Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 186 - CEOF - Aprovado(a) - (99801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6208 – Territórios Resilientes e Inclusivos:
NOVO - Execução de obras de infraestrutura essencial em núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 15 da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, abriu caminho para a instalação e adequação de infraestrutura essencial, como água, energia elétrica e saneamento básico, em núcleos urbanos informais durante o processo de regularização fundiária.
Trata-se, ao nosso ver, de medida de justiça social, tendo em vista que os núcleos urbanos informais em processo de regularização são marcados pela ausência de infraestrutura básica, como água, luz, saneamento e drenagem. Tal carência intensifica a precariedade e a irregularidade das condições de ocupação, impactando negativamente a qualidade de vida e a dignidade dos moradores. Além disso, a ausência de água ou energia expõe os habitantes dessas ocupações, via de regra hipossuficientes, a riscos sanitários, ambientais e sociais, dificultando o pleno exercício de seus direitos fundamentais.
Quanto ao aspecto legal, temos que a implementação da infraestrutura essencial dá concretude ao direito social à moradia, estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, e ao direito à cidade, consagrado no Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001). Além disso, essa medida contribui também para a concretização de uma das finalidades da regularização fundiária, que é a "melhoria das condições urbanísticas e ambientais" dos assentamentos, conforme descrito na Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata da Reurb.
Diante dessa nova perspectiva, torna-se evidente a importância de criar uma Ação Orçamentária dedicada exclusivamente a essa finalidade específica. Essa medida, sem dúvida, promoverá um acompanhamento mais eficiente dos recursos destinados à instalação e adequação da infraestrutura essencial nos núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária. Ademais, essa abordagem possibilitará uma avaliação precisa do alcance dos objetivos propostos pela Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.
Diante das razões de mérito expostas, rogamos aos Nobres Pares o apoio para aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99801, Código CRC: 675eee68
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Emenda (Aditiva) - 187 - CEOF - Aprovado(a) - (99824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, do Programa 6217 – DF em Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
NOVO – Reduzir anualmente o índice de crimes praticados contra a mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é um grave problema de segurança pública e de direitos humanos que afeta milhares de mulheres no Distrito Federal.
Segundo a Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SEJUS), em 2023, até o mês de agosto, foram confirmados 23 casos de feminicídio. Além disso, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), os casos de estupro, violência doméstica e feminicídio aumentaram entre 2021 e 2022 no Distrito Federal.
Esses números revelam a necessidade de implementar políticas públicas efetivas para prevenir, combater e punir os crimes contra a mulher, garantindo a proteção e a dignidade das vítimas.
A meta proposta caminha nesse sentido, ao propor a redução, anual, dos índices de violência contra a mulher no DF, o que pode ser alcançado por meio de ações integradas entre os órgãos de segurança pública, justiça, assistência social, saúde e educação, bem como o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
Importante ressaltar que evitamos propor a fixação de um número arbitrária, optando por uma abordagem progressiva que possa culminar no futuro almejado: o banimento total da violência contra a mulher.
Ademais, a meta proposta está alinhada com o Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, que busca reduzir os crimes violentos e aumentar a sensação de segurança da população do DF.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99824, Código CRC: 033d265d
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Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Aprovado(a) - (99825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6202 – Saúde em Movimento:
NOVO – Construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desenvolvida em colaboração entre a Secretaria de Estado de Projetos Especiais (SEPE) e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a proposta de construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal assume um papel de grande destaque no contexto da saúde pública e no avanço científico e tecnológico da região.
O propósito primordial desse laboratório é a fabricação de medicamentos vitais para o tratamento de doenças crônicas, infecciosas e raras, além de insumos essenciais para exames, diagnósticos e vacinas. Mais que isso, o projeto visa a diminuir a dependência externa, assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos, promover a geração de empregos e renda, e fomentar a inovação e a pesquisa aplicada.
Para uma compreensão mais aprofundada, apresentamos os fundamentos de mérito que respaldam essa iniciativa:
1. A demanda por medicamentos e insumos estratégicos no Distrito Federal está em ascensão, enquanto os preços destes tornam-se cada vez mais elevados. A produção local possibilitará atender às necessidades da população, reduzir custos, mitigar riscos de desabastecimento e fortalecer a autonomia do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. A produção local de medicamentos e insumos estratégicos representa uma atividade estratégica para o desenvolvimento científico e tecnológico, com alto potencial para geração de conhecimento, inovação e competitividade. O laboratório, configurado como polo de excelência, contará com infraestrutura moderna, equipamentos de última geração, recursos humanos qualificados e parcerias com instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento. A estrutura também incentivará a formação de recursos humanos especializados, a transferência de tecnologia, a produção de patentes e a publicação de artigos científicos, impulsionando a produção científica na Capital da República.
