 Programa e 3 Ações.
A esta relatoria parcial foram distribuídas 75 emendas, das quais 47 ao Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos; 26 ao Anexo III - Programas e Respectivas Ações Orçamentárias; e 2 ao Anexo IV - Anexo de Metas e Prioridades tudo conforme consta do demonstrativo abaixo:

Nos Quadros 1 a 5 abaixo, são relacionadas todas as emendas apresentadas aos programas discriminados no Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos analisados neste relatório, com o respectivo Parecer desta Relatora Parcial.





No Quadro 6, estão relacionadas todas as emendas individuais apresentadas aos programas e ações orçamentárias analisados neste relatório, com o respectivo parecer desta Relatora Parcial. Constata-se que foram apresentadas 26 emendas, totalizando o valor de R$ 195.560.405,00.

Além das emendas individuais acima relacionadas foram apresentadas 02 (duas) emendas para atender ao Anexo IV do Projeto no 612/2023 - PPA 2024-2027, referência ao Art. 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, Lei nº 7.313 de 27 de julho de 2023.

DAS SUBEMENDAS DESTA RELATORA
Considerando o conjunto do PPA e das emendas sob responsabilidade desta relatoria, elaboramos as subemendas abaixo elencadas, todas com o fito de promover adequação de texto e de valores de ações orçamentárias.

Por todo o exposto, e nos termos dos artigos 220 e 221 do Regimento Interno, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 612 de 2023, que "dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027", de autoria do Poder Executivo, no que se refere aos programas desta relatoria, ACATANDO as emendas apresentadas, nos termos dos Quadros de 1 a 7 e das subemendas nºs 230, 231 e 232 apresentadas por esta relatora, e pela rejeição das emendas nº 105, 109 e 120.
É o voto.
Sala das Comissões, em
Deputado Eduardo pedrosa DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 18:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101488, Código CRC: 0022e200
-
Emenda (Subemenda) - 230 - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer Parcial PPA 2024-2027 - Deputada Paula Belmonte - (101799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
subemenda modificativa nº /2023 - ceof
(Da Relatora Parcial)
À emenda de nº 203 do Projeto de Lei nº 612, de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Fica alterada a Emenda de nº 203 na forma como se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar valores lançados na emenda 203 da Deputada Paula Belmonte.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora Parcial
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 11:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Subemenda) - 231 - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer Parcial PPA 2024-2027 - Deputada Paula Belmonte - (101800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
subemenda modificativa nº /2023 - ceof
(Da Relatora Parcial)
À emenda de nº 204 do Projeto de Lei nº 612, de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Fica alterada a Emenda de nº 204 na forma como se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar valores lançados na emenda 204 da Deputada Paula Belmonte.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora Parcial
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-
Emenda (Subemenda) - 232 - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer Parcial PPA 2024-2027 - Deputada Paula Belmonte - (101802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
subemenda modificativa nº /2023 - ceof
(Da Relatora Parcial)
À emenda de nº 141 do Projeto de Lei nº 612, de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Fica alterada a Emenda de nº 141 na forma como se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar a emenda nº 141 do Deputado Fábio Felix, retirando do texto da emenda a Ação Orçamentária 3711, tendo em vista que a emenda trata de acréscimo de ação não orçamentária.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 11:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Jorge Vianna - (102484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 612/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2024 a 2027 – PPA 2024-2027.
A proposição de autoria do Poder Executivo foi encaminhada pela Mensagem n° 226/2023-GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos – EM n° 89/2023 - SEPLAD/GAB, de 12 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto nos arts. 149, §§ 1º e 2º, 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
O PPA 2024/2027 está consubstanciado em 04 anexos:
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos Atributos;
- Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 (apresentado nos termos do Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2024, referido no art. 7º da Lei nº 7.313, 27 de julho de 2023[1]).
A este relator foi atribuída a incumbência de analisar os programas da área da saúde e maio ambiente, os quais foram construídos com base no contexto social e econômico constantes da tabela a seguir:
Tabela 1 – Programas analisados por esta relatoria parcial
Código Nome do Programa Contextualização* - resumo 6202 Saúde em Movimento “O Distrito Federal possui características peculiares quando comparados com outros Estados do Brasil, pois concentra as funções político- administrativas de Estado e Município. Dessa forma, todas as atividades de planejamento, elaboração, coordenação, execução, monitoramento e avaliação da política de saúde, que envolva os serviços da atenção básica, atenção especializada ambulatorial e atenção especializada hospitalar estão sob responsabilidade do Distrito Federal.” (Anexo II, p. 15).
6210 Meio Ambiente Cabe ao Governo do Distrito Federal (GDF), com o apoio dos órgãos governamentais da área de meio ambiente, garantir a sanidade ambiental frente aos desafios atuais e assegurá-la para as futuras gerações de brasilienses. Para tanto, são necessárias ações que privilegiem os temas abaixo relacionados: 1. Conservação e recuperação do Cerrado; 2. Conservação e proteção da fauna;(...). (Anexo II, p. 249).
8202 Saúde – Gestão e Manutenção Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado são definidos por área temática, traduzem o conjunto das Ações Orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele. E o Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado – Regional, destinado às ações de apoio à gestão das Administrações Regionais, no sentido de demonstrar a execução de tais despesas regionalmente. (Anexo II, p. 05).
8210 Meio Ambiente - Gestão e Manutenção * A contextualização dos programas consta do ANEXO II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos
Para esses quatros programas estima-se um gasto público de R$ 41,19 bilhões para o quadriênio 2024-2027, cuja distribuição é a seguinte:
Tabela 2 – Quantitativo por Programa do PPA, por ano (em R$, sem os centavos)
Exercício Financeiro Programa
6202
6210
8202
8210
2024 1.917.425.210
58.328.187
7.467.837.622
221.880.825
2025 1.378.664.891
86.850.822
8.328.965.052
225.071.748
2026 1.454.575.553
92.333.272
8.721.655.407
233.427.605
2027 1.533.330.066
97.296.509
9.134.539.460
244.860.564
TOTAL 6.283.995.721
334.808.791
33.652.997.543
925.240.744
Destaque-se que o planejamento orçamentário plurianual abarca o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, que é voltado ao custeio, organização e manutenção de áreas da Segurança Públicas, bem como à assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. Destarte, os valores do PL para o PPA 2024-2027 consideram os recursos do FCDF, sendo que apenas para o Programa 8202 - Saúde – Gestão e Manutenção há previsão de recursos dos orçamentos próprios do DF e, simultaneamente, do FCDF, conforme evidenciado na tabela a seguir:
Tabela 3 – Quantitativo do Programa de gestão e manutenção 8202 (em R$, sem os centavos)
Programa
LOA DF 2024
FCDF 2024[1]
TOTAL
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.967.833.623
5.500.003.999
7.467.837.622
Prosseguindo, apresenta-se o detalhamento dos programas desta relatoria por seus objetivos, metas, ações e indicadores, conforme consta da tabela a seguir:
Tabela 4 – Quantidade de Objetivos e Atributos dos programas desta relatoria
Programa Temático Obje-tivos
Metas
Indica-dores
AÇÕES
Orçamen-tárias Valores Não Orça-mentárias 6202 - Saúde em Movimento 7
31
23
67
6.283.995.721
23
6210 - Meio Ambiente 11
41
24
66
334.808.791
49
Total quadriênio 2024-2027 18
72
47
133
6.618.804.512
72
8202 - Saúde – Gestão e Manutenção -
-
-
8
33.652.997.543
-
8210 - Meio Ambiente - Gestão e Manutenção -
-
-
16
925.240.744
-
Total quadriênio 2024-2027 -
-
-
24
34.578.238.288
-
157
41.197.042.800
72
Durante o prazo regimental, o conjunto de programas sob a relatoria deste relator parcial recebeu o total de 48 emendas aos Anexos II, III e IV do PL nº 612/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições que versem sobre o plano plurianual. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Os projetos de leis orçamentárias – in casu o projeto de lei do Plano Plurianual do DF para o quadriênio 2024-2027 – submetem-se a um rito especial de tramitação, cujas disposições regimentais encontram-se entre os artigos 216 a 223, amparando-se, ademais, pelo art. 165 da Constituição Federal e arts. 149, I, e 166 da LODF.
O Plano Plurianual, compatível com o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, é o instrumento de planejamento governamental que estabelece, por região administrativa, as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
Como esclarecido no relatório deste parecer, são quatro os programas analisados por este relator: 6202 - Saúde em Movimento; 6210 - Meio Ambiente; 8202 - Saúde – Gestão e Manutenção; 8210 - Meio Ambiente – Gestão e Manutenção.
O escopo do presente voto é sopesar, quantitativa e qualitativamente, os citados programas, bem como as emendas a eles apresentadas.
II.1 — Dos programas sob análise desta relatoria
Os programas sob responsabilidade desta relatoria compõem-se de diversas ações, totalizando R$ 41.197.042.800 para o próximo quadriênio, sob responsabilidade de diversos órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal, cada um deles com a sua regionalização, detalhamento da fonte de recursos para custeio, período de duração e os produtos a serem alcançados ao fim de cada período.
Os valores dos programas e ações para o exercício de 2024 são aqueles dotados no projeto da lei orçamentária anual – PLOA em tramitação nesta Casa. Já a projeção de valores (metas financeiras) para os demais exercícios do quadriênio (2025 a 2027) levou em consideração critérios diversos, conforme as peculiaridades de cada um dos diferentes itens de despesas, com base no item 3.6.1 CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do PL.
O detalhamento das metas financeiras, por programa e por exercício financeiro, consta do Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias do PL nº 612/2023. Os valores referentes aos programas sob a incumbência desta relatoria estão discriminados a seguir:
Tabela 5 – Valores financeiros por Programas– valor anual – (em R$, sem os centavos)
PROGRAMA
2024
2025
2026
2027
TOTAL
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
1.917.425.210
1.378.664.891
1.454.575.553
1.533.330.066
6.283.995.721
6210 - MEIO AMBIENTE
58.328.187
86.850.822
92.333.272
97.296.509
334.808.791
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
7.467.837.622*
8.328.965.052
8.721.655.407
9.134.539.460
33.652.997.543
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
221.880.825
225.071.748
233.427.605
244.860.564
925.240.744
TOTAL 41.197.042.800
*Inclui ações custeadas por recursos do FCDF, conforme constante do ANEXO III do PPA - Programas e Respectivas Ações Orçamentárias.
Ademais, o aludido Anexo III, quanto ao quantitativo por ação (fl. 467), embora evidencie as metas físicas para todo o quadriênio, em relação aos valores financeiros, contempla somente os estimativos para o exercício financeiro de 2024, o que não está em conformidade com o estabelecido no projeto sob exame, in verbis:
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
II.1.1 — Programas 6202 - Saúde em Movimento e 8202 - Saúde - Gestão e Manutenção
Os programas de saúde têm por finalidade o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações necessárias e indispensáveis para garantir os serviços de saúde ofertados à população, alinhados aos instrumentos de planejamento orçamentário.
