Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado(a) - Relator Jorge Vianna - (99497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
INXXX – Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical, por ano de nascimento.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX - Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical, por ano de nascimento
Nº casos por 1.000 nascidos vivos
0,03 (2022)
Anual
2024 <= 0,0
2025 <= 0,0
2026 <= 0,0
2027 <= 0,0
JUSTIFICAÇÃO
A transmissão vertical do HIV acontece pela passagem do vírus para a criança durante a gestação, o parto ou a amamentação. Pode ser reduzida para menos de 2% com a adoção das medidas eficazes de prevenção, que incluem acesso ao pré-natal, com realização de testagem para o HIV, uso de antirretroviral – ARV quando indicado e de profilaxia ARV nas crianças expostas ao HIV.
A taxa de incidência de novas infecções por HIV em crianças avalia o resultado da assistência pré-natal, pós-parto, atenção às crianças expostas ao HIV e incorpora o conceito de eliminação da transmissão vertical tanto pela prevenção do HIV em gestantes, como pelo tratamento destas. É um indicador que se encontra entre aqueles propostos pelo Ministério da Saúde, no Guia para certificação da eliminação da transmissão vertical do HIV (2023)[1].
No DF, conforme dados coletados do Boletim Epidemiológico[2], do Ministério da Saúde, de dezembro de 2022, ocorreu um caso de Aids em crianças menores de 5 anos em 2022. O número de nascidos vivos, conforme informe da SES/DF[3], para o ano de 2022, foi de 35.923. O resultado foi uma taxa de 0,03 por 1.000 nascidos vivos. Considerando que os meios para evitar a transmissão vertical e a infecção da criança estão disponíveis no SUS, a meta a ser alcançada nesse indicador é a não ocorrência desses casos, como já se observou em alguns anos no DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Disponível em: https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/2023/guia-certificacao-da-eliminacao-da-tv-_-eletronico-_-1a-ed-atualizada.pdf/view. Acesso em 23/10/2023.
[2] Disponível em: https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/boletins-epidemiologicos/2022/hiv-aids/boletim_hiv_aids_-2022_internet_31-01-23.pdf/view. Acesso em 23/10/2023.
[3] Disponível em: https://info.saude.df.gov.br/nascidosvivosdfsalasit/. Acesso em 23/10/2023.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
INXXX – Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose), poliomelite (3ª dose) e para crianças de um ano de idade, tríplice viral (1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX - INXXX - Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose), poliomelite (3ª dose) e para crianças de um ano de idade, tríplice viral (1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas
Percentual
0,0 (2022)
Anual
2024 <= 100,0
2025 <= 100,0
2026 <= 100,0
2027 <= 100,0
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil historicamente manteve bons índices de vacinação graças à existência do Programa Nacional de Imunizações – PNI, um dos maiores do mundo, ofertando 45 diferentes imunobiológicos para toda a população. Há vacinas destinadas a todas as faixas-etárias e campanhas anuais para atualização da caderneta de vacinação.
Graças a isso erradicamos a varíola e a poliomielite e outras doenças transmissíveis também deixaram de ser problema de saúde pública porque foram eliminadas no Brasil e nas Américas, como o sarampo, rubéola e rubéola congênita. Mais recentemente, na pandemia de Covid-19, comprovamos a redução da mortalidade após a descoberta das vacinas.
Entretanto, nos últimos anos, tem avançado o movimento antivacina, que dissemina desconfiança nesses imunobiológicos, que, somado à dificuldade de acesso aos serviços básicos de saúde, tem resultado em reduções significativas da cobertura vacinal, deixando a população vulnerável ao ressurgimento de doenças já controladas. Daí a importância de priorizar a ampliação da aplicação das vacinas e monitorar a evolução das coberturas.
O indicador proposto é parte do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS 2023[1] e visa estimular a vigilância das coberturas vacinais e o desenvolvimento de ações que possibilitem manter a proteção contra as doenças preveníveis por essas vacinas em níveis altos e homogêneos. No PQA-VS, a meta é manter 100% das vacinas selecionadas (4) com cobertura vacinal >= 95%. O DF, como os demais entes da federação, tem apresentado coberturas bem abaixo desse valor. No PPA 2020-2023, os índices desejados para os 4 anos era 100,00%, porém em todos os anos o resultado foi 0,0, porque nenhuma das 4 vacinas selecionadas atingiu a cobertura de 95%, apesar do crescimento observado. Para o próximo quadriênio, é preciso persistir nesses objetivos porque a saúde da população depende disso em grande medida.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Portaria GM/MS Nº 233, de 9 de março de 2023, que estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação do ano de 2023.
Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 24 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, o seguinte indicador:
INXXX – Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas não Transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias) / 100.000.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX - Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas não Transmissíveis
Nº óbitos por 100.000
149,86 (2022)
Anual
2024 <= 147,87
2025 <= 143,94
2026 <= 141,06
2027 <= 138,24
JUSTIFICAÇÃO
As Doenças Crônicas não Transmissíveis – DCNT têm ganhado importância crescente em função do progressivo envelhecimento populacional, da precarização das condições de vida e das dificuldades de acesso aos serviços de saúde. Representam um dos principais desafios de saúde pública, tanto pela alta prevalência como por se constituírem nas principais causas de morte no Brasil e no mundo, uma verdadeira epidemia. Respondem por elevado número de mortes prematuras, perda de qualidade de vida, com impactos econômicos negativos para indivíduos, famílias e a sociedade. Em 2019, 54,7% dos óbitos no Brasil foram causados por essas doenças, que são mais prevalentes entre as populações mais vulneráveis.
