Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O258 – Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não orçamentária:
ANXXX – Implementar divulgação dos serviços e respectivas ações disponíveis no SUS/DF aos profissionais da rede de saúde e à população.
JUSTIFICAÇÃO
Os meios e conteúdos atualmente disponíveis para que profissionais de saúde e usuários conheçam os serviços existentes para garantir melhor utilização são insuficientes. Essas informações são fundamentais para orientar tanto os profissionais, que encaminham os usuários, quanto a população para facilitar e agilizar o acesso e, portanto, a resolução dos problemas de saúde. É fundamental que a SES/DF adote iniciativas com vista a criar formas tanto materiais como digitais para resolver essa questão.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99560, Código CRC: 4fd1cd68
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Emenda (Modificativa) - 29 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Ação Não Orçamentária AN11012, do Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN11012 - Capacitação dos servidores da Estratégia Saúde da Família sobre os Protocolos Clínicos das doenças com maior proporção de encaminhamentos à atenção especializada.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Ministério da Saúde, a APS deve ser capaz de resolver cerca de 85% das demandas da população. Para que isso seja possível, é fundamental que as equipes estejam capacitadas no atendimento, pelo menos, das principais demandas da população daquele território.
Embora seja importante a capacitação em protocolos de epilepsia, dado que o manejo da doença é desafio para as equipes da atenção básica e que a Secretaria de Saúde do DF – SES/DF tem apenas 37 médicos neurologistas e 12 neuropediatras em seu quadro, a capacitação em apenas uma doença específica, com cerca de 2% de prevalência[1], não será suficiente para impactar, de forma significativa, a resolutividade das equipes.
Especialmente quando consideramos que o PPA se refere a ações para um período de quatro anos, precisamos buscar formas efetivas de melhorar a resolutividade da atenção básica e amenizar as dificuldades por insuficiência de atendimentos na atenção especializada. Para isso, é fundamental que sejam previstas ações de capacitação e de matriciamento das equipes para atendimento de várias patologias em diversas especialidades.
Por fim, apontamos que a capacitação em epilepsia está prevista apenas dentro da rubrica “ações não orçamentárias", mas não aparece dentro da ação orçamentária 4088 – capacitação de servidores. Chama a atenção o fato de que o PPA atual prevê, para 2024, a capacitação de apenas 1.104 servidores por ano, de 2024 a 2026, e de apenas 204 servidores em 2027. Conforme os dados do Portal Infosaúde da SES/DF[2], a Secretaria conta com 29.792 servidores em seus quadros. Portanto, podemos concluir que a alocação orçamentária contempla a capacitação de apenas 3,7% dos servidores nos anos entre 2024 e 2026 e de apenas 0,68% em 2027.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Levantamento do perfil sociodemográfico, necessidades e barreiras de acesso a serviços públicos por pessoas com epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas no Distrito Federal. Disponível em: https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Estudo-Levantamento-do-perfil-sociodemografico-necessidades-e-barreiras-de-acesso-a-servicos-publicos-por-pessoas-com-epilepsia-e-sindromes-epilepticas-idiopaticas-no-Distrito-Federal.pdf. Acesso em: 23/10/2023.
[2] Informações sobre recursos humanos disponíveis no Portal Infosaúde do Distrito Federal. Disponível em: https://info.saude.df.gov.br/forcadetrabalho/. Acesso em: 25/10/2023.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99563, Código CRC: 78658c47
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Emenda (Modificativa) - 30 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Ação Não Orçamentária AN11013, do Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN11013 - Implementação do matriciamento da atenção primária à saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Para minimizar o problema das longas filas de espera da atenção especializada, é importante o fortalecimento da atenção primária à saúde – APS, que deve ser capaz de resolver cerca de 85% das demandas de saúde da população. Contudo, para que isso seja possível, é importante que as equipes de saúde da família sejam capacitadas e qualificadas por meio de ações de matriciamento. Por meio delas, as equipes de atenção ambulatorial secundária oferecem suporte técnico especializado, de modo a qualificar as ações e ampliar o campo de atuação da APS, bem como inverter a lógica da fragmentação do cuidado.