3. A construção do laboratório representa um investimento socialmente justo e economicamente viável, com impactos diretos e indiretos positivos para o Distrito Federal, gerando empregos e renda.
Portanto, a construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal justifica-se pela sua significativa contribuição para a saúde pública, o avanço científico e tecnológico, bem como o desenvolvimento socioeconômico da região.
Embora seja um empreendimento de grande relevância, é importante ressaltar que ainda não existe uma Ação Orçamentária específica para sua concretização, lacuna que almejamos preencher com esta Emenda Aditiva.
Assim sendo, diante da importância da proposta, contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Comissões, em .................................................................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 69 - CEOF - Não apreciado(a) - (99827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à meta M1007, do Objetivo O263 – Desenvolvimento e valorização do servidor público (SEPLAD), do Programa 6203 – Gestão para resultados, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte redação:
M1007 - Implantar o programa de bem-estar, saúde e segurança no trabalho do servidor - BESST em 20 órgãos, com prioridade aos servidores do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
JUSTIFICAÇÃO
Em harmonia com o I Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal, o qual aponta o desafio de “criar programa que contribua para a qualidade de vida no trabalho para os servidores”, e com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, sugerimos emenda modificativa à meta M1007, com vista a priorizar servidores dos sistemas socioeducativo e prisional nas ações de qualidade de vida no trabalho. (Referência: Ofício nº 310/2023 – CDDHCEDP)
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99827, Código CRC: 29394b26
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Emenda (Aditiva) - 70 - CEOF - Aprovado(a) - (99828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXX - Elaborar e difundir 4 estudos voltados a apurar necessidades sociais e violações de direitos da população segundo território.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo O265, constante do programa temático 6203 - Gestão para Resultados, prevê, ainda que de forma abrangente, estudos e pesquisas socioeconômicas para monitoramento e avaliação de políticas públicas, conforme abaixo transcrito:
Objetivo O265 - Produção e promoção de estudos, estatísticas e pesquisas socioeconômicas, demográficas, cartográficas, urbanas e ambientais para formulação, monitoramento, inovação e avaliação de políticas públicas.
Entendemos que as ações contidas no objetivo O265 é insuficiente para alcançar aquilo que se pretende: monitorar precisamente violações de direitos no sistema socioeducativo. Para tal, propomos emenda aditiva ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, para prever meta de realização e difusão de estudos voltados à identificação de necessidades sociais e de violações de direitos dessa população. (Referência: Ofício Nº 287/2023-CDDHCEDP)
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99828, Código CRC: 372fb18c
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Emenda (Modificativa) - 189 - CEOF - Aprovado(a) - (99829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (modificativa)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Dê-se à Meta M1082, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa 6221 – EducaDF, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
M1082 - Garantir assistência estudantil para 50% dos estudantes matriculados na Universidade do Distrito Federal - UNDF (UNDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Modificativa tem como objetivo ampliar o acesso à assistência estudantil na UnDF, por se tratar de uma política pública fundamental para garantir o apoio necessário aos estudantes de baixa renda que precisam de ajuda para permanecer na universidade e concluir seus estudos.
A meta estabelecida pelo Plano Plurianual 2023-2027 para a garantia da assistência estudantil é, no entanto, insuficiente e não leva em conta as dificuldades financeiras e sociais que muitos dos futuros estudantes da UnDF, especialmente os que vêm de escolas públicas, devem enfrentar para se manter no ensino superior.
Entendemos que a UnDF foi criada com o propósito de democratizar o acesso à educação superior, tanto que o objetivo estratégico constante do Plano Plurianual que a abarca se intitula “Universidade do Todos”. Porém, a instituição só poderá cumprir essa missão se oferecer condições de permanência aos grupos historicamente excluídos na sociedade brasileira.