O indicador proposto busca avaliar os efeitos das ações das políticas de saúde no controle dessas doenças para retardar o desfecho fatal, bem como as complicações. Ações como diagnóstico precoce, tratamento adequado e abordagem multiprofissional e intersetorial, são fundamentais, entre outras, para adiar o agravamento e a morte. O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos não Transmissíveis no Brasil - 2021-2030[1] prevê, entre suas metas, reduzir a mortalidade prematura (30-69 anos) por DCNT em 2% ao ano. Verificamos que esse também foi a meta proposta para o PPA 2020-2023. Consideramos que essa é uma boa referência a ser adotada para o DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/doencas-cronicas-nao-transmissiveis-dcnt/09-plano-de-dant-2022_2030.pdf/view. Acesso em 18/10/2023.
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Emenda (Modificativa) - 25 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1314, do Objetivo 0258 – Gestão do Sistema de Saúde Único de Saúde, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1314 – Capacitar, anualmente, 100% dos membros do Conselho Distrital de Saúde e dos conselhos regionais de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
O controle social previsto no art. 198, III, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, prevê como uma das duas instâncias colegiadas, o Conselho de Saúde, com caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Trata-se de colegiado que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo (art. 1º, §2º).
Para cumprir missão de alta relevância social, é preciso garantir ao conselho autonomia administrativa, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização de secretaria executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico, como prevê a Quarta Diretriz da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde – CNS.
No Distrito Federal, o Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF é regido pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, o qual, à semelhança da Resolução do CNS, estabelece a obrigação do Governo do Distrito Federal de garantir, por meio da SES, autonomia, instalação física, condições materiais, quadro de pessoal, dotação orçamentária própria e capacitação dos conselheiros para o funcionamento do CSDF (art. 8º).
Assim, consideramos que a Meta M1314 precisa ser modificada para incluir os membros do CSDF na capacitação obrigatória a ser garantida pelo GDF, como meio para qualificar o controle social.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99500, Código CRC: ea9f1518
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Emenda (Aditiva) - 26 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O258 – Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXXX – Desenvolver integração entre os sistemas de informação assistenciais das unidades sob administração direta da SES/DF e daquelas administradas por meio de contrato de gestão.
JUSTIFICAÇÃO
Um dos problemas mais referidos na prática dos serviços públicos de saúde do DF é a falta de integração entre os sistemas de informação em funcionamento nos diversos serviços de saúde.
A fragmentação das informações geradas dificulta a qualificação da assistência prestados aos pacientes, pois não permite o acesso às informações relativas ao atendimento que possibilitaria agilizar e melhorar as repostas dos serviços. É fundamental que a SES/DF adote iniciativas com vista a superar esse problema.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
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Código Verificador: 99501, Código CRC: 6b6de6f4
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Emenda (Modificativa) - 27 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10782 – Percentual de equipamentos priorizados pela assistência de alta complexidade que estão com contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva, do Objetivo 0258 – Gestão do Sistema de Saúde Único de Saúde, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte alteração nos percentuais de índices desejados:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
IN10782– Percentual de equipamentos priorizados pela assistência de alta complexidade, que estão com contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva
Percentual
=89(2022)
Anual
2024 = 90,0
2025 = 92,0
2026 = 94,0
2027= 96,0
JUSTIFICAÇÃO
Um dos problemas mais recorrentes no funcionamento do sistema de saúde do Distrito Federal é a demora no acesso a exames complementares diagnósticos e terapêuticos. Pacientes têm a confirmação de doenças e agravos seriamente comprometida, bem como sofrem com o atraso no início de processos terapêuticos que podem garantir a cura ou a melhoria da qualidade de vida.
A realização desses exames encontra-se, invariavelmente, comprometida pela falta de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que os executam. Equipamentos, como tomógrafos computadorizados, ressonância magnética, aparelhos de radioterapia, hemodiálise, endoscopia, bem como de medicina nuclear, entre outros, devido ao uso intensivo, apresentam danos frequentes, que, sem a oportuna reparação, acarretam sérias repercussões para a saúde dos pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99502, Código CRC: 5139c947
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Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O258 – Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não orçamentária:
ANXXX – Implementar divulgação dos serviços e respectivas ações disponíveis no SUS/DF aos profissionais da rede de saúde e à população.
JUSTIFICAÇÃO
Os meios e conteúdos atualmente disponíveis para que profissionais de saúde e usuários conheçam os serviços existentes para garantir melhor utilização são insuficientes. Essas informações são fundamentais para orientar tanto os profissionais, que encaminham os usuários, quanto a população para facilitar e agilizar o acesso e, portanto, a resolução dos problemas de saúde. É fundamental que a SES/DF adote iniciativas com vista a criar formas tanto materiais como digitais para resolver essa questão.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
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Emenda (Modificativa) - 29 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99563)
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Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Ação Não Orçamentária AN11012, do Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN11012 - Capacitação dos servidores da Estratégia Saúde da Família sobre os Protocolos Clínicos das doenças com maior proporção de encaminhamentos à atenção especializada.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Ministério da Saúde, a APS deve ser capaz de resolver cerca de 85% das demandas da população. Para que isso seja possível, é fundamental que as equipes estejam capacitadas no atendimento, pelo menos, das principais demandas da população daquele território.
Embora seja importante a capacitação em protocolos de epilepsia, dado que o manejo da doença é desafio para as equipes da atenção básica e que a Secretaria de Saúde do DF – SES/DF tem apenas 37 médicos neurologistas e 12 neuropediatras em seu quadro, a capacitação em apenas uma doença específica, com cerca de 2% de prevalência[1], não será suficiente para impactar, de forma significativa, a resolutividade das equipes.