O Distrito Federal caracteriza-se como ente federativo híbrido, com funções político-administrativas de Estado e Município. Por isto, as atividades de planejamento, elaboração, coordenação, execução, monitoramento e avaliação da política de saúde, que envolva os serviços da atenção básica, atenção especializada ambulatorial e atenção especializada hospitalar estão sob responsabilidade do Distrito Federal.
Em 2022, a população distrital foi estimada em 3.130.014 habitantes. A composição demográfica e etária do DF aponta para o envelhecimento populacional, com consequente demanda por políticas de atenção à população de pessoas idosas.
Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílio – PDAD 2021, desenvolvida pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal, apontou que 32,25% dos residentes do DF possuíam plano de saúde. Importa ressaltar que a população distrital é bastante heterogênea e determinantes como renda, gênero, raça/cor e região influenciam diretamente a proporção da população SUS-dependente.
Esses fatores demonstram a importância do fortalecimento da política de saúde distrital, centrada nas necessidades sociodemográficas e epidemiológicas, bem como a relevância do alinhamento da política aos instrumentos e pactuações das instâncias colegiadas da saúde.
Para alcançar os objetivos da área de saúde no quadriênio 2024 a 2027, de acordo com os dados da tabela 5, o planejamento governamental propõe o montante de R$ 39.936.993.264,89, a ser distribuído nas diversas ações das programações de trabalho da pasta. Para o exercício financeiro de 2024, a verba prevista é de R$ 9.385.262.832,50, a qual abarca a quantia de R$ 5.500.000.000, custeada pelo FCDF, dotada na ação “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” (fl. 550). Complementarmente, importa evidenciar que o Fundo destina para a área de educação o valor de R$ 7.026.398.176,81, alocado na ação orçamentária 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF.
Cumpre ressaltar, no entanto, o aparente equívoco quanto aos valores previstos no projeto de lei do PPA 2024-2027 para a ação de serviços de saúde e de educação oriundos do FCDF. O próprio Anexo II do referido projeto, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, traz os referidos totais de forma invertida, conforme se pode observar da tabela replicada a seguir (fl. 117):

Neste mesmo sentido é o Quadro n° XXXVI[1] do PLOA/2024 (PL n° 613/2023) – Detalhamento do Limite do FCDF, que apresenta R$ 5.500.000.000,00 para educação e R$ 7.026.393.569,00 para a área da saúde:

Em relação ao exercício financeiro de 2023, o PLOA/2023[1] (PL n° 2.992/2022) destinou R$ 7.144.401.762 para a saúde e R$ 5.630.274.890 para a educação. Destaca-se também que, historicamente, o valor do FCDF designado para a área de saúde é superior ao previsto para a educação. Levando em conta as informações contraditórias entre os documentos, pode-se inferir que há erro no valor oriundo do FCDF dotado nas ações orçamentárias “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” e “4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF” para as áreas de saúde e educação no PLPPA.
Noutro giro, caso a destinação para a saúde seja efetivamente o valor de R$ 5,5 bilhão, restaria apontar a redução de R$ 1,6 bilhão de 2023 para 2024 na dotação orçamentária para a área da saúde. A impropriedade está apontada na conclusão deste parecer, como forma de solicitar ao Poder Executivo os exatos esclarecimentos e ajustes pertinentes.
O Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento se organiza em torno de 7 objetivos, 31 metas e 25 indicadores. Contudo, considero insuficiente para solucionar os problemas da saúde no DF.
Sua programação total para o quadriênio soma R$ 6.283.995.721,44 e elenca 67 ações orçamentárias. Destas, 2 ações não contêm meta financeira no planejamento e nem programação no PLOA/2024: gestão da informação e dos sistemas de tecnologia da informação e realização de estudos e pesquisas.
Na próxima tabela. destacamos as ações orçamentárias com estimativas razoáveis para o o exercício financeiro de 2024.
Tabela 7 – Ações orçamentárias do programa 6202 - valor anual - R$ 1,00
Ação
Valor da Dotação da Ação constante do ANEXO III
4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO
R$ 807.559.243
2145 - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
R$ 202.398.910
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
R$ 177.704.416
4227 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR
R$ 144.208.914
4009 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
R$ 111.048.011
Cabe salientar que, por meio da execução da ação Serviços Assistenciais Complementares em Saúde, estima-se a realização de 348.089 procedimentos médicos com a ação Aquisição de Medicamentos, está prevista a aquisição de 186.125.601 produtos; com a ação Fornecimento de Alimentação Hospitalar, estipula-se o fornecimento de 7.134.824 refeições; e, com a ação Aquisição de Insumos e Material Médico Hospitalar, prevê-se a aquisição de mais de 28 milhões de itens.
Por seu turno, o Programa Temático 8202 – Saúde - Gestão e Manutenção, com programação total para o quadriênio no valor de R$ 33.652.997.543,45, elenca 11 ações, incluindo a ação “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF”.
Ressalvada a ação oriunda de recursos do FCDF (4246), no exercício financeiro de 2024, as maiores dotações estão voltadas ao atendimento da despesa de pessoal, como Administração de Pessoal e Concessão de Benefícios a Servidores, com R$ 1.550.895.336,00 e R$ 21.928.252,00, respectivamente. Ressalta-se também as ações com Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, com R$ 264.557.908,00, e Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas, com R$ 76.705.194,00.
Em relação à avaliação do planejamento da política pública, inicialmente, convém destacar que o PPA 2024-2027 não reflete o planejamento em saúde para o quadriênio. Segundo informações da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação, o Plano Distrital de Saúde 2024-2027 – PDS encontra-se em fase final de elaboração por área técnica da pasta. Posteriormente, o documento será apresentado aos gestores da SES/DF e enviado ao Conselho de Saúde do Distrito Federal para apreciação, deliberação e aprovação[2]. Portanto, observa-se que, a priori, o instrumento de planejamento não contém as metas e indicadores pactuados no PDS e as propostas apresentadas nas conferências de saúde.
Quanto à escolha dos indicadores de impacto[3] para o Programa 6202 – Saúde em Movimento, foram apresentados dois: II65 – Volume de leite humano doado aos bancos de leite e II66 – Doações de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília. A despeito da relevância desses parâmetros, os indicadores selecionados são insuficientes para avaliação global da situação de saúde distrital e da qualidade da atenção. Os indicadores de impacto refletem de maneira limitada a atuação governamental, pois dependem sobretudo da promoção de doações voluntárias e da captação de doadores pela Administração. Ademais, os parâmetros escolhidos representam áreas em que o DF presta serviços com qualidade reconhecida. Assim, consideramos que não se constituem nos indicadores mais adequados para avaliar os resultados da política de saúde para o período.
No quadriênio anterior (2020-2023), os indicadores de impacto escolhidos foram os seguintes: taxa de mortalidade neonatal, razão de mortalidade materna e taxa de mortalidade infantil. Esses indicadores têm relevância reconhecida mundialmente e são abrangentes o bastante para refletir diversos tipos de mudanças na situação de saúde de determinado local. Por isso, sugerimos a adoção dos três indicadores de impacto anteriores: taxa de mortalidade infantil, taxa de mortalidade neonatal e razão de mortalidade materna.
Quanto à análise dos Objetivos, de forma geral, constata-se inconsistência e insuficiência entre metas, indicadores e ações elencadas para o alcance dos resultados esperados. Como exemplo, no Objetivo Atenção Primária à Saúde (O254), as metas incluem a cobertura potencial pelas equipes de Estratégia Saúde da Família – ESF e pelas Equipes de Saúde Bucal – ESB, mas não contemplam as Equipes Multiprofissionais – eMulti (antigos Núcleos de Apoio à Saúde NASFs), essenciais para ampliar a resolutividade das ações. Enquanto nos indicadores, apesar de constar a qualificação das equipes, carecem de propostas de maior impacto. A capacitação e o matriciamento, fundamentais para aumentar a qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS (O254), estão incluídas entre as ações não orçamentárias, porém voltadas exclusivamente para a epilepsia, o que não se justifica. Entre as ações orçamentárias não se verifica a aquisição de materiais e equipamentos, como consta na atenção especializada, ou a contratação de pessoal para composição de equipes.
Ainda sobre a inconsistência entre os componentes do PPA, no Objetivo Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar (O255), apesar de estarem incluídos indicadores que tratam de temas relevantes, como regulação de hemodiálise, cobertura de CAPS e de mamografias, mais uma vez, assim como ocorreu no PPA anterior, consta indicador voltado especificamente para um agravo, a epilepsia e nenhuma referência à ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento do câncer.
Em relação ao Objetivo Educação em Saúde (O260), registra-se que, em função da criação da Universidade do Distrito Federal – UnDF pela Lei Complementar nº 897, de 26 de julho de 2021, houve a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à UnDF. Assim, conclui-se que o acompanhamento da educação superior e da educação profissional técnica deveria ser transferido ao Programa Temático Educa DF (6221), com exceção das metas relacionadas aos Programas de Residência em Saúde da SES/DF.
Do cotejo entre o PPA 2024-2027 e o PPA 2020-2023, poucos avanços foram identificados em relação aos objetivos e metas estabelecidas. Há pouca evolução em relação ao aumento de cobertura de serviços e ao incremento dos indicadores para o próximo quadriênio. Como exemplo, no PL epigrafado, a meta para ampliação da cobertura potencial pelas equipes da ESF, de 65,8% para 80%, entre 2024 e 2027, é inferior à apresentada no PPA 2020-2023, de 81% para o ano de 2023. Em relação aos indicadores e metas associados ao Objetivo Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (O259), há a redução do valor desejado da taxa de doação de repetição de 48%, em 2023, para 45% durante o quadriênio 2024-2027. Quanto ao indicador de doações de sangue, não há prospecção de melhora para o período vindouro.
Ademais, é importante ressaltar que indicadores e metas relacionadas ao programa de saúde, acompanhados historicamente, não constam no PPA 2024-2027. Citamos como exemplo: cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família – PBF, taxa de mortalidade infantil, proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar, proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade com coberturas vacinais preconizadas e “tempo resposta” de atendimento para o SAMU.
A esse respeito, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – Seplad/DF orienta que as unidades escolham, “preferencialmente, indicadores que já tenham algum histórico de acompanhamento e metodologia de cálculo consolidada”[4]. Assim, a ausência de parâmetros sensíveis para monitoramento da situação sanitária distrital é preocupante, já que o PPA é o instrumento de planejamento governamental que viabiliza a implementação e gestão de políticas públicas, a partir de prioridades e diretrizes estabelecidas.
