Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 73 - CEOF - Aprovado(a) - (99835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação orçamentária:
3711 - Realização de estudos e pesquisas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação orçamentária que garanta a realização de estudos e pesquisas para efetivação das iniciativas voltadas ao sistema socioeducativo.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99835, Código CRC: 61ce69a8
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Emenda (Aditiva) - 74 - CEOF - Aprovado(a) - (99836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes metas:
MXXXX - Criação de carreira específica de servidores especialistas para o Sistema Prisional, sendo assistentes sociais, psicólogos e pedagogos para acompanhamento dos internos e das internas em suas diversas necessidades, com vistas à melhoria da gestão e à plena adequação das atividades dos Policiais Penais.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, de meta que preveja Criação de carreira específica de servidores especialistas para o Sistema Prisional, sendo assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, visto que atualmente todas as funções seja finalísticas ou meio do sistema prisional são executadas por policiais penais. Tal medida tem por objetivo aumentar o atendimento dos internos, imprimir caráter ressocializativo no cumprimento das penas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99836, Código CRC: 38368260
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Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Aprovado(a) - (99837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, do Programa 6206 – Esporte e Lazer, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não orçamentária:
NOVO – Atualizar a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o desporto para surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos (SELDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar ao Objetivo O277 – Incentivo à Prática de Esporte e Lazer, do Programa 6206 – Esporte e Lazer, Ação Não Orçamentária destinada a atualizar Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o desporto para surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos.
O surdodesporto é a prática desportiva voltada para as pessoas com deficiência auditiva, que se organizam em entidades próprias e participam de competições específicas, como as Deaflympics ou Surdolimpíadas, que são os jogos olímpicos dos surdos. A última edição desses jogos, a 24ª, foi realizada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, em maio de 2022, com a participação de atletas de 73 países. A delegação brasileira contou com mais de 200 surdoatletas.
O surdodesporto surgiu em 1924, como uma forma de inclusão e valorização dos surdos no esporte, já que eles não se sentiam representados nas outras modalidades destinadas às pessoas com deficiência, como as paralimpíadas. Desde então, o surdodesporto se expandiu pelo mundo e pelo Brasil, onde existem diversas federações e confederações que representam os surdoatletas.
No Distrito Federal, há cerca de 97 mil pessoas com algum tipo de perda auditiva, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD – realizada pela Codeplan em 2018. Dessas pessoas, muitas praticam algum tipo de esporte e são representadas pela Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS), fundada em 2007.
No entanto, o Distrito Federal não oferece nenhum incentivo ou apoio ao surdodesporto ou aos surdoatletas, o que contraria os princípios constitucionais e legais de igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência. Por isso, esta emenda propõe a atualização do Programa de Apoio ao Esporte (PAE), que é um instrumento de fomento ao esporte no DF, para incluir o surdodesporto entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos. Essa medida visa contribuir para o desenvolvimento do surdodesporto no DF, garantindo a inclusão e a valorização dos surdos no esporte.
Como pode ser sobejamente observado, a proposta da nossa lavra aperfeiçoa o alcance do Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, que visa “garantir à população do Distrito Federal, o acesso às práticas esportivas (...).
Assim sendo, rogamos o apoio dos Nobres Pares a presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99837, Código CRC: a190ef27
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Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Aprovado(a) - (99839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Deputado Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Faça-se a seguinte modificação na ação orçamentária “3849 - Construção de unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo”, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos:
I-Transferir do objetivo “O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes“ para o objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos“
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de agregar as ações orçamentárias destinadas à construção de unidades de socioeducação sob o mesmo objetivo temático, qual seja, mantê-las todas no âmbito do objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos” e, assim, melhor adequar o atributo na estrutura do PPA, sugerimos emenda modificativa para transferir a ação orçamentária 3849 do objetivo “O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes“ para o objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99839, Código CRC: 1c45369b
-
Emenda (Aditiva) - 76 - CEOF - Aprovado(a) - (99840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O314 – Prevenção e enfrentamento à Violência, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXX - Tempo de espera para acolhimento do programa Pró-vítima.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
IIXX – Tempo de espera para acolhimento do programa Pró-vítima Dias
-
Anual
SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
O tempo de espera para atendimento em programas de acolhimento e assistência a vítimas de violência sinaliza, em certa medida, a organização dos serviços e, sobretudo, o acesso à população.
