Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 293 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o OBJETIVO O334 - PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA COM
ENFOQUE EM GRUPOS VULNERÁVEIS ATUAR NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E IMPLEMENTAR AÇÕES VOLTADAS A GRUPOS VULNERÁVEIS do PROGRAMA 6217 – DF mais Seguro para o seguinte:
“CARACTERIZAÇÃO
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), em conjunto com suas unidades vinculadas busca atuar na prevenção da violência e implementação de ações voltadas a grupos vulneráveis. O público beneficiário deste objetivo é toda a sociedade civil, e em particular os grupos vulneráveis que a integram, em especial a população normalmente moradora de regiões vulneráveis, comunidades violentas e com baixos índices socioeconômicos.
Para a prevenção da violência com enfoque em grupos vulneráveis, identificaram- se os principais problemas, desafios e resultados esperados por meio do conjunto de ações que se pretende realizar, conforme detalhado no contexto deste objetivo.
PROBLEMAS
Fragilidade social e econômica em que, possivelmente, as pessoas estão em conflito com a lei;
Existência de fatores que tornam o público mais vulnerável às violências e aos crimes, como faixa etária, raça, sexo, gênero, entre outros;
Dinâmica de concentração de crimes e violências por territórios, identificadas a partir de diagnósticos realizados pelas instituições de segurança pública;
Valoração social negativa atribuída aos egressos recai sobre os seus familiares, a dificultar a reintegração social dos egressos;
Ausência de políticas públicas voltadas para a promoção da cidadania, trabalho e geração de renda potencializa as
vulnerabilidades sociais da população periférica; e
Baixa participação social na promoção da segurança pública agravada com escassa interação entre os representantes da sociedade civil e ausência de canais de intercâmbio de informações, redundando na baixa efetividade das ações e das políticas de segurança pública.
DESAFIOS
São inúmeros os desafios a serem superados para alcançar o objetivo, sendo pertinente destacar os seguintes:
Construir um ambiente disseminador de cultura de paz e formador de cidadãos;
Incentivar a interação da sociedade civil com os órgãos que compõem a SSP/DF;
Aumentar a interação e integração dos órgãos de segurança pública; e
Fomentar a implementação de programas e ações que demandem a participação ativa dos atores sociais.
PRINCIPAIS INICIATIVAS
Projeto PCDF na Escola - No âmbito do Projeto PCDF na Escola, são ministradas palestras, cujo tema é o "Combate À Violência Sexual Contra Crianças", voltado à sensibilização de professores e coordenadores dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal.
Implementação de registro eletrônico de ocorrência policial para casos de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente - À luz do teor da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), principalmente, quanto à necessidade de sigilo dos dados pessoais da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência, a Polícia Civil do Distrito Federal desenvolverá solução tecnológica que possibilitará o registro eletrônico de ocorrência policial. Com a finalidade de facilitar o acesso ao registro de ocorrência policial à população do Distrito Federal, o que agilizará a adoção das medidas protetivas adequadas e atendimento da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Implementação de registro eletrônico de ocorrência policial para crimes de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - O julgamento do Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento sobre a homofobia, em 13 de junho de 2019, por força da ADO nº 26/STF: o preconceito contra homossexuais e transsexuais deve ser considerado crime equivalente a racismo, tipificado na Lei nº 7.716/89. Buscando dar oportunidade igualitária à comunidade LGBTQ+ quanto à prestação de serviços públicos disponíveis para a população, a Polícia Civil Do Distrito Federal desenvolve solução tecnológica para possibilitar o registro eletrônico de ocorrência policial sob um enfoque livre de preconceitos, afastando a exclusão e respeitando direitos. Para tanto, a Delegacia Eletrônica (DPELETRONICA) desenvolve esta ferramenta com a colaboração da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN).
Programa Identidade Nas Escolas - O documento de identidade civil consiste em um direito do cidadão. O Programa Identidade nas Escolas é voltado, principalmente, ao público da rede pública de ensino do Distrito Federal, bem como busca possibilitar a correta individualização da pessoa para que seja reconhecida no mundo jurídico, além de facilitar a identificação de autores e vítimas de crimes.
Projeto "Conhecer Para Prevenir” - O Projeto "Conhecer Para Prevenir", realizado no Recanto das Emas, consiste em palestras em escolas, creches e outras instituições como forma de prevenção aos crimes sexuais praticados contra grupo de vulneráveis, orientando, ainda, quanto ao modo adequado de comunicação com vítima menor de idade, seja criança ou adolescente. O público- alvo são, principalmente, os profissionais atuantes em estabelecimentos de ensino, sendo instruídos sobre a importância da denúncia de crimes contra vulneráveis e respectivo atendimento imediato.
RESULTADOS ESPERADOS
A resolução ou mitigação do problema depende da atuação de diversos órgãos, tais como: Forças de Segurança, Secretarias de Estado, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), Instituições de Ensino, Poder Legislativo, Governo Federal e Sociedade Civil, por meio de planejamento e execução de ações e políticas públicas integradas e de proposições legislativas.
Diante do exposto, a Secretaria de Segurança Pública espera alcançar os seguintes resultados no quadriênio 2024-2027:
Atender e acompanhar pessoas para a rede socioassistencial do
Distrito Federal;
Atender mulheres com ações integradas de prevenção e enfrentamento a violências de gênero;
Dispor sobre segurança pública aos alunos da rede pública de ensino nessas comunidades mais vulneráveis, identificadas por meio do
Índice de Vulnerabilidade Escolar (IVE);
Continuidade da qualificação da Segurança Pública do DF na filosofia de Policiamento Comunitário, Direitos Humanos e Segurança Cidadã; e
Incentivar a participação da comunidade de maneira permanente, no tocante às suas contribuições nos temas relacionados à segurança pública.
METAS 2024 - 2027
M1245 - DISPONIBILIZAR 2 CAPACITAÇÕES (CURSOS, TREINAMENTOS,
SEMINÁRIOS, PALESTRAS, ENTRE OUTROS) PARA INTEGRANTES DA SOCIEDADE
CIVIL POR ANO (SSP)
M1246 - ELABORAR E DIVULGAR ANUALMENTE, NO MÍNIMO, 2 PEÇAS PUBLICITÁRIAS COM TEMAS RELACIONADOS AOS GRUPOS VULNERÁVEIS (SSP)
[...]”
JUSTIFICATIVA
A emenda visa suprimir as referências as Escolas de Gestão Compartilhada ao Programa 6217 – DF mais Seguro.
Preliminarmente, cumpre apresentar o recente caso, noticiado não só na imprensa local, mas mundial[1], de um militar que quebrou o braço de um aluno autista que estava em verdadeira crise de saúde. O caso não pode ser visto de maneira isolada, mas de forma recorrente nas Escolas Compartilhadas, cujo descumprimento a a direitos e garantias fundamentais inerentes à comunidade escolar são muitas das vezes desrespeitados, sem absoluta punição aos responsáveis[2].
E na contramão do Governo Federal, que extinguiu as escolas militarizadas, no o Governador Ibaneis, em 14 de novembro de 2023, não só indicou medidas corretivas aos abusos, como publicizou a ampliação das escolas militarizadas3.
Nesse sentido, e para resguardar o princípio constitucional da prioridade absoluta a crianças e adolescentes, faz-se necessária a apresentação da presente Emenda, com vistas a suprimir as Escolhas Compartilhada (Militarizadas) da principal peça de Planejamento do Distrito Federal.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
[1] CNN: “Professor temporário, PM quebra braço de estudante autista durante crise”. Disponível em https://curtlink.com/OxrT. Acessado em 15/11/2023, as 08:14.
[2] Nesse sentido, METRÓPOLES: “ DF: Nenhum PM foi punido em denúncias de abusos nas escolas militarizadas”. Disponível em https://curtlink.com/U8XU. Acessado em 15/11/2023, as 08:18.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107271, Código CRC: 1ebbf69a
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Emenda (Aditiva) - 292 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte DESAFIO e a seguinte AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO, objetivo O260 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE:
“DESAFIO
• Ampliar o Auxílio Moradia para todos os residentes do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, oriundos de Instituições Públicas.”
[...]
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
[...]
XXXX – CONCESSÃO AUXÍLIO MORADIA PARA RESIDENTES DO SUS/DF.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que a isonomia de gratificações recebidas por todos os residentes da SES/DF, oriundos de Instituições Públicas, torna o ambiente de ensino aprendizagem mais harmônico.
Importante considerar ainda que estes residentes são uma força de trabalho considerável no SUS/DF sem os quais o sistema teria dificuldades no atendimento à população, seja no acolhimento, consultas, prescrição de medicamentos, dentre outros procedimentos, em toda a rede de saúde do SUS.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107272, Código CRC: c8a93db9
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Emenda (Modificativa) - 291 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA MODIFICATIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o OBJETIVO O341 - ACESSO E PERMANÊNCIA do PROGRAMA 6221 – EducaDF para o seguinte:

CARACTERIZAÇÃO
Este objetivo expressa o conjunto de perspectivas e iniciativas relacionadas ao cumprimento desse dever, mediante a oferta equitativa de vagas, bem como, de condições que assegurem a manutenção dos estudantes matriculados nas unidades escolares, sem evasão ou abandono, ao longo de sua trajetória escolar, haja vista o caráter de direito social e humano da educação formal e da obrigação constitucional do Estado de garanti-la a todos os cidadãos (arts. 205, 206, I, 208).