Especialmente quando consideramos que o PPA se refere a ações para um período de quatro anos, precisamos buscar formas efetivas de melhorar a resolutividade da atenção básica e amenizar as dificuldades por insuficiência de atendimentos na atenção especializada. Para isso, é fundamental que sejam previstas ações de capacitação e de matriciamento das equipes para atendimento de várias patologias em diversas especialidades.
Por fim, apontamos que a capacitação em epilepsia está prevista apenas dentro da rubrica “ações não orçamentárias", mas não aparece dentro da ação orçamentária 4088 – capacitação de servidores. Chama a atenção o fato de que o PPA atual prevê, para 2024, a capacitação de apenas 1.104 servidores por ano, de 2024 a 2026, e de apenas 204 servidores em 2027. Conforme os dados do Portal Infosaúde da SES/DF[2], a Secretaria conta com 29.792 servidores em seus quadros. Portanto, podemos concluir que a alocação orçamentária contempla a capacitação de apenas 3,7% dos servidores nos anos entre 2024 e 2026 e de apenas 0,68% em 2027.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Levantamento do perfil sociodemográfico, necessidades e barreiras de acesso a serviços públicos por pessoas com epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas no Distrito Federal. Disponível em: https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Estudo-Levantamento-do-perfil-sociodemografico-necessidades-e-barreiras-de-acesso-a-servicos-publicos-por-pessoas-com-epilepsia-e-sindromes-epilepticas-idiopaticas-no-Distrito-Federal.pdf. Acesso em: 23/10/2023.
[2] Informações sobre recursos humanos disponíveis no Portal Infosaúde do Distrito Federal. Disponível em: https://info.saude.df.gov.br/forcadetrabalho/. Acesso em: 25/10/2023.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 30 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Ação Não Orçamentária AN11013, do Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN11013 - Implementação do matriciamento da atenção primária à saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Para minimizar o problema das longas filas de espera da atenção especializada, é importante o fortalecimento da atenção primária à saúde – APS, que deve ser capaz de resolver cerca de 85% das demandas de saúde da população. Contudo, para que isso seja possível, é importante que as equipes de saúde da família sejam capacitadas e qualificadas por meio de ações de matriciamento. Por meio delas, as equipes de atenção ambulatorial secundária oferecem suporte técnico especializado, de modo a qualificar as ações e ampliar o campo de atuação da APS, bem como inverter a lógica da fragmentação do cuidado.
Projeto piloto que envolveu o matriciamento de equipes da Região Leste do DF por equipes de cardiologia e de endocrinologia apontou que as equipes de saúde da família apresentavam dificuldades em manejar casos de baixo e médio risco, ou seja, casos que não precisariam ser encaminhados para a atenção secundária[1]. Tal projeto foi considerado exitoso pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e apresentou impacto sobre a qualidade do atendimento e sobre a saúde da população beneficiada. Sabemos que, para fortalecer a APS, é necessário oferecer suporte e retaguarda aos profissionais na condução dos casos.
Por ser essencial ao bom funcionamento do serviço de saúde, a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES – Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023 determina que as equipes de atenção especializada realizem ações de matriciamento, in verbis:
Art. 15. O modelo de atenção à saúde no âmbito da atenção especializada deverá contemplar um conjunto de dispositivos de cuidado que assegurem o acesso, a qualidade da assistência, a coordenação do cuidado e a segurança do paciente.
…
§ 3º As equipes dos serviços especializados deverão desenvolver estratégias de educação permanente, apoio clínico e cuidado compartilhado, incluindo apoio matricial, interconsulta, navegação do cuidado e diversas ações de telessaúde (teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, teleconsulta, telerregulação assistencial), propiciando suporte nas diversas especialidades para as equipes de referência, visando a atenção integral ao usuário.
… (grifamos)
Por sua vez, a Portaria nº 773, de 19 de julho de 2018, da Secretaria de Saúde do DF – SES/DF, recomenda que 10 a 20% da carga horária das equipes da atenção especializada sejam dedicados ao matriciamento, in verbis:
Art. 10. Além das ações assistenciais, a interação com a Atenção Primária em Saúde dá-se por meio de suporte às equipes NASF-AB, equipes de saúde da família (eSF) e na atuação das Policlínicas como locais de educação permanente.
Parágrafo único. As Unidades de AASE deverão atuar como espaço de educação em saúde para profissionais da Atenção Primária à Saúde, recomendando-se que no mínimo 10% e no máximo 20% da carga horária total disponível em cada especialidade sejam dedicados a ações de matriciamento, conforme necessidades identificadas no território e mediante programação e autorização prévia pela Gerência de Serviços de Atenção Secundária (GSAS).
… (grifamos)
Dada a importância das ações de matriciamento na qualificação da atenção à saúde e na redução das filas para a atenção especializada, entendemos que o PPA não deve restringi-lo a uma patologia específica, mas que deve ser ofertado conforme as necessidades da população de cada território de saúde.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Guedes, B. de A. P., Vale, F. L. B. do, Souza, R. W. de, Costa, M. K. A., & Batista, S. R. (2019). A organização da atenção ambulatorial secundária na SESDF. Ciencia & saude coletiva, 24(6), 2125–2134. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/CGw4HDywt7wFPmgyFnwN83q/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 25/10/2023.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 31 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M912, do Objetivo 0259 – Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
M912 – Garantir a taxa de doadores de repetição acima de 50% (FHB) até 2027, com incremento anual de, no mínimo, 2%.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Diretor de Sangue 2020-2023 estabeleceu como meta aumentar o percentual de doadores de repetição na Fundação Hemocentro de Brasília para atingir 48% dos doadores nessa categoria em 2023. Com surpresa, constatamos que essa proporção foi rebaixada para 45% no PPA 2024-2027, sem justificativa.