Destacamos que o indicador temático do objetivo O314 “taxa de evasão do Programa Pró-vítima” (IN10885) é insuficientepara o acompanhamento dos resultados esperados das metas e ações desse objetivo. Isso porque, entre outras razões, seu índice desejável, ora fixado em abaixo de 30%, está além do limite de 25% estipulado no PPA 2020-2023; e, pior, muito além da taxa efetivamente alcançada de 8,75% no exercício de 2022, segundo o Relatório de Avaliação do PPA 2020-2023 - Exercício 2022. Ora, não há razão para aceitar índice pior do que o já alcançado como métrica de monitoramento de sucesso de qualquer programa ou objetivo.
Assim, sugerimos emenda para inclusão do indicador de processo “tempo de espera para acolhimento do programa Pró-vítima”.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99840, Código CRC: 9dbce9a9
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Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Aprovado(a) - (99841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (aditiva)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural, do Programa 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não orçamentária:
NOVO – Encaminhar Projeto de Lei para prorrogar os prazos previstos nos artigos 18, X, 19, I e 23 da Lei nº 5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo "O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural" é definido como uma das finalidades do Programa Temático 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural e visa "regularizar ocupações públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal". No entanto, esse intento pode ser obstado pelos prazos estipulados nos artigos 18, X, 19, I e 23 da Lei nº 5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.”.
De acordo com a legislação vigente, o Distrito Federal e a Terracap têm até 31 de dezembro de 2023 para concluir o levantamento fundiário e o registro das terras públicas rurais sob sua responsabilidade. No entanto, conforme os dados mais recentes disponíveis no site da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (SEAGRI), até 2022, apenas 48,55% dessas terras foram regularizadas. Isso indica que mais da metade das áreas passíveis de regularização ainda não iniciaram ou concluíram seus processos, tornando praticamente inviável a conclusão de todos os procedimentos até o final do prazo estipulado.
Diante desse cenário, torna-se essencial propor a elaboração do Projeto de Lei mencionado anteriormente, com o objetivo de prorrogar o prazo. Isso permitiria que mais ocupantes de terras públicas rurais passíveis de regularização pudessem formalizar suas solicitações. Além disso, a extensão do prazo concedido à Administração Pública também seria necessária em decorrência da ampliação do prazo para os particulares.
Essa medida está alinhada com a política de regularização de terras públicas e contempla um dos objetivos fundamentais do Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 803, de 2009:
"Art. 8º São objetivos gerais do PDOT:
(...)
XVI - valorização da ordem fundiária como função pública, promovendo a regularização fundiária das terras urbanas e rurais, públicas e privadas, e integrando-as à cidade legal."
Em resumo, a inclusão da citada Ação Não Orçamentária objetiva assegurar a efetividade da política de regularização fundiária e promover a harmonização das áreas urbanas e rurais dentro do contexto legal estabelecido, concorrendo, assim, para o alcance dos objetivos do Programa Temático.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99841, Código CRC: 90fcfab7
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Emenda (Aditiva) - 77 - CEOF - Aprovado(a) - (99842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes metas:
MXXXX - Criação de equipe especializada para atendimento às demandas das famílias dos internos e internas, com a devida atenção psicossocial, em cada uma das sete unidades prisionais (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para a criação de equipe especializada para atendimento às demandas das famílias dos internos e internas, com a devida atenção psicossocial, em cada uma das sete unidades prisionais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99842, Código CRC: 9a5b36d0
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Emenda (Modificativa) - 78 - CEOF - Aprovado(a) - (99843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10771 do objetivo O320 - Cidadania plena da população jovem, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte redação:
IN10771 - Número de jovens de 15 a 29 anos atendidos em relação ao total da população jovem no DF.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
IN10771 - Número de jovens de 15 a 29 anos atendidos em relação ao total da população jovem no DF
Número de jovens atendidos por 100.000 pessoas da mesma faixa etária
-
Anual
Secretaria Executiva de
Políticas de Juventude -
SEJUV
JUSTIFICAÇÃO
O indicador IN10771, da maneira prevista no PLPPA 2024-2027, sinaliza apenas o número absoluto de atendimentos. Com o fito de adequar o indicador para incluir denominador que permita aprimorar a acurácia da informação, ou seja, possibilite a averiguação da proporção atendida dentro de um universo de pessoas da mesma faixa etária, sugerimos emenda modificativa que inclua no denominador total da população jovem no DF.