No Brasil, o cumprimento do direito ao acesso e à permanência na educação formal vem sendo paulatinamente ampliado, sempre com vistas ao desenvolvimento e à potencialização de competências essenciais para o progresso pessoal, científico, econômico, cultural e das sociedades. Além disso, o acesso à educação formal tem cumprido a função de suprir necessidades imediatas de cuidado e proteção para com as infâncias e juventudes, em creches e escolas em tempo integral.
Os últimos grandes expoentes desses avanços estão manifestos nos marcos regulatórios que ampliaram a obrigatoriedade da oferta da educação escolar para as idades de 0 a 17 anos, quando antes, almejavam à faixa etária de 7 a 14 anos. Entre eles, citam- se: Lei nº 11.114/2005: tornou obrigatório o início do ensino fundamental aos 6 anos de idade; Lei nº 11.247/2006: ampliou o ensino fundamental para nove anos, com matrícula obrigatória aos 6 anos de idade; Emenda Constitucional nº 53/2006: tornou a educação infantil destinada à faixa etária de 0 a 5 anos; Emenda Constitucional nº 59/2009: ampliou a obrigatoriedade da educação formal para as idades entre 4 e 17 anos; Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (2014 – 2024), cujas metas preveem:
- Universalização do atendimento escolar, na pré-escola, para as crianças de 4 a 5 anos. No ensino fundamental, para crianças e adolescentes entre 6 e 14 anos;
- Ampliação do atendimento em creches, para, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos;
- Taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% da população, alvo da etapa; e
- Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 22 de setembro de 2022, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548, que torna o atendimento em creche, além da pré-escola, obrigatório para o Poder Público.
De acordo com as Projeções Populacionais - Estruturas Etárias por RA/2020- 2030, da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN), as Projeções População do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade: 2010- 2060 do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), os dados da Sinopse Estatística da Educação Básica 2022 (Sinopse), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do Sistema i-Educar 2022, desta SEEDF, considerando que o atendimento no ensino fundamental foi universalizado, restam os desafios da construção de escolas para diminuição do número de estudantes em cada sala de aula e para oferta dos serviços educacionais próximo das residências dos estudantes; diminuição do número de professores substitutos, em contratação temporária, por meio de novos concursos públicos e convocação de aprovados; da melhoria dos planos de carreiras dos profissionais em educação com especial valorização de quem tem especialização, mestrado e doutorado; e de alcançar, entre 2024 e 2027, a universalização das crianças entre 0 e 3 anos em creches públicas, gratuitas e estatais, em prédios próprios da SEE-DF e com servidores públicos concursados.
Ainda com base nas projeções de população e na Sinopse, se consideradas as metas estabelecidas e os indicadores de situação, em 2018, no Plano Nacional de Educação 2014 – 2024 (PNE), e, por consequência, no Plano Distrital de Educação
2015 – 2024 (PDE), as modalidades da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Profissional apresentam os seguintes números de atendimentos e quantitativos:
- Em 2019, havia 2,5% de analfabetos entre a população total de 15 anos ou mais, esse percentual aplicado à população média estimada, entre 2024 e 2027, resulta em cerca de 66.000 pessoas, por ano;
- O PNE prevê que 25% dos estudantes da EJA sejam matriculados na forma integrada à Educação Profissional, e, em 2018, o Relatório de Base do INEP, em apuração do cumprimento das metas do PNE, apontava que 0,2% (equivalentes a 65 estudantes) estavam matriculados em cursos técnicos de nível médio integrados à EJA, na rede pública distrital de ensino, em face de 15.005 matrículas no terceiro segmento da modalidade, na mesma rede; e
- Em 2022, as matrículas da Educação Profissional na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal eram 9.188 (nove mil, cento e oitenta e oito) nos cursos técnicos de nível médio e 248 em cursos de qualificação profissional (Formação Inicial e Continuada - FIC).
DESAFIOS
Tendo em vista a realidade de outras modalidades e as formas de oferta, no sentido de atender aos normativos e universalizar a oferta da Educação Básica no Distrito Federal, assegurando a permanência dos estudantes, na medida em que são inibidas as taxas de evasão e abandono, o Governo do Distrito Federal tem os desafios de:
- Ampliar a oferta de vagas e as matrículas: na Educação Infantil, para crianças de 0 e 3 anos; na Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional; nos Cursos Técnicos de Nível Médio e em Cursos de Qualificação Profissional;
- Realizar obras estruturantes (construção, reconstrução, reforma) de unidades escolares da rede pública de ensino do DF;
- Ampliar unidades escolares, com o propósito de aumentar a oferta de vagas em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
- Ampliar o quantitativo de unidades escolares com oferta do atendimento a estudantes na Educação em Tempo Integral.
Superados esses desafios, espera-se alcançar as metas de ampliação e universalização previstas nos planos que orientam o desenvolvimento da Educação Básica no País e no Distrito Federal
No que tange ao objetivo em epígrafe, a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico Trabalho e Renda do DF (SEDET) destaca o Programa de Benefício Educacional e Social – PBES para o acesso e permanência dos alunos nas escolas públicas do Distrito Federal:
PROGRAMA DE BENEFÍCIO EDUCACIONAL E SOCIAL - PBES
Este programa de privatização da educação básica é denominado de Cartão Creche, o qual foi criado com o intuito de reduzir a fila de crianças esperando por uma vaga em instituições públicas, a fim de contribuir para o desenvolvimento infantil e ajudar os pais, maioria de baixa renda, a manterem seus empregos, para garantirem o sustento da casa, sabendo que seus filhos estão sendo bem cuidados em uma instituição privada. Este programa deve ser, anualmente, substituído pela construção de Centros de Educação de Primeira Infância com gestão estatal e servidores públicos concursados.
Ressalta-se que no Distrito Federal havia mais de 20 mil famílias esperando pela abertura de vagas em creches públicas.
O programa cartão creche tem como finalidade promover o acesso ao direito à creche por parte dos beneficiários contemplados pelo PBES Cartão Creche, de acordo com o art. 4º, da Lei Distrital nº 7.064/2022, em cumprimento ao disposto na Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015 - Plano Distrital de Educação (PDE), possibilitando fomentar a economia do Distrito Federal, por meio da aquisição dos serviços de creche locais, previamente credenciadas, fortalecendo o empreendedorismo e o setor produtivo local.
Todavia, a Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que é dever do Estado a oferta da educação escolar pública, com atendimento gratuito em creches e pré-escolas, no Art. 4º. No Art. 53, a legislação vai além e indica que a unidade escolar deve ser pública e gratuita, próxima à residência das famílias e crianças atendidas. Assim, fica evidenciado o caráter temporário e transitório deste programa, devendo anualmente a Secretaria de Estado de Educação ter metas para a construção de Centros de Educação da Primeira Infância e substituição do cartão por unidades escolares públicas, estatais e gratuitas.
Compete à SEDET/DF realizar todos os atos pertinentes ao chamamento público, à seleção credenciamento e permanência das instituições prestadoras de serviço – creches, no âmbito do Programa de Benefício EducacionalSocial (PBES). Para o credenciamento as instituições interessadas devem estar devidamente autorizadas, credenciadas ou recredenciadas junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), bem como autorizadas a ofertar a Educação Infantil – Creche. No transcurso do período letivo, as creches são vedadas de realizar o cancelamento da matrícula do beneficiário, sob pena de descredenciamento do PBES.
PROBLEMAS
- Demora por parte da SEE/DF, em encaminhar os alunos para as instituições;
- Atraso no pagamento, por parte da SEE/DF;
- Falha no sistema de matrícula - FEG do BRB; • Demora na confecção dos cartões dos beneficiários; e
- Atraso nas visitas técnicas da SEE/DF.
DESAFIOS
- Facilitar o acesso às linhas de crédito; e
- Substituir o número de creches credenciadas no Programa por Centros de Educação da Primeira Infância pública, estatal e gratuita.
RESULTADOS ESPERADOS
- Zerar o número de alunos na fila de espera do I-Educar com a construção de
Centros de Educação da Primeira Infância pública, estatal e gratuita;
- Fomentar o segmento econômico da força de trabalho feminina por meio do acesso da mulher ao mercado de trabalho mediante vagas nos Centros de Educação da Primeira Infância para seus filhos;
- Aumento de empregos diretos e indiretos com a construção de Centros de Educação da Primeira Infância, a realização de concursos públicos e a convocação de profissionais em educação concursados; e
- Desenvolvimento e fortalecimento dos direitos sociais, serviços públicos e do setor econômico das Regiões Administrativas.
- CORSARO, William A. A reprodução interpretativa no brincar ao faz de conta das crianças. Educação, Sociedade & Culturas, n. 17, p. 113-134, 2002. QVORTRUP, Jens. A infância enquanto categoria estrutural. Educação e Pesquisa. São Paulo, v. 36, n. 2, p. 631-643, maio/ago., 2010.
- Abramovay, Miriam, Castro, Mary Garcia, Souza, Allan Nuno Alves de Lima, Fabiano de Souza Pinheiro, Leonardo de Castro. Juventude, juventudes: o que une e o que separa. Brasil, p. 9- 11, 2006. Disponível em:
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000146857; consulta: 10/05/2023.