Conforme o conhecimento acumulado na área, os doadores de repetição, aqueles fidelizados, são de suma importância para a garantia da estabilidade e previsibilidade na oferta de bolsas de sangue pelos hemocentros; conferem mais segurança ao receptor, bem como representam o melhor custo benefício. Desse modo, a manutenção de taxas de doação de repetição em níveis mais elevados é importante para a continuidade da assistência.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 32 - CEOF - Não apreciado(a) - Relator Jorge Vianna - (99615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN 10581, do Objetivo 0259 – Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
IN10581 – Doações de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília
Percentual
1,68 (2022)
Anual
2024 >=1,8
2025 >=1,8
2026 >=1,8
2027 >=1,8
JUSTIFICAÇÃO
Embora o indicador esteja dentro do intervalo recomendado pela OMS, houve redução no índice desejado de 18 doações para 16 por mil habitantes. Parece-nos incoerente que, apesar das campanhas frequentes para convocar doadores em face da necessidade de sangue e hemocomponentes, a meta de doações tenha sido reduzida em relação ao PPA 2020-2023 e, inclusive, que os índices desejados para todo o quadriênio 24-27 (1,6) sejam inferiores aos já alcançados no DF. Segundo relatório do PPA 20-23, o DF obteve taxa de doação de 1,68 nos últimos 3 anos.
De acordo com o Plano Distrital de Saúde 2020-2023, as taxas de doação deveriam ser mantidas em =1,8% até 2023. O Plano Diretor de Sangue e Hemoderivados, elaborado pela Fundação Hemocentro de Brasília, afirma que são necessárias 18 doações por 1.000 habitantes para atender, com segurança, a previsão das necessidades de cobertura de leitos SUS no DF para os próximos anos.
Além disso, de acordo com o Ministério da Saúde, o Distrito Federal apresenta as menores taxas de doação na Região Centro-Oeste, 15,2 doações por 1.000 habitantes, abaixo da média da região, que é de 17,62.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:50:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (99627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Programa 20001 (n° provisório) – Mulheres em Evidência
OBJETIVO:
Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
UNIDADE RESPONSÁVEL:
57.101 - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal
CARACTERIZAÇÃO
Na escala global e num horizonte de longo prazo, o planejamento atual se guia pelo alinhamento à nova agenda de desenvolvimento sustentável lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em setembro de 2015, a Agenda 2030, que é composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), entre os quais podemos destacar o Objetivo 5: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, com as seguintes metas:
5.1 Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte
5.2 Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos
5.3 Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas
5.4 Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme os contextos nacionais
5.5 Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública
5.6 Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão
5.a Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso à propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais
5.b Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres
5.c Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis
Este objetivo foi trazido à realidade do Distrito Federal pelo CODESE-DF, no trabalho intitulado “O DF que a gente quer” de 2019, revisado em 2022, mediante Termo de Fomento assinado entre aquele Conselho e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. Destes dois documentos, originou-se o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060.
Importante citar, ainda, o Plano Distrital de Políticas para as Mulheres 2020-2023 (PDPM). É um instrumento promotor da transversalidade das políticas de gênero que requer o estabelecimento de parcerias essenciais para a alcançar a transformação social proposta. Um plano que se reveste da expressão clara e objetiva do envolvimento de todos com a democracia, com a participação popular, com a igualdade, com a justiça social e com a melhoria da qualidade de vida da população feminina. Este Plano que trouxe em seu escopo 9 Eixos, quais sejam:
Eixo 1 – Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica
Eixo 2 – Educação para Igualdade
Eixo 3 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Eixo 4 – Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres
Eixo 5 – Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão
Eixo 6 – Igualdade para as Mulheres Rurais
Eixo 7 – Cultura, Esporte Comunicação e Mídia 11
Eixo 8 – Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia
Eixo 9 – Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência
É com base nestes documentos que se cria um Programa Temático no Plano Plurianual 2024-2027, que deve ser executado de forma intersetorial, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher.
O Programa intitulado Mulheres em Evidência servirá para abarcar e efetivar as ações constantes do PDPM e do Objetivo Sustentável da ONU nº 5, e pretende incorporar ao PPA os objetivos, metas e indicadores já existentes na Secretaria de Estado da Mulher e poderá ser desenvolvido e executado em todas as Unidades do Poder Executivo que possuem ações inerentes ao tema, com destaque à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal, Companhia do Metropolitano, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, entre outras.
Para combater a violência contra as mulheres e promover a igualdade de gênero, é essencial compreender que essas questões são fundamentais para a promoção dos direitos humanos. A violência de gênero é uma grave violação de tais direitos, impactando negativamente a vida das mulheres e da sociedade como um todo.
A igualdade de gênero é um princípio fundamental dos direitos humanos, que busca garantir que todas as pessoas, independentemente de seu gênero, tenham as mesmas oportunidades, direitos e acesso aos recursos. No contexto do combate à violência contra a mulher, é necessário abordar não apenas as questões de segurança, mas também as raízes culturais, sociais e econômicas que perpetuam a desigualdade e a discriminação de gênero.
Para avançar nesse sentido, é importante promover a conscientização pública sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito aos direitos das mulheres, assegurando que as políticas e ações implementadas estejam alinhadas com os princípios de uma sociedade mais justa e que efetive a dignidade da pessoa humana, especialmente da mulher e da igualdade de seus direitos, por meio de campanhas educativas, palestras, debates e ações que sensibilizem a sociedade como um todo.