Outro problema identificado refere-se às ações de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de saúde, com valores marcantemente subdimensionados, conforme tabela abaixo:
Tabela 8 – Ações orçamentárias de construção, reforma e ampliação do programa 6202
Ação
Valor total alocado 1141 – Reforma do Hemocentro R$ 6.202,00 3135 – Construção de 12 Unidades Básicas de Saúde R$ 11.000,00 3136 – Ampliação de estabelecimentos de atenção primária à saúde – APS R$ 10.000,00 3140 – Construção de unidades de atenção especializada em saúde (conforme a LOA, com este valor, está prevista a construção de 5 hospitais: Hospital Regional do Recanto das Emas, Hospital de Especialidades Cirúrgicas e Centro Oncológico de Brasília - Plano Piloto, Hospital Regional de São Sebastião, Hospital Clínico-Ortopédico do Guará, Hospital Regional do Gama) R$ 445.778,00 3154 – Construção de unidade de vigilância em saúde R$ 10.000,00 3155 – Reforma de unidade de vigilância em saúde R$ 10.000,00 3222 – Reforma de estabelecimentos de APS R$ 10.000,00 3225 – Construção de 5 unidades de atenção em saúde mental R$ 10.000,00 3736 – Implantação de duas bases do SAMU R$ 10.000,00 3765 – Reforma de unidades de assistência farmacêutica R$ 10.000,00 5012 – Aquisição de imóvel R$ 10.000,00 Quanto ao contrato com o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde – IGES-DF, nota-se que a ação orçamentária era identificada sob a codificação 2899 – Contratualização do Serviço Social Autônomo no PPA 2020-2023, sendo atualmente alocado na ação e código 4206 – Execução de contratos de gestão, juntamente com o contrato com o Hospital da Criança de Brasília. Também observa-se que o valor alocado para o IGES no PLOA 2024 totaliza R$ 721.549.243,00, sendo muito inferior ao montante executado em 2022 e ao valor estimado para 2023, que foram, respectivamente, de R$ 1.220.900.000,00 e R$ 1.299.200.000,00 – conforme parecer preliminar da CEOF ao PLOA/2023 (PL nº 613/2023).
Foram apresentadas o total de 48 emendas ao PL voltadas a contribuir para adequação do PPA ao atendimento das necessidades de saúde da população do DF, possibilitando o acompanhamento claro da situação de saúde e dos problemas da rede assistencial local.
Em relação ao Anexo II, foram propostas 32 emendas: 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32 e 68.
Ao Anexo III, foram também sugeridas 8 emendas, de forma a criar ou reforçar ações orçamentárias: 150, 159, 167, 168, 169, 179, 180 e 188.
Para o Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024, Anexo IV desse PL, foram apresentadas 8 emendas: 33, 35, 164, 176, 177, 178, 183 e 200. As emendas serão analisadas no item II.2 deste voto.
II.1.2 — Programas 6210 – Meio Ambiente e 8210 – Meio Ambiente – Gestão e Manutenção
A política pública de meio ambiente tem como base o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, consoante o princípio da solidariedade insculpido no caput do art. 225 da Carta Magna de 1988.
Nesse contexto, os programas de meio ambiente têm por objetivo garantir a sanidade ambiental frente aos desafios atuais e assegurá-la para as futuras gerações de brasilienses. Para tanto, o planejamento cria ações voltadas para temas diversos correlacionados ao cerrado, fauna, água, saneamento, energia, clima, resíduos sólidos, riscos ecológicos e socioeconômicos, licenciamento ambiental, biodiversidade dentre outros.
Para alcançar seus objetivos, o planejamento governamental distribuiu sua programação de trabalho em suas diversas ações, para as quais se propõe alocar no próximo quadriênio a monta de R$ 1.260.049.536,05.
O Programa 6210 – Meio Ambiente, com programação total no valor de R$ 334.808.791,45, elenca 62 ações, sendo que 5 delas não contêm meta financeira no planejamento e nem programação no PLOA/2024: construção de complexo veterinário, construção de complexo alimentar e nutricional, implantação do zoneamento ecológico econômico, manutenção do programa metrô sustentável e educação ambiental.
O Programa em referência se organiza em torno de 11 objetivos, 41 metas e 24 indicadores*, conforme disposto no quadro a seguir:
Tabela 9 – Atributos (Metas, indicadores e ações) do Programa 6210
PROGRAMA TEMÁTICO: 6210 – MEIO AMBIENTE
O303 - OBJETIVO REGIONAL - MEIO AMBIENTE
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
-
-
4
-
O304 - GESTÃO INTEGRADA DOS RISCOS ECOLÓGICOS E SOCIOECONÔMICOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
4
1
11
4
O305 - MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
2
9
9
O306 - ENFRENTAMENTO DAS CAUSAS E DOS EFEITOS DA MUDANÇA DO CLIMA NO DF
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
1
1
2
-
O307 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
6
6
17
9
O308 - CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA FAUNA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
10
4
19
9
O309 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL NAS PROPRIEDADES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
5
2
4
1
O310 - DISPONIBILIDADE HÍDRICA E UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA DE QUALIDADE
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
8
2
12
3
O311 - GESTÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
1
1
8
6
O387 - PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO RELATIVO À BIODIVERSIDADE DO BIOMA CERRADO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
1
1
3
O388 - MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA EFICIÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
2
2
4
* Há 2 indicadores de impacto – indicadores vinculados ao programa.
Na tabela a seguir, destacam-se as ações orçamentárias mais bem aquinhoadas em termos financeiros do Programa:
Tabela 10 – Ações orçamentárias do programa 6210 - valor anual - R$ 1,00
Ação
Valor Dotação constante do PLPPA 2024 – 2027 e PLOA/24
Realização da Política Ambiental para Parcelamento do Solo
R$ 12.000.000,00
Implantação do Parque Burle Marx
R$ 10.000.000,00
Assistência a Animais
R$ 8.650.233,00
Transferência Financeira a Entidades
R$ 5.150.000,00
Financiamentos Vinculados à Política Ambiental
R$ 3.411.413,00
Os recursos referentes à Realização da Política Ambiental para Parcelamento do Solo serão utilizados para a realização de 23 estudos anuais e a dotação prevista para Assistência a Animais atenderá a 522 animais em 2024.
Já o Programa 8210 – Meio Ambiente – Gestão e Manutenção, com programação total de R$ 925.240.744,60, elenca 12 ações. As ações com maior dotação estão voltadas ao atendimento das despesas de pessoal, como Administração de Pessoal e Concessão de Benefícios a Servidores, alicerçadas em 2024, respectivamente, com R$ 158.447.664,00 e R$ 8.466.139,00. Ademais, destaca-se a ação com Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, em R$ 38.128.590,00.
Passa-se à avaliação qualitativa do planejamento da política pública de Meio Ambiente.
De modo geral, os indicadores são vinculados aos objetivos, a partir do qual é possível avaliar uma situação fática. Há indicadores de impacto que, por se tratarem de variáveis de maior amplitude, são vinculados diretamente aos Programas Temáticos, sendo que estes não apresentam índices desejados ano a ano, e não guardam pertinência com todas as ações definidas como prioritárias, mas tratam tão somente da melhor gestão de unidades hidrográficas e da recuperação de áreas de cerrado. Dessa forma, tornam-se necessárias a revisão e o estabelecimento de mais indicadores de impacto, aptos a mensurarem o cumprimento de todas as ações prioritárias do Programa de meio ambiente.
Sobre a adequação dos atributos individuais dos objetivos do programa 6210 – Meio Ambiente, relacionam-se as seguintes considerações.
Objetivo regional O303 - executar, de forma complementar, ações de preservação do meio ambiente nas cidades do Distrito Federal: necessidade de revisão e ampliação de ações, além do estabelecimento de metas e de indicadores.
Objetivo O304 - gestão integrada dos riscos ecológicos e socioeconômicos: ausência de metas, indicadores e ações mais específicas quanto à implementação e regulamentação do ZEE/DF, bem como quanto à efetiva melhoria da qualidade ambiental e de vida da população, a partir da ocupação territorial alinhada às diretrizes do zoneamento.
Objetivos O305 - melhoria da qualidade ambiental e O306 - enfrentamento das causas e dos efeitos da mudança do clima no DF: as metas, os indicadores e as ações são insuficientes para o pleno cumprimento dos objetivos.
Objetivo O307 - conservação e recuperação do cerrado: necessária a revisão e ampliação das metas e indicadores, de modo que passem a fazer referência direta à efetiva recomposição da vegetação e à consolidação dos parques, das unidades de conservação, do Jardim Botânico e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Objetivo O308 - conservação e proteção da fauna: ausência de metas e indicadores específicos e diretamente relacionados à proteção da fauna silvestre. Ademais, os indicadores adotados não mensuram inequivocadamente o alcance do objetivo referente à conservação e proteção da fauna, de um modo geral.
Objetivo O309 - adequação ambiental nas propriedades rurais do Distrito Federal: ausência de metas e indicadores referentes (1) à revisão de resoluções do CONAM; (2) à aquisição de veículos para vistorias em propriedades rurais; (3) à facilitação do crédito rural; (3) à integração dos sistemas produtivos com geração de renda e conservação de áreas protegidas; (4) ao fornecimento de orientações aos produtores rurais sobre o manejo ambiental adequado; (5) ao aumento do percentual de propriedades do Distrito Federal devidamente inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e (6) ao controle do desmatamento e do uso irregular de agrotóxicos.
Objetivo O310 - disponibilidade hídrica e universalização do acesso à água de qualidade: ausência de metas específicas sobre o aumento do acesso à água de qualidade e combate ao desperdício. Ausência de indicadores relacionados às metas de implantação de sistemas, de programas, de campanhas, de ações educativas, de sustentabilidade hídrica, do plano de revitalização de bacia hidrográfica, do marco legal de drenagem pluvial, além de indicadores referentes às metas para assinatura de contratos sobre conservação da água e do solo.
Objetivo O311 - gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos: necessário o estabelecimento de metas, indicadores e ações com correlação entre si e que considerem todas as oportunidades e resultados esperados a partir do pleno alcance do objetivo.
Objetivo O387 - promoção de conhecimento científico relativo à biodiversidade do bioma cerrado: necessária a ampliação das metas, dos indicadores e das ações propostas, de modo a ser plenamente alcançado e monitorado o cumprimento do objetivo, especialmente no que se refere à entrega de uma maior e mais profunda produção científica sobre o cerrado.
Objetivo O388 - modernização e melhoria da eficiência do licenciamento ambiental: necessária a ampliação das metas e a revisão dos indicadores de forma a permitir a consecução e monitoramento do pleno cumprimento do objetivo.
Não foram apresentadas emendas no âmbito dos programas Temático e de Gestão e Manutenção de Meio Ambiente - 6210 e 8210 que visassem à correção de atributos dos Objetivos e Programas. Foram apresentadas, contudo, 2 emendas ao Anexo III, com objetivo de criar regionalização de determinadas ações, sendo as de números 158 e 208.
II.2— DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes desta Casa publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e com fulcro no art. 220, § 1°, do RICLDF, restou determinado o valor máximo de R$ 27.000.000,00 por parlamentar, por ano, valor que pode ser dividido em até 15 emendas ao Anexo III. Ademais, definida a quantidade máxima de 3 emendas, por parlamentar, ao Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO, além da possibilidade de criação de 1 programa e 3 ações, por parlamentar.
