Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Modificativa) - 51 - CEOF - Aprovado(a) - (99765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Dê-se à Meta M957 do Programa 6221 – Educa DF; no Objetivo O341 – Acesso e Permanência a seguinte redação:
M957 – Ampliar a oferta da educação infantil em creches para crianças com idade entre 0 a 3 anos, de modo a atender, no mínimo, 50% dessa população tanto na Rede Pública quanto pelo Programa Cartão Creche e, ao menos, 90% em período integral.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Educação prevê, em sua meta 1, que seja ampliada a oferta da educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao menos 90% em período integral.
Ocorre que, de acordo com o mais recente Relatório de Monitoramento divulgado pela SEEDF, referente a 2021, apenas 31.452 alunos foram atendidos quando o percentual de 60% correspondia, à época, a 100.461 crianças. Esses números revelam a distância abissal entre o proposto no PDE e o efetivado na prática.
Com a instituição do Programa de Benefício Educacional-Social – PBES, denominado "Cartão Creche” (Decreto distrital nº 40.445, de 5 de fevereiro de 2020), não há justificativa para o não atendimento dessas crianças, pois, se a rede pública ainda não possui condições de atendê-las diretamente, há o Programa mencionado.
A atual meta do PPA referente à matéria prevê “ampliar em 35% a oferta da educação infantil para crianças com idade entre 0 a 3 anos, saindo de 31.373 para 42.353 estudantes matriculados” (M957). Ocorre que, conforme expusemos, o percentual mínimo de atendimento nas creches equivale a cerca de 100 mil crianças.
Dessa forma, propomos alteração na meta para atingirmos, ao menos, o percentual previsto no PNE. Não desconhecemos a dimensão desse desafio à luz da imensa defasagem para alcançarmos o proposto no PDE, mas entendemos que esforços têm que ser feitos, ou seja, que é necessária a assunção de compromisso político para atingir a meta.
Assim, considerando a importância da educação infantil (que inclui as creches) para o desenvolvimento infantil, seu impacto na economia, por facilitar a inserção das mulheres no mundo do trabalho, bem como a falta de coerência entre a meta estipulada neste PPA e as disposições do PDE, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99765, Código CRC: 3aad56af
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Emenda (Modificativa) - 52 - CEOF - Não apreciado(a) - (99766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Dê-se à Meta M963 do Programa 6221 – Educa DF, no Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte redação:
M963 – Ampliar, de 183 para 351, o número de unidades escolares que ofertam educação em tempo integral na rede pública de ensino do Distrito Federal. (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Nacional de Educação prevê a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica. O Plano Distrital de Educação, por sua vez, prevê a oferta de educação em tempo integral em no mínimo 60% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 33% dos estudantes da educação básica, por meio da ampliação de no mínimo 10% ao ano da matrícula de educação integral nas unidades escolares já ofertantes, até o último ano de vigência deste Plano.
Ambas as metas dos Planos de Educação têm que ser alcançadas até 2024. No entanto, segundo o Relatório de Monitoramento do PDE divulgado pela SEEDF, percebe-se a dificuldade em atingir a meta prevista até o final da vigência do Plano, uma vez que não foram apresentados crescimentos significativos.
Aliado a isso, a atual Meta proposta no PPA 2024-2027 sobre a matéria não consigna os percentuais previstos no PNE e no PDE, apesar de o PPA reconhecer, em sua página 177, que o GDF tem como desafio “ampliar o quantitativo de unidades escolares com oferta do atendimento a estudantes na Educação em Tempo Integral”.
Recentemente, em agosto de 2023, foi publicada reportagem[1] em que consta que o “DF possui déficit de 227 escolas de tempo integral para cumprir meta” do PNE (mínimo 50% de escolas), que, conforme já dissemos, exige percentual inferior se comparado ao PDE (mínimo 60% de escolas). Isso quer dizer que, à luz do Plano Distrital, o déficit local revela-se muito maior.
Com efeito, propomos alteração na meta do PPA para ofertarmos educação em tempo integral em, ao menos, 50% das escolas públicas de educação básica, o que corresponde ao percentual previsto no PNE. Como o PPA informa que a rede pública de ensino possui 702 escolas, propomos que 351 unidades escolas ofertem a educação em tempo integral. Não desconhecemos a dimensão desse desafio à luz da imensa defasagem para alcançarmos o proposto no PDE, mas entendemos que esforços têm que ser feitos, ou seja, que é necessária a assunção de compromisso político para atingir a meta.