Por oportuno, é premente a ampliação de políticas públicas para as mulheres nos próximos anos, fomentando a melhoria dos indicadores sociais das mulheres, atinentes à segurança, saúde, trabalho e educação. Porém, não deve ser apenas para igualá-las com os homens no mercado de trabalho ou nos espaços decisórios. É muito mais que isso.
Existem diferenças que se acentuam ainda mais na análise conjunta de gênero e raça, evidenciando preconceitos estruturais, onde as situações de vulnerabilidade e de violência aumentam, razão pela qual a existência de um programa desta natureza é fundamental..
Por fim, este Programa Temático, voltado exclusivamente para as mulheres do Distrito Federal, criará oportunidades, buscará a maior participação das mulheres nos mais diversos setores sociais e, espera-se, também em ambientes decisórios, proporcionando maior representatividade, com o incremento da formulação de políticas públicas de suporte às agendas de promoção de equidade e de proteção contra violência contra a mulher em todos os seus âmbitos, assédio e abusos.
A seguir, destaque para algumas estatísticas que comprovam a necessidade de se intensificar políticas públicas para as mulheres. Atualmente, as mulheres não são prioridade orçamentária e de estrutura governamental, situação que deve ser revertida, de modo que tenhamos recursos físicos, estruturais e financeiros relevantes voltados ao público feminino e para que seja possível dar continuidade às ações e objetivos estabelecidos nos grandes planos citados acima.
Nota: 4 (quatro) ocorrências tiveram a competência judicial declinada para o estado de Goiás em razão de o crime ter sido praticado em municípios do entorno. O registro pela PCDF deu-se em razão da investigação culminar na autuação dos suspeitos ou comunicações dos fatos nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Paranoá, Gama e São Sebastião.
Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, acesso em 19/10/2023, https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-AGOSTO-2023.pdf
Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, acesso em 19/10/2023, https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-AGOSTO-2023.pdf
Nota: 1. Informações da população do DF por RA: https://brasiliametropolitana.ipe.df.gov.br/#/distrito-federal/pessoas 2. As regiões administrativas do Distrito Federal que não se apresentam na tabela não constatam nenhum caso registrado de feminicídio em sua modalidade consumada.
Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, acesso em 19/10/2023, https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-AGOSTO-2023.pdf
Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, acesso em 19/10/2023, https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-AGOSTO-2023.pdf
Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, acesso em 19/10/2023, https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-AGOSTO-2023.pdf
MERCADO DE TRABALHO
PROBLEMAS:
Ressalte-se os seguintes problemas relacionados ao tema das mulheres no período de 2019-2023:
• Aumentos dos crimes contra a mulher;
• Aumento dos registros dos crimes de estupro, homicídios contra as mulheres, feminicídios e violência doméstica;
• A taxa de pobreza monetária do DF indica que, enquanto aproximadamente 4,95% dos homens se encontravam abaixo da linha de pobreza em 2021, essa proporção foi 5,49% entre as mulheres;
• No mercado de trabalho, o rendimento bruto médio mensal dos homens no DF é bem superior ao das mulheres;
• A taxa de desemprego entre os homens e mulheres difere significativamente. Entre as mulheres, a taxa de desemprego foi 14,58%, cerca de 6,7 pontos percentuais acima da dos homens (7,82%).
DESAFIOS:
É importante destacar alguns desafios que se pretende enfrentar com a criação deste Programa:
• Aumento da sensação de segurança por meio do enfrentamento qualificado da criminalidade, priorizando a redução da violência contra a mulher, visando à garantia de maior proteção e à segurança das mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, minimizando os riscos à sua integridade física e à vida;
• Redução do número de ocorrências de estupro, homicídios contra as mulheres, feminicídios e violência doméstica);
• Atendimento reservado para as mulheres com ações integradas de prevenção e enfrentamento a violências de gênero, com especial destaque para atendimento reservado em unidades de saúde e unidades de segurança pública;
• Capacitação contínua das mulheres vulneráveis e vítimas de violência, gerando empoderamento econômico, com objetivo de promover a igualdade de gênero;
• Aumento do volume de inserções no mercado de trabalho, proporcionando independência financeira para que não se sujeite à uma vida com violência, formalizando parcerias e com uma linha de crédito destinado exclusivamente para essas mulheres (Taxas e formas de pagamento diferenciados);
• Elevação da qualificação profissional das mulheres, inclusive no empreendedorismo feminino, gerando autonomia econômica dessas mulheres, estabelecendo um fluxo de ações com os equipamentos públicos e com a Rede de enfrentamento e Proteção;
• Aumento de ações de prevenção contra aos diversos tipos de violência contra as mulheres: à violência de gênero, violência institucional, assédio moral;
• Ampliação de oferta de vagas da Educação Infantil (0 a 3 anos) em instituições parceiras e aprimoramento do acesso às creches e às escolas em período integral, facilitando a manutenção do emprego da mulher, com foco à mãe monoparental e vulnerável;
• Aumento de ações destinadas à conscientização das mulheres e dos homens sobre a busca da igualdade e contra a violência.
RESULTADOS ESPERADOS:
• Atingir de forma eficiente e eficaz o objetivo do programa;
• Aumentar a sensação de segurança das mulheres;
• Minimizar os riscos à integridade física e à vida das mulheres;
• Reduzir os índices de violência contra a mulher;
• Elevar a qualificação profissional das mulheres;
• Promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens;
• Aumentar a autonomia econômica das mulheres; e
• Reduzir as taxas de desemprego das mulheres.