Foram apresentadas 50 emendas ao PL n° 612/2023 no âmbito dos Programas sob responsabilidade desta relatoria, cujo demonstrativo e análise constam dos quadros a seguir, que, dentre outras, contêm informações sobre o número da emenda, autor e o parecer pela aprovação ou não.
Quadro 1 – total emendas em cada Programa, detalhando as emendas apresentadas a cada tipo de Anexo do PLPPA.
Quadro 2 – emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA, evidenciando quais atributos foram objetos da emenda e uma observação pertinente.
Quadro 3 – emendas apresentadas ao Anexo III, detalhando a alteração incidente sobre a ação orçamentária e seu valor, por Programa.
Quadro 4 - emendas apresentadas ao Anexo IV, Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024, evidenciando a Ação Orçamentária, Unidade Orçamentária, Subtítulo e informações pertinentes.
Quadro 1 — Total de Emendas apresentadas sob análise desta relatoria.
Programa
Emenda
Valor
Código
Nome
Objeto
Quantidade
6202
Saúde em Movimento
Anexo II
32
-
Anexo III
8
72.000.000
Anexo IV – AMP
8
-
Total 6202
48
-
8202
Saúde - Gestão e Manutenção
-
-
-
6210
Meio Ambiente
Anexo III
2
8210
Meio Ambiente - Gestão e Manutenção
-
-
-
Total de Emendas
50
Quadro 2 — Emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA 2024-2027 – criação de atributos.
Programa 6202
N°
Autor
Atributos (Metas e Indicadores)
Observações
Parecer
02
Jorge Vianna
3 novos Indicadores – INXXXXX
Inclusão de 3 novos Indicadores:
INXXXXX – Taxa de mortalidade infantil;
INXXXXX – Razão de mortalidade materna; e
INXXXXX – Taxa de mortalidade neonatal.
Acatada
03
Jorge Vianna
Meta:
M1334
Alteração da Meta1334 - Implementar a cobertura de TELESSAÚDE em 40% das Unidades Básicas de Saúde.
Acatada
04
Jorge Vianna
Meta:
MXX - nova
Inclusão da Meta MXX - Realizar ações de matriciamento com equipes da atenção básica em 100% dos Centros de Atenção Psicossocial.
Acatada
05
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX - novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX - Cobertura das equipes do NASF-AB/eMulti.
Acatada
06
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX - novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX - Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Acatada
07
Jorge Vianna
Meta:
M1346
Alteração da Meta M1346 – Alcançar a razão de 0,33 exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de idade (FS/SES).
Acatada
08
Jorge Vianna
Meta:
MXX - nova
Inclusão da Meta MXX - Reduzir a média do “tempo-resposta” de atendimento do SAMU para 22 minutos.
Acatada
09
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX - Alcançar 100% dos pacientes com início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico de câncer.
Acatada
10
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX – Reduzir para 13,89% as internações por condições sensíveis à atenção básica até 2027, com redução anual de, no mínimo, 1%.
Acatada
11
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX - Ampliar o número de leitos hospitalares SUS para 1,7 por 1.000 habitantes.
Acatada
12
Jorge Vianna
Indicador:
IN10812
Alteração de índices do Indicador IN10812 – Percentual de cirurgias eletivas realizadas em relação à fila de espera na rede SES–DF.
Acatada
13
Jorge Vianna
Indicador:
IN10813
Alteração do nome e índices do Indicador IN10813 – Transplantes de órgãos e tecidos realizados no DF.
Acatada
14
Jorge Vianna
Indicador:
IN10814
Alteração do Objetivo de vinculação e dos índices do Indicador IN10814 – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária.
Acatada
15
Jorge Vianna
Meta:
M1340.
Alteração da Meta M1340 – Implementar as funcionalidades de controle de estoque, com lote e validade, por meio do sistema Alphalinc, em 100% dos hospitais da rede pública ao final do quadriênio, com incremento anual mínimo de 25% das unidades hospitalares (FS/SES).
Acatada
16
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXX – Porcentagem de leitos dos hospitais da SESDF com implantação do sistema de distribuição por dose individualizada.
Acatada
17
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXX – Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar.
Acatada
18
Jorge Vianna
Substitui M1347 por novo Indicador.
Acréscimo de indicador – INXX – Percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera.
Acatada
19
Jorge Vianna
Meta:
M1349.
Alteração da Meta M1349 – Manter a taxa de incidência mensal de dengue abaixo de 150 por 100.000 habitantes na população do DF.
Acatada
20
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das cortes.
Acatada
21
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de incidência de sífilis congênita.
Acatada
22
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical, por ano de nascimento.
Acatada
23
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10- valente (2ª dose), poliomelite (3ª dose) e para crianças de um ano de idade, tríplice viral (1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.
Acatada
24
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas não Transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias) / 100.000.
Acatada
25
Jorge Vianna
Meta:
M1314.
Alteração da Meta M1314 – Capacitar, anualmente, 100% dos membros do Conselho Distrital de Saúde e dos conselhos regionais de saúde.
Acatada
26
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX – MXXX – Desenvolver integração entre os sistemas de informação assistenciais das unidades sob administração direta da SES/DF e daquelas administradas por meio de contrato de gestão.
Acatada
27
Jorge Vianna
Indicador:
IN10782.
Alteração dos índices desejados do Indicador IN10782– Percentual de equipamentos priorizados pela assistência de alta complexidade, que estão com contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva.
Acatada
28
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
ANXXX.
Inclusão de Ação não orçamentária - ANXXX – Implementar divulgação dos serviços e respectivas ações disponíveis no SUS/DF aos profissionais da rede de saúde e à população.
Acatada
29
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
AN11012.
Alteração de Ação não orçamentária AN11012 - Capacitação dos servidores da Estratégia Saúde da Família sobre os Protocolos Clínicos das doenças com maior proporção de encaminhamentos à atenção especializada.
Acatada
30
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
AN11013.
Alteração de Ação não orçamentária AN11013 - Implementação do matriciamento da atenção primária à saúde.
Acatada
31
Jorge Vianna
Meta:
M912.
Alteração da Meta M912 – Garantir a taxa de doadores de repetição acima de 50% (FHB) até 2027, com incremento anual de, no mínimo, 2%.
Acatada
32
Jorge Vianna
Indicador:
IN10581.
Alteração dos índices desejados do Indicador IN10581 – Doações de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília
Acatada
68
Fábio Felix
Ação não orçamentária:
ANXXX.
Alteração de Ação não orçamentária ANXXX - Promoção de formação dos profissionais da saúde em práticas de excelência de atendimento ao cidadão com base nos princípios dos direitos humanos.
Acatada
Quadro 3 — Emendas apresentadas ao Anexo III – criação ou reforço de ações (em R$ mil).
Programa 6202
N°
Autor
Ação
Nome Ação
Valor*
Observação
Parecer
150
Gabriel Magno
20012
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
12.000
Criação de nova ação
Acatada
159
Gabriel Magno
3155
REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
167
Eduardo Pedrosa
20016
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA PESSOAS COM AUTISMO
8.000
Criação de nova ação
Acatada
168
Eduardo Pedrosa
20015
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS RARAS
8.000
Criação de nova ação
Acatada
169
Eduardo Pedrosa
20017
ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL
2.000
Criação de nova ação
Acatada
179
Jorge Vianna
20006
CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DO DF
20.000
Criação de nova ação
Acatada
180
Jorge Vianna
9107
CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DO DF
20.000
Criação da ação 9107 vinculada ao programa 6202.
Acatada
188
Rogério
Morro da CruzNova
Construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal
Sem valor
Criação de nova ação
Acatada
Programa 6210
N°
Autor
Ação
Nome Ação
Valor*
Observação
Parecer
158
Gabriel Magno
2562
MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
4.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
208
Max Maciel
3210
EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
4.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
* Valores em R$ mil, para o quadriênio.
Quadro 4 — Emendas apresentadas ao Anexo IV - Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024.
Programa 6202
N°
Autor
Ação
UO
Nome do Subtítulo
Observações
Parecer
33
Dayse Amarilio
4166
23901
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Inclusão do PDPAS no AMP.
Acatada
35
Dayse Amarilio
3135
23901
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-REGIÕES ADMINISTRATIVAS
Subtítulo priorizado.
Acatada
164
Gabriel Magno
20012
23901
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
176
Jorge Vianna
4216
99999
ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA
Subemenda para alteração da UO.
Acatada na forma da Subemenda
177
Jorge Vianna
4166
23901
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA – PDPAS
Inclusão do PDPAS no AMP. Mesmo objeto da emenda 33.
Acatada na forma da emenda 33.
178
Jorge Vianna
2060
23901
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ- HOSPITALAR (SAMU)
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
183
Rogério Morro da Cruz
3135
23901
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
200
Max Maciel
3135
23901
Construção de UBS em Santa Maria
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
As emendas de números 33 e 177 tratam do mesmo objeto: inserir o subtítulo de PDPAS (Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde) no Anexo de Metas e Prioridades. Portanto, a emenda 177 foi acatada na forma da emenda 33. Em relação à emenda 176, foi apresentada subemenda visando correção da Unidade Orçamentária.
Afora estas 2 emendas ressalvadas, todas as demais 48 atendem aos requisitos regimentais, às orientações da decisão do Colégio de Líderes desta Casa, publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e estão devidamente escrituradas. Por esta razão, somos pelo acatamento das emendas elencadas nos quadros 2, 3 e 4, sendo a de n° 176 acatada na forma da subemenda apresentada, e a emenda n° 177 acatada na forma da emenda n° 33.
III - CONCLUSÃO
Há que se questionar ao Poder Executivo, solicitando as devidas providências, sobre a divergência apontada no item II.1.1 deste Voto, dada a incompatibilidade entre os projetos de lei do PPA 2024-2027 e da LOA/2024, no que se refere à dotação das ações orçamentárias dos serviços de saúde (4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 5.500.003.999) e educação (4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 7.026.398.176).
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223 do RICLDF, esta relatoria parcial, no que se refere aos programas desta relatoria, se manifesta pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do PL nº 612/2023 e das 48 emendas apresentadas, com a subemenda apresentada.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator
[1] Há incongruência no PLPPA 2024/2027, na medida em que seu Anexo II, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, inverte estes valores, apresentando para a área da saúde o valor de R$ 7.026.398.176 oriundo do FCDF. Além disso, o PLOA2024 (PL n° 613/2023) previu R$ 7.026.393.569 para a saúde e R$ 5.500.000.000 para educação, conforme constante de seu quadro XXXVI. No decorrer do voto deste parecer será feito o devido apontamento.
[2] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/09/Q36___Quadro_XXXVI___Detalhamento_do_Limite_do_Fundo_Constitucional_do_Distrito_Federal___PLOA_2023.pdf
[3] O requerimento de acesso ao Plano Distrital de Saúde do Distrito Federal 2024-2027 foi realizado por meio do portal Participa-DF (Acesso à Informação), no dia 3/10/2023. No dia 5/10/2023, a SES/DF respondeu à solicitação e informou sobre a fase de elaboração do PDS 2024-2027.