Considerando relevância da educação da educação em tempo integral para o desenvolvimento dos estudantes, sua contribuição para a segurança alimentar, bem como seu impacto na economia local, já que facilita às mulheres sua inserção no mundo do trabalho, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
__________________________________[1] Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-tem-deficit-de-227-escolas-de-tempo-integral-para-cumprir-meta. Acesso em: 25 de outubro de 2023.
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Código Verificador: 99766, Código CRC: b1cb2537
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Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Não apreciado(a) - (99768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Acrescente-se ao Programa 6221 – Educa DF, Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte Meta:
MXXX – Ampliar em, no mínimo, 10% o número de vagas nos Centros Interescolares de Línguas (CILs).
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo II do presente Projeto de Lei consigna, como um dos objetivos voltados para a oferta de uma educação de excelência, a ampliação da oferta do ensino de línguas estrangeiras nos Centros Interescolares de Línguas (CILs) para os estudantes dos Anos Finais e do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do DF. Todavia, esse objetivo não aparece em nenhuma das metas previstas.
Assim, tendo em vista a formação integral dos alunos, assumida como política pública pela SEEDF, a relevância do domínio de línguas estrangeiras para o atual mundo do trabalho marcado pela globalização e o trabalho de excelência que os CILs desenvolvem, torna-se necessária a ação. Destaque-se que há concurso público de professores homologado, o que facilita a concretização da meta, considerando que, caso seja necessário ampliar o corpo docente na área de língua estrangeira, há profissionais aguardando nomeação.
Assim, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99768, Código CRC: 656c7ef8
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Emenda (Aditiva) - 237 - CEOF - Aprovado(a) - (99770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Acrescente-se ao Programa 6221 – Educa DF, Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte Meta:
MXXX – Atender, no ensino médio, o quantitativo máximo de 30 estudantes por turma.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Educação estabelece, em sua estratégia 3.23, o quantitativo de no máximo 30 estudantes por turma de ensino médio. Todavia, de acordo com o Relatório de Monitoramento do PDE divulgado do PDE pela SEEDF, nenhuma das 14 Coordenações Regionais de Ensino cumpre tal mandamento.
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 25, caput) determina que será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor e que a quantidade de alunos impacta diretamente na qualidade do ensino, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 15:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99770, Código CRC: 7fe05822
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Emenda (Modificativa) - 54 - CEOF - Não apreciado(a) - (99771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao segundo parágrafo da p. 173 do Anexo II (“Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos”), referente à caracterização do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
2. Alfabetizar as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme prevê a Base Nacional Comum Curricular, considerando-se também o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo II do PL nº 612/2023, na p. 173, cita o Decreto federal nº 9.765, de?11 de abril de 2019, revogado pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Esta Emenda tem por objetivo modificar o texto em questão, a fim de que a menção seja à política federal de alfabetização infantil em vigor. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
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Deputada JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99771, Código CRC: 757d0c98
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Emenda (Modificativa) - 55 - CEOF - Não apreciado(a) - (99772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M952 – Garantir o Atendimento a 75% dos estudantes em situação de incompatibilidade idade/ano matriculados no 3° ao 8º ano do ensino fundamental, por meio de política de correção de fluxo escolar (SEEDF), do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M952 – GARANTIR O ATENDIMENTO A TODOS OS ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE IDADE/ANO MATRICULADOS NO 3° AO 8º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, POR MEIO DE POLÍTICA DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
A distorção idade-série resulta do fracasso escolar e tem como consequência a evasão (Panorama da Distorção Idade-Série no Brasil, Unicef, 2018, p. 16). As políticas de correção de fluxo escolar devem atender a todos os estudantes que se encontram nessa situação, não sendo justificável a exclusão de 25% desse alunato. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
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Deputada JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99772, Código CRC: da2e0d8d
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Emenda (Modificativa) - 56 - CEOF - Não apreciado(a) - (99773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M954 – Ofertar 31.623 vagas para formação de profissionais de educação da rede pública de ensino do Distrito Federal (SEEDF), do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M954 – OFERTAR VAGAS PARA FORMAÇÃO A TODOS OS SERVIDORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO E DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO, BEM COMO A TODOS OS PROFESSORES SUBSTITUTOS E A TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
Conforme informações da própria Secretaria de Estado de Educação, o quadro de servidores é composto por 23.485 professores efetivos, 11.250 professores temporários, 1.074 orientadores, 7.325 servidores da Carreira Assistência à Educação e 511 ocupantes de cargos comissionados, totalizando 43.645 servidores.
Dessa forma, o número de 31.623 vagas, constante na redação atual da Meta M954, não se justifica, principalmente se considerarmos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) estabelece o dever do Estado de garantir formação continuada aos profissionais da educação (art. 62, § 1º, e art. 62-A, parágrafo único) e que a Lei da Carreira Assistência à Educação (Lei distrital nº 5.106, de 3 de maio de 2013) estende essa formação aos servidores da referida Carreira (art. 10).