- https://infodf.ipe.df.gov.br/projecoes-populacionais/
- https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9109-projecao-da-populacao.html
- https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php
- PNAD Contínua - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - https://painel.ibge.gov.br/pnadc/
METAS 2024 - 2027
M957 - AMPLIAR A OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA CRIANÇAS COM IDADE ENTRE 0 A 3 ANOS,
DE MODO A ATENDER, NO MÍNIMO, 60% DESSA POPULAÇÃO PELA REDE PÚBLICA E, AO MENOS, 90%
EM PERÍODO INTEGRAL
M960 - AMPLIAR AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE FORMA A ALCANÇAR O TOTAL DE 1056 MATRÍCULAS. (SEEDF)
M961 - REALIZAR 40 OBRAS ESTRUTURANTES (CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU REFORMA) NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF, PRIORIZANDO O ATENDIMENTO ÀS
DEMANDAS JUDICIAIS E DO TCDF. (SEEDF)
M963 - AMPLIAR, DE 183 PARA 351, O NÚMERO DE UNIDADES ESCOLARES QUE OFERTAM EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. (SEEDF)
M965 - OFERTAR 16.000 VAGAS, AO ANO, EM CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF. (SEEDF)
M969 - AMPLIAR 75 UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF (SEEDF)
MXXX – AMPLIAR EM, NO MÍNIMO, 10% O NÚMERO DE VAGAS NOS CENTROS INTERESCOLARES DE LINGUAS (CILs)
MXXX - GARANTIR QUE 100% DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTEJAM ADEQUADAS NO QUE DIZ RESPEITO À EDUCAÇÃO INTEGRAL E À ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS
[...]”
JUSTIFICATIVA
A emenda visa colocar o texto do Objetivo O341 – ACESSO E PERMANÊNCIA do Programa 6221 – EducaDF em consonância com a Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
No seu art. 4º determina que é dever do Estado a oferta da educação escolar pública, com atendimento gratuito em creches e pré-escolas.
No seu art. 53, a Legislação vai além e indica que a unidade escolar deve ser pública e gratuita, próxima às residências das famílias e crianças atendidas.
Desta forma, não resta dúvidas sobre a importância da referida política ser indicada de forma transitória e, assim, a necessidade da presente emenda.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 290 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE
EM MOVIMENTO, OBJETIVO O255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À SAÚDE:
“
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
[...]
XXXX – CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando a importância de expandir o atendimento especializado em odontologia para toda a população, tendo como referência, a sua região de saúde, ou seja, atendimento mais próximo de sua residência.
Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde que prestam serviços aos usuários do SUS que necessitam de serviços especializados odontológicos, por encaminhamento da Unidade Básica de Saúde.
Portanto facilitar o acesso da população a estes serviços é fundamental e uma das formas de alcançar este objetivo é a construção de novas unidades.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107278, Código CRC: e093386a
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Emenda (Modificativa) - 289 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o segundo RESULTADO ESPERADO do PROGRAMA 6202 –
SAÚDE EM MOVIMENTO, OBJETIVO O254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE para o seguinte:
“RESULTADOS ESPERADOS
[...]
• Fortalecer a Política Distrital de Atenção Primária à Saúde, como ordenadora da rede e coordenadora do cuidado, o que exigirá os seguintes investimentos: infraestrutura, força de trabalho, aquisição de suprimentos, qualificação profissional, modernização dos processos de trabalho, inovação digital em saúde, fortalecimento de políticas públicas norteadoras, como programas de residências médica e multiprofissional, Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde, Observatório de Práticas Integrativas em
Saúde (Brasília PIS), Laboratório de Inovação em Práticas Integrativas em Saúde (LabiPIS), hortos agroflorestais medicinais biodinâmicos, fomento à pesquisa em saúde e mostras de experiências exitosas e capacitação para o primeiro atendimento em saúde mental”.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que APS tem como atributos o acesso, a integralidade do cuidado, a oferta de cuidado ao longo do tempo (longitudinalidade) e a coordenação do cuidado, ou seja, funciona como porta de entrada no sistema de saúde em cada novo problema dos indivíduos e famílias ou nas crises de problemas crônicos.
A promoção da saúde mental na atenção básica se dá pela proximidade entre o paciente e o profissional de saúde, que conhece as características da comunidade e do território em que está a UBS. Portanto capacitar os profissionais da APS é fundamental para que o atendimento em saúde mental ocorra inicialmente pelas equipes do PSF reduzindo a superlotação dos demais serviços de saúde mental da atenção secundária e terciária.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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-
Emenda (Aditiva) - 288 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte DESAFIO e a seguinte AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao
PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO, OBJETIVO O254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE:
“DESAFIOS
[...]
• Capacitar os profissionais da Atenção Primária em Saúde no Acolhimento e cuidado em Saúde Mental.
[...]
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
[...]
XXXX – CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO EM SAÚDE
MENTAL.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que a saúde mental tem sido alvo de interesse de diversos profissionais e organizações mundo afora. Pesquisas desenvolvidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de um bilhão de pessoas vivem com algum tipo de transtorno mental. O Brasil já foi citado como líder em prevalência de transtornos de ansiedade e depressão, o que traz uma preocupação adicional.
Observamos um aumento significativo de pessoas com sofrimento psíquico após o contexto pandêmico vivenciado pela humanidade, principalmente relacionado aos níveis de instauração de ansiedade e depressão, portanto o conhecimento de qualidade
permite a reflexão sobre as práticas e as abordagens terapêuticas e de autoconhecimento, resultando na ampliação do repertório assistencial, considerando também os principais fatores biopsicossociais.
A emenda parlamentar visa garantir de forma clara no texto a necessidade de orçamento para a capacitação dos profissionais da atenção primária, em saúde mental, visando desafogar os serviços da atenção secundária e terciária de saúde mental de pacientes que possam ter resposta no primeiro nível de atenção da rede de saúde.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Modificativa) - 287 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFIVATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o §5º da CARACTERIZAÇÃO ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO, OBJETIVO O254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, para o seguinte:
“CARACTERIZAÇÃO
[...]
O desenvolvimento de outras modalidades de equipes, também, é essencial para assistir grupos populacionais em situação de vulnerabilidade, tais como equipes de Consultório na Rua (eCR), equipes de Atenção Primária Prisional (Eapp) e Equipes de Saúde Bucal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que a equipe de Saúde Bucal é responsável pelo cuidado contínuo e atua na Atenção Primária à Saúde. Esses profissionais são responsáveis por realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, buscando resolver pelo menos 80% das demandas apresentadas pelos cidadãos.
A saúde bucal faz parte da saúde geral de um indivíduo e a prática de medidas preventivas e hábitos saudáveis de higiene bucal são condições importantes e significativas para o aumento da qualidade de vida das pessoas.
Portanto, se faz necessária esta Emenda Parlamentar para garantir no texto todas as modalidades de equipes do SUS.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Aditiva) - 286 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6221 – EDUCADF, no OBJETIVO O340 – EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA, a seguinte META:
“
META 2024 - 2027
[...]
MXXX - GARANTIR NOS CURRÍCULOS MÍNIMOS DOS DIVERSOS NÍVEIS DE ENSINO FORMAL CONTEÚDOS VOLTADOS AO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO, AO RESPEITO E À VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE FORMA A ELIMINAR O PRECONCEITO E A PRODUZIR CONHECIMENTOS SOBRE A MATÉRIA - ART. 22 DA LEI 10.741/2003.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa garantir o amplo acesso aos direitos da pessoa idosa.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Modificativa) - 285 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o §4º da CONTEXTUALIZAÇÃO ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO para o seguinte:
“CONTEXTUALIZAÇÃO
[...]
Insta salientar que a saúde pública foi altamente demandada durante o enfretamento da Covid- 19, sendo necessário reorganizar os serviços existentes para garantir a oferta dos atendimentos necessários aos pacientes acometidos pelo novo coronavírus, o que acarretou o aumento de alguns serviços eletivos, gerando um tempo de espera acima do habitual, desafiando os gestores a planejarem ações efetivas para solucionar tais problemas. Importante salientar ainda que dar prioridade para ampliação da Atenção Primária é fundamental na perspectiva de redução das filas da atenção especializada e de cirurgias.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que evidências científicas internacionais têm comprovado que um sistema de saúde baseado em uma atenção primária à saúde forte oferece melhores resultados, eficiência, menores custos e maior qualidade de atendimento em comparação com outros modelos. Por meio dessas ações, haverá redução no adoecimento da população, o que resulta em desospitalização, possibilitando uma organização da rede de atenção em saúde de forma qualificada.
A Atenção Primária à Saúde (APS) é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada.
Promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes – modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais é fundamental para redução do número de exames solicitados e de demandas de cirurgias.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Supressiva) - 284 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Suprima-se a META M1393 - INSTITUCIONALIZAR 10 CONSELHOS COMUNITÁRIOS SOBRE A TEMÁTICA DA PESSOA IDOSA (SEJUS) ao Programa 6211 – DIREITOS HUMANOS, OBJETIVO O321 - BRASÍLIA 60+.
JUSTIFICAÇÃO
Compete ao Conselho dos Direitos do Idoso deliberar às políticas voltadas à pessoa idosa. Nesse sentido, faz-se necessário concentrar as políticas públicas na figura do CDI.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Modificativa) - 283 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se parcialmente a Contextualização do Programa 6210 – MEIO AMBIENTE para o seguinte:
“[...]
CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO
[...]