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99843, Código CRC: 53af6be1
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Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Aprovado(a) - (99844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Elaboração das diretrizes urbanísticas das ocupações de caráter urbano em Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II (SEDUH).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva objetiva acrescentar Ação Não Orçamentária ao Objetivo 0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, com o propósito de viabilizar a elaboração das diretrizes urbanísticas das ocupações de caráter urbano em Ponte Alta Norte e Casa Grande, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.
Essas ocupações são áreas consolidadas, com cerca de 30 mil habitantes, que exercem atividades residenciais, comerciais e de serviços. Além disso, está em tramitação nesta Casa de Leis projeto de lei que propõe transformar esses núcleos em uma nova Região Administrativa, demonstrando que esse território hoje se constitui em verdadeira cidade.
A regularização fundiária e urbanística dessas áreas é uma demanda social e ambiental urgente, que requer a elaboração de diretrizes urbanísticas específicas, com base em estudo urbanístico detalhado. Essas diretrizes devem orientar a organização do espaço urbano, a implantação de infraestrutura e equipamentos públicos, a preservação das áreas verdes e a prevenção de novas ocupações irregulares.
Oportuno frisar que se encontra em andamento na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) a inclusão das áreas ocupadas desses núcleos (Ponte Alta Norte e Casa Grande) como urbanas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), constatação que ganha ainda mais relevância com a proposta deste estudo urbanístico específico.
Por derradeiro, destacamos que a elaboração das diretrizes não requer a alocação direta de recursos orçamentários, pois seus custos são indiretos, tais como recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, dentre outros, amoldando-se assim exatamente ao atributo “Ação Não Orçamentária”.
Portanto, a Emenda Aditiva visa fortalecer o embasamento técnico necessário para a intervenção urbanística nas ocupações urbanas de Ponte Alta Norte e Casa Grande, proporcionando maior segurança jurídica e alinhando-se aos objetivos de regularização fundiária, ordenamento urbanístico e preservação ambiental nas regiões em questão.
Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda e solicitamos aos Nobres Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99844, Código CRC: 46792cc9
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Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Rejeitado(a) - (99847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei:
Art. A Administração Pública Distrital deve adotar um índice de distribuição territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma regionalizada no território do Distrito Federal.
§ 1º O objetivo do índice previsto no caput é reduzir desigualdades territoriais no Distrito Federal, de forma a integrar os diferentes instrumentos de planejamento distrital vigentes, direcionando investimentos e expandindo a oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano Plurianual vigente, o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.
§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice previsto no caput são regulamentados anualmente por decreto pela Administração Distrital, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para cada exercício.
§ 3º É facultada a Administração Pública Distrital rever e atualizar a composição do índice previsto no caput, inclusive alterando seus componentes e respectivas ponderações, mantendo as dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, mas podendo acrescentar outras dimensões pertinentes, com vistas a melhor alcançar a redução de desigualdades territoriais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo instituir mecanismo de distribuição territorial do orçamento público no Governo do Distrito Federal, visando a promoção da equidade e justiça social entre as diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O Distrito Federal é uma unidade federativa marcada por profundas desigualdades territoriais, que se refletem em diferentes indicadores socioeconômicos e de qualidade de vida entre as Regiões Administrativas. Segundo o Mapa das Desigualdades, produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e o Movimento Nossa Brasília, são grandes os contrastes em renda, educação, saúde, saneamento, mobilidade, segurança, cultura e lazer na Capital da República.