Quanto aos ocupantes de cargos comissionados, ainda que as normas supracitadas não os abarquem, convém assegurar-lhes formação, porquanto as peculiaridades do contexto escolar influem também no trabalho administrativo.
Considere-se, ademais, que a substituição de número exato por “todos” permite lidar com as flutuações acarretadas por novas posses, desligamentos e aposentadorias. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
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Deputada JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:11:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99773, Código CRC: 38b7eb78
-
Emenda (Aditiva) - 57 - CEOF - Aprovado(a) - (99774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10623 – Quantitativo de matrículas realizadas na educação de jovens e adultos da rede pública de ensino do DF, do Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 32.958
DATA DE REFERÊNCIA
6/2023
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 69.666
2025 >= 74.166
2026 >= 80.916
2027 >= 91.042
TENDÊNCIA
…
FONTE
SEEDF
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dados disponíveis em https://www.educacao.df.gov.br/eja-2/ (acesso em: 17/10/2023), há atualmente 32.958 estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede pública do DF. Desse modo, não faz sentido utilizar como índice de referência o número de 2.625 matrículas, erroneamente atribuído como relativo ao ano de 2021. A bem da verdade, em 2021 foram registradas 31.257 matrículas na EJA no 1º semestre, segundo dados do Censo Escolar do DF, e não 2.625, como consta na redação atual do indicador.
Os índices desejados que propomos com esta Emenda (2024 >= 69.666; 2025 >= 74.166; 2026 >= 80.916; 2027 >= 91.042) respeitam a evolução das matrículas projetada pelo Autor do PL nº 612/2023: 1.875 matrículas a mais por semestre em 2024 comparativamente ao índice de referência, 2.250 matrículas a mais por semestre em 2025 comparativamente a 2024, 3.375 matrículas a mais por semestre em 2026 comparativamente a 2025 e 5.063 matrículas a mais por semestre em 2027 comparativamente a 2026. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
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Deputada JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99774, Código CRC: c7c2a37e
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Emenda (Aditiva) - 58 - CEOF - Não apreciado(a) - (99775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10624 – Taxa de unidades escolares que realizaram manutenção preventiva e corretiva, do Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 30,00
2025 >= 55,00
2026 >= 75,00
2027 >= 100,00
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A Operação Educação, realizada pelos Tribunais de Contas em 2023, apontou diversos problemas de infraestrutura nas escolas do DF, os quais envolviam aproximadamente 200 itens referentes à infraestrutura, acessibilidade, higiene, saneamento básico, segurança, alimentação, esporte, recreação e espaços pedagógicos.
Deixar de fora dos serviços de manutenção 10% das escolas, como o Autor do PL nº 612/2023 propõe, equivale a relegar ao sucateamento mais de 70 unidades da rede pública de ensino, omissão inadmissível em um plano plurianual que tem como metas oferecer educação de qualidade e melhorar as taxas de permanência escolar. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
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Deputada JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99775, Código CRC: a67bc120
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Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Aprovado(a) - (99776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1072 – Ampliar de 2 para 10 cursos de extensão universitária (UNDF), do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M1072 – AMPLIAR DE 4 PARA 12 CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (UNDF)
JUSTIFICAÇÃO
A Meta M286 (Objetivo O178, Programa Temático 6221) do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 previa a oferta de 10 cursos de extensão universitária. No Relatório de Avaliação do Exercício 2022 (p. 522), lê-se, como informação complementar: “2 Cursos de extensão oferecido [sic.] pela ESCS em 2022 além dos 2 cursos oferecidos pela UnDF/FUNAB nos anos anteriores”.
Desse modo, houve a oferta de 4 cursos de extensão, e não de 2, o que justifica a redação proposta nesta Emenda, a qual mantém a proporção relativamente à redação atual da Meta (incremento de 8 cursos de extensão). Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:13:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99776, Código CRC: 5809a7a1
-
Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado(a) - (99777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10638 – Ingressos nos Cursos de Graduação, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 510
2025 >= 710
2026 >= 910
2027 >= 1.060
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A atual redação do Indicador IN10638 não leva em conta a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF. Consequentemente, os índices projetados para os ingressos nos cursos de graduação não consideram as entradas anuais em medicina (80 estudantes) e em enfermagem (80 estudantes).