METAS:
1. Articular a inclusão do recorte de gênero nas políticas públicas do DF, buscando a equidade;
2. Ampliar as políticas de qualificação profissional das mulheres;
3. Ampliar o número de beneficiadas em projetos e ações de combate à violência contra a mulher;
4. Realizar campanhas que contribuam para a reversão do atual quadro de violência contra a mulher;
5. Implantar mais 05 Centros Especializados de Atendimento à Mulher no DF.
INDICADORES:
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
4091 - APOIO A PROJETOS
4211 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR
4240 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E GARANTIR OS DIREITOS
AÇÃO NOVA: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
AÇÃO NOVA: CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERES
JUSTIFICAÇÃO
O novo programa MULHERES EM EVIDÊNCIA tem o objetivo de ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
O novo programa servirá para abarcar e efetivar as ações constantes do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres e do Objetivo Sustentável da ONU nº 5. É com base nestes documentos que se cria um Programa Temático no Plano Plurianual 2024-2027, que deve ser executado de forma intersetorial, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher.
O programa pretende incorporar ao PPA os objetivos, metas e indicadores já existentes na Secretaria de Estado da Mulher e poderá ser desenvolvido e executado em todas as Unidades do Poder Executivo que possuem ações inerentes ao tema, com destaque à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal, Companhia do Metropolitano, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, entre outras.
Entendemos que, para combater a violência contra as mulheres e promover a igualdade de gênero, é essencial compreender que essas questões são fundamentais para a promoção dos direitos humanos. A violência de gênero é uma grave violação de tais direitos, impactando negativamente a vida das mulheres e da sociedade como um todo. Por isso ressaltamos a importância da criação de um programa com tema de grande relevância: a mulher.
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 10:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 33 - CEOF - Aprovado(a) - (99639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação:
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo:
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Produto:
UNIDADE BENEFICIADA
Meta Física:
12 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
O PDPAS é utilizado principalmente nas compras de farmácia e foi modificado para que bens permanentes também pudessem ser adquiridos, o que não era permitido desde que ele foi lançado, em 2010. O programa é considerado essencial para situações emergenciais dos hospitais, permitindo o acesso rápido a recursos e a fornecedores para resolver problemas. A execução descentralizada de ações visa dar autonomia gerencial para as unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital submetendo-se ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99639, Código CRC: 51e2fb2d
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Emenda (Orçamentária) - 34 - CEOF - Aprovado(a) - (99642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação:
3009 - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO
Localização:
10 - REGIÃO X - GUARÁ
UO:
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO - DISTRITO FEDERAL - OCA
Produto:
PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta Física:
800 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
Os conselhos tutelares estão presentes em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, atualmente são 44 (quarenta e quatro) conselhos, haja vista o quantitativo populacional, índice de incidência de violações de direitos das crianças e adolescentes, bem como a extensão territorial. Destaca-se que os conselhos tutelares realizam funcionamento de forma presencial, sendo a principal porta de entrada para o recebimento de denúncias de violações de direitos. Nesse sentido, necessário que sejam dotados de infraestrutura física, a fim de garantir atendimento seguro, digno e acolhedor para as crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social. É muito importante que se priorize esta ação na Região Administrativa do Guará.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99642, Código CRC: c32a16b2
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - CEOF - Aprovado(a) - (99643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação:
3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-REGIÕES ADMINISTRATIVAS
Produto:
UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:
4 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A Atenção Básica é a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde, orientada pelos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade. Para atender esses princípios, a Atenção Básica desenvolve programas e ações, considerando a diversidade das necessidades de saúde dos usuários. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar. Conhecidas anteriormente como Centros de Saúde, Postos de Saúde e/ou Clínicas da Família, as UBSs são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS) e onde se inicia o cuidado com a saúde da população. Elas são verdadeiros pilares do atendimento primário, fornecendo serviços essenciais e de qualidade aos usuários. (Fonte: Sítio da Secretaria de Estado de Saúde)
Dayse Amarilio
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Código Verificador: 99643, Código CRC: 055c9ef6
-
Emenda (Orçamentária) - 36 - CEOF - Aprovado(a) - (99665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6219 - CAPITAL CULTURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 338 - CULTURA PARA TODOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
Finalidade: REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE REFORMADA
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE REFORMADA
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE REFORMADA
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE REFORMADA
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir a Ação 3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS no âmbito do Programa 6219 - CAPITAL CULTURAL.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99665, Código CRC: 1617b19a
-
Emenda (Orçamentária) - 37 - CEOF - Aprovado(a) - (99666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
99
1000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Total
R$ 5.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa inserir ação de construção de equipamentos no novo programa Mulheres em Evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Código Verificador: 99666, Código CRC: 2530bac7
-
Emenda (Orçamentária) - 38 - CEOF - Aprovado(a) - (99667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EVENTO REALIZADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EVENTO REALIZADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EVENTO REALIZADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
EVENTO REALIZADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda visa incluir a ação em tela no Programa novo: Mulheres em evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99667, Código CRC: 0949bdf5
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - CEOF - Aprovado(a) - (99668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 4211 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE MANTIDA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE MANTIDA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE MANTIDA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
UNIDADE MANTIDA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda visa incluir a ação em tela no Programa novo: Mulheres em evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99668, Código CRC: 5d164bf5
-
Emenda (Orçamentária) - 40 - CEOF - Aprovado(a) - (99669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 4240 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E GARANTIR OS DIREITOS
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
8
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
8
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
8
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
8
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 4.000.000,00
R$ 0,00
R$ 4.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 4.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda visa incluir a ação em tela no Programa novo: Mulheres em evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99669, Código CRC: 58fb9a87
-
Emenda (Orçamentária) - 41 - CEOF - Aprovado(a) - (99670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 4091 - APOIO A PROJETOS
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PROJETO APOIADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PROJETO APOIADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PROJETO APOIADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PROJETO APOIADO
UNIDADE
99
5
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda visa incluir a ação em tela no Programa novo: Mulheres em evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99670, Código CRC: f0944ae5
-
Emenda (Orçamentária) - 42 - CEOF - Aprovado(a) - (99671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 20009 - CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERES
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA CAPACITADA
UNIDADE
99
450
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA CAPACITADA
UNIDADE
99
450
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA CAPACITADA
UNIDADE
99
450
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA CAPACITADA
UNIDADE
99
450
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 3.000.000,00
R$ 0,00
R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda visa incluir a ação em tela no Programa novo: Mulheres em evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99671, Código CRC: e4e408c6
-
Emenda (Orçamentária) - 43 - CEOF - Aprovado(a) - (99672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 20001 - MULHERES EM EVIDÊNCIA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência contra a mulher, à equidade de gênero e à sua emancipação econômica.