[4] Indicadores de impacto são variáveis críticas que possuem natureza abrangente e multidimensional; apresenta dado estatístico a partir do qual é possível avaliar uma situação sensível e relevante para a política pública. Indicador de Impacto permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa Temático, auxiliando na avaliação de seus resultados. Propriedades do Indicador de Impacto: maior transversalidade; maior capacidade de medir resultados mais amplos; menor gerenciamento por parte da Unidade”. Disponível em: https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/03/ORIENTACOES-PARA-O-PLANO-PLURIANUAL-2024-2027_versao-site.pdf. Acesso em: 9/10/2023.
[5] Disponível em: https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/03/ORIENTACOES-PARA-O-PLANO-PLURIANUAL-2024-2027_versao-site.pdf. Acesso em: 9/10/23.
[1] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/Q36-%E2%80%93-Quadro-XXXVI-%E2%80%93-Detalhamento-do-Limite-do-Fundo-Constitucional-do-Distrito-Federal.pdf
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 612/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2024 a 2027 – PPA 2024-2027.
A proposição de autoria do Poder Executivo foi encaminhada pela Mensagem n° 226/2023-GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos – EM n° 89/2023 - SEPLAD/GAB, de 12 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto nos arts. 149, §§ 1º e 2º, 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
O PPA 2024/2027 está consubstanciado em 04 anexos:
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos Atributos;
- Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 (apresentado nos termos do Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2024, referido no art. 7º da Lei nº 7.313, 27 de julho de 2023).[1]
A este relator foi atribuída a incumbência de analisar os programas da área da saúde e maio ambiente, os quais foram construídos com base no contexto social e econômico constantes da tabela a seguir:
Tabela 1 – Programas analisados por esta relatoria parcial
Código
Nome do Programa
Contextualização* - resumo
6202
Saúde em Movimento
“O Distrito Federal possui características peculiares quando comparados com outros Estados do Brasil, pois concentra as funções político- administrativas de Estado e Município. Dessa forma, todas as atividades de planejamento, elaboração, coordenação, execução, monitoramento e avaliação da política de saúde, que envolva os serviços da atenção básica, atenção especializada ambulatorial e atenção especializada hospitalar estão sob responsabilidade do Distrito Federal.” (Anexo II, p. 15).
6210
Meio Ambiente
Cabe ao Governo do Distrito Federal (GDF), com o apoio dos órgãos governamentais da área de meio ambiente, garantir a sanidade ambiental frente aos desafios atuais e assegurá-la para as futuras gerações de brasilienses. Para tanto, são necessárias ações que privilegiem os temas abaixo relacionados: 1. Conservação e recuperação do Cerrado; 2. Conservação e proteção da fauna;(...). (Anexo II, p. 249).
8202
Saúde – Gestão e Manutenção
Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado são definidos por área temática, traduzem o conjunto das Ações Orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele. E o Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado – Regional, destinado às ações de apoio à gestão das Administrações Regionais, no sentido de demonstrar a execução de tais despesas regionalmente. (Anexo II, p. 05).
8210
Meio Ambiente - Gestão e Manutenção
* A contextualização dos programas consta do ANEXO II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos
Para esses quatros programas estima-se um gasto público de R$ 41,19 bilhões para o quadriênio 2024-2027, cuja distribuição é a seguinte:
Tabela 2 – Quantitativo por Programa do PPA, por ano (em R$, sem os centavos)
Exercício Financeiro
Programa
6202
6210
8202
8210
2024
1.917.425.210
58.328.187
7.467.837.622
221.880.825
2025
1.378.664.891
86.850.822
8.328.965.052
225.071.748
2026
1.454.575.553
92.333.272
8.721.655.407
233.427.605
2027
1.533.330.066
97.296.509
9.134.539.460
244.860.564
TOTAL
6.283.995.721
334.808.791
33.652.997.543
925.240.744
Destaque-se que o planejamento orçamentário plurianual abarca o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, que é voltado ao custeio, organização e manutenção de áreas da Segurança Públicas, bem como à assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. Destarte, os valores do PL para o PPA 2024-2027 consideram os recursos do FCDF, sendo que apenas para o Programa 8202 - Saúde – Gestão e Manutenção há previsão de recursos dos orçamentos próprios do DF e, simultaneamente, do FCDF, conforme evidenciado na tabela a seguir:
Tabela 3 – Quantitativo do Programa de gestão e manutenção 8202 (em R$, sem os centavos)
Programa
LOA DF 2024
FCDF 2024[1]
TOTAL
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
1.967.833.623
5.500.003.999
7.467.837.622
Prosseguindo, apresenta-se o detalhamento dos programas desta relatoria por seus objetivos, metas, ações e indicadores, conforme consta da tabela a seguir:
Tabela 4 – Quantidade de Objetivos e Atributos dos programas desta relatoria
Programa Temático
Obje-tivos
Metas
Indica-dores
AÇÕES
Orçamen-tárias
Valores
Não Orça-mentárias
6202 - Saúde em Movimento
7
31
23
67
6.283.995.721
23
6210 - Meio Ambiente
11
41
24
66
334.808.791
49
Total quadriênio 2024-2027
18
72
47
133
6.618.804.512
72
8202 - Saúde – Gestão e Manutenção
-
-
-
8
33.652.997.543
-
8210 - Meio Ambiente - Gestão e Manutenção
-
-
-
16
925.240.744
-
Total quadriênio 2024-2027
-
-
-
24
34.578.238.288
-
157
41.197.042.800
72
Durante o prazo regimental, o conjunto de programas sob a relatoria deste relator parcial recebeu o total de 48 emendas aos Anexos II, III e IV do PL nº 612/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições que versem sobre o plano plurianual. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Os projetos de leis orçamentárias – in casu o projeto de lei do Plano Plurianual do DF para o quadriênio 2024-2027 – submetem-se a um rito especial de tramitação, cujas disposições regimentais encontram-se entre os artigos 216 a 223, amparando-se, ademais, pelo art. 165 da Constituição Federal e arts. 149, I, e 166 da LODF.
O Plano Plurianual, compatível com o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, é o instrumento de planejamento governamental que estabelece, por região administrativa, as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
Como esclarecido no relatório deste parecer, são quatro os programas analisados por este relator: 6202 - Saúde em Movimento; 6210 - Meio Ambiente; 8202 - Saúde – Gestão e Manutenção; 8210 - Meio Ambiente – Gestão e Manutenção.
O escopo do presente voto é sopesar, quantitativa e qualitativamente, os citados programas, bem como as emendas a eles apresentadas.
II.1 — Dos programas sob análise desta relatoria
Os programas sob responsabilidade desta relatoria compõem-se de diversas ações, totalizando R$ 41.197.042.800 para o próximo quadriênio, sob responsabilidade de diversos órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal, cada um deles com a sua regionalização, detalhamento da fonte de recursos para custeio, período de duração e os produtos a serem alcançados ao fim de cada período.
Os valores dos programas e ações para o exercício de 2024 são aqueles dotados no projeto da lei orçamentária anual – PLOA em tramitação nesta Casa. Já a projeção de valores (metas financeiras) para os demais exercícios do quadriênio (2025 a 2027) levou em consideração critérios diversos, conforme as peculiaridades de cada um dos diferentes itens de despesas, com base no item 3.6.1 CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do PL.
O detalhamento das metas financeiras, por programa e por exercício financeiro, consta do Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias do PL nº 612/2023. Os valores referentes aos programas sob a incumbência desta relatoria estão discriminados a seguir:
Tabela 5 – Valores financeiros por Programas– valor anual – (em R$, sem os centavos)
PRO-GRAMA
2024
2025
2026
2027
TOTAL
6202 - SAÚDE EM MOVIMEN-TO
1.917.425.210
1.378.664.891
1.454.575.553
1.533.330.066
6.283.995.721
6210 - MEIO AMBIENTE
58.328.187
86.850.822
92.333.272
97.296.509
334.808.791
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTEN-ÇÃO
7.467.837.622*
8.328.965.052
8.721.655.407
9.134.539.460
33.652.997.543
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTEN-ÇÃO
221.880.825
225.071.748
233.427.605
244.860.564
925.240.744
TOTAL
41.197.042.800
*Inclui ações custeadas por recursos do FCDF, conforme constante do ANEXO III do PPA - Programas e Respectivas Ações Orçamentárias.
Ademais, o aludido Anexo III, quanto ao quantitativo por ação (fl. 467), embora evidencie as metas físicas para todo o quadriênio, em relação aos valores financeiros, contempla somente os estimativos para o exercício financeiro de 2024, o que não está em conformidade com o estabelecido no projeto sob exame, in verbis:
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
II.1.1 — Programas 6202 - Saúde em Movimento e 8202 - Saúde - Gestão e Manutenção
Os programas de saúde têm por finalidade o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações necessárias e indispensáveis para garantir os serviços de saúde ofertados à população, alinhados aos instrumentos de planejamento orçamentário.
O Distrito Federal caracteriza-se como ente federativo híbrido, com funções político-administrativas de Estado e Município. Por isto, as atividades de planejamento, elaboração, coordenação, execução, monitoramento e avaliação da política de saúde, que envolva os serviços da atenção básica, atenção especializada ambulatorial e atenção especializada hospitalar estão sob responsabilidade do Distrito Federal.
Em 2022, a população distrital foi estimada em 3.130.014 habitantes. A composição demográfica e etária do DF aponta para o envelhecimento populacional, com consequente demanda por políticas de atenção à população de pessoas idosas.
Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílio – PDAD 2021, desenvolvida pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal, apontou que 32,25% dos residentes do DF possuíam plano de saúde. Importa ressaltar que a população distrital é bastante heterogênea e determinantes como renda, gênero, raça/cor e região influenciam diretamente a proporção da população SUS-dependente.
Esses fatores demonstram a importância do fortalecimento da política de saúde distrital, centrada nas necessidades sociodemográficas e epidemiológicas, bem como a relevância do alinhamento da política aos instrumentos e pactuações das instâncias colegiadas da saúde.
Para alcançar os objetivos da área de saúde no quadriênio 2024 a 2027, de acordo com os dados da tabela 5, o planejamento governamental propõe o montante de R$ 39.936.993.264,89, a ser distribuído nas diversas ações das programações de trabalho da pasta. Para o exercício financeiro de 2024, a verba prevista é de R$ 9.385.262.832,50, a qual abarca a quantia de R$ 5.500.000.000, custeada pelo FCDF, dotada na ação “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” (fl. 550). Complementarmente, importa evidenciar que o Fundo destina para a área de educação o valor de R$ 7.026.398.176,81, alocado na ação orçamentária 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF.