Esta Emenda visa a sanar o equívoco, acrescentando aos índices desejados os 160 ingressos anuais da ESCS. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
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Código Verificador: 99777, Código CRC: 6b810616
-
Emenda (Modificativa) - 61 - CEOF - Aprovado(a) - (99778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10640 – Concluintes nos Cursos de Graduação, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
UNIDADE
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 155
2025 >= 530
2026 >= 890
2027 >= 1.290
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A atual redação do Indicador IN10640 não leva em conta a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF. Consequentemente, os índices projetados para conclusão nos cursos de graduação não consideram a projeção para os cursos de medicina e enfermagem, constantes respectivamente nos indicadores IN10733 e IN10734, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento.
Esta Emenda visa a sanar o equívoco, acrescentando aos índices desejados as conclusões previstas para a ESCS, além de ajustar a unidade de medida do Indicador IN10640, que deve ser expresso em quantidade de estudantes, não em razão. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Código Verificador: 99778, Código CRC: 8d559d9d
-
Emenda (Modificativa) - 62 - CEOF - Aprovado(a) - (99779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1075 – Produzir 100 artigos acadêmicos e científicos (UNDF), do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M1075 – PRODUZIR, NO MÍNIMO, 100 ARTIGOS ACADÊMICOS E CIENTÍFICOS, SOMADAS A PRODUÇÃO DOCENTE E A DISCENTE (UNDF).
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal prevê, em seu art. 207, caput, que as universidades obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), por sua vez, estabelece, entre as finalidades da educação superior, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica (art. 43, III).
Desse modo, a Meta M1075 coaduna-se com o dever de o trabalho do docente universitário e de o ensino superior abrangerem atividades de pesquisa, mas não esclarece qual produção será considerada no cômputo, se a docente, a discente ou ambas.
Esta Emenda, portanto, tem por fim adequar a redação ao que parece mais razoável: considerar no cômputo artigos tanto de professores quanto de alunos. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99779, Código CRC: a88880c4
-
Emenda (Aditiva) - 63 - CEOF - Não apreciado(a) - (99780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, o seguinte indicador, com a respectiva caracterização:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
INXXXXX – TAXA DE ANALFABETISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 1,9
DATA DE REFERÊNCIA
7/2023
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 1,40
2025 <= 0,90
2026 <= 0,40
2027 <= 0,00
TENDÊNCIA
MENOR, MELHOR
FONTE
PNAD CONTÍNUA: EDUCAÇÃO
UO RESPONSÁVEL
18101(SEEDF)
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD Contínua: Educação 2022 revelou que a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais no Distrito Federal é de 1,9%, a menor taxa entre as Unidades da Federação.
Não obstante o avanço observado, tanto o Plano Nacional de Educação (Lei federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014, art. 2º, I) quanto o Plano Distrital de Educação (Lei distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, art. 2º, I) estabelecem, entre as suas diretrizes, a erradicação do analfabetismo.
Esta Emenda, portanto, visa a sanar a omissão de importante política educacional no Projeto de Lei nº 612/2023. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99780, Código CRC: dc51bd6f
-
Emenda (Aditiva) - 64 - CEOF - Aprovado(a) - (99781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, o seguinte indicador, com a respectiva caracterização:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
INXXXXX – TAXA MÉDIA DE ABANDONO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (DIURNO E NOTURNO) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 9,41
DATA DE REFERÊNCIA
12/2022
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 9,33
2025 <= 8,31
2026 <= 7,81
2027 <= 7,31
TENDÊNCIA
MENOR, MELHOR
FONTE
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2020-2023 – EXERCÍCIO 2022
UO RESPONSÁVEL
18101(SEEDF)
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda tem por objetivo sanar a ausência de menção à taxa de abandono na Educação de Jovens e Adultos – no Projeto de Lei nº 612/2023, calculada em 9,41%, conforme o levantamento mais recente, constante no Relatório de Avaliação do Plano Plurianual – PPA 2020-2023 – Exercício 2022.
Os índices que propomos foram baseados nos previstos para o ensino médio noturno, cujo público é o que mais se assemelha ao da Educação de Jovens e Adultos. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99781, Código CRC: a5fc0deb
-
Emenda (Modificativa) - 65 - CEOF - Aprovado(a) - (99782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10619 – Taxa média de estudantes no ensino fundamental com defasagem de idade em relação à série correta, do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 15,74
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 9,64
2025 <= 8,29
2026 <= 7,10
2027 <= 5,91
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dados disponíveis no relatório de avaliação do PPA 2020-2023, exercício 2022, páginas 531 e 532, consta a informação, no indicador IN33 – Taxa média de estudantes no ensino fundamental com defasagem de idade em relação à série correta, que o índice em 2022 foi de 15,74%. Tal informação é corroborada nas “informações complementares” relacionadas ao indicador, nos seguintes termos: “Segundo dados do i-educar de 2022, dos 273.195 estudantes matriculados no Ensino Fundamental, apenas 42.922 encontram-se em situação de incompatibilidade idade/ano”.