Objetivo Específico: 001 - Ampliar o acesso das mulheres aos seus direitos, por meio do desenvolvimento de ações que visem o co
Público Alvo: Mulheres e meninas
Tipo de Programa: Temático
Hor. temporal:
- Início: 01/01/24
- Fim: 31/12/27
- Duração continuada: não
AÇÃO: 20008 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ENTIDADE APOIADA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ENTIDADE APOIADA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ENTIDADE APOIADA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ENTIDADE APOIADA
UNIDADE
99
10
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa inserir ação de transferência de recursos no novo programa Mulheres em Evidência.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Emenda (Orçamentária) - 44 - CEOF - Não apreciado(a) - (99680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
3632 - SAÚDE ESCOLAR
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
0003 - SAÚDE ESCOLAR - Educação Infantil - Pré-escola - Distrito Federal - OCA
Produto:
ALUNO ATENDIDO
Meta Física:
445 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
Primeira Infância é o período da vida que vai da gestação até os seis anos de idade. Esse conceito está registrado no Marco Legal da Primeira Infância, lei de 2016 que garante os direitos relacionados a essa etapa da vida. Há uma relação estreita entre cuidado, atenção e aprendizagem durantes os primeiros anos de vida. A qualidade dos vínculos que a criança estabelece com familiares, cuidadores, educadores e ambientes construirá a base sobre a qual um complexo processo de conhecimento do mundo se erguerá. Assim, a Educação é parte do conjunto de iniciativas que devem amparar a criança na Primeira Infância. Toda atividade para essa faixa etária deve ser planejada interinstitucionalmente, isto é: deve envolver diferentes áreas, como a saúde, a Educação, a assistência social, a cultura, entre outros, para que o olhar sobre a criança seja global e ela se desenvolva plenamente.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 45 - CEOF - Não apreciado(a) - (99681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação:
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
5297 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas - Educação Infantil - Creche - SE - Distrito Federal - OCA
Produto:
UNIDADE MANTIDA
Meta Física:
1 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
Primeira Infância é o período da vida que vai da gestação até os seis anos de idade. Esse conceito está registrado no Marco Legal da Primeira Infância, lei de 2016 que garante os direitos relacionados a essa etapa da vida. Há uma relação estreita entre cuidado, atenção e aprendizagem durantes os primeiros anos de vida. Toda atividade para essa faixa etária deve ser planejada interinstitucionalmente, isto é: deve envolver diferentes áreas, como a saúde, a Educação, a assistência social, a cultura, entre outros, para que o olhar sobre a criança seja global e ela se desenvolva plenamente. No caso da Educação, pesquisas mostram que uma creche de qualidade tem efeito positivo ao longo da trajetória educacional de uma pessoa; equipamentos de qualidade duvidosa, por outro lado, podem causar o efeito inverso. Evidências revelam ainda que as atividades adequadas nessa idade impactam no desenvolvimento cognitivo, linguístico e socioemocional das crianças, aspectos fundamentais para a aprendizagem na escola.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 46 - CEOF - Não apreciado(a) - (99682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
3632 - SAÚDE ESCOLAR
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
0005 - SAÚDE ESCOLAR - Educação Infantil - Creche - Distrito Federal - OCA
Produto:
ALUNO ATENDIDO
Meta Física:
50 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
Primeira Infância é o período da vida que vai da gestação até os seis anos de idade. Esse conceito está registrado no Marco Legal da Primeira Infância, lei de 2016 que garante os direitos relacionados a essa etapa da vida. Há uma relação estreita entre cuidado, atenção e aprendizagem durantes os primeiros anos de vida. A qualidade dos vínculos que a criança estabelece com familiares, cuidadores, educadores e ambientes construirá a base sobre a qual um complexo processo de conhecimento do mundo se erguerá. Assim, a Educação é parte do conjunto de iniciativas que devem amparar a criança na Primeira Infância. É parte porque toda atividade para essa faixa etária deve ser planejada interinstitucionalmente, isto é: deve envolver diferentes áreas, como a saúde, a Educação, a assistência social, a cultura, entre outros. Todas devem estar bem entrelaçadas, para que o olhar sobre a criança seja global e ela se desenvolva plenamente.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99682, Código CRC: ecd339cf
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Emenda (Orçamentária) - 47 - CEOF - Não apreciado(a) - (99747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA
Produto:
UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:
1 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA TEM POR FINALIDADE ATENDER DEMANDA DA CLASSE AUTISTA QUE CLAMA POR UM CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99747, Código CRC: ade4252a
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Emenda (Orçamentária) - 48 - CEOF - Não apreciado(a) - (99748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
Localização:
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SOL NASCENTE
Produto:
UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:
3 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDA DA POPULAÇÃO DO SOL NASCENTE QUE NECESSITAM URGENTEMENTE DE ESCOLAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99748, Código CRC: 3ab50fc5
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Emenda (Orçamentária) - 49 - CEOF - Aprovado(a) - (99749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES
Localização:
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL
Produto:
CRECHE CONSTRUÍDA
Meta Física:
1 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99749, Código CRC: 55aa3b27
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Emenda (Modificativa) - 50 - CEOF - Aprovado(a) - (99757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Martins Machado)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A contextualização do programa temático 6204 – Legislativo, constante do ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Poder Legislativo cumpre três funções primordiais para a ordem democrática: representar os cidadãos, legislar e fiscalizar os atos dos poderes públicos. Adotar uma visão cada vez mais integrada dessas funções é desafio que se impõe aos legislativos na atualidade.