São empreendidas, ainda, ações de recuperação de áreas degradadas, seja pelo plantio de mudas produzidas em viveiro ou semeadura direta pela técnica de muvuca e controle de espécies vegetais invasoras, inclusive por meio de auxílio aos órgãos do GDF, produtores rurais e outras entidades, mediante a doação de mudas, bem com ações de educação ambiental.
[...]
8 – PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO RELATIVO À BIODIVERSIDADE DO BIOMA CERRADO
[...]
Trata- se de despertar a coletividade quanto à importância de temas como o consumo consciente da água e a conservação e proteção da flora, da fauna e das nascentes, entre outros aspectos ambientais, sem prejuízo da criação de uma cultura em que os parques e unidades de conservação sejam reconhecidos pela população e pela iniciativa privada em seu papel estratégico como espaços voltados para a realização de práticas pedagógicas e projetos educacionais, a exemplo dos atendimentos prestados às escolas das redes pública e privada, entre outras ações de educação ambiental e cultura.
[...]
9 – MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL
[...]
Diante desse cenário, é competência governamental prover condições para o monitoramento adequado da qualidade desses atributos, implementando, para isso, um sistema de monitoramento ambiental robusto nas análises espaciais e em frequência das análises, que deve subsidiar as ações de promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, restauração, reparação e vigilância dos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal, além de proporcionar à população informações sobre a qualidade das águas e outros atributos ambientais. [...]”
JUSTIFICATIVA
Como primeiro ajuste, a Emenda visa adicionar “pela técnica de muvuca” como instrumento de recuperação das áreas degradadas. As pesquisas mais recentes no Departamento de Ecologia da UnB e a literatura especializada em regeneração de Cerrado demonstraram a maior eficiência (custo) e eficácia (resultados) da técnica da semeadura direta comparada a técnica do plantio de mudas. Para o Cerrado a metodologia que é apresentada como a mais adequada na semeadura direta é a metodologia MUVUCA onde é realizada uma mistura de sementes de diferentes estratos, gramíneas, arbustos e arbóreas. Essa técnica, além de proporcionar um resultado mais semelhante com as características do bioma, apresenta o diferencial de inserir as comunidades que vivem no bioma na “cadeia produtiva da regeneração”, pois para conseguir as quantidades de sementes necessárias para uma boa muvuca é necessário 1- local de Cerrado preservado e 2- trabalhadores e trabalhadoras para colher as diferentes sementes.
A segunda alteração proposta visa adicionar o termo “e das nascentes”. A importância da localização estratégica do Distrito Federal, no Planalto Central do Brasil, faz da nossa região uma produtora de águas que vão para outras regiões do país. Essa responsabilidade nacional como um produtor de água fica ainda mais relevante devido a intensificação das mudanças climáticas e o aumento da frequência dos eventos climáticos extremos. Por isso, é importante citar em texto e ter como uma das prioridades ambientais a proteção e a conservação das nascentes no DF.
A terceira alteração proposta visa adicionar o termo “robusto nas análises espaciais e em frequência das análises”. Uma das maiores dificuldades no monitoramento ambiental do DF, principalmente a qualidade do ar e a qualidade da água, são os escassos pontos de monitoramento e a frequência que eles são realizados. Para subsidiar efetivamente os diferentes elementos de monitoramento apresentados no texto é necessário a prioridade na ampliação espacial e de frequência das análises.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107291, Código CRC: fcd8fef6
-
Emenda (Aditiva) - 282 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte META 2024-2027 ao PROGRAMA 6211 – DIREITOS HUMANOS, OBJETIVO O318 - PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES para a seguinte:
“
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX – CRIAÇÃO DE 8 NOVOS CONSELHOS TUTELARES.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de demanda da população do Distrito Federal, no sentido de construção de sede de conselho tutelar nas Regiões Administrativas onde, por força da Resolução nº 139/2010 - CONANDA, há a necessidade de criação de oito novos conselhos.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107293, Código CRC: 0fa5bfd9
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Emenda (Aditiva) - 281 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte novo OBJETIVO ao PROGRAMA 6211 – DIREITOS HUMANOS:

A Lei n.º 6.926/2021 dispõe sobre a política distrital para o tratamento de pessoas com Alzheimer e outras demências e também para a prevenção de saúde para cuidadoras e cuidadores e familiares.
Trata-se de uma Lei inédita no país e que servirá de modelo para os demais Estados. É a primeira vez que uma Lei sobre Alzheimer e outras demências no Brasil vai mais além do olhar sobre a doença. A Lei distrital 6926/2021 apresenta artigos sobre a prevenção de saúde de pessoas que cuidam e para as famílias, inclusive pessoas idosas saudáveis, evitando a oneração dos cofres públicos inclusive das pessoas que cuidam.
A Lei n.º 6.926/2021 contribui para informar a população sobre prevenção de saúde, estimula pesquisas e formação de servidores públicos para reconhecer os sintomas, oferece formas de tratamento, além de contribuir para o envelhecimento saudável e ativo da população, reduzindo o número de casos no Distrito Federal e a superlotação da rede pública.
Vale lembrar o crescimento da população idosa do Distrito Federal e o risco do aumento das demências, doenças neurodegenerativas progressivas sem cura que comprometem a saúde emocional de toda família, principalmente de quem cuida.
Produtos, Ações e Serviços
01)Criação de 01 site específico disponibilizada na página da Secretaria de Justiça/SubIdoso sobre a Lei 6.926/2021, sobre envelhecimento saudável e ativo, sobre cuidado e autocuidado de quem cuida e sobre onde encontrar pesquisas, ações serviços públicos disponíveis no Distrito Federal voltados para os seguintes públicos: população 60 anos ou mais e cuidadoras e cuidadores. Além disso, pessoas interessadas, instituições, universidades, empresas e movimentos sociais poderão acessar e multiplicar os conteúdos do site
Produção e edição de 20 mil cartilhas impressas com o conteúdo da Lei 6926/2021.
A Cartilha com o conteúdo da lei distrital 6926/2021 será oferecida também na versão online com recursos de acessibilidade e usabilidade
Produção e edição de 20 mil guias impressos com o conteúdo do Guia de Ações e Serviços públicos disponíveis voltados para pessoas idosas com demências e para as pessoas que cuidam (remuneradas e não remuneradas) produzido pelo Instituto IPE/DF e publicado em junho 2023.
O Guia de Ações e Serviços públicos disponíveis voltados para pessoas idosas com demências e para as pessoas que cuidam (remuneradas e não remuneradas) na versão online com recursos de acessibilidade e usabilidade
Realização de 04 Campanhas de vídeo e áudio informativa e nas redes sociais digitais com recursos de acessibilidade e usabilidade de esclarecimento sobre sintomas das demências e quando pedir ajuda, sobre o site, a Cartilha e o Guia de Ações e Serviços, Estatuto da Pessoa Idosa, política Distrital da Pessoa Idosa, estimulando que diferentes instituições do Distrito Federal e de outros Estados multipliquem o projeto parcial ou totalmente;
Realização de 04 Campanhas nas redes sociais digitais e projeções em prédios públicos, palestras, seminários e outras ações informativas durante o mês de setembro, no período de conscientização mundial sobre demências, entre elas o Alzheimer, intitulada Setembro Roxo
Realização de 04 Caminhadas da Memória, com participação de público intergeracional para prevenção da saúde e informação sobe prevenção de demências
Realização de 04 concursos nas escolas públicas ( de redação e projetos intergeracionais) sobre envelhecimento saudável e ativo, sobre o preconceito por idade, sobre violências contra pessoas idosas, sinais das demências e prevenção da saúde e sobre o Estatuto da Pessoa Idosa
Realização de 08 Cursos de formação presencial, semivirtual e virtual em caráter permanente para servidores públicos de todas as áreas do DF, inclusive profissionais da saúde
Criação de 04 prêmios de boas práticas entre servidores públicos no atendimento e escuta às pessoas idosas , levando em conta os diferentes tipos de necessidades e das desigualdades sociais
Criação de 04 Prêmios para projetos desenvolvidos por comunidades, movimentos sociais, empresas e universidades com boas práticas de prevenção de saúde nos locais de trabalho, contratação de pessoas 60 anos ou mais,
Criação do Centro/Instituto de Pesquisa sobre Envelhecimento Saudável e Ativo, voltado para estudos sobre longevidade, cuidado e autocuidado e prevenção de saúde, e para pesquisas sobre demências, entre elas o Alzheimer ligado à universidade pública local
Entrega de 35 Moradias coletivas para pessoas idosas, uma em cada Região
Administrativa do DF
Realização na Capital Federal do projeto internacional “Walking For Dementia”, estimulando que pessoas com comprometimento cognitivo leve ou demência em estágio inicial caminhem lado a lado com pessoas saudáveis, e participem de Seminário Internacional onde se discute as novidades sobre estudos e pesquisas sobre demências, entre elas o Alzheimer, com participação de pessoas com Comprometimento Cognitivo Leve (CCL) ou em estágio inicial
Realização de pesquisa para acompanhamento da vida de pessoas com
1.Comprometimento Cognitivo Leve (CCL), 2.com pessoas adultas diagnosticadas (ou em fase de diagnóstico) com demência precoce e 3. com pacientes idosos em fase inicial de demência, entre elas o Alzheimer, para conhecer as perdas cognitivas e funcionais e as possibilidades de inserção, participação social e familiar, continuidade ou readaptação ao mundo do trabalho. A pesquisa, contará com equipe interdisciplinar e terá duração de 03 anos.