Desse modo, não faz sentido utilizar como índice de referência o percentual de 4,9%, uma vez que não reflete a realidade do percentual relativo ao ano de 2022.
Os índices desejados que propomos com esta Emenda (2024 <= 9,64; 2025 <= 8,29; 2026 <= 7,10; 2027 <= 5,91) respeitam a diminuição percentual do índice na mesma proporção projetada pelo Autor do PL nº 612/2023. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99782, Código CRC: 7623f31f
-
Emenda (Aditiva) - 66 - CEOF - Aprovado(a) - (99783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, o seguinte indicador, com a respectiva caracterização:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
INXXXXX – TAXA MÉDIA DE REPROVAÇÃO NO ENSINO MÉDIO NOTURNO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 42,25
DATA DE REFERÊNCIA
12/2022
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 31,52
2025 <= 23,51
2026 <= 17,54
2027 <= 13,09
TENDÊNCIA
MENOR, MELHOR
FONTE
CENSO ESCOLAR
UO RESPONSÁVEL
18101(SEEDF)
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dados disponíveis no relatório de avaliação do PPA 2020-2023, exercício 2022, páginas 528 e 529, consta a informação, no indicador IN10555 – Taxa média de reprovação no ensino médio noturno da rede pública de ensino do Distrito Federal, que o índice em 2022 foi de 42,25%, quando o índice desejado para o referido ano era 15%.
O não atingimento do índice desejado, sobretudo em virtude do elevado percentual aferido em 2022, demonstra a necessidade de direcionar esforços para a melhoria do referido indicador.
Desse modo, fica demonstrada a necessidade de inclusão do indicador no PL nº 612/2023.
Os índices propostos na presente emenda (2024 <= 31,52; 2025 <= 23,51; 2026 <= 17,54; 2027 <= 13,09) buscam, ao longo dos próximos 4 anos, pelo menos, atingir o índice de 13% que foi proposto no PPA 2020-2023 para o ano de 2023. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:20:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99783, Código CRC: 118bb9f1
-
Emenda (Aditiva) - 67 - CEOF - Não apreciado(a) - (99784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte meta:
META MXXX – GARANTIR QUE 100% DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTEJAM ADEQUADAS NO QUE DIZ RESPEITO À EDUCAÇÃO INTEGRAL E À ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS.
JUSTIFICAÇÃO
Embora o Relatório de Avaliação do Plano Plurianual – PPA 2020-2023 – Exercício 2022 (p. 543) tenha informado o atendimento de meta relativa à educação integral e à acessibilidade arquitetônica nas novas unidades escolares da rede pública, a Operação Educação, realizada pelos Tribunais de Contas em 2023, apontou diversos problemas de infraestrutura nas escolas do DF, os quais envolviam aproximadamente 200 itens referentes à infraestrutura, acessibilidade, higiene, saneamento básico, segurança, alimentação, esporte, recreação e espaços pedagógicos.
Esta Emenda visa a sanar omissão no Projeto de Lei nº 612/2023, a fim de prever educação integral e acessibilidade a todos os estudantes com necessidades educacionais específicas, conforme dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 28, II, VII, XVI, e art. 30, II e IV). Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99784, Código CRC: 30e94880
-
Emenda (Aditiva) - 68 - CEOF - Aprovado(a) - (99791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O258 - Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXX - Promoção de formação dos profissionais da saúde em práticas de excelência de atendimento ao cidadão com base nos princípios dos direitos humanos.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O258 - Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa temático 6202 Saúde em Movimento a fim de incluir a ação não orçamentária que preveja a promoção de formação dos profissionais da saúde em práticas de excelência de atendimento ao cidadão com base nos princípios dos direitos humanos.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99791, Código CRC: 84398fec
-
Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Aprovado(a) - (99792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6206 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização das ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar (RE e RO), previstos pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 1.007/2022 (SEDUH).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Aditiva objetiva consignar como Ação Não Orçamentária vinculada Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, a elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização das ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar (RE e RO), situadas nas Regiões Administrativas abrangidas pela Lei Complementar nº 1.007/2022 (PDOT). Essa iniciativa atende a uma demanda de décadas, o qual não tem outro fim que não seja o de garantir segurança e proteção à vida dos milhares de cidadãos de bem que residem nos referidos empreendimentos.
