Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Aprovado(a) - (99837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, do Programa 6206 – Esporte e Lazer, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não orçamentária:
NOVO – Atualizar a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o desporto para surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos (SELDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar ao Objetivo O277 – Incentivo à Prática de Esporte e Lazer, do Programa 6206 – Esporte e Lazer, Ação Não Orçamentária destinada a atualizar Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o desporto para surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos.
O surdodesporto é a prática desportiva voltada para as pessoas com deficiência auditiva, que se organizam em entidades próprias e participam de competições específicas, como as Deaflympics ou Surdolimpíadas, que são os jogos olímpicos dos surdos. A última edição desses jogos, a 24ª, foi realizada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, em maio de 2022, com a participação de atletas de 73 países. A delegação brasileira contou com mais de 200 surdoatletas.
O surdodesporto surgiu em 1924, como uma forma de inclusão e valorização dos surdos no esporte, já que eles não se sentiam representados nas outras modalidades destinadas às pessoas com deficiência, como as paralimpíadas. Desde então, o surdodesporto se expandiu pelo mundo e pelo Brasil, onde existem diversas federações e confederações que representam os surdoatletas.
No Distrito Federal, há cerca de 97 mil pessoas com algum tipo de perda auditiva, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD – realizada pela Codeplan em 2018. Dessas pessoas, muitas praticam algum tipo de esporte e são representadas pela Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS), fundada em 2007.
No entanto, o Distrito Federal não oferece nenhum incentivo ou apoio ao surdodesporto ou aos surdoatletas, o que contraria os princípios constitucionais e legais de igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência. Por isso, esta emenda propõe a atualização do Programa de Apoio ao Esporte (PAE), que é um instrumento de fomento ao esporte no DF, para incluir o surdodesporto entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos. Essa medida visa contribuir para o desenvolvimento do surdodesporto no DF, garantindo a inclusão e a valorização dos surdos no esporte.
Como pode ser sobejamente observado, a proposta da nossa lavra aperfeiçoa o alcance do Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, que visa “garantir à população do Distrito Federal, o acesso às práticas esportivas (...).
Assim sendo, rogamos o apoio dos Nobres Pares a presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Aprovado(a) - (99839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Deputado Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Faça-se a seguinte modificação na ação orçamentária “3849 - Construção de unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo”, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos:
I-Transferir do objetivo “O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes“ para o objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos“
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de agregar as ações orçamentárias destinadas à construção de unidades de socioeducação sob o mesmo objetivo temático, qual seja, mantê-las todas no âmbito do objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos” e, assim, melhor adequar o atributo na estrutura do PPA, sugerimos emenda modificativa para transferir a ação orçamentária 3849 do objetivo “O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes“ para o objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 76 - CEOF - Aprovado(a) - (99840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O314 – Prevenção e enfrentamento à Violência, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXX - Tempo de espera para acolhimento do programa Pró-vítima.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
IIXX – Tempo de espera para acolhimento do programa Pró-vítima Dias
-
Anual
SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
O tempo de espera para atendimento em programas de acolhimento e assistência a vítimas de violência sinaliza, em certa medida, a organização dos serviços e, sobretudo, o acesso à população.
Destacamos que o indicador temático do objetivo O314 “taxa de evasão do Programa Pró-vítima” (IN10885) é insuficientepara o acompanhamento dos resultados esperados das metas e ações desse objetivo. Isso porque, entre outras razões, seu índice desejável, ora fixado em abaixo de 30%, está além do limite de 25% estipulado no PPA 2020-2023; e, pior, muito além da taxa efetivamente alcançada de 8,75% no exercício de 2022, segundo o Relatório de Avaliação do PPA 2020-2023 - Exercício 2022. Ora, não há razão para aceitar índice pior do que o já alcançado como métrica de monitoramento de sucesso de qualquer programa ou objetivo.
Assim, sugerimos emenda para inclusão do indicador de processo “tempo de espera para acolhimento do programa Pró-vítima”.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99840, Código CRC: 9dbce9a9
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Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Aprovado(a) - (99841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (aditiva)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural, do Programa 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não orçamentária:
NOVO – Encaminhar Projeto de Lei para prorrogar os prazos previstos nos artigos 18, X, 19, I e 23 da Lei nº 5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo "O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural" é definido como uma das finalidades do Programa Temático 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural e visa "regularizar ocupações públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal". No entanto, esse intento pode ser obstado pelos prazos estipulados nos artigos 18, X, 19, I e 23 da Lei nº 5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.”.
De acordo com a legislação vigente, o Distrito Federal e a Terracap têm até 31 de dezembro de 2023 para concluir o levantamento fundiário e o registro das terras públicas rurais sob sua responsabilidade. No entanto, conforme os dados mais recentes disponíveis no site da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (SEAGRI), até 2022, apenas 48,55% dessas terras foram regularizadas. Isso indica que mais da metade das áreas passíveis de regularização ainda não iniciaram ou concluíram seus processos, tornando praticamente inviável a conclusão de todos os procedimentos até o final do prazo estipulado.
Diante desse cenário, torna-se essencial propor a elaboração do Projeto de Lei mencionado anteriormente, com o objetivo de prorrogar o prazo. Isso permitiria que mais ocupantes de terras públicas rurais passíveis de regularização pudessem formalizar suas solicitações. Além disso, a extensão do prazo concedido à Administração Pública também seria necessária em decorrência da ampliação do prazo para os particulares.
Essa medida está alinhada com a política de regularização de terras públicas e contempla um dos objetivos fundamentais do Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 803, de 2009:
"Art. 8º São objetivos gerais do PDOT:
(...)
XVI - valorização da ordem fundiária como função pública, promovendo a regularização fundiária das terras urbanas e rurais, públicas e privadas, e integrando-as à cidade legal."
Em resumo, a inclusão da citada Ação Não Orçamentária objetiva assegurar a efetividade da política de regularização fundiária e promover a harmonização das áreas urbanas e rurais dentro do contexto legal estabelecido, concorrendo, assim, para o alcance dos objetivos do Programa Temático.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99841, Código CRC: 90fcfab7
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