Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 8 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Reduzir a média do “tempo-resposta” de atendimento do SAMU para 22 minutos.
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, importante componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, atua no socorro pré-hospitalar e, por vezes, funciona como porta de entrada do sistema de saúde.
O SAMU desempenha papel essencial no acesso e na qualidade do atendimento às urgências e emergências médicas. O bom atendimento pré-hospitalar depende, sobretudo, de intervenção oportuna, com o menor tempo-resposta possível, a partir da capacidade e da organização da rede de saúde.
O atendimento emergencial precoce está relacionado à redução de sequelas, de mortes evitáveis e à melhoria da sobrevida dos pacientes. Portanto, monitorar o tempo entre o acionamento do SAMU e a intervenção em cena permite avaliar a qualidade do atendimento pré-hospitalar.
Infelizmente, nos últimos anos, o Distrito Federal tem apresentado tempo de atendimento do SAMU superior ao recomendado pela literatura científica. No ano de 2022, a média distrital foi de 35 minutos. Esse resultado demonstra a relevância do acompanhamento desse indicador para avaliação da estrutura, de desafios e proposição de soluções para o atendimento pré-hospitalar.
Esse parâmetro constava nos últimos instrumentos de planejamento, assim, para assegurar a continuidade do monitoramento da atenção pré-hospitalar, sugerimos a inclusão da meta de redução do “tempo-resposta” de atendimento do SAMU para 22 minutos, em consonância com o estabelecido no Plano Plurianual anterior.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99481, Código CRC: 1308156b
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Emenda (Aditiva) - 9 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Alcançar 100% dos pacientes com início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico de câncer.
JUSTIFICAÇÃO
As neoplasias estão entre as principais causas de mortalidade no Distrito Federal; no ano de 2021, representaram a 3ª causa de morte no DF.
A partir dessa realidade sanitária, o fortalecimento da rede de atenção oncológica distrital é fundamental, com vista à redução da incidência e da mortalidade por câncer e à melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
A Lei federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, dispõe que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde em até 60 dias, a partir do diagnóstico. Infelizmente, essa garantia não é integralmente cumprida no Distrito Federal.
Recentemente, circularam notícias acerca da dificuldade de acesso dos pacientes ao tratamento oportuno no DF, com relatos de filas de espera para consultas e para realização de quimioterapia. Segundo informações do Datasus, em 2022, cerca de 37% dos pacientes oncológicos do DF não iniciaram tratamento no prazo legal de até 60 dias.
Portanto, a inclusão da meta permite a avaliação do acesso à rede de atendimento oncológico distrital e o cumprimento de preceitos legais em relação ao cuidado em saúde, conforme o Plano Distrital de Atenção Oncológica 2020-2023.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 11 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Ampliar o número de leitos hospitalares SUS para 1,7 por 1.000 habitantes.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o Distrito Federal, em agosto de 2023, possuía 4.534 leitos de internação hospitalar, sem incluir os leitos complementares. Considerando a população distrital estimada para o mesmo ano (3.167.502 pessoas), o índice de leitos hospitalares do SUS no DF é de 1,4 para cada 1.000 habitantes.
A Organização Mundial da Saúde – OMS preconiza um índice de 3 a 5 leitos para cada 1.000 habitantes. Nota-se, portanto, que a rede pública do DF apresenta cobertura de leitos hospitalares inferior às recomendadas.
Frente à crescente demanda demográfica e epidemiológica, é necessário monitorar essa situação no DF e projetar o aumento da oferta e do acesso à atenção hospitalar. A partir dessa realidade, a expansão da cobertura de leitos em 5% ao ano poderia elevar o índice para cerca de 1,7 ao final do quadriênio e alcançar níveis mais elevados em relação à necessidade populacional, o que pode ser exequível, pois o Governo do DF planeja construir nesse período hospitais, como o Hospital Regional de São Sebastião e do Recanto das Emas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99483, Código CRC: 80816776
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Emenda (Aditiva) - 10 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Reduzir para 13,89% as internações por condições sensíveis à atenção básica até 2027, com redução anual de, no mínimo, 1%.
JUSTIFICAÇÃO
As internações por condições sensíveis à atenção básica são importantes indicadores de desempenho do sistema de saúde, pois permitem avaliar a efetividade da atenção primária na prevenção, no diagnóstico e no manejo de uma série de doenças, bem como mensurar os impactos dessa atuação na atenção hospitalar.
Além de contribuir para o cuidado em saúde, do ponto de vista gerencial, a melhora dos níveis do indicador reduz a pressão sobre a atenção hospitalar e os custos de saúde.
Segundo informações preliminares do InfoSaúde para o ano de 2023, no Distrito Federal, 20,19% das internações hospitalares foram por causas sensíveis à atenção básica. Entre 2020 e 2022 esse indicador saltou de 12,73% para 17,89%. A partir disso, torna-se necessário monitorar essa condição, a fim de qualificar a tomada de decisão em saúde.
Por isso, propomos a meta de redução da taxa de internação hospitalar por condições sensíveis à atenção básica para 13,89%, com decréscimo de 1 ponto percentual ao ano a partir dos resultados no ano de 2022.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99484, Código CRC: e697ba0e
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