Projeto piloto que envolveu o matriciamento de equipes da Região Leste do DF por equipes de cardiologia e de endocrinologia apontou que as equipes de saúde da família apresentavam dificuldades em manejar casos de baixo e médio risco, ou seja, casos que não precisariam ser encaminhados para a atenção secundária[1]. Tal projeto foi considerado exitoso pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e apresentou impacto sobre a qualidade do atendimento e sobre a saúde da população beneficiada. Sabemos que, para fortalecer a APS, é necessário oferecer suporte e retaguarda aos profissionais na condução dos casos.
Por ser essencial ao bom funcionamento do serviço de saúde, a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES – Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023 determina que as equipes de atenção especializada realizem ações de matriciamento, in verbis:
Art. 15. O modelo de atenção à saúde no âmbito da atenção especializada deverá contemplar um conjunto de dispositivos de cuidado que assegurem o acesso, a qualidade da assistência, a coordenação do cuidado e a segurança do paciente.
…
§ 3º As equipes dos serviços especializados deverão desenvolver estratégias de educação permanente, apoio clínico e cuidado compartilhado, incluindo apoio matricial, interconsulta, navegação do cuidado e diversas ações de telessaúde (teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, teleconsulta, telerregulação assistencial), propiciando suporte nas diversas especialidades para as equipes de referência, visando a atenção integral ao usuário.
… (grifamos)
Por sua vez, a Portaria nº 773, de 19 de julho de 2018, da Secretaria de Saúde do DF – SES/DF, recomenda que 10 a 20% da carga horária das equipes da atenção especializada sejam dedicados ao matriciamento, in verbis:
Art. 10. Além das ações assistenciais, a interação com a Atenção Primária em Saúde dá-se por meio de suporte às equipes NASF-AB, equipes de saúde da família (eSF) e na atuação das Policlínicas como locais de educação permanente.
Parágrafo único. As Unidades de AASE deverão atuar como espaço de educação em saúde para profissionais da Atenção Primária à Saúde, recomendando-se que no mínimo 10% e no máximo 20% da carga horária total disponível em cada especialidade sejam dedicados a ações de matriciamento, conforme necessidades identificadas no território e mediante programação e autorização prévia pela Gerência de Serviços de Atenção Secundária (GSAS).
… (grifamos)
Dada a importância das ações de matriciamento na qualificação da atenção à saúde e na redução das filas para a atenção especializada, entendemos que o PPA não deve restringi-lo a uma patologia específica, mas que deve ser ofertado conforme as necessidades da população de cada território de saúde.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Guedes, B. de A. P., Vale, F. L. B. do, Souza, R. W. de, Costa, M. K. A., & Batista, S. R. (2019). A organização da atenção ambulatorial secundária na SESDF. Ciencia & saude coletiva, 24(6), 2125–2134. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/CGw4HDywt7wFPmgyFnwN83q/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 25/10/2023.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99576, Código CRC: ab309fc8
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Emenda (Modificativa) - 31 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M912, do Objetivo 0259 – Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
M912 – Garantir a taxa de doadores de repetição acima de 50% (FHB) até 2027, com incremento anual de, no mínimo, 2%.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Diretor de Sangue 2020-2023 estabeleceu como meta aumentar o percentual de doadores de repetição na Fundação Hemocentro de Brasília para atingir 48% dos doadores nessa categoria em 2023. Com surpresa, constatamos que essa proporção foi rebaixada para 45% no PPA 2024-2027, sem justificativa.
Conforme o conhecimento acumulado na área, os doadores de repetição, aqueles fidelizados, são de suma importância para a garantia da estabilidade e previsibilidade na oferta de bolsas de sangue pelos hemocentros; conferem mais segurança ao receptor, bem como representam o melhor custo benefício. Desse modo, a manutenção de taxas de doação de repetição em níveis mais elevados é importante para a continuidade da assistência.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99604, Código CRC: 78f07f71
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