Por exemplo, a renda média varia de R$ 9.378,00 em Brasília (Plano Piloto) a R$ 1.055,00 em Sol Nascente/Pôr do Sol, quase nove vezes menos. A taxa de analfabetismo varia de 0,9% em Brasília (Plano Piloto) a 10,4% em Itapoã, mais de dez vezes. A mortalidade infantil varia de 5,2 por mil nascidos vivos em Brasília (Plano Piloto) a 18,8 em Ceilândia, mais de três vezes. A coleta de lixo varia de 100% em Brasília (Plano Piloto) a 67,7% em Sol Nascente/Pôr do Sol, um terço a menos. Dados como os citados destacam desigualdades significativas e a urgência de uma estratégia efetiva do Estado para enfrenta-las.
Por essa razão, sugerimos a inclusão no Plano Plurianual de uma iniciativa inspirada no modelo pioneiro adotado pela cidade de São Paulo. Essa proposta visa estabelecer um índice de distribuição regional de gastos públicos, fundamentado em indicadores como vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. A ideia é direcionar os recursos do orçamento para as regiões que mais demandam atenção por parte do Poder Público.
A Emenda busca adaptar essa metodologia ao contexto do Distrito Federal, considerando os instrumentos de planejamento distrital em vigor e as características territoriais específicas da unidade federativa. Além disso, prevê a possibilidade de revisão e atualização do índice, bem como a sua regulamentação por decreto. Isso garante flexibilidade e transparência na gestão orçamentária, contribuindo para fortalecer a democracia participativa e reduzir as desigualdades regionais na capital federal.
Por fim, destacamos que a implementação do índice de distribuição territorial do orçamento público trará benefícios para o desenvolvimento sustentável e integrado do Distrito Federal, como a melhoria dos serviços públicos, a promoção da cidadania, a participação social, a transparência e o controle social. Além disso, a medida se alinha aos princípios constitucionais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela Organização das Nações Unidas.
Sendo assim, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda Aditiva, que representa um avanço na redução das desigualdades territoriais no Distrito Federal.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99847, Código CRC: 77f3cb6c
-
Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Aprovado(a) - (99855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXX - Proporção da população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa, segundo local de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXX - Proporção da população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa, segundo local de residência Percentual
-
Anual
SUBSIS/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa) dividido pelo (total da população de 12 a 18 anos) multiplicado por 100.000]; sua periodicidade seria anual e teria por fonte dados da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (SUBSIS), da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS).
Segundo o sistema SIM DH,
A proporção de adolescentes envolvidos em ato infracional que cumprem medida socioeducativa em relação ao total da população adolescente permite verificar o agravamento ou melhora das condições de assistência a essa população. O aumento relativo de adolescentes envolvidos em atos infracionais em cumprimento de medida socioeducativa revela a insuficiência ou inadequação das políticas sociais destinadas a este segmento, além do agravamento das condições sociais. (SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.23)
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99855, Código CRC: b5928335
-
Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Aprovado(a) - (99858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Estabelecer Plano de Ação para atendimento às necessidades de reformas e adequações das sete unidades prisionais (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar uma das demandas mais recorrentes da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP e ainda não atendida, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta que estabeleça Plano de Ação para atendimento às necessidades de reformas e adequações das estruturas das sete unidades prisionais do Distrito Federal.
Há, no PPA 2024-2027, previsão de construção de uma penitenciária e uma unidade prisional de regime semiaberto (M1055 e M1056), demanda ainda aquém do necessário para adequação à população prisional do DF, uma vez que o déficit do sistema prisional é de 6.900 de vagas.