METAS 2024 - 2027
MXXXX - IMPLEMENTAÇÃO DA LEI n.º 6.926/2021 EM SUAS DIFERENTES ÁREAS/SECRETARIAS
JUSTIFICAÇÃO
A emenda prevê a inclusão no PPA 2024-2027 das ações e metas necessárias para implementação da Lei n.º 6.926/2021.
A Lei dispõe sobre a política distrital para o tratamento de pessoas com Alzheimer e outras demências e também para a prevenção de saúde para cuidadoras e cuidadores e familiares.
Trata-se de uma Lei inédita no país e que servirá de modelo para os demais Estados. É a primeira vez que uma Lei sobre Alzheimer e outras demências no Brasil vai mais além do olhar sobre a doença. A Lei distrital 6926/2021 apresenta artigos sobre a prevenção de saúde de pessoas que cuidam e para as famílias, inclusive pessoas idosas saudáveis, evitando a oneração dos cofres públicos inclusive das pessoas que cuidam.
A Lei n.º 6.926/2021 contribui para informar a população sobre prevenção de saúde, estimula pesquisas e formação de servidores públicos para reconhecer os sintomas, oferece formas de tratamento, além de contribuir para o envelhecimento saudável e ativo da população, reduzindo o número de casos no Distrito Federal e a superlotação da rede pública.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107296, Código CRC: 62b6dbbf
-
Emenda (Aditiva) - 280 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao OBJETIVO O305 - MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL ao PROGRAMA 6210 – MEIO AMBIENTE a seguinte META 2024 – 2027 e AÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Metas 2024 - 2027
[...]
XXXXX – Implementar 10 pontos de monitoramento da qualidade da água em mananciais de reservatórios (IBRAM)
[...]
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
[...]
XXXX – IMPLANTAÇÃO DE PARQUES NO DISTRITO FEDERAL
[...]”
JUSTIFICATIVA
Há no texto de metas a implementação de 30 pontos de monitoramento da qualidade da água em Unidades de Conservação e é importante também monitorar mananciais que abastecem os reservatórios de água. Exemplos: os mananciais que abastecem o reservatório do Descoberto, o mais importante do DF, os mananciais que abastecem o reservatório do Corumbá entre outros. Em 2018 o DF apresentava 26 mananciais superficiais e 181 subterrâneos.
Há entre as ações orçamentárias o item “Implantação do Parque Burle Marx” mas não há NENHUMA menção a implementação de outro parque no DF, mas, apesar de existirem diversos parques ainda não implementados nas mais variadas Regiões Administrativas, não há previsão na peça de Planejamento.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Aditiva) - 279 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao OBJETIVO O307 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO ao PROGRAMA 6210 – MEIO AMBIENTE as seguintes METAS 2024 – 2027:
“
Metas 2024 - 2027
[...]
- XXXXX – RECUPERAR ÁREAS COM DEGRADAÇÃO CRÍTICA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL.
- XXXXX – ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL”.
JUSTIFICATIVA
Há entre as metas do objetivo 0307 a “recuperação 20 km de cercamento da área de abrangência do jardim botânico e estação ecológica (JBB)”. Porém, há diversas unidades de conservação distritais que necessitam desta mesma manutenção e estranhamente não estão citadas no texto, fato que justifica a apresentação da presente Emenda.
Além disso, o objetivo O307 não apresenta em suas metas um aparato organizacional obrigatório para as unidades de conservação: Plano de Manejo. Não são todas as unidades de conservação distritais que possuem o Plano de Manejo, que é fundamental para a unidade desempenhar os objetivos para a qual foi criada por lei, portanto, causa estranheza não ter apresentado nas metas de tal objetivo a elaboração do Plano de Manejo para as UCs que ainda não concluíram essa ferramenta.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Aditiva) - 278 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6211 – DIREITOS HUMANOS, no OBJETIVO O321 - BRASÍLIA 60+, as seguintes METAS:
“
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX – REALIZAÇÃO DE PESQUISA PARA ACOMPANHAMENTO DA VIDA DE
PESSOAS COM COMPROMETIMENTO COGNITIVO LEVE (CCL), COM PESSOAS
ADULTAS DIAGNOSTICADAS (OU EM FASE DE DIAGNÓSTICO) COM DEMÊNCIA PRECOCE E COM PACIENTES IDOSOS EM FASE INICIAL DE DEMÊNCIA;
MXXXX – ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PLANO DECENAL INTERSETORIAL DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS IDOSAS DO DISTRITO FEDERAL;
MXXXX – REALIZAÇÃO DE 16 CAMPANHAS DE PREVENÇÃO E
CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ETARISMO (SEJUS);
MXXXX – ESTRUTURAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO OBSERVATÓRIO DA PESSOA IDOSA (SEJUS);
MXXXX – APOIO À REALIZAÇÃO DE 20 CONFERÊNCIAS LIVRES DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. (CDI/FDI/DF), 4 CONFERÊNCIAS REGIONAIS E 1 DISTRITAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. (CDI/FDI/DF);
MXXX – REALIZAÇÃO DE 02 DIAGNÓSTICOS ELABORADOS NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CDI/FDI/DF);
MXXXX – FORTALECIMENTO DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO –
CDI/DF;
MXXXX - REALIZAÇÃO DE CURSOS PARA FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS E DISSEMINAÇÃO DE CONTEÚDOS E INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E SERVIÇOS EXISTENTES;
MXXXX - CONSTRUÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DE REDE
INTERSETORIAL DE ATENÇÃO AOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS IDOSAS;
MXXXX – CONSTRUÇÃO DO PLANO DISTRITAL PARA A PROMOÇÃO DO
ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL, RECOMENDADAS PELA OPAS/OMS – DÉCADA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL 2021-2030;
MXXX - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E DIAGNÓSTICOS ACERCA DA SITUAÇÃO DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, INCLUSIVE COM A PARCERIA DE UNIVERSIDADES E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil estima-se a existência de quase 2 milhões de casos de demências, entre elas o Alzheimer, já diagnosticados. Segundo o Ministério da Saúde, 70% dos casos ainda não receberam diagnóstico.
No âmbito mundial, a OMS informou que, nos próximos anos, 68% dos casos de demências no mundo vão ocorrer em países com desigualdade social como o Brasil, onde ainda não há estratégias locais e regionais voltadas para a prevenção da saúde, diagnóstico precoce e acompanhamento de pessoas com CCL e nas fases iniciais da demência.
Estamos na década do envelhecimento saudável e o Distrito Federal poderá servir de modelo neste tipo de pesquisa, levando em conta o envelhecimento da sua população. De acordo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2024-2027, em 2027, a cada 100 pessoas com idade menor que 15 anos, haverá 83 pessoas idosas no Distrito Federal, fatos que justificam a inclusão das presentes Metas.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Aditiva) - 277 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6211 – DIREITOS HUMANOS, no OBJETIVO 0317
– PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS, a seguinte AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA:
“
AÇÕES NÃO ORÇAMENTÁRIAS
[...]
ANXXXX - AMPLIAR A OFERTA DE MATERIAL ONLINE PARA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES E FAMILIARES DAS ASSISTIDAS”.
JUSTIFICAÇÃO
A questão das drogas na realidade social brasileira é um problema social profundo e requer um contínuo trabalho de estudos e formulações para que a construção de uma vida que entenda a redução de danos como uma saída não violenta para esse problema social.
Garantir o tratamento adequado para atendidos oriundos de situação de violências e exclusão social é vital para o processo de participação social desses atendidos para que sejam socialmente abrangentes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Aditiva) - 276 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6211 – DIREITOS HUMANOS, no OBJETIVO 0314 – PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA a seguinte AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA:
“
AÇÕES NÃO ORÇAMENTÁRIAS
[...]
ANXXXX - AMPLIAR A OFERTA DE MATERIAL ONLINE PARA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES DO PROGRAMA PRÓ-VÍTIMA.”
JUSTIFICAÇÃO
O fortalecimento do PROVÍTIMA garantirá o acesso ao atendimento capacitado, psicologia e de assistência social ás vítimas de violência doméstica, intrafamiliar, psicológica, física, sexual e institucional.
Garantir o tratamento adequado para atendidos oriundos de situação de violências e exclusão social é vital para o processo de participação social desses atendidos sejam socialmente abrangentes.
Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Supressiva) - 275 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Suprima-se as AÇÕES NÃO ORÇAMENTÁRIAS AN10983 - VIABILIZAÇÃO DE 2 PARCERIAS PARA CONCESSÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (IBRAM) e AN10984 - CONCESSÃO DE 2 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (IBRAM) ao OBJETIVO O307 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO do PROGRAMA 6210 – MEIO AMBIENTE.
JUSTIFICATIVA
Há entre as ações não orçamentárias do objetivo 307 duas ações com o interesse de privatizar duas unidades de conservação. A primeira ação é “viabilização de 2 parcerias para concessão de unidades de conservação (IBRAM)” e a segunda é “concessão de 2 unidades de conservação (IBRAM)” com uma evidente sinalização de privatizar duas UCs até 2027, fato que justifica a apresentação da Presente Emenda.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Aditiva) - 274 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte META 2024 – 2027 e AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao
OBJETIVO O310 - DISPONIBILIDADE HÍDRICA E UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA DE QUALIDADE do PROGRAMA 6210 – MEIO AMBIENTE:
“
METAS 2024 - 2027
[...]