Outrossim, é preciso dizer que não há óbice legal para tal cercamento, uma vez a legislação prever a possibilidade de celebração de contrato de permissão de uso com o Poder Público, mesmo porque a única localidade no Distrito Federal onde isso não é permitido é no Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, tendo em vista o art. 149 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, estatuir que "os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre a soleira do edifício e o logradouro público seja maior ou igual a 60 centímetros.", observe-se que mesmo assim com exceção, e olha que ainda em se tratando de pilotis.
Lei nesse mesmo sentido permitindo o cerceamento de outras áreas no DF encontram-se em vigor, tais como a Lei nº 858/95, que "Autoriza o fechamento com grades das áreas verdes de frente, dos fundos e das laterais limítrofes ao imóvel dos lotes residenciais da Região Administrativa do Gama.", a Lei Complementar nº 766/2008, conhecida como a "Lei dos Puxadinhos da Asa Sul", que "Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.", a Lei Complementar nº 883/2014, denominada "Lei dos Puxadinhos da Asa Norte", que "Dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.", entre outras.
Ou seja, a regularização de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e habitação multifamiliar não é estranha ao conjunto de normas do Distrito Federal, ao contrário, existem diversas leis que caminham no sentido de regularizar ocupações de áreas públicas lindeiras a residências, comércio ou mesmo destinadas a trailers, quiosques, feiras e até “food trucks”, desde que se pague ao Poder Público pela ocupação.
Ademais, oportuno destacar que a meta concorre com o objetivo do objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, que visa promover a regularização fundiária em todo o Distrito Federal.
Sendo esta matéria de grande relevância para milhares de moradores das cidades abrangidas pelo PDOT, rogo aos Nobres Pares o imprescindível apoio para a sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 186 - CEOF - Aprovado(a) - (99801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6208 – Territórios Resilientes e Inclusivos:
NOVO - Execução de obras de infraestrutura essencial em núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 15 da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, abriu caminho para a instalação e adequação de infraestrutura essencial, como água, energia elétrica e saneamento básico, em núcleos urbanos informais durante o processo de regularização fundiária.
Trata-se, ao nosso ver, de medida de justiça social, tendo em vista que os núcleos urbanos informais em processo de regularização são marcados pela ausência de infraestrutura básica, como água, luz, saneamento e drenagem. Tal carência intensifica a precariedade e a irregularidade das condições de ocupação, impactando negativamente a qualidade de vida e a dignidade dos moradores. Além disso, a ausência de água ou energia expõe os habitantes dessas ocupações, via de regra hipossuficientes, a riscos sanitários, ambientais e sociais, dificultando o pleno exercício de seus direitos fundamentais.
Quanto ao aspecto legal, temos que a implementação da infraestrutura essencial dá concretude ao direito social à moradia, estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, e ao direito à cidade, consagrado no Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001). Além disso, essa medida contribui também para a concretização de uma das finalidades da regularização fundiária, que é a "melhoria das condições urbanísticas e ambientais" dos assentamentos, conforme descrito na Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata da Reurb.
Diante dessa nova perspectiva, torna-se evidente a importância de criar uma Ação Orçamentária dedicada exclusivamente a essa finalidade específica. Essa medida, sem dúvida, promoverá um acompanhamento mais eficiente dos recursos destinados à instalação e adequação da infraestrutura essencial nos núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária. Ademais, essa abordagem possibilitará uma avaliação precisa do alcance dos objetivos propostos pela Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.
Diante das razões de mérito expostas, rogamos aos Nobres Pares o apoio para aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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Emenda (Aditiva) - 187 - CEOF - Aprovado(a) - (99824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, do Programa 6217 – DF em Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
NOVO – Reduzir anualmente o índice de crimes praticados contra a mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é um grave problema de segurança pública e de direitos humanos que afeta milhares de mulheres no Distrito Federal.
Segundo a Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SEJUS), em 2023, até o mês de agosto, foram confirmados 23 casos de feminicídio. Além disso, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), os casos de estupro, violência doméstica e feminicídio aumentaram entre 2021 e 2022 no Distrito Federal.
Esses números revelam a necessidade de implementar políticas públicas efetivas para prevenir, combater e punir os crimes contra a mulher, garantindo a proteção e a dignidade das vítimas.
A meta proposta caminha nesse sentido, ao propor a redução, anual, dos índices de violência contra a mulher no DF, o que pode ser alcançado por meio de ações integradas entre os órgãos de segurança pública, justiça, assistência social, saúde e educação, bem como o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
Importante ressaltar que evitamos propor a fixação de um número arbitrária, optando por uma abordagem progressiva que possa culminar no futuro almejado: o banimento total da violência contra a mulher.