Por isso, a emenda propõe aumentar o percentual de estudantes atendidos pela assistência estudantil na UnDF de 10% para 50%, contribuindo assim para reduzir as desigualdades educacionais, promover a democratização do ensino superior, melhorar a qualidade da formação acadêmica e profissional dos estudantes e fortalecer o papel social da universidade pública.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99829, Código CRC: ffeb1eb1
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Emenda (Aditiva) - 71 - CEOF - Aprovado(a) - (99830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXX – Adequar a estrutura física da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião — UIPSS à Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, cujo § 1º do art. 16 veda a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda ora apresentada se justifica na Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que “institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99830, Código CRC: 017da20a
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Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado(a) - (99831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Promoção e apoio a cursos sobre justiça restaurativa, por meio da Escola Distrital de Socioeducação, para servidores do sistema socioeducativo.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que promova e apoie a realização de cursos sobre justiça restaurativa para servidores das unidades socioeducativas.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99831, Código CRC: 421675fb
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Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Aprovado(a) - (99832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Revisão da Lei Complementar nº 794/2008, que “Cria o Programa Cheque-Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências” (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃO
O programa mencionado, estabelecido pela Lei Complementar nº 794/2008, visa conceder subvenção econômica à pessoa física para a aquisição de mercadorias ou materiais para construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de interesse social, integrantes ou não de programas habitacionais.
Conforme uma pesquisa recente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), existem mais de 20.000 domicílios em situação de habitação precária no DF. Isso inclui residências que ocupam espaços não destinados à moradia (improvisados) ou que apresentam condições físicas precárias (rústicos). Nesse contexto, a concessão de subvenção para que as pessoas possam melhorar suas casas, desde que com assistência técnica adequada, como prevê o próprio Programa Cheque-Moradia, pode contribuir significativamente para mitigar esse problema.
Além disso, a subvenção pode gerar emprego e renda para os trabalhadores da construção civil, movimentar o comércio local de materiais de construção e valorizar o patrimônio das famílias beneficiadas.
Por derradeiro, destacamos que a inclusão da Ação Não Orçamentária proposta concorre diretamente para a redução do déficit habitacional qualitativo, uma das dimensões que compõem o objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva.
Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda Aditiva e solicitamos aos Nobres Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99832, Código CRC: 47456092
-
Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Aprovado(a) - (99834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) situadas na Região Administrativa de São Sebastião - RA-XIV (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃOA presente Emenda Aditiva tem como finalidade incluir uma Ação Não Orçamentária no Objetivo 0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, a fim de contemplar, entre as intervenções que o Poder Público realizará para alcançar esse objetivo, a regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) localizadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Nessa região, observam-se assentamentos urbanos informais ocupados por famílias de baixa renda, especialmente em localidades como Núcleo Urbano de São Sebastião, Morro da Cruz, Capão Comprido, Vila do Boa, entre outras. Essas famílias enfrentam condições de vulnerabilidade social e ambiental, decorrentes dos diversos desafios presentes nessas áreas, tais como a falta de saneamento básico, drenagem de água pluvial, pavimentação e equipamentos públicos, além da ausência de titulação dos ocupantes.
A solução para esses problemas passa pela adoção dos procedimentos destinados à regularização fundiária e urbanística dessas ocupações, política pública que já está sendo desenvolvida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), tendo em vista que as áreas já estão nas Estratégias de Regularização de Interesse Social previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009).
Por derradeiro, destacamos que o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo já prevê Ações Não Orçamentárias vinculadas a esse objetivo, que abrangem a regularização de outras áreas do Distrito Federal, como o Setor Tradicional de Planaltina, a ARINE 26 de Setembro e a ARINE Altiplano Leste. Além disso, a inclusão da regularização das ARIS de São Sebastião se enquadra na definição de Ação Não Orçamentária, pois a CODHAB conta com recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, financeiros, entre outros, para realizar essa medida.
Assim sendo, justifica-se a apresentação da presente Emenda Aditiva, que visa atender o anseio antigo da população desses assentamentos informais.
Solicitamos, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 73 - CEOF - Aprovado(a) - (99835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação orçamentária:
3711 - Realização de estudos e pesquisas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação orçamentária que garanta a realização de estudos e pesquisas para efetivação das iniciativas voltadas ao sistema socioeducativo.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 74 - CEOF - Aprovado(a) - (99836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes metas:
MXXXX - Criação de carreira específica de servidores especialistas para o Sistema Prisional, sendo assistentes sociais, psicólogos e pedagogos para acompanhamento dos internos e das internas em suas diversas necessidades, com vistas à melhoria da gestão e à plena adequação das atividades dos Policiais Penais.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, de meta que preveja Criação de carreira específica de servidores especialistas para o Sistema Prisional, sendo assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, visto que atualmente todas as funções seja finalísticas ou meio do sistema prisional são executadas por policiais penais. Tal medida tem por objetivo aumentar o atendimento dos internos, imprimir caráter ressocializativo no cumprimento das penas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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-
Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Aprovado(a) - (99837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, do Programa 6206 – Esporte e Lazer, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não orçamentária:
NOVO – Atualizar a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o desporto para surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos (SELDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar ao Objetivo O277 – Incentivo à Prática de Esporte e Lazer, do Programa 6206 – Esporte e Lazer, Ação Não Orçamentária destinada a atualizar Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o desporto para surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos.