Cabe o registro de que a situação carcerária no DF é uma das piores do Brasil, com uma taxa de encarceramento de 481,69 a cada 100 mil habitantes, enquanto a média brasileira é de 409 por 100 mil habitantes, sendo a população carcerária 76% acima da capacidade das unidades prisionais distritais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99858, Código CRC: 9af3e554
-
Emenda (Aditiva) - 81 - CEOF - Aprovado(a) - (99861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador de Impacto:
INXX - Taxa de internação hospitalar por agressão do grupo etário de zero a 14 anos, por local de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXX - Taxa de internação por agressão do grupo etário de zero a 14 anos, por local de residência Número de internações por 100.000 pessoas de 0 a 14 anos
-
Anual
SUBSIS/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(total de internações da população até 14 anos por agressão) dividido por (população até 14 anos) multiplicado por 100.000]; sua periodicidade seria anual e teria por fonte dados da Autorização de Internação Hospitalar – AIH, DataSUS. Segundo o sistema SIM DH,
Este indicador reflete a violência contra as crianças e, com outros indicadores, aponta as condições de vida e o respeito aos direitos da criança. O seu acompanhamento ao longo do tempo permite inferir os resultados de ações e programas de prevenção destinados a proteger os direitos dessa população. O Estatuto da Criança e do Adolescente constitui instrumento de garantia da cidadania de crianças e adolescentes e, entre outros, obriga profissionais de saúde a notificar casos de agressões sofridas por essa população. A morbidade hospitalar conhecida pelo Sistema de Internação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) não abrange todo o cenário da violência, pois, apesar de englobar os casos não fatais mais graves que necessitaram de internação e os casos de pessoas internadas que vieram a falecer, representa somente os casos que chegam aos hospitais conveniados ao SUS.” (SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.24)
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99861, Código CRC: 85c2bbbe
-
Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Rejeitado(a) - (99864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se o seguinte Art. 8º-A ao Projeto de Lei:
Art. 8º-A Para cada Programa Temático deve ser designado um coordenador, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e avaliar a execução do Programa e dos seus respectivos Indicadores, Metas, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias;
II - coletar e manter dados atualizados e relevantes de sua área de competência;
III - zelar pela compatibilidade e coerência do programa com relação às leis, planos e instrumentos de planejamento;
IV - zelar pela integração e coerência entre o programa e as ações previstas para os órgãos da administração direta e indireta;
V - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os projetos e as atividades com os resultados planejados;
VI - justificar os motivos de eventual descumprimento das metas físicas ou financeiras relativas aos projetos e atividades sob sua responsabilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Aditiva em questão tem como objetivo aprimorar o controle e a gestão dos programas temáticos delineados no Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027. Ao definir claramente as responsabilidades dos coordenadores de cada programa, busca-se assegurar uma perfeita sintonia entre os objetivos, metas e ações, tanto orçamentárias quanto não orçamentárias, em cada domínio de atuação governamental.
Além disso, a emenda visa reforçar a supervisão e a avaliação dos resultados dos programas, promovendo a transparência e a prestação de contas à sociedade. Desse modo, a adição proposta não apenas aprimora o planejamento estratégico governamental, mas sobretudo fortalece a gestão baseada em resultados no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Diante desse quadro, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99864, Código CRC: e68ff0be
-
Emenda (Aditiva) - 82 - CEOF - Aprovado(a) - (99865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Realização de curso anual sobre justiça restaurativa para os internos, as internas e policiais penais (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para a realização de 4 cursos – um por ano – sobre justiça restaurativa para servidores e internos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99865, Código CRC: de5b6725
-
Emenda (Aditiva) - 83 - CEOF - Aprovado(a) - (99866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O321 - Brasília 60+, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Proporção de domicílios com pessoas idosas com renda per capita de até meio salário mínimo.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Proporção de domicílios com pessoas idosas com renda per capita de até meio salário mínimo
Percentual
-
Anual
SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
A proporção de domicílios com pessoas idosas com renda per capita de até meio salário mínimo é indicador importante para avaliar e monitorar vulnerabilidade econômica e qualidade de vida da população idosa e para orientar políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar dos idosos.