XXXXX – MELHORAR O ENQUADRAMENTO DOS CORPOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL.
[...]
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
[...]
XXXX – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE
ESGOTO.”
JUSTIFICATIVA
Em relação à primeira alteração, há no texto de Caracterização do Objetivo
O310 - DISPONIBILIDADE HÍDRICA E UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA DE QUALIDADE a importância da água enquanto elemento natural estratégico e em “Resultados Esperados” está escrito “Bacias hidrográficas do DF revitalizadas e conservadas de forma continuada, propiciando a melhoria das condições socioambientais (...)”, porém nas metas não há uma menção sobre o enquadramento dos corpos hídricos do DF. O enquadramento é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos onde o corpo hídrico será enquadrado em uma das 5 classes possíveis, sendo esta classe a sinalização do rio que a sociedade “quer ver no futuro” e para isto é necessário o envolvimento e comprometimento do Estado. Se não há nas metas a busca por mudar o enquadramento de classe 3 para classe 2 e os de classe 4 para classe 3, não existe uma ação estratégica do GDF para a revitalização das bacias hidrográficas do DF.
Em relação à segunda alteração, há entre as ações orçamentárias deste objetivo a “Construção de Estações de Tratamento de Água”, mas não é mencionada a Construção e ou Ampliação das Estações de Tratamento de Esgoto. Para o acesso à água de qualidade é necessária a ampliação da capacidade de depuração de algumas das ETEs existentes e a construção de novas. O Objetivo O301, no Eixo de Desenvolvimento Territorial, há em suas Ações Orçamentárias a Expansão e a Melhoria do sistema de esgotamento sanitário, da mesma forma que há a Expansão e Melhoria do sistema de abastecimento de água, mas no objetivo O310 isto não acontece.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Aditiva) - 273 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao OBJETIVO O308 - CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA FAUNA do PROGRAMA 6210 – MEIO AMBIENTE:
“
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
[...]
XXXX – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ESPAÇOS VETERINÁRIOS.”
JUSTIFICATIVA
Há entre as ações orçamentárias do Objetivo 308 (Conservação e Proteção da Fauna) o item “CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO”. A ação é apreciável, mas existe a Diretoria de Vigilância Ambiental de Zoonoses, a qual o Mandato realizou diversas visitas e fora constatada a urgente necessidade de reforma e de ampliação das estruturas do local, e não há nenhuma menção de obras na Zoonose no texto do PPA.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Modificativa) - 272 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se parcialmente os DESAFIOS e METAS 2024 – 2027 ao OBJETIVO O309 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL NAS PROPRIEDADES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL do PROGRAMA 6210 – MEIO AMBIENTE para o seguinte:
“DESAFIOS
[...]
• Ampliar as restaurações agroecológicas, com prioridades às técnicas dos Sistemas Agrocerratenses Inclusivos - SACIs, em áreas degradas de Reserva Legal em propriedades rurais, integrando os sistemas produtivos, geração de renda e conservação de áreas protegidas no meio rural do Distrito Federal.
[...]
METAS 2024 - 2027
[...]
M1467 - IMPLANTAR 1.240 SISTEMAS INDIVIDUAIS DE TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO VISANDO DESENVOLVER PROCESSO EDUCATIVO PARA ADOÇÃO DE HÁBITOS E PRÁTICAS ADEQUADAS DE HIGIENE E SANEAMENTO (EMATER).”
JUSTIFICATIVA
Em relação à primeira alteração proposta, com o Novo Código Florestal foi permitida a utilização da Reserva Legal para a comercialização de produtos agrícolas, desde que utilizada técnicas com o menor impacto ambiental. Na época, a agroecologia ainda aprimorava suas metodologias de implementação, com o destaque para os Sistemas Agroflorestais (agroflorestas). De 2012 para 2023 houve bons avanços na agroecologia e um deles foi a crítica da utilização das agroflorestas no bioma Cerrado, pois nosso bioma não é uma floresta e sim um mosaico de formações vegetais. O desenvolvimento da metodologia SACI, que tem foco na produção de alimentos com o uso de técnicas e metodologias de restauração com espécies nativas do Cerrado, tem apresentado resultados promissores quando o objetivo é produzir alimentos e restaurar o Cerrado. Além disso, manter somente “restaurações agroecológicas” no texto pode permitir a disputa para a utilização de gado e espécies exóticas em áreas de Reserva Legal.
Em relação à segunda alteração proposta, há no texto a meta “implantar 240 sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico visando desenvolver processo educativo para adoção de hábitos e práticas adequadas de higiene e saneamento (EMATER)” porém não está elucidado no conjunto do texto do PPA qual foi o critério para a definição da quantidade de 240 obras de saneamento rural. Pelo contato que o Mandato tem com os e as trabalhadores da agricultura familiar, inclusive com a destinação de emendas para melhoria da qualidade ambiental destes territórios, a quantidade de 240 sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico é grotescamente insuficiente
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 271 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda mODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se a Terceira OPORTUNIDADE ao OBJETIVO O250 - ECONOMIA
RURAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL do PROGRAMA 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL para o seguinte:
“[...]
OPORTUNIDADES
[...]
• Implementar o Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica
JUSTIFICATIVA
O Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica já foi devidamente formulado, aprovado e regulamentado pelo Decreto n.º 44.688, de 30 de junho de 2023, que “Aprova o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica”.
No presente momento (novembro de 2023), a oportunidade não mais se perfaz na formulação, mas sim na implementação do plano, fato que justifica a apresentação da presente Emenda.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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-
Emenda (Modificativa) - 270 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o §14 da CARACTERIZAÇÃO ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO, OBJETIVO O260 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE, para o seguinte:
“CARACTERIZAÇÃO
[...]
A Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS) apresenta- se como principal parceira da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) para a efetivação das ações de Educação Permanente em Saúde e de integração ensino- serviço. Responsável, também, pela integração ensino- serviço no âmbito da SES/DF, por meio do encaminhamento de estudantes das Instituições de Ensino conveniadas aos cenários de prática da SES/DF, bem como, a normatização das atividades práticas curriculares. A Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS) tem duas grandes parceiras nesta área: o Hospital Universitário de Brasília e a Fiocruz Brasília.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que o maior número de residentes na SES/DF advém de parcerias com a FIOCRUZ/Brasília e o Hospital Universitário de Brasília/UNB portanto citá-los no texto é fundamental no sentido de reconhecer a importância destas instituições para o SUS/DF.
62
Na atual conjuntura da SES/DF os residentes destas duas instituições cumprem um papel de suma importância no atendimento à população, principalmente pelo déficit de servidores na rede, possibilitando um melhor acolhimento dos usuários, bem como o acesso da população aos serviços de saúde.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Modificativa) - 269 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se ao Anexo I – Contextualização do Distrito Federal, item 2.1.1 – Perspectivas Demográficas 2023 – 2027, o 5º Parágrafo para o seguinte:
“Dessa forma, se por um lado a pressão do aumento da população da base da pirâmide, é reduzida, mesmo, considerando o caso real do Distrito Federal, que há evidente necessidade de ampliar a cobertura de políticas sociais destinadas à infância e adolescência, faz-se ainda verificar que a demanda por políticas de atenção à população idosa, no futuro próximo, constituirá um grande peso nas demandas de serviço público, principalmente, na área de saúde.”
JUSTIFICATIVA
Já no início da Contextualização do DF (Anexo I, p.16), o Estudo indica alteração na composição etária da população, “que significa maior número de pessoas potencialmente economicamente ativas (15 a 59 anos) em relação às possivelmente inativas (pessoas de 0 a 14 e 60 anos e mais). Esse, tem sido apontado como um momento de oportunidade para as sociedades em geral, se caracterizando por ser um momento de menor pressão de demandas dos grupos etários dependentes e de grande capacidade produtiva, pois o maior contingente populacional encontra-se entre as idades de 15 a 59 anos”. Absurdamente, conclui o estudo a seguinte premissa: “Dessa forma, se por um lado a pressão do aumento da população da base da pirâmide, é reduzida, e a sociedade não necessita ampliar a cobertura de políticas sociais destinadas à infância e adolescência, por outro lado, a demanda por políticas de atenção à população idosa, no futuro próximo, constituirá um grande peso nas demandas de serviço público, principalmente, na área de saúde”.
Ora, assumir que, a despeito de o envelhecimento da população é hipótese fática que impõe a “sociedade não necessitar ampliar a cobertura de políticas sociais destinadas à infância e adolescência” é hipótese que SUBVERTE a própria lógica constitucional da garantia absoluta a essa parcela hipossuficiente da população, além de verdadeiramente DESCONHECER a realidade socioeconômica do DF.
A premissa base do PPA nada mais faz do que concretizar o descaso do atual Governo
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Aditiva) - 304 - PLENARIO - Aprovado(a) - (107357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte METAS ao OBJETIVO O391 - ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL do PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL o seguinte:
“METAS 2024 - 2027
[...]
MXXXX - Valorização dos servidores da assistência social, inclusive por meio da reestruturação das carreiras”.
JUSTIFICATIVA
As carreiras da Assistência Social, a despeito de desempenharem das atividades estatais mais importantes para o atingimento da dignidade do cidadão, padecem com um dos piores quadros remuneratórios.