O surdodesporto é a prática desportiva voltada para as pessoas com deficiência auditiva, que se organizam em entidades próprias e participam de competições específicas, como as Deaflympics ou Surdolimpíadas, que são os jogos olímpicos dos surdos. A última edição desses jogos, a 24ª, foi realizada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, em maio de 2022, com a participação de atletas de 73 países. A delegação brasileira contou com mais de 200 surdoatletas.
O surdodesporto surgiu em 1924, como uma forma de inclusão e valorização dos surdos no esporte, já que eles não se sentiam representados nas outras modalidades destinadas às pessoas com deficiência, como as paralimpíadas. Desde então, o surdodesporto se expandiu pelo mundo e pelo Brasil, onde existem diversas federações e confederações que representam os surdoatletas.
No Distrito Federal, há cerca de 97 mil pessoas com algum tipo de perda auditiva, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD – realizada pela Codeplan em 2018. Dessas pessoas, muitas praticam algum tipo de esporte e são representadas pela Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS), fundada em 2007.
No entanto, o Distrito Federal não oferece nenhum incentivo ou apoio ao surdodesporto ou aos surdoatletas, o que contraria os princípios constitucionais e legais de igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência. Por isso, esta emenda propõe a atualização do Programa de Apoio ao Esporte (PAE), que é um instrumento de fomento ao esporte no DF, para incluir o surdodesporto entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos. Essa medida visa contribuir para o desenvolvimento do surdodesporto no DF, garantindo a inclusão e a valorização dos surdos no esporte.
Como pode ser sobejamente observado, a proposta da nossa lavra aperfeiçoa o alcance do Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, que visa “garantir à população do Distrito Federal, o acesso às práticas esportivas (...).
Assim sendo, rogamos o apoio dos Nobres Pares a presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Aprovado(a) - (99839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Deputado Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Faça-se a seguinte modificação na ação orçamentária “3849 - Construção de unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo”, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos:
I-Transferir do objetivo “O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes“ para o objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos“
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de agregar as ações orçamentárias destinadas à construção de unidades de socioeducação sob o mesmo objetivo temático, qual seja, mantê-las todas no âmbito do objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos” e, assim, melhor adequar o atributo na estrutura do PPA, sugerimos emenda modificativa para transferir a ação orçamentária 3849 do objetivo “O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes“ para o objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 76 - CEOF - Aprovado(a) - (99840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O314 – Prevenção e enfrentamento à Violência, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXX - Tempo de espera para acolhimento do programa Pró-vítima.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
IIXX – Tempo de espera para acolhimento do programa Pró-vítima Dias
-
Anual
SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
O tempo de espera para atendimento em programas de acolhimento e assistência a vítimas de violência sinaliza, em certa medida, a organização dos serviços e, sobretudo, o acesso à população.
Destacamos que o indicador temático do objetivo O314 “taxa de evasão do Programa Pró-vítima” (IN10885) é insuficientepara o acompanhamento dos resultados esperados das metas e ações desse objetivo. Isso porque, entre outras razões, seu índice desejável, ora fixado em abaixo de 30%, está além do limite de 25% estipulado no PPA 2020-2023; e, pior, muito além da taxa efetivamente alcançada de 8,75% no exercício de 2022, segundo o Relatório de Avaliação do PPA 2020-2023 - Exercício 2022. Ora, não há razão para aceitar índice pior do que o já alcançado como métrica de monitoramento de sucesso de qualquer programa ou objetivo.
Assim, sugerimos emenda para inclusão do indicador de processo “tempo de espera para acolhimento do programa Pró-vítima”.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99840, Código CRC: 9dbce9a9
-
Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Aprovado(a) - (99841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (aditiva)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural, do Programa 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não orçamentária:
NOVO – Encaminhar Projeto de Lei para prorrogar os prazos previstos nos artigos 18, X, 19, I e 23 da Lei nº 5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo "O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural" é definido como uma das finalidades do Programa Temático 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural e visa "regularizar ocupações públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal". No entanto, esse intento pode ser obstado pelos prazos estipulados nos artigos 18, X, 19, I e 23 da Lei nº 5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.”.