Cumpre ressaltar, no entanto, o aparente equívoco quanto aos valores previstos no projeto de lei do PPA 2024-2027 para a ação de serviços de saúde e de educação oriundos do FCDF. O próprio Anexo II do referido projeto, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, traz os referidos totais de forma invertida, conforme se pode observar da tabela replicada a seguir (fl. 117):

Neste mesmo sentido é o Quadro n° XXXVI[1] do PLOA/2024 (PL n° 613/2023) – Detalhamento do Limite do FCDF, que apresenta R$ 5.500.000.000,00 para educação e R$ 7.026.393.569,00 para a área da saúde:

Em relação ao exercício financeiro de 2023, o PLOA/2023[1] (PL n° 2.992/2022) destinou R$ 7.144.401.762 para a saúde e R$ 5.630.274.890 para a educação. Destaca-se também que, historicamente, o valor do FCDF designado para a área de saúde é superior ao previsto para a educação. Levando em conta as informações contraditórias entre os documentos, pode-se inferir que há erro no valor oriundo do FCDF dotado nas ações orçamentárias “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” e “4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF” para as áreas de saúde e educação no PLPPA.
Noutro giro, caso a destinação para a saúde seja efetivamente o valor de R$ 5,5 bilhão, restaria apontar a redução de R$ 1,6 bilhão de 2023 para 2024 na dotação orçamentária para a área da saúde. A impropriedade está apontada na conclusão deste parecer, como forma de solicitar ao Poder Executivo os exatos esclarecimentos e ajustes pertinentes.
O Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento se organiza em torno de 7 objetivos, 31 metas e 25 indicadores. Contudo, considero insuficiente para solucionar os problemas da saúde no DF.
Sua programação total para o quadriênio soma R$ 6.283.995.721,44 e elenca 67 ações orçamentárias. Destas, 2 ações não contêm meta financeira no planejamento e nem programação no PLOA/2024: gestão da informação e dos sistemas de tecnologia da informação e realização de estudos e pesquisas.
Na próxima tabela. destacamos as ações orçamentárias com estimativas razoáveis para o o exercício financeiro de 2024.
Tabela 7 – Ações orçamentárias do programa 6202 - valor anual - R$ 1,00
Ação
Valor da Dotação da Ação constante do ANEXO III
4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO
R$ 807.559.243
2145 - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
R$ 202.398.910
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
R$ 177.704.416
4227 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR
R$ 144.208.914
4009 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
R$ 111.048.011
Cabe salientar que, por meio da execução da ação Serviços Assistenciais Complementares em Saúde, estima-se a realização de 348.089 procedimentos médicos com a ação Aquisição de Medicamentos, está prevista a aquisição de 186.125.601 produtos; com a ação Fornecimento de Alimentação Hospitalar, estipula-se o fornecimento de 7.134.824 refeições; e, com a ação Aquisição de Insumos e Material Médico Hospitalar, prevê-se a aquisição de mais de 28 milhões de itens.
Por seu turno, o Programa Temático 8202 – Saúde - Gestão e Manutenção, com programação total para o quadriênio no valor de R$ 33.652.997.543,45, elenca 11 ações, incluindo a ação “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF”.
Ressalvada a ação oriunda de recursos do FCDF (4246), no exercício financeiro de 2024, as maiores dotações estão voltadas ao atendimento da despesa de pessoal, como Administração de Pessoal e Concessão de Benefícios a Servidores, com R$ 1.550.895.336,00 e R$ 21.928.252,00, respectivamente. Ressalta-se também as ações com Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, com R$ 264.557.908,00, e Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas, com R$ 76.705.194,00.
Em relação à avaliação do planejamento da política pública, inicialmente, convém destacar que o PPA 2024-2027 não reflete o planejamento em saúde para o quadriênio. Segundo informações da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação, o Plano Distrital de Saúde 2024-2027 – PDS encontra-se em fase final de elaboração por área técnica da pasta. Posteriormente, o documento será apresentado aos gestores da SES/DF e enviado ao Conselho de Saúde do Distrito Federal para apreciação, deliberação e aprovação[2]. Portanto, observa-se que, a priori, o instrumento de planejamento não contém as metas e indicadores pactuados no PDS e as propostas apresentadas nas conferências de saúde.
Quanto à escolha dos indicadores de impacto[3] para o Programa 6202 – Saúde em Movimento, foram apresentados dois: II65 – Volume de leite humano doado aos bancos de leite e II66 – Doações de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília. A despeito da relevância desses parâmetros, os indicadores selecionados são insuficientes para avaliação global da situação de saúde distrital e da qualidade da atenção. Os indicadores de impacto refletem de maneira limitada a atuação governamental, pois dependem sobretudo da promoção de doações voluntárias e da captação de doadores pela Administração. Ademais, os parâmetros escolhidos representam áreas em que o DF presta serviços com qualidade reconhecida. Assim, consideramos que não se constituem nos indicadores mais adequados para avaliar os resultados da política de saúde para o período.
No quadriênio anterior (2020-2023), os indicadores de impacto escolhidos foram os seguintes: taxa de mortalidade neonatal, razão de mortalidade materna e taxa de mortalidade infantil. Esses indicadores têm relevância reconhecida mundialmente e são abrangentes o bastante para refletir diversos tipos de mudanças na situação de saúde de determinado local. Por isso, sugerimos a adoção dos três indicadores de impacto anteriores: taxa de mortalidade infantil, taxa de mortalidade neonatal e razão de mortalidade materna.
Quanto à análise dos Objetivos, de forma geral, constata-se inconsistência e insuficiência entre metas, indicadores e ações elencadas para o alcance dos resultados esperados. Como exemplo, no Objetivo Atenção Primária à Saúde (O254), as metas incluem a cobertura potencial pelas equipes de Estratégia Saúde da Família – ESF e pelas Equipes de Saúde Bucal – ESB, mas não contemplam as Equipes Multiprofissionais – eMulti (antigos Núcleos de Apoio à Saúde NASFs), essenciais para ampliar a resolutividade das ações. Enquanto nos indicadores, apesar de constar a qualificação das equipes, carecem de propostas de maior impacto. A capacitação e o matriciamento, fundamentais para aumentar a qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS (O254), estão incluídas entre as ações não orçamentárias, porém voltadas exclusivamente para a epilepsia, o que não se justifica. Entre as ações orçamentárias não se verifica a aquisição de materiais e equipamentos, como consta na atenção especializada, ou a contratação de pessoal para composição de equipes.
Ainda sobre a inconsistência entre os componentes do PPA, no Objetivo Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar (O255), apesar de estarem incluídos indicadores que tratam de temas relevantes, como regulação de hemodiálise, cobertura de CAPS e de mamografias, mais uma vez, assim como ocorreu no PPA anterior, consta indicador voltado especificamente para um agravo, a epilepsia e nenhuma referência à ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento do câncer.
Em relação ao Objetivo Educação em Saúde (O260), registra-se que, em função da criação da Universidade do Distrito Federal – UnDF pela Lei Complementar nº 897, de 26 de julho de 2021, houve a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à UnDF. Assim, conclui-se que o acompanhamento da educação superior e da educação profissional técnica deveria ser transferido ao Programa Temático Educa DF (6221), com exceção das metas relacionadas aos Programas de Residência em Saúde da SES/DF.
Do cotejo entre o PPA 2024-2027 e o PPA 2020-2023, poucos avanços foram identificados em relação aos objetivos e metas estabelecidas. Há pouca evolução em relação ao aumento de cobertura de serviços e ao incremento dos indicadores para o próximo quadriênio. Como exemplo, no PL epigrafado, a meta para ampliação da cobertura potencial pelas equipes da ESF, de 65,8% para 80%, entre 2024 e 2027, é inferior à apresentada no PPA 2020-2023, de 81% para o ano de 2023. Em relação aos indicadores e metas associados ao Objetivo Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (O259), há a redução do valor desejado da taxa de doação de repetição de 48%, em 2023, para 45% durante o quadriênio 2024-2027. Quanto ao indicador de doações de sangue, não há prospecção de melhora para o período vindouro.
Ademais, é importante ressaltar que indicadores e metas relacionadas ao programa de saúde, acompanhados historicamente, não constam no PPA 2024-2027. Citamos como exemplo: cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família – PBF, taxa de mortalidade infantil, proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar, proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade com coberturas vacinais preconizadas e “tempo resposta” de atendimento para o SAMU.
A esse respeito, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – Seplad/DF orienta que as unidades escolham, “preferencialmente, indicadores que já tenham algum histórico de acompanhamento e metodologia de cálculo consolidada”[4]. Assim, a ausência de parâmetros sensíveis para monitoramento da situação sanitária distrital é preocupante, já que o PPA é o instrumento de planejamento governamental que viabiliza a implementação e gestão de políticas públicas, a partir de prioridades e diretrizes estabelecidas.
Outro problema identificado refere-se às ações de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de saúde, com valores marcantemente subdimensionados, conforme tabela abaixo:
Tabela 8 – Ações orçamentárias de construção, reforma e ampliação do programa 6202
Ação
Valor total alocado
1141 – Reforma do Hemocentro
R$ 6.202,00
3135 – Construção de 12 Unidades Básicas de Saúde
R$ 11.000,00
3136 – Ampliação de estabelecimentos de atenção primária à saúde – APS
R$ 10.000,00
3140 – Construção de unidades de atenção especializada em saúde (conforme a LOA, com este valor, está prevista a construção de 5 hospitais: Hospital Regional do Recanto das Emas, Hospital de Especialidades Cirúrgicas e Centro Oncológico de Brasília - Plano Piloto, Hospital Regional de São Sebastião, Hospital Clínico-Ortopédico do Guará, Hospital Regional do Gama)
R$ 445.778,00
3154 – Construção de unidade de vigilância em saúde
R$ 10.000,00
3155 – Reforma de unidade de vigilância em saúde
R$ 10.000,00
3222 – Reforma de estabelecimentos de APS
R$ 10.000,00
3225 – Construção de 5 unidades de atenção em saúde mental
R$ 10.000,00
3736 – Implantação de duas bases do SAMU
R$ 10.000,00
3765 – Reforma de unidades de assistência farmacêutica
R$ 10.000,00
5012 – Aquisição de imóvel
R$ 10.000,00
Quanto ao contrato com o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde – IGES-DF, nota-se que a ação orçamentária era identificada sob a codificação 2899 – Contratualização do Serviço Social Autônomo no PPA 2020-2023, sendo atualmente alocado na ação e código 4206 – Execução de contratos de gestão, juntamente com o contrato com o Hospital da Criança de Brasília. Também observa-se que o valor alocado para o IGES no PLOA 2024 totaliza R$ 721.549.243,00, sendo muito inferior ao montante executado em 2022 e ao valor estimado para 2023, que foram, respectivamente, de R$ 1.220.900.000,00 e R$ 1.299.200.000,00 – conforme parecer preliminar da CEOF ao PLOA/2023 (PL nº 613/2023).
Foram apresentadas o total de 48 emendas ao PL voltadas a contribuir para adequação do PPA ao atendimento das necessidades de saúde da população do DF, possibilitando o acompanhamento claro da situação de saúde e dos problemas da rede assistencial local.
Em relação ao Anexo II, foram propostas 32 emendas: 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32 e 68.