Nesse sentido, É NECESSÁRIA a devida valorização desses servidores, conforme inclusão no Planejamento do Distrito Federal.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
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Emenda (Aditiva) - 306 - PLENARIO - Aprovado(a) - (107359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte DESAFIO e a seguinte AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO, OBJETIVO O254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE a seguinte Meta 2024 – 2027:
“DESAFIOS
[...]
MXXXX - Aumentar o número de ACS por UBS, com o máximo de 750 pessoas por Agente Comunitário de Saúde.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando o déficit na quantidade de ACS nos atuais quadros do Distrito Federal.
Ademais, a emenda visa adequar o quantitativo de ACS por pessoas atendidas nas Unidades Básicas de Saúde.
Plenário, na data da assinatura eletrônica
Deputado gabriel magno
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Emenda (Aditiva) - 305 - PLENARIO - Aprovado(a) - (107360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se as seguintes alterações nos DESAFIOS e nas METAS 2024 - 2027 ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO, OBJETIVO O257 – VIGILÂNCIA À SAÚDE:
“DESAFIOS
[...]
Ademais, a situação de déficit de Agentes de Vigilância à Saúde é fato que deve ser corrigido, pois para o fortalecimento das ações de vigilância à saúde, é imprescindível o aumento da contratação desses servidores.
[...]
“METAS 2024 - 2027
[...]
MXXXX - Aumentar o número de AVAS visando a universalização da cobertura de atendimento às residências do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando o déficit na quantidade de AVAS nos atuais quadros do Distrito Federal.
Ademais, a emenda visa adequar o quantitativo de AVAS, visando a universalização do atendimento.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
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Emenda (Modificativa) - 307 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do relator geral - (107475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte na proposição em epígrafe.

JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no processo sei 04035-00009233/2023-16.


relator geral Deputado eduardo pedrosa
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 17:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (107570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/12/2023, às 10:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (108086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final pl Nº 612, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, em cumprimento ao disposto nos arts. 149, I, e §§ 1º e 2º; 150, § 1º e 166, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º O PPA é o instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores, de forma regionalizada, com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
§ 2º O planejamento governamental é a atividade que, com base em diagnósticos, construção de cenários e diálogo com os segmentos sociais, orienta as escolhas de políticas públicas e a definição de prioridades do governo distrital para a promoção do desenvolvimento sustentável e da inclusão social.
§ 3º O PPA 2024-2027 contempla o planejamento dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Distrital Direta e Indireta, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em conformidade com o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, conforme preconiza o § 2º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º A alocação de recursos e a implementação e gestão das políticas públicas serão orientadas pelos seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano Estratégico do Governo do Distrito Federal:
I – Eixo Saúde;
II – Eixo Segurança;
III – Eixo Educação;
IV – Eixo Desenvolvimento Econômico;
V – Eixo Desenvolvimento Social;
VI – Eixo Desenvolvimento Territorial;
VII – Eixo Meio Ambiente;
VIII – Eixo Gestão e Estratégia.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO PLURIANUAL
Art. 3º O PPA 2024 - 2027 é composto por um conjunto de disposições normativas, e pelos seguintes Anexos:
I – Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
II – Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos;
III – Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias, que compreende os Programas Temáticos, de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, de Operações Especiais, com as suas respectivas Ações Orçamentárias;
IV – Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, conforme previsto no Anexo I, referido no art. 7º da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023.
§ 1º Os Programas Temáticos têm natureza finalística e são unidades de planejamento, articulação e gerenciamento da ação governamental que apresentam as seguintes características:
I – organizam-se por recortes selecionados de políticas públicas para retratar a agenda de governo definidos na Contextualização do Programa Temático, que apresenta um diagnóstico sucinto da Política Pública e aponta qual será a atuação governamental para alterar as realidades dos contextos de vida da população do DF;
II – expressam e orientam a entrega de bens e serviços à sociedade, por meio de ações orçamentárias e não orçamentárias;
III – são dotados de abrangência capaz de permitir o monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a transversalidade e a multissetorialidade das ações;
IV – são elementos de integração entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo PPA;
V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientam taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos problemas, oportunidades e desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE e da melhoria da qualidade de vida da população.
§ 2º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste artigo têm por Elementos:
I – Caracterização: conjunto de elementos de ordem tática que evidenciam a realidade posta diante do objetivo e que norteiam a coordenação de governo e a implementação eficaz da política pública por parte de seus executores;
II – Unidade Responsável: Unidade Orçamentária cujas atividades mais impactam a implementação das políticas públicas expressas no objetivo;
III – Público Beneficiário: identificação do principal público para o qual a Política Pública foi concebida.
§ 3º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste artigo têm por Atributos:
I – Meta: expressa resultados que se espera alcançar em relação ao objetivo, representa o que há de mais estruturante em determinada política pública e permite verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a evolução do Objetivo durante os quatro anos de implementação do PPA;
II – Indicador: parâmetro que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um programa ou objetivo, auxiliando a avaliação de seus resultados;
III – Ação orçamentária: contempla a alocação estimativa de recursos orçamentários que visa garantir a oferta de bens e serviços para a sociedade, de forma direta ou indireta, a fim de viabilizar a implementação de políticas públicas, devendo ser observada nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nas Leis que as modifiquem, classificada, conforme sua natureza, em projeto, atividade ou operação especial;
IV – Ação Não Orçamentária: visa garantir a oferta de bens e serviços para a sociedade, de forma direta ou indireta, a fim de viabilizar a implementação de políticas públicas sem alocação direta de recursos orçamentários, apresentando custos indiretos, tais como recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, dentre outros.
§ 4º Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado agrupam um conjunto de Ações Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
§ 5º O Programa de Operações Especiais envolve Ações Orçamentárias, do tipo operação especial, que não contribuem para manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, não resultam em produto, nem geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 6º Quando a Ação do tipo Operação Especial se relacionar ao atendimento de determinada política pública, poderá figurar no Programa Temático correspondente.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS
Art. 4º As codificações e os títulos de Programas e Ações do PPA 2024-2027 aplicam-se às Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais e leis que as modifiquem.
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA 2024- 2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 7º A gestão do PPA 2024-2027 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a implementação das políticas públicas traduzidas nos Programas Temáticos e compreende o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.
Art. 8º A gestão do PPA 2024-2027 observará, além dos princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade, as seguintes diretrizes:
I – responsabilização compartilhada para a realização dos Objetivos e o alcance das Metas de cada Programa Temático;
II – aproveitamento das estruturas de monitoramento e avaliação existentes, com foco na busca de informações complementares;
III – consideração das especificidades de implementação de cada política pública e da complementaridade entre elas;
IV – articulação e cooperação interinstitucional para fins de produção e organização das informações relativas à gestão;
V – geração de informações para subsidiar a tomada de decisões;
VI – aprimoramento do controle público sobre o Estado, por meio da ampliação da transparência e valorização e mensuração do incremento da qualidade do gasto público.
Art. 9º Caberá ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para a gestão do PPA 2024-2027.
Seção II
Do Monitoramento do Plano Plurianual
Art. 10. O monitoramento é a atividade estruturada para subsidiar o acompanhamento das políticas públicas da Administração Distrital expressas por meio dos Objetivos do PPA 2024- 2027.
Art. 11. O monitoramento do PPA 2024-2027 incidirá sobre os Indicadores, Metas e Ações Não Orçamentárias, no que couber, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, conforme o art. 9º desta Lei.
Parágrafo único. As Ações Orçamentárias serão acompanhadas, física e financeiramente, por meio Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG, previsto no Decreto nº 39.118, de 13 de junho de 2018.
Art. 12. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável pelos Atributos do Objetivo:
I – proceder ao monitoramento dos atributos sob sua responsabilidade;
II – encaminhar o resultado do monitoramento dos Indicadores ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo até o dia 20 de janeiro ao exercício subsequente ao ano de referência;
III – encaminhar o resultado do monitoramento das Metas e Ações Não Orçamentárias ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo até o dia 31 de março ao exercício subsequente ao ano de referência.
Parágrafo único. O monitoramento será processado pelos Agentes de Planejamento e pelos Titulares das respectivas Unidades Orçamentárias e analisado e homologado pelo Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, no que couber, por meio do Sistema PPA WEB.
Art. 13. As informações referentes ao Monitoramento dos Indicadores, Metas e Ações Não Orçamentárias integrarão o Relatório Anual de Avaliação do Plano Plurianual 2024-2027.
Seção III
Da Avaliação do Plano Plurianual
Art. 14. A avaliação do PPA 2024-2027 consiste na análise das políticas públicas desenhadas nos Objetivos dos Programas Temáticos, a partir do Monitoramento de seus respectivos Atributos, e destina-se a subsidiar possíveis ajustes no desenho, formulação e implementação dessas políticas públicas.
Art. 15. A avaliação do PPA 2024-2027 incidirá sobre os Objetivos dos Programas Temáticos, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, conforme o art. 9º desta Lei.
Art. 16. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável pelo Objetivo, em conjunto com as demais Unidades Orçamentárias Responsáveis pelos Atributos a ele vinculados, nos termos do Anexo II desta Lei:
I – proceder à avaliação dos Objetivos sob sua responsabilidade;
II – encaminhar o resultado da avaliação ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo até o dia 31 de março do exercício subsequente ao de referência.