De acordo com a legislação vigente, o Distrito Federal e a Terracap têm até 31 de dezembro de 2023 para concluir o levantamento fundiário e o registro das terras públicas rurais sob sua responsabilidade. No entanto, conforme os dados mais recentes disponíveis no site da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (SEAGRI), até 2022, apenas 48,55% dessas terras foram regularizadas. Isso indica que mais da metade das áreas passíveis de regularização ainda não iniciaram ou concluíram seus processos, tornando praticamente inviável a conclusão de todos os procedimentos até o final do prazo estipulado.
Diante desse cenário, torna-se essencial propor a elaboração do Projeto de Lei mencionado anteriormente, com o objetivo de prorrogar o prazo. Isso permitiria que mais ocupantes de terras públicas rurais passíveis de regularização pudessem formalizar suas solicitações. Além disso, a extensão do prazo concedido à Administração Pública também seria necessária em decorrência da ampliação do prazo para os particulares.
Essa medida está alinhada com a política de regularização de terras públicas e contempla um dos objetivos fundamentais do Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 803, de 2009:
"Art. 8º São objetivos gerais do PDOT:
(...)
XVI - valorização da ordem fundiária como função pública, promovendo a regularização fundiária das terras urbanas e rurais, públicas e privadas, e integrando-as à cidade legal."
Em resumo, a inclusão da citada Ação Não Orçamentária objetiva assegurar a efetividade da política de regularização fundiária e promover a harmonização das áreas urbanas e rurais dentro do contexto legal estabelecido, concorrendo, assim, para o alcance dos objetivos do Programa Temático.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99841, Código CRC: 90fcfab7
-
Emenda (Aditiva) - 77 - CEOF - Aprovado(a) - (99842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes metas:
MXXXX - Criação de equipe especializada para atendimento às demandas das famílias dos internos e internas, com a devida atenção psicossocial, em cada uma das sete unidades prisionais (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para a criação de equipe especializada para atendimento às demandas das famílias dos internos e internas, com a devida atenção psicossocial, em cada uma das sete unidades prisionais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99842, Código CRC: 9a5b36d0
-
Emenda (Modificativa) - 78 - CEOF - Aprovado(a) - (99843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10771 do objetivo O320 - Cidadania plena da população jovem, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte redação:
IN10771 - Número de jovens de 15 a 29 anos atendidos em relação ao total da população jovem no DF.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
IN10771 - Número de jovens de 15 a 29 anos atendidos em relação ao total da população jovem no DF
Número de jovens atendidos por 100.000 pessoas da mesma faixa etária
-
Anual
Secretaria Executiva de
Políticas de Juventude -
SEJUV
JUSTIFICAÇÃO
O indicador IN10771, da maneira prevista no PLPPA 2024-2027, sinaliza apenas o número absoluto de atendimentos. Com o fito de adequar o indicador para incluir denominador que permita aprimorar a acurácia da informação, ou seja, possibilite a averiguação da proporção atendida dentro de um universo de pessoas da mesma faixa etária, sugerimos emenda modificativa que inclua no denominador total da população jovem no DF.
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99843, Código CRC: 53af6be1
-
Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Aprovado(a) - (99844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Elaboração das diretrizes urbanísticas das ocupações de caráter urbano em Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II (SEDUH).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva objetiva acrescentar Ação Não Orçamentária ao Objetivo 0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, com o propósito de viabilizar a elaboração das diretrizes urbanísticas das ocupações de caráter urbano em Ponte Alta Norte e Casa Grande, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.
Essas ocupações são áreas consolidadas, com cerca de 30 mil habitantes, que exercem atividades residenciais, comerciais e de serviços. Além disso, está em tramitação nesta Casa de Leis projeto de lei que propõe transformar esses núcleos em uma nova Região Administrativa, demonstrando que esse território hoje se constitui em verdadeira cidade.
A regularização fundiária e urbanística dessas áreas é uma demanda social e ambiental urgente, que requer a elaboração de diretrizes urbanísticas específicas, com base em estudo urbanístico detalhado. Essas diretrizes devem orientar a organização do espaço urbano, a implantação de infraestrutura e equipamentos públicos, a preservação das áreas verdes e a prevenção de novas ocupações irregulares.