Ademais, a meta proposta está alinhada com o Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, que busca reduzir os crimes violentos e aumentar a sensação de segurança da população do DF.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Aprovado(a) - (99825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6202 – Saúde em Movimento:
NOVO – Construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desenvolvida em colaboração entre a Secretaria de Estado de Projetos Especiais (SEPE) e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a proposta de construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal assume um papel de grande destaque no contexto da saúde pública e no avanço científico e tecnológico da região.
O propósito primordial desse laboratório é a fabricação de medicamentos vitais para o tratamento de doenças crônicas, infecciosas e raras, além de insumos essenciais para exames, diagnósticos e vacinas. Mais que isso, o projeto visa a diminuir a dependência externa, assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos, promover a geração de empregos e renda, e fomentar a inovação e a pesquisa aplicada.
Para uma compreensão mais aprofundada, apresentamos os fundamentos de mérito que respaldam essa iniciativa:
1. A demanda por medicamentos e insumos estratégicos no Distrito Federal está em ascensão, enquanto os preços destes tornam-se cada vez mais elevados. A produção local possibilitará atender às necessidades da população, reduzir custos, mitigar riscos de desabastecimento e fortalecer a autonomia do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. A produção local de medicamentos e insumos estratégicos representa uma atividade estratégica para o desenvolvimento científico e tecnológico, com alto potencial para geração de conhecimento, inovação e competitividade. O laboratório, configurado como polo de excelência, contará com infraestrutura moderna, equipamentos de última geração, recursos humanos qualificados e parcerias com instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento. A estrutura também incentivará a formação de recursos humanos especializados, a transferência de tecnologia, a produção de patentes e a publicação de artigos científicos, impulsionando a produção científica na Capital da República.
3. A construção do laboratório representa um investimento socialmente justo e economicamente viável, com impactos diretos e indiretos positivos para o Distrito Federal, gerando empregos e renda.
Portanto, a construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal justifica-se pela sua significativa contribuição para a saúde pública, o avanço científico e tecnológico, bem como o desenvolvimento socioeconômico da região.
Embora seja um empreendimento de grande relevância, é importante ressaltar que ainda não existe uma Ação Orçamentária específica para sua concretização, lacuna que almejamos preencher com esta Emenda Aditiva.
Assim sendo, diante da importância da proposta, contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Comissões, em .................................................................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 69 - CEOF - Não apreciado(a) - (99827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à meta M1007, do Objetivo O263 – Desenvolvimento e valorização do servidor público (SEPLAD), do Programa 6203 – Gestão para resultados, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte redação:
M1007 - Implantar o programa de bem-estar, saúde e segurança no trabalho do servidor - BESST em 20 órgãos, com prioridade aos servidores do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
JUSTIFICAÇÃO
Em harmonia com o I Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal, o qual aponta o desafio de “criar programa que contribua para a qualidade de vida no trabalho para os servidores”, e com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, sugerimos emenda modificativa à meta M1007, com vista a priorizar servidores dos sistemas socioeducativo e prisional nas ações de qualidade de vida no trabalho. (Referência: Ofício nº 310/2023 – CDDHCEDP)
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 70 - CEOF - Aprovado(a) - (99828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXX - Elaborar e difundir 4 estudos voltados a apurar necessidades sociais e violações de direitos da população segundo território.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo O265, constante do programa temático 6203 - Gestão para Resultados, prevê, ainda que de forma abrangente, estudos e pesquisas socioeconômicas para monitoramento e avaliação de políticas públicas, conforme abaixo transcrito:
Objetivo O265 - Produção e promoção de estudos, estatísticas e pesquisas socioeconômicas, demográficas, cartográficas, urbanas e ambientais para formulação, monitoramento, inovação e avaliação de políticas públicas.
Entendemos que as ações contidas no objetivo O265 é insuficiente para alcançar aquilo que se pretende: monitorar precisamente violações de direitos no sistema socioeducativo. Para tal, propomos emenda aditiva ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, para prever meta de realização e difusão de estudos voltados à identificação de necessidades sociais e de violações de direitos dessa população. (Referência: Ofício Nº 287/2023-CDDHCEDP)
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Modificativa) - 189 - CEOF - Aprovado(a) - (99829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (modificativa)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Dê-se à Meta M1082, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa 6221 – EducaDF, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
M1082 - Garantir assistência estudantil para 50% dos estudantes matriculados na Universidade do Distrito Federal - UNDF (UNDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Modificativa tem como objetivo ampliar o acesso à assistência estudantil na UnDF, por se tratar de uma política pública fundamental para garantir o apoio necessário aos estudantes de baixa renda que precisam de ajuda para permanecer na universidade e concluir seus estudos.