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99866, Código CRC: f2655c83
-
Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Aprovado(a) - (99867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à ação não orçamentária M1053, do Objetivo O336 – Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1053 - capacitar 2.000 servidores do sistema penitenciário do Distrito Federal para incluir a temática do abuso de autoridade, tortura e violência policial e temas relacionados ao racismo, ao machismo e à misoginia, à LGBTfobia, a abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, ao enfrentamento da violência, à promoção da cultura de paz e à realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos internos, internas e seus familiares (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda modificativa ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir, explicitamente, na meta M1053 para incluir a temática do abuso de autoridade, tortura e violência policial e temas relacionados ao racismo, ao machismo e à misoginia, à LGBTfobia, a abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, ao enfrentamento da violência, à promoção da cultura de paz e à realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos internos, internas e seus familiares.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99867, Código CRC: 666f7c85
-
Emenda (Modificativa) - 85 - CEOF - Não apreciado(a) - (99868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODOFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador de Impacto II77 do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte redação:
II77 - Taxa de feminicídio, por região administrativa de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
II77 – Taxa de feminicídio, por região administrativa de residência Número de mortes por 100.000 mulheres
1,15 (2022)
Anual
SSP/DF
IPEDF
JUSTIFICAÇÃO
A redação original do Indicador de Impacto II77, “Taxa de crimes contra mulheres”, torna o indicador muito amplo e genérico, deixando de captar com mais precisão os impactos a que se propõe.
Assim, propomos alteração que propicie a identificação do impacto da violência extremada, o monitoramento e eventuais adequações ao programa em questão.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99868, Código CRC: a13249e2
-
Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado(a) - (99870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Proporção de socioeducandos atendidos em atividades de educação profissional e de capacitação.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Proporção de socioeducandos atendidos em atividades de educação profissional e de capacitação Percentual
-
Anual
SUBSIS/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir indicador apto a possibilitar avaliação e monitoramento das ações de educação profissional e de capacitação dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância da educação como pilar para ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99870, Código CRC: 18d5f2d8
-
Emenda (Aditiva) - 87 - CEOF - Aprovado(a) - (99871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Elaboração de campanha educativa anual para coibir abuso de autoridade, práticas de tortura e violência policial (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para a realização campanha educativa anual para coibir abuso de autoridade, práticas de tortura e violência policial no âmbito do sistema prisional do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Aprovado(a) - (99872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O322 - Promoção da autonomia da mulher no Distrito Federal, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Proporção da população de zero a três anos matriculada em creche.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Proporção da população de zero a três anos matriculada em creche
Percentual
-
Anual
SEEDF
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(total de matrículas em creche) / (população de 0 a 3 anos) * 100].
Segundo o sistema SIM DH,
“Embora seja inegável o avanço ocorrido na cobertura da pré-escola nos últimos dez anos, o ritmo de crescimento do atendimento à população com até 5 anos na educação infantil não foi suficiente, principalmente para a incorporação ao sistema escolar das crianças com até 3 anos (...) Cabe registrar que a educação infantil é, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, de responsabilidade do município. A importância do atendimento à educação infantil não se restringe às crianças de 0 a 5 anos, mas também às mães, sob o ponto de vista das possibilidades de inserção no mercado de trabalho, requisito para a conquista da igualdade de oportunidades e da melhoria das condições de vida das mulheres.”
(SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.25)
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 89 - CEOF - Aprovado(a) - (99873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXXX - Proporção de socioeducandos em cumprimento de carga horária mínima por etapa educacional (Ensino Fundamental ou Médio).
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXXX - Proporção de socioeducandos em cumprimento de carga horária mínima por etapa educacional (Ensino Fundamental ou Médio) Percentual
-
Anual
SEEDF/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir indicador apto a possibilitar avaliação e monitoramento da qualidade da educação escolar dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância da educação como pilar para ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99873, Código CRC: 2df346d2
-
Emenda (Aditiva) - 90 - CEOF - Aprovado(a) - (99874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA<tipo>
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Elaborar e difundir 4 estudos voltados a apurar necessidades sociais e violações de direitos dos socioeducandos segundo território.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir a meta de elaborar e difundir estudos sobre necessidades sociais e violações de direitos dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância desses estudos para avaliação e formulação de políticas públicas, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 91 - CEOF - Aprovado(a) - (99875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao O322 - Promoção da autonomia da mulher no Distrito Federal, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação orçamentária:
3051 - Construção de equipamentos públicos especializados de atendimento à mulher
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao objetivo O322 - Promoção da autonomia da mulher no Distrito Federal, do programa temático 6211 – Direitos Humanos,, a fim de incluir ação orçamentária que garanta construção de equipamentos públicos especializados de atendimento à mulher.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99875, Código CRC: e88f1598
-
Emenda (Aditiva) - 92 - CEOF - Aprovado(a) - (99876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Instituição mecanismo de monitoramento das denúncias de abusos de autoridade, tortura e violência policial recebidas por meio de denúncia anônima (telefone e internet).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para a instituição de mecanismo de monitoramento das denúncias de abusos de autoridade, tortura e violência policial no sistema prisional do Distrito Federal, recebidas por meio de denúncia anônima (telefone e internet).