Oportuno frisar que se encontra em andamento na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) a inclusão das áreas ocupadas desses núcleos (Ponte Alta Norte e Casa Grande) como urbanas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), constatação que ganha ainda mais relevância com a proposta deste estudo urbanístico específico.
Por derradeiro, destacamos que a elaboração das diretrizes não requer a alocação direta de recursos orçamentários, pois seus custos são indiretos, tais como recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, dentre outros, amoldando-se assim exatamente ao atributo “Ação Não Orçamentária”.
Portanto, a Emenda Aditiva visa fortalecer o embasamento técnico necessário para a intervenção urbanística nas ocupações urbanas de Ponte Alta Norte e Casa Grande, proporcionando maior segurança jurídica e alinhando-se aos objetivos de regularização fundiária, ordenamento urbanístico e preservação ambiental nas regiões em questão.
Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda e solicitamos aos Nobres Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Rejeitado(a) - (99847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei:
Art. A Administração Pública Distrital deve adotar um índice de distribuição territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma regionalizada no território do Distrito Federal.
§ 1º O objetivo do índice previsto no caput é reduzir desigualdades territoriais no Distrito Federal, de forma a integrar os diferentes instrumentos de planejamento distrital vigentes, direcionando investimentos e expandindo a oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano Plurianual vigente, o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.
§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice previsto no caput são regulamentados anualmente por decreto pela Administração Distrital, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para cada exercício.
§ 3º É facultada a Administração Pública Distrital rever e atualizar a composição do índice previsto no caput, inclusive alterando seus componentes e respectivas ponderações, mantendo as dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, mas podendo acrescentar outras dimensões pertinentes, com vistas a melhor alcançar a redução de desigualdades territoriais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo instituir mecanismo de distribuição territorial do orçamento público no Governo do Distrito Federal, visando a promoção da equidade e justiça social entre as diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O Distrito Federal é uma unidade federativa marcada por profundas desigualdades territoriais, que se refletem em diferentes indicadores socioeconômicos e de qualidade de vida entre as Regiões Administrativas. Segundo o Mapa das Desigualdades, produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e o Movimento Nossa Brasília, são grandes os contrastes em renda, educação, saúde, saneamento, mobilidade, segurança, cultura e lazer na Capital da República.
Por exemplo, a renda média varia de R$ 9.378,00 em Brasília (Plano Piloto) a R$ 1.055,00 em Sol Nascente/Pôr do Sol, quase nove vezes menos. A taxa de analfabetismo varia de 0,9% em Brasília (Plano Piloto) a 10,4% em Itapoã, mais de dez vezes. A mortalidade infantil varia de 5,2 por mil nascidos vivos em Brasília (Plano Piloto) a 18,8 em Ceilândia, mais de três vezes. A coleta de lixo varia de 100% em Brasília (Plano Piloto) a 67,7% em Sol Nascente/Pôr do Sol, um terço a menos. Dados como os citados destacam desigualdades significativas e a urgência de uma estratégia efetiva do Estado para enfrenta-las.
Por essa razão, sugerimos a inclusão no Plano Plurianual de uma iniciativa inspirada no modelo pioneiro adotado pela cidade de São Paulo. Essa proposta visa estabelecer um índice de distribuição regional de gastos públicos, fundamentado em indicadores como vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. A ideia é direcionar os recursos do orçamento para as regiões que mais demandam atenção por parte do Poder Público.
A Emenda busca adaptar essa metodologia ao contexto do Distrito Federal, considerando os instrumentos de planejamento distrital em vigor e as características territoriais específicas da unidade federativa. Além disso, prevê a possibilidade de revisão e atualização do índice, bem como a sua regulamentação por decreto. Isso garante flexibilidade e transparência na gestão orçamentária, contribuindo para fortalecer a democracia participativa e reduzir as desigualdades regionais na capital federal.
Por fim, destacamos que a implementação do índice de distribuição territorial do orçamento público trará benefícios para o desenvolvimento sustentável e integrado do Distrito Federal, como a melhoria dos serviços públicos, a promoção da cidadania, a participação social, a transparência e o controle social. Além disso, a medida se alinha aos princípios constitucionais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela Organização das Nações Unidas.
Sendo assim, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda Aditiva, que representa um avanço na redução das desigualdades territoriais no Distrito Federal.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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