A meta estabelecida pelo Plano Plurianual 2023-2027 para a garantia da assistência estudantil é, no entanto, insuficiente e não leva em conta as dificuldades financeiras e sociais que muitos dos futuros estudantes da UnDF, especialmente os que vêm de escolas públicas, devem enfrentar para se manter no ensino superior.
Entendemos que a UnDF foi criada com o propósito de democratizar o acesso à educação superior, tanto que o objetivo estratégico constante do Plano Plurianual que a abarca se intitula “Universidade do Todos”. Porém, a instituição só poderá cumprir essa missão se oferecer condições de permanência aos grupos historicamente excluídos na sociedade brasileira.
Por isso, a emenda propõe aumentar o percentual de estudantes atendidos pela assistência estudantil na UnDF de 10% para 50%, contribuindo assim para reduzir as desigualdades educacionais, promover a democratização do ensino superior, melhorar a qualidade da formação acadêmica e profissional dos estudantes e fortalecer o papel social da universidade pública.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 71 - CEOF - Aprovado(a) - (99830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXX – Adequar a estrutura física da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião — UIPSS à Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, cujo § 1º do art. 16 veda a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda ora apresentada se justifica na Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que “institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99830, Código CRC: 017da20a
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Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado(a) - (99831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Promoção e apoio a cursos sobre justiça restaurativa, por meio da Escola Distrital de Socioeducação, para servidores do sistema socioeducativo.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que promova e apoie a realização de cursos sobre justiça restaurativa para servidores das unidades socioeducativas.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Aprovado(a) - (99832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Revisão da Lei Complementar nº 794/2008, que “Cria o Programa Cheque-Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências” (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃO
O programa mencionado, estabelecido pela Lei Complementar nº 794/2008, visa conceder subvenção econômica à pessoa física para a aquisição de mercadorias ou materiais para construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de interesse social, integrantes ou não de programas habitacionais.
Conforme uma pesquisa recente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), existem mais de 20.000 domicílios em situação de habitação precária no DF. Isso inclui residências que ocupam espaços não destinados à moradia (improvisados) ou que apresentam condições físicas precárias (rústicos). Nesse contexto, a concessão de subvenção para que as pessoas possam melhorar suas casas, desde que com assistência técnica adequada, como prevê o próprio Programa Cheque-Moradia, pode contribuir significativamente para mitigar esse problema.
Além disso, a subvenção pode gerar emprego e renda para os trabalhadores da construção civil, movimentar o comércio local de materiais de construção e valorizar o patrimônio das famílias beneficiadas.
Por derradeiro, destacamos que a inclusão da Ação Não Orçamentária proposta concorre diretamente para a redução do déficit habitacional qualitativo, uma das dimensões que compõem o objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva.
Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda Aditiva e solicitamos aos Nobres Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Aprovado(a) - (99834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) situadas na Região Administrativa de São Sebastião - RA-XIV (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃOA presente Emenda Aditiva tem como finalidade incluir uma Ação Não Orçamentária no Objetivo 0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, a fim de contemplar, entre as intervenções que o Poder Público realizará para alcançar esse objetivo, a regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) localizadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Nessa região, observam-se assentamentos urbanos informais ocupados por famílias de baixa renda, especialmente em localidades como Núcleo Urbano de São Sebastião, Morro da Cruz, Capão Comprido, Vila do Boa, entre outras. Essas famílias enfrentam condições de vulnerabilidade social e ambiental, decorrentes dos diversos desafios presentes nessas áreas, tais como a falta de saneamento básico, drenagem de água pluvial, pavimentação e equipamentos públicos, além da ausência de titulação dos ocupantes.
A solução para esses problemas passa pela adoção dos procedimentos destinados à regularização fundiária e urbanística dessas ocupações, política pública que já está sendo desenvolvida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), tendo em vista que as áreas já estão nas Estratégias de Regularização de Interesse Social previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009).
Por derradeiro, destacamos que o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo já prevê Ações Não Orçamentárias vinculadas a esse objetivo, que abrangem a regularização de outras áreas do Distrito Federal, como o Setor Tradicional de Planaltina, a ARINE 26 de Setembro e a ARINE Altiplano Leste. Além disso, a inclusão da regularização das ARIS de São Sebastião se enquadra na definição de Ação Não Orçamentária, pois a CODHAB conta com recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, financeiros, entre outros, para realizar essa medida.
Assim sendo, justifica-se a apresentação da presente Emenda Aditiva, que visa atender o anseio antigo da população desses assentamentos informais.
Solicitamos, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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