Em um contexto mundial de rápidas transformações, em que sociedade e economia se organizam em torno de informação, tecnologia e comunicação, a fluidez, velocidade e interdisciplinaridade marcam a dinâmica social e precisam ser incorporadas ao Estado, sobretudo ao Poder Legislativo, devido ao seu papel central de representação dessa sociedade em transformação.
Seguindo essa linha, no quadriênio passado (PPA 2020- 2023) a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) obteve diversas conquistas institucionais, entre as quais destacam - se o aprimoramento no apoio institucional à atividade parlamentar; a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional 2023-2030; a criação do Processo Legislativo Eletrônico (PLe); a contratação de novos servidores da Carreira Legislativa e o reconhecimento como a Casa Legislativa mais transparente do país.
A difusão de tecnologias da informação e comunicação permite um maior engajamento da sociedade na esfera pública e quebra fronteiras das mais diversas áreas, inclusive aquelas entre Estado e cidadãos. Para o Poder Legislativo, isso se traduz em maiores oportunidades para participação popular nos processos de legiferação, e em ganhos de eficiência. Nesse contexto, cresce demanda da sociedade por maior eficiência, eficácia e efetividade do Estado. Assim, com o aumento crescente de demanda social para que políticas públicas sejam monitoradas, fiscalizadas e, consequentemente, aprimoradas, deve a Casa de Leis, por meio do processo legislativo, garantir o alcance do objetivo de propiciar melhorias reais na qualidade dos serviços prestados.
Há, assim, um aprofundamento das atribuições constitucionais dos parlamentos em todo o mundo, pela ampliação dos canais de representação e participação dos cidadãos, pela demanda pelo aperfeiçoamento da produção legislativa e pelas inovações nas formas de elaboração e acompanhamento das políticas públicas.
Nesse sentido, para este novo ciclo (PPA 2024- 2027), a CLDF seguirá balizando sua atuação em torno de cinco objetivos relacionados a formulação, controle e avaliação de políticas públicas; transparência; participação; comunicação e aperfeiçoamento da gestão. Com esses objetivos e suas respectivas metas e ações, a CLDF continuará atuando para melhorar a qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Art. 2° O título do Objetivo O274 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, sua Descrição e Caracterização passam a vigorar com a seguinte redação:
OBJETIVO O274 – FORMULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Descrição: Aprimorar e sistematizar os processos de formulação, controle e avaliação de políticas públicas distritais, de forma eficiente e com independência.
UNIDADE RESPONSÁVEL: 01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CARACTERIZAÇÃO
No ciclo de políticas públicas - formulação, implementação, controle, avaliação e aprimoramento de políticas -, o Poder Legislativo atua no intento de garantir o alinhamento com os interesses e necessidades da sociedade, observada a eficiente aplicação dos recursos públicos, de forma a promover a governança democrática e a prestação de contas.
O adequado acompanhamento das políticas públicas, dever do Poder Legislativo, se dá por meio de audiências, investigações, questionamentos, análise de relatórios e a melhoria dos processos da CLDF, concretizando-se pelo estabelecimento ou modificação das políticas públicas, através do processo legiferante. A participação popular é essencial neste processo, e, destarte, a promoção do controle social conduz a um melhor debate e votação de proposições legislativas.
O objetivo O274 se alinha à Diretriz Estratégica “DE02 Aprimorar a qualidade do processo legislativo” constante do Planejamento Estratégico Institucional – PEI da CLDF. Da mesma forma, alinha-se ao Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, o qual visa contribuir para a melhoria do fortalecimento da legislação e a valorização de pessoas, dentre outros objetivos.
O objetivo, portanto, é aumentar a participação popular, promover o controle social e aperfeiçoar o desempenho das políticas públicas, de modo que a atuação legislativa promova efetiva mudança socioeconômica e cultural para o cidadão.
No que tange a este objetivo, os desafios são os seguintes:
• Fomento ao controle social;
• Melhoria dos processos da CLDF;
• Aumentar a participação popular, promovendo o controle social;
• Aprimorar o acompanhamento dos processos;
• Dar suporte à fiscalização e à legiferação;
• Promoção da avaliação de impacto e de resultado legislativos;
• Fortalecimento das comissões parlamentares; e
• Fortalecimento do processo de formulação do orçamento do Governo do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do programa temático 6204- legislativo se dá em função de equívoco no envio da proposta enviada pelo Poder Executivo, a qual estava dissonante da proposta elaborada pela CLDF, e decorre de erro de sistema de tecnologia da informação.
Oportunamente, foram feitos ajustes pontuais para adequações ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI da CLDF e ao Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99757, Código CRC: fb5b1b1c
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