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99876, Código CRC: 59ee46b1
-
Emenda (Aditiva) - 93 - CEOF - Aprovado(a) - (99877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O323 - Combate a violência contra a mulher no DF, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Taxas de internação de mulheres por agressão, por região administrativa de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Taxas de internação de mulheres por agressão, por região administrativa de residência
Número de mulheres internadas por 100.000 mulheres
-
Anual
DataSUS. Autorização de Internação Hospitalar – AIH
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(total de internações de mulheres por agressão)/ (população feminina) * 100.000].
Segundo o sistema SIM DH,
Refere-se à distribuição das internações hospitalares pagas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, por grupos de causas externas de morbidade, na população feminina residente (...) e calculadas pela Autorização de Internação Hospitalar – AIH. A AIH é um documento feito individualmente por atendimento, com identificação da causa de internação e dados do paciente. Assim, é possível desagregar os dados (...) com a utilização de software compatível com a leitura desses registros. As causas externas de morbidade correspondem ao Capítulo XX da CID-10 (códigos V01-Y98) e entre elas devem-se incluir as agressões sofridas pelas mulheres. A violência contra a mulher é um fenômeno de difícil mensuração, sobretudo a violência doméstica. Infelizmente, os registros policiais não permitem mensurar o problema, uma vez que as vítimas têm grandes dificuldades para registrar as ocorrências, a despeito da ampliação dos canais destinados a esse fim. Os dados de internação captam apenas os casos mais graves de violência contra a mulher, mas permitem mensurar o problema e analisar a evolução ao longo dos últimos anos
(SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.29)
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99877, Código CRC: 86d3b711
-
Emenda (Aditiva) - 94 - CEOF - Aprovado(a) - (99878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Ampliar em 10% ao ano a proporção de socioeducandos em cursos profissionalizantes.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir meta que preveja a ampliação de socioeducandos em cursos profissionalizantes.
Ante o exposto, em face da importância da educação profissionalizante para a ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99878, Código CRC: 83acd760
-
Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Aprovado(a) - (99882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Garantir 100% do atendimento escolar a todos os adolescentes internos do sistema socioeducativo, em consonância com princípios de direitos humanos e com Diretrizes Pedagógicas de Escolarização na Socioeducação.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir meta que preveja atendimento escolar a todos os adolescentes internos do sistema socioeducativo, em consonância com princípios de direitos humanos e com Diretrizes Pedagógicas de Escolarização na Socioeducação.
Ante o exposto, em face da importância da educação profissionalizante para a ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99882, Código CRC: 68858790
-
Emenda (Aditiva) - 96 - CEOF - Aprovado(a) - (99883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Ampliação das equipes de saúde do sistema prisional, bem como das condições de atendimento e procedimentos de saúde realizados nas penitenciárias (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação orçamentária para ampliação das equipes de saúde do sistema prisional, bem como das condições de atendimento e procedimentos de saúde realizados nas penitenciárias.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99883, Código CRC: 0b0d2d5f
-
Emenda (Aditiva) - 97 - CEOF - Aprovado(a) - (99884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O323 - Combate a violência contra a mulher no DF, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Criação de solução tecnológica para integrar sistemas eletrônicos de informação da rede de proteção à vítima de violência para evitar a revitimização.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos a inclusão de ação não orçamentária destinada à integração dos sistemas eletrônicos de todas as unidades de atendimento aos casos de violência no DF. Tal medida é essencial para evitar o fenômeno da revitimização, é dizer, tipo de violência institucional em que, dada a fragmentação dos sistemas de registro, pessoas, já fragilizadas pelas situações de violência que viveram, precisam reproduzir as informações nos mais diversos pontos de atenção da rede.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:42:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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