Ao Anexo III, foram também sugeridas 8 emendas, de forma a criar ou reforçar ações orçamentárias: 150, 159, 167, 168, 169, 179, 180 e 188.
Para o Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024, Anexo IV desse PL, foram apresentadas 8 emendas: 33, 35, 164, 176, 177, 178, 183 e 200. As emendas serão analisadas no item II.2 deste voto.
II.1.2 — Programas 6210 – Meio Ambiente e 8210 – Meio Ambiente – Gestão e Manutenção
A política pública de meio ambiente tem como base o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, consoante o princípio da solidariedade insculpido no caput do art. 225 da Carta Magna de 1988.
Nesse contexto, os programas de meio ambiente têm por objetivo garantir a sanidade ambiental frente aos desafios atuais e assegurá-la para as futuras gerações de brasilienses. Para tanto, o planejamento cria ações voltadas para temas diversos correlacionados ao cerrado, fauna, água, saneamento, energia, clima, resíduos sólidos, riscos ecológicos e socioeconômicos, licenciamento ambiental, biodiversidade dentre outros.
Para alcançar seus objetivos, o planejamento governamental distribuiu sua programação de trabalho em suas diversas ações, para as quais se propõe alocar no próximo quadriênio a monta de R$ 1.260.049.536,05.
O Programa 6210 – Meio Ambiente, com programação total no valor de R$ 334.808.791,45, elenca 62 ações, sendo que 5 delas não contêm meta financeira no planejamento e nem programação no PLOA/2024: construção de complexo veterinário, construção de complexo alimentar e nutricional, implantação do zoneamento ecológico econômico, manutenção do programa metrô sustentável e educação ambiental.
O Programa em referência se organiza em torno de 11 objetivos, 41 metas e 24 indicadores*, conforme disposto no quadro a seguir:
Tabela 9 – Atributos (Metas, indicadores e ações) do Programa 6210
PROGRAMA TEMÁTICO: 6210 – MEIO AMBIENTE
O303 - OBJETIVO REGIONAL - MEIO AMBIENTE
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
-
-
4
-
O304 - GESTÃO INTEGRADA DOS RISCOS ECOLÓGICOS E SOCIOECONÔMICOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
4
1
11
4
O305 - MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
2
9
9
O306 - ENFRENTAMENTO DAS CAUSAS E DOS EFEITOS DA MUDANÇA DO CLIMA NO DF
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
1
1
2
-
O307 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
6
6
17
9
O308 - CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA FAUNA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
10
4
19
9
O309 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL NAS PROPRIEDADES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
5
2
4
1
O310 - DISPONIBILIDADE HÍDRICA E UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA DE QUALIDADE
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
8
2
12
3
O311 - GESTÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
1
1
8
6
O387 - PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO RELATIVO À BIODIVERSIDADE DO BIOMA CERRADO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
1
1
3
O388 - MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA EFICIÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
2
2
4
* Há 2 indicadores de impacto – indicadores vinculados ao programa.
Na tabela a seguir, destacam-se as ações orçamentárias mais bem aquinhoadas em termos financeiros do Programa:
Tabela 10 – Ações orçamentárias do programa 6210 - valor anual - R$ 1,00
Ação
Valor Dotação constante do PLPPA 2024 – 2027 e PLOA/24
Realização da Política Ambiental para Parcelamento do Solo
R$ 12.000.000,00
Implantação do Parque Burle Marx
R$ 10.000.000,00
Assistência a Animais
R$ 8.650.233,00
Transferência Financeira a Entidades
R$ 5.150.000,00
Financiamentos Vinculados à Política Ambiental
R$ 3.411.413,00
Os recursos referentes à Realização da Política Ambiental para Parcelamento do Solo serão utilizados para a realização de 23 estudos anuais e a dotação prevista para Assistência a Animais atenderá a 522 animais em 2024.
Já o Programa 8210 – Meio Ambiente – Gestão e Manutenção, com programação total de R$ 925.240.744,60, elenca 12 ações. As ações com maior dotação estão voltadas ao atendimento das despesas de pessoal, como Administração de Pessoal e Concessão de Benefícios a Servidores, alicerçadas em 2024, respectivamente, com R$ 158.447.664,00 e R$ 8.466.139,00. Ademais, destaca-se a ação com Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, em R$ 38.128.590,00.
Passa-se à avaliação qualitativa do planejamento da política pública de Meio Ambiente.
De modo geral, os indicadores são vinculados aos objetivos, a partir do qual é possível avaliar uma situação fática. Há indicadores de impacto que, por se tratarem de variáveis de maior amplitude, são vinculados diretamente aos Programas Temáticos, sendo que estes não apresentam índices desejados ano a ano, e não guardam pertinência com todas as ações definidas como prioritárias, mas tratam tão somente da melhor gestão de unidades hidrográficas e da recuperação de áreas de cerrado. Dessa forma, tornam-se necessárias a revisão e o estabelecimento de mais indicadores de impacto, aptos a mensurarem o cumprimento de todas as ações prioritárias do Programa de meio ambiente.
Sobre a adequação dos atributos individuais dos objetivos do programa 6210 – Meio Ambiente, relacionam-se as seguintes considerações.
Objetivo regional O303 - executar, de forma complementar, ações de preservação do meio ambiente nas cidades do Distrito Federal: necessidade de revisão e ampliação de ações, além do estabelecimento de metas e de indicadores.
Objetivo O304 - gestão integrada dos riscos ecológicos e socioeconômicos: ausência de metas, indicadores e ações mais específicas quanto à implementação e regulamentação do ZEE/DF, bem como quanto à efetiva melhoria da qualidade ambiental e de vida da população, a partir da ocupação territorial alinhada às diretrizes do zoneamento.
Objetivos O305 - melhoria da qualidade ambiental e O306 - enfrentamento das causas e dos efeitos da mudança do clima no DF: as metas, os indicadores e as ações são insuficientes para o pleno cumprimento dos objetivos.
Objetivo O307 - conservação e recuperação do cerrado: necessária a revisão e ampliação das metas e indicadores, de modo que passem a fazer referência direta à efetiva recomposição da vegetação e à consolidação dos parques, das unidades de conservação, do Jardim Botânico e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Objetivo O308 - conservação e proteção da fauna: ausência de metas e indicadores específicos e diretamente relacionados à proteção da fauna silvestre. Ademais, os indicadores adotados não mensuram inequivocadamente o alcance do objetivo referente à conservação e proteção da fauna, de um modo geral.
Objetivo O309 - adequação ambiental nas propriedades rurais do Distrito Federal: ausência de metas e indicadores referentes (1) à revisão de resoluções do CONAM; (2) à aquisição de veículos para vistorias em propriedades rurais; (3) à facilitação do crédito rural; (3) à integração dos sistemas produtivos com geração de renda e conservação de áreas protegidas; (4) ao fornecimento de orientações aos produtores rurais sobre o manejo ambiental adequado; (5) ao aumento do percentual de propriedades do Distrito Federal devidamente inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e (6) ao controle do desmatamento e do uso irregular de agrotóxicos.
Objetivo O310 - disponibilidade hídrica e universalização do acesso à água de qualidade: ausência de metas específicas sobre o aumento do acesso à água de qualidade e combate ao desperdício. Ausência de indicadores relacionados às metas de implantação de sistemas, de programas, de campanhas, de ações educativas, de sustentabilidade hídrica, do plano de revitalização de bacia hidrográfica, do marco legal de drenagem pluvial, além de indicadores referentes às metas para assinatura de contratos sobre conservação da água e do solo.
Objetivo O311 - gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos: necessário o estabelecimento de metas, indicadores e ações com correlação entre si e que considerem todas as oportunidades e resultados esperados a partir do pleno alcance do objetivo.
Objetivo O387 - promoção de conhecimento científico relativo à biodiversidade do bioma cerrado: necessária a ampliação das metas, dos indicadores e das ações propostas, de modo a ser plenamente alcançado e monitorado o cumprimento do objetivo, especialmente no que se refere à entrega de uma maior e mais profunda produção científica sobre o cerrado.
Objetivo O388 - modernização e melhoria da eficiência do licenciamento ambiental: necessária a ampliação das metas e a revisão dos indicadores de forma a permitir a consecução e monitoramento do pleno cumprimento do objetivo.
Não foram apresentadas emendas no âmbito dos programas Temático e de Gestão e Manutenção de Meio Ambiente - 6210 e 8210 que visassem à correção de atributos dos Objetivos e Programas. Foram apresentadas, contudo, 2 emendas ao Anexo III, com objetivo de criar regionalização de determinadas ações, sendo as de números 158 e 208.
II.2— DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes desta Casa publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e com fulcro no art. 220, § 1°, do RICLDF, restou determinado o valor máximo de R$ 27.000.000,00 por parlamentar, por ano, valor que pode ser dividido em até 15 emendas ao Anexo III. Ademais, definida a quantidade máxima de 3 emendas, por parlamentar, ao Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO, além da possibilidade de criação de 1 programa e 3 ações, por parlamentar.
Foram apresentadas 50 emendas ao PL n° 612/2023 no âmbito dos Programas sob responsabilidade desta relatoria, cujo demonstrativo e análise constam dos quadros a seguir, que, dentre outras, contêm informações sobre o número da emenda, autor e o parecer pela aprovação ou não.
Quadro 1 – total emendas em cada Programa, detalhando as emendas apresentadas a cada tipo de Anexo do PLPPA.
Quadro 2 – emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA, evidenciando quais atributos foram objetos da emenda e uma observação pertinente.
Quadro 3 – emendas apresentadas ao Anexo III, detalhando a alteração incidente sobre a ação orçamentária e seu valor, por Programa.
Quadro 4 - emendas apresentadas ao Anexo IV, Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024, evidenciando a Ação Orçamentária, Unidade Orçamentária, Subtítulo e informações pertinentes.
Quadro 1 — Total de Emendas apresentadas sob análise desta relatoria.
Programa
Emenda
Valor
Código
Nome
Objeto
Quantidade
6202
Saúde em Movimento
Anexo II
32
-
Anexo III
8
72.000.000
Anexo IV – AMP
8
-
Total 6202
48
-
8202
Saúde - Gestão e Manutenção
-
-
-
6210
Meio Ambiente
Anexo III
2
8210
Meio Ambiente - Gestão e Manutenção
-
-
-
Total de Emendas
50
Quadro 2 — Emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA 2024-2027 – criação de atributos.
Programa 6202
N°
Autor
Atributos (Metas e Indicadores)
Observações
Parecer
02
Jorge Vianna
3 novos Indicadores – INXXXXX
Inclusão de 3 novos Indicadores:
INXXXXX – Taxa de mortalidade infantil;
INXXXXX – Razão de mortalidade materna; e
INXXXXX – Taxa de mortalidade neonatal.
Acatada
03
Jorge Vianna
Meta:
M1334
Alteração da Meta1334 - Implementar a cobertura de TELESSAÚDE em 40% das Unidades Básicas de Saúde.