§ 1º Serão solidariamente responsáveis pelo alcance dos Objetivos do Programa Temático a Unidade Orçamentária Responsável pelo Objetivo e os demais Unidades Orçamentárias envolvidos, que possuem Atributos a ele vinculados.
§ 2º A avaliação será processada pelo Agentes de Planejamento e pelos Titulares das respectivas Unidades Orçamentárias e analisada e homologada pelo Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, no que couber, por meio do Sistema PPA WEB.
Art. 17. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2024-2027 referente ao exercício imediatamente anterior, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, conforme o art. 9º desta Lei, o qual conterá, no mínimo:
I – situação do Plano por Programa Temático, com seus Objetivos e respectivos Indicadores, Metas e Ações Não Orçamentárias;
II – Execução financeira dos Programas;
III – correlação dos Programas Temáticos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.
§ 1º O Relatório Anual de Avaliação do PPA 2024-2027 será apresentado em reunião pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal, preferencialmente, na primeira quinzena do mês de agosto subsequente à entrega do Relatório, em agenda específica para esse fim, como forma de prestação de contas do Poder Executivo à população.
§ 2º Nas reuniões públicas na Câmara Legislativa do Distrito Federal para apresentação da Avaliação do PPA e nas Audiência Públicas da Transparência da Gestão Fiscal deve comparecer representantes das principais Unidades Orçamentárias responsáveis pela elaboração e avaliação dos respectivos instrumentos de planejamento.
Seção IV
Da Revisão e Alteração do Plano Plurianual
Art. 18. A revisão do PPA 2024-2027 consiste na atualização de Programas, Objetivos e respectivos Elementos e Atributos com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.
Art. 19. A alteração de Programas no PPA 2024-2027 será realizada por meio de projeto de lei específico a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º Considera-se alteração do Plano Plurianual, quando envolver:
I – inclusão e exclusão de Programa;
II – inclusão de Ação Orçamentária, inclusive em outro Programa;
III – exclusão de Ação Orçamentária.
§ 2º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de Programa Temático no PPA 2024-2027 explicitará, no mínimo, os seguintes elementos:
I – Título e Contextualização; Objetivo com respectiva Descrição, Caracterização, Metas, Indicadores e Ações Orçamentárias, com respectivas Metas Físicas e Financeiras, e, ainda, Ações Não Orçamentárias, se necessária;
II – indicação dos recursos que financiarão o Programa Temático proposto.
§ 3º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-2027 no exercício em curso, poderá ocorrer por meio das Leis de Crédito Especial que altera a Lei Orçamentária Anual vigente.
§ 4º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-2027 para os exercícios subsequentes deverá ser submetida ao Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo pela Unidade Orçamentária proponente até o dia 30 de junho de cada exercício, apresentando as respectivas projeções de recursos para cada ano.
Art. 20. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar, mediante decreto, os Objetivos e demais Atributos dos Programas constantes do PPA 2024-2027.
Art. 21. Para fins de apoio à gestão, ao acompanhamento e ao controle social do PPA, o Poder Executivo manterá disponível, em sítio oficial do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, o texto atualizado da Lei e seus Anexos, além de informações sobre o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas previstos no PPA 2024-2027.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de ações orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas alterações.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
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Despacho - 7 - CEOF - (108169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Incluída a Redação Final e os anexos, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 26 de dezembro de 2023
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 26/12/2023, às 18:21:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (108521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº 1, DE 2023
(Autoria: CEOF)
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Nos termos do art. 222 do Regimento Interno desta CLDF - RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentárias de que tratam os incisos II a V do art. 216, também do RICLDF. Na elaboração da redação final do PL nº 612/2023 temos a destacar o que se segue.
No curso da apreciação em plenário da proposição em epígrafe, o Relator-Geral proferiu, inicialmente, parecer oral acatando as emendas de plenário nos seguintes termos:
“No âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamo-nos da seguinte forma do quadro abaixo:
Emenda nº 269, rejeitada; Emenda nº 270, rejeitada; Emenda nº 271, rejeitada; Emenda nº 272, rejeitada; Emenda nº 273, acatada; Emenda nº 274, acatada; Emenda nº 275, rejeitada; Emenda nº 276, acatada; Emenda nº 277, acatada; Emenda nº 278, acatada; Emenda nº 279, acatada; Emenda nº 280, acatada; Emenda nº 281, acatada; Emenda nº 282, acatada; Emenda nº 283, rejeitada; Emenda nº 284, rejeitada; Emenda nº 285, rejeitada; Emenda nº 286, acatada; Emenda nº 287, acatada; Emenda nº 288, acatada; Emenda nº 289, acatada; Emenda nº 290, acatada; Emenda nº 291, rejeitada; Emenda nº 292, acatada; Emenda nº 293, rejeitada; Emenda nº 294, rejeitada; Emenda nº 295, acatada; Emenda nº 296, acatada; Emenda nº 297, acatada; Emenda nº 298, acatada; Emenda nº 299, acatada; Emenda nº 300, acatada; Emenda nº 301, acatada; Emenda nº 302, rejeitada; Emenda nº 303, acatada; Emenda nº 304, acatada; Emenda nº 305, acatada; Emenda nº 306, acatada; Emenda nº 307, acatada.”
No decorrer da mesma sessão, às 22h e 7 minutos, o Relator-Geral pediu a palavra e corrigiu omissão relevante retificando seu parecer para acatar a emenda nº 249. Essa ação está descrita no trecho da ATA CIRCUNSTANCIADA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 (Processo SEI 00001-00054688/2023-14 – documento 1491958) abaixo transcrito:
“Faremos a retificação do Projeto de Lei nº 612/2023.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 612/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças à Emenda nº 249.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças à Emenda nº 249 ao Projeto de Lei nº 612/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Senhor presidente, manifestamos o voto pela admissibilidade da Emenda nº 249 apresentada ao Projeto de Lei nº 612/2023.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Ratifico a votação do projeto, em primeiro turno, com 23 deputados presentes.
Ratifico a votação do projeto, em primeiro turno, com 23 deputados presentes.” (grifamos)
Feitas estas considerações e, visto que a emenda nº 249 foi acatada no Parecer do Relator-Geral, informamos que o teor da mencionada emenda foi inserido na redação final da proposição em epígrafe.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 8 - SELEG - (110124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2024, às 08:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (110952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 612/2023
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 341/2023-GAG/CJ, de 29 de dezembro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024- 2027, a qual foi convertida na Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
A Governadora em exercício, Sra. Celina Leão, opôs veto às Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 53, 63, 68, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 83, 86, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 102, 103, 105, 106, 108, 109, 112, 118, 122, 127, 129, 133, 134, 135, 136, 137, 139, 140, 142, 143, 187, 189, 198, 276, 277, 278, 280, 281, 282, 287, 288, 289, 290, 292, 299, 300 e 303.
A Governadora em exercício dividiu os vetos em três blocos.
O primeiro, diz respeito às Emendas ao Anexo II do Plano Plurianual do Distrito Federal - PPA, sob a justificativa apresentada pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, uma vez que, tais Emendas, alteram e incluem atributos qualitativos (Objetivos, Metas, Indicadores, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias).
O segundo bloco, trata dos vetos às Emendas ao Anexo III do PPA, tendo sido vetadas as Emendas vinculadas ao programa criado mediante emenda parlamentar, Mulheres em Evidência, … do Anexo II Emenda Parlamentar nº 01, o qual a Pasta responsável sugeriu veto e, por consequência, as ações a ele vinculadas também seriam vetadas, pois verifica-se que a proposição em questão visa a criação de um Programa Temático, com objetivos já contemplados no Programa Temático 6211 - Direitos Humanos, que já consta desde o PPA 2020/2023. Acrescente-se, ainda, que por ser um tema transversal, há políticas públicas relacionadas à mulher em diversas Unidades Orçamentárias e não apenas na SEPLAD, a exemplo de ações voltadas à produtora rural, por parte da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER), capacitações de mulheres realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET) e à violência contra a mulher, relacionada à Secretaria de Segurança Pública.
Ainda sobre os vetos das Emendas ao Anexo III do PPA, a Governadora em exercício destacou que opôs veto às ações orçamentárias que não indicaram os respectivos quantitativos físico e financeiro, por estar em desacordo com o art. 149, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a lei que aprovar o Plano Plurianual, compatível com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, estabelecerá, por Região Administrativa, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, da Administração Pública do Distrito Federal, no horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício financeiro subsequente”.
O terceiro e último bloco de vetos, diz respeito às Emendas ao Anexo IV do PPA, as quais incluíam subtítulos aos programas existentes. Nesse tocante, a Governadora em exercício entendeu que o Anexo IV foi suplementado de forma a comprometer a capacidade fiscal do Distrito Federal ao tornar todos os novos subtítulos como metas e prioridades. E conforme disposição legal, as metas e prioridades devem ter precedência quando da alocação dos recursos, e que não foi informado o detalhamento da fonte a ser utilizada para atendimento das metas, não sendo possível, por essa razão, avaliar o impacto das medidas no orçamento público, inviabilizando o planejamento financeiro, o que pode gerar, inclusive, a falta de recursos para ações essenciais, mas que não foram contempladas no novo rol das Metas e Prioridades.
Por fim, a Governadora em exercício solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto parcial ao Projeto de Lei nº 612/2023, pelas razões acima expostas.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (118653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 15 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/04/2024, às 11:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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