Acatada
04
Jorge Vianna
Meta:
MXX - nova
Inclusão da Meta MXX - Realizar ações de matriciamento com equipes da atenção básica em 100% dos Centros de Atenção Psicossocial.
Acatada
05
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX - novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX - Cobertura das equipes do NASF-AB/eMulti.
Acatada
06
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX - novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX - Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Acatada
07
Jorge Vianna
Meta:
M1346
Alteração da Meta M1346 – Alcançar a razão de 0,33 exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de idade (FS/SES).
Acatada
08
Jorge Vianna
Meta:
MXX - nova
Inclusão da Meta MXX - Reduzir a média do “tempo-resposta” de atendimento do SAMU para 22 minutos.
Acatada
09
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX - Alcançar 100% dos pacientes com início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico de câncer.
Acatada
10
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX – Reduzir para 13,89% as internações por condições sensíveis à atenção básica até 2027, com redução anual de, no mínimo, 1%.
Acatada
11
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX - Ampliar o número de leitos hospitalares SUS para 1,7 por 1.000 habitantes.
Acatada
12
Jorge Vianna
Indicador:
IN10812
Alteração de índices do Indicador IN10812 – Percentual de cirurgias eletivas realizadas em relação à fila de espera na rede SES–DF.
Acatada
13
Jorge Vianna
Indicador:
IN10813
Alteração do nome e índices do Indicador IN10813 – Transplantes de órgãos e tecidos realizados no DF.
Acatada
14
Jorge Vianna
Indicador:
IN10814
Alteração do Objetivo de vinculação e dos índices do Indicador IN10814 – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária.
Acatada
15
Jorge Vianna
Meta:
M1340.
Alteração da Meta M1340 – Implementar as funcionalidades de controle de estoque, com lote e validade, por meio do sistema Alphalinc, em 100% dos hospitais da rede pública ao final do quadriênio, com incremento anual mínimo de 25% das unidades hospitalares (FS/SES).
Acatada
16
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXX – Porcentagem de leitos dos hospitais da SESDF com implantação do sistema de distribuição por dose individualizada.
Acatada
17
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXX – Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar.
Acatada
18
Jorge Vianna
Substitui M1347 por novo Indicador.
Acréscimo de indicador – INXX – Percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera.
Acatada
19
Jorge Vianna
Meta:
M1349.
Alteração da Meta M1349 – Manter a taxa de incidência mensal de dengue abaixo de 150 por 100.000 habitantes na população do DF.
Acatada
20
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das cortes.
Acatada
21
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de incidência de sífilis congênita.
Acatada
22
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical, por ano de nascimento.
Acatada
23
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10- valente (2ª dose), poliomelite (3ª dose) e para crianças de um ano de idade, tríplice viral (1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.
Acatada
24
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas não Transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias) / 100.000.
Acatada
25
Jorge Vianna
Meta:
M1314.
Alteração da Meta M1314 – Capacitar, anualmente, 100% dos membros do Conselho Distrital de Saúde e dos conselhos regionais de saúde.
Acatada
26
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX – MXXX – Desenvolver integração entre os sistemas de informação assistenciais das unidades sob administração direta da SES/DF e daquelas administradas por meio de contrato de gestão.
Acatada
27
Jorge Vianna
Indicador:
IN10782.
Alteração dos índices desejados do Indicador IN10782– Percentual de equipamentos priorizados pela assistência de alta complexidade, que estão com contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva.
Acatada
28
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
ANXXX.
Inclusão de Ação não orçamentária - ANXXX – Implementar divulgação dos serviços e respectivas ações disponíveis no SUS/DF aos profissionais da rede de saúde e à população.
Acatada
29
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
AN11012.
Alteração de Ação não orçamentária AN11012 - Capacitação dos servidores da Estratégia Saúde da Família sobre os Protocolos Clínicos das doenças com maior proporção de encaminhamentos à atenção especializada.
Acatada
30
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
AN11013.
Alteração de Ação não orçamentária AN11013 - Implementação do matriciamento da atenção primária à saúde.
Acatada
31
Jorge Vianna
Meta:
M912.
Alteração da Meta M912 – Garantir a taxa de doadores de repetição acima de 50% (FHB) até 2027, com incremento anual de, no mínimo, 2%.
Acatada
32
Jorge Vianna
Indicador:
IN10581.
Alteração dos índices desejados do Indicador IN10581 – Doações de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília
Acatada
68
Fábio Felix
Ação não orçamentária:
ANXXX.
Alteração de Ação não orçamentária ANXXX - Promoção de formação dos profissionais da saúde em práticas de excelência de atendimento ao cidadão com base nos princípios dos direitos humanos.
Acatada
Quadro 3 — Emendas apresentadas ao Anexo III – criação ou reforço de ações (em R$ mil).
Programa 6202
N°
Autor
Ação
Nome Ação
Valor*
Observação
Parecer
150
Gabriel Magno
20012
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
12.000
Criação de nova ação
Acatada
159
Gabriel Magno
3155
REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
167
Eduardo Pedrosa
20016
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA PESSOAS COM AUTISMO
8.000
Criação de nova ação
Acatada
168
Eduardo Pedrosa
20015
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS RARAS
8.000
Criação de nova ação
Acatada
169
Eduardo Pedrosa
20017
ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL
2.000
Criação de nova ação
Acatada
179
Jorge Vianna
20006
CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DO DF
20.000
Criação de nova ação
Acatada
180
Jorge Vianna
9107
CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DO DF
20.000
Criação da ação 9107 vinculada ao programa 6202.
Acatada
188
Rogério
Morro da CruzNova
Construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal
Sem valor
Criação de nova ação
Acatada
Programa 6210
N°
Autor
Ação
Nome Ação
Valor*
Observação
Parecer
158
Gabriel Magno
2562
MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
4.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
208
Max Maciel
3210
EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
4.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
* Valores em R$ mil, para o quadriênio.
Quadro 4 — Emendas apresentadas ao Anexo IV - Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024.
Programa 6202
N°
Autor
Ação
UO
Nome do Subtítulo
Observações
Parecer
33
Dayse Amarilio
4166
23901
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Inclusão do PDPAS no AMP.
Acatada
35
Dayse Amarilio
3135
23901
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-REGIÕES ADMINISTRATIVAS
Subtítulo priorizado.
Acatada
164
Gabriel Magno
20012
23901
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
176
Jorge Vianna
4216
99999
ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA
Subemenda para alteração da UO.
Acatada na forma da Subemenda
177
Jorge Vianna
4166
23901
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA – PDPAS
Inclusão do PDPAS no AMP. Mesmo objeto da emenda 33.
Acatada na forma da emenda 33.
178
Jorge Vianna
2060
23901
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ- HOSPITALAR (SAMU)
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
183
Rogério Morro da Cruz
3135
23901
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
200
Max Maciel
3135
23901
Construção de UBS em Santa Maria
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
As emendas de números 33 e 177 tratam do mesmo objeto: inserir o subtítulo de PDPAS (Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde) no Anexo de Metas e Prioridades. Portanto, a emenda 177 foi acatada na forma da emenda 33. Em relação à emenda 176, foi apresentada subemenda visando correção da Unidade Orçamentária.
Afora estas 2 emendas ressalvadas, todas as demais 48 atendem aos requisitos regimentais, às orientações da decisão do Colégio de Líderes desta Casa, publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e estão devidamente escrituradas. Por esta razão, somos pelo acatamento das emendas elencadas nos quadros 2, 3 e 4, sendo a de n° 176 acatada na forma da subemenda apresentada, e a emenda n° 177 acatada na forma da emenda n° 33.
III - CONCLUSÃO
Há que se questionar ao Poder Executivo, solicitando as devidas providências, sobre a divergência apontada no item II.1.1 deste Voto, dada a incompatibilidade entre os projetos de lei do PPA 2024-2027 e da LOA/2024, no que se refere à dotação das ações orçamentárias dos serviços de saúde (4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 5.500.003.999) e educação (4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 7.026.398.176).
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223 do RICLDF, esta relatoria parcial, no que se refere aos programas desta relatoria, se manifesta pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do PL nº 612/2023 e das 48 emendas apresentadas, com a subemenda apresentada.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator
[1] Há incongruência no PLPPA 2024/2027, na medida em que seu Anexo II, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, inverte estes valores, apresentando para a área da saúde o valor de R$ 7.026.398.176 oriundo do FCDF. Além disso, o PLOA2024 (PL n° 613/2023) previu R$ 7.026.393.569 para a saúde e R$ 5.500.000.000 para educação, conforme constante de seu quadro XXXVI. No decorrer do voto deste parecer será feito o devido apontamento.
[2] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/09/Q36___Quadro_XXXVI___Detalhamento_do_Limite_do_Fundo_Constitucional_do_Distrito_Federal___PLOA_2023.pdf
[3] O requerimento de acesso ao Plano Distrital de Saúde do Distrito Federal 2024-2027 foi realizado por meio do portal Participa-DF (Acesso à Informação), no dia 3/10/2023. No dia 5/10/2023, a SES/DF respondeu à solicitação e informou sobre a fase de elaboração do PDS 2024-2027.
[4] Indicadores de impacto são variáveis críticas que possuem natureza abrangente e multidimensional; apresenta dado estatístico a partir do qual é possível avaliar uma situação sensível e relevante para a política pública. Indicador de Impacto permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa Temático, auxiliando na avaliação de seus resultados. Propriedades do Indicador de Impacto: maior transversalidade; maior capacidade de medir resultados mais amplos; menor gerenciamento por parte da Unidade”. Disponível em: https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/03/ORIENTACOES-PARA-O-PLANO-PLURIANUAL-2024-2027_versao-site.pdf. Acesso em: 9/10/2023.
[5] Disponível em: https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/03/ORIENTACOES-PARA-O-PLANO-PLURIANUAL-2024-2027_versao-site.pdf. Acesso em: 9/10/23.
[1] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/Q36-%E2%80%93-Quadro-XXXVI-%E2%80%93-Detalhamento-do-Limite-do-Fundo-Constitucional-do-Distrito-Federal.pdfPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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-
Folha de Votação - CEOF - (102495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 612/2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer Parcial:
Pela admissibilidade e aprovação, no que se refere aos programas desta relatoria, bem como das emendas apresentadas, na forma dos quadros 4, 5, 6 e 7.
Assinam e votam o parecer parcial os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 (Parecer Parcial)
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 16/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 14:37:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 09:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 10:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (102502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 612/2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer Parcial:
Pela aprovação, no que se refere aos programas desta relatoria, acatando as emendas apresentadas, nos termos dos Quadros de 1 a 7 e das subemendas nºs 230, 231 e 232 apresentadas por esta relatora, e pela rejeição das emendas nº 105, 109 e 120.
Assinam e votam o parecer parcial os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 (Parecer Parcial)
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 16/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Folha de Votação - CEOF - (102504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 612/2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer Parcial:
Pela admissibilidade e aprovação, com a subemenda apresentada.
Assinam e votam o parecer parcial os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 5 (Parecer Parcial)
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