Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Modificativa) - 12 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10812, do Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
IN10812 – Percentual de cirurgias eletivas realizadas em relação à fila de espera na rede SES–DF
Percentual
=48,8 (2022)
Anual
2024>=58,8%
2025>=68,8%
2026>=78,8%
2027>=88,8%
JUSTIFICAÇÃO
A realização de cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde – SUS é um “nó” da assistência em saúde. Durante o período da pandemia de COVID-19, houve agravamento dessa situação, com represamento da demanda e aumento das filas de espera.
Ocorre que, após o lançamento do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, pelo Ministério da Saúde, que estabelece repasse financeiro às unidades da federação, o Distrito Federal apresentou Plano local que prevê a realização de 2.667 cirurgias eletivas no período de vigência do Programa. Esse número representa cerca de 38% da fila declarada de 7.010 pacientes aguardando cirurgia eletiva.
Além disso, o Plano Distrital de Saúde 2020-2023 estabeleceu como meta “atingir 85% de cirurgias eletivas reguladas realizadas até 2023”. Apesar dessa previsão, o resultado alcançado foi de 48,8%, no ano de 2022.
A partir dessa realidade, não há justificativa para que o índice desejado para o quadriênio 2024-2027 seja de apenas 25% de cirurgias eletivas autorizadas em relação à fila de espera. Portanto, propomos a revisão dos índices, com previsão de crescimento de 10 pontos percentuais ao ano, alcançando 88,8% dos pacientes ao final do período, considerando como referência o valor de 48,8% atingido em 2022, o que é mais adequado diante da demanda existente.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99485, Código CRC: ff4ea26e
-
Emenda (Modificativa) - 13 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10813, do Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
IN10813 – Transplantes de órgãos e tecidos realizados no DF
Número absoluto
>=749 (2022)
Anual
2024>=786
2025>=825
2026>=866
2027>=909
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos, o Distrito Federal obteve aumento do número absoluto de transplantes realizados. Em 2022, segundo o InfoSaúde, foram realizados 749 transplantes. O procedimento mais frequente é o transplante de córnea; entretanto, a fila de espera por outros órgãos é crescente, sobretudo para o transplante renal. No Plano Plurianual 2020-2023 constava meta de incremento anual de 5% do transplante de órgãos e tecidos no DF. Essa avaliação nos parece mais adequada, já que mensura a situação dos pacientes de forma global e não apenas daqueles que aguardam transplante de córnea, área na qual o DF apresenta melhores resultados quantitativos. Portanto, propomos a avaliação do total de procedimentos realizados durante o quadriênio, com projeção de ampliação dos índices desejados em 5% a cada ano.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99486, Código CRC: e37da4a9
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Emenda (Modificativa) - 14 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Façam-se as seguintes modificações no Indicador “IN10814 – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária”, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos:
I - transferir do objetivo “O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde” para o objetivo “O254 – Atenção Primária à Saúde”;
II - modificar os índices desejados da seguinte forma:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXX – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária
Razão
0,2 (12/2022)
Anual
2024>=0,25
2025>=0,28
2026>=0,31
2027>=0,34
JUSTIFICAÇÃO
Embora esteja enquadrado pelo PLPPA em epígrafe como ação da atenção especializada em saúde, o exame citopatológico do colo do útero é uma ação característica da atenção primária – APS. Esse é, inclusive, um dos indicadores de desempenho mensurados pelo Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da APS.
Outro aspecto relevante é que, apesar de o DF ser a unidade da federação com pior indicador de cobertura de citopatológico de colo de útero, conforme dados dos Painéis de Indicadores da Atenção Primária à Saúde[1], a meta estabelecida pelo Governo do Distrito Federal é inferior ao valor apresentado pelo índice de referência. Ou seja, em vez de buscar ampliar a cobertura, o indicador apresentado propõe diminuí-la.
O câncer de colo do útero é um dos tumores mais frequentes entre mulheres e, em geral, desenvolve-se de forma lenta quando as lesões precursoras não são avaliadas e tratadas. Dessa forma, trata-se de um câncer com ampla possibilidade de prevenção, por meio do rastreamento, diagnóstico e tratamento adequados.
Para evitar o retrocesso na prevenção desse tipo de câncer e para melhorar a qualificação da atenção à saúde no DF em face das outras UFs, propusemos aumento gradual da meta, ao longo dos próximos quatro anos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1]Painéis de indicadores da Atenção Primária à Saúde. Disponível em: https://sisaps.saude.gov.br/painelsaps/situacao-geral. Acesso em: 24/10/2023.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99487, Código CRC: 3205b54d
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Emenda (Modificativa) - 15 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1340, do Objetivo O256 – Assistência Farmacêutica, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1340 – Implementar as funcionalidades de controle de estoque, com lote e validade, por meio do sistema Alphalinc, em 100% dos hospitais da rede pública ao final do quadriênio, com incremento anual mínimo de 25% das unidades hospitalares (FS/SES).
JUSTIFICAÇÃO
A falta de resultado esperado para a meta dificulta o monitoramento da evolução ao longo do quadrimestre e não permite que sejam adotadas medidas para alinhar as ações anualmente de modo a alcançar os resultados desejados ao final do período. A proposta é que todos os hospitais façam, no mínimo, os controles de estoque, com registro do lote e validade dos medicamentos. Por se tratar de controle básico, sem os quais o funcionamento do serviço é inviável do ponto de vista gerencial e sanitário, considera-se que os percentuais propostos poderão ser atingidos.
De acordo com o RAG do 3º quadrimestre de 2022, na Diretriz 06. Gestão da Cadeia de Suprimentos com racionalidade, eficiência e satisfação do usuário, a Ação da PAS de “Estruturar as Farmácias para controle do estoque e fortalecer as ações de educação permanente”, foi parcialmente concluída. Segundo o Relatório apresentado à CLDF:
Evidencia-se que foi ofertado o Curso de operação do SIS-Materiais com intuito de Capacitar os Servidores das Farmácias da Atenção Primária à Saúde. Também foi definida estratégia para ampliação do Controle de Estoques por Lote e Validade nas Farmácias, projeto piloto implantado no NFH do HSVP. E foi realizado estudo técnico para definir estratégias de logística nas Farmácias da Atenção Secundária, elaborado em conjunto com as áreas técnicas/assistenciais da SES-DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99488, Código CRC: 95651092
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Emenda (Aditiva) - 16 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O256 – Assistência Farmacêutica, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXX – Porcentagem de leitos dos hospitais da SES-DF com implantação do sistema de distribuição por dose individualizada
Percentual
70,79% (2022)
Anual
2024 >=80%
2025 >=85%
2026 >=90%
2027 >=100%
JUSTIFICAÇÃO
Julgamos necessário acrescentar o Indicador de percentual de leitos dos hospitais com implantação do sistema de distribuição por dose individualizada, o qual integrou PPAs anteriores, pois esse harmoniza-se com a Política Nacional de Segurança do Paciente. Embora o sistema de dispensação seja mais complexo, com mais recursos humanos e de infraestrutura requeridos, provém mais segurança e racionalidade ao processo de dispensação, ao diminuir a incidência de erros de medicação e melhorar o manejo do estoque.
O indicador de dose individualizada era preconizado em 40% dos leitos em 2013, no PPA de 2012-2015. A meta para esse indicador passou para 100% dos leitos no PPA 2016-2019. Contudo, no PPA de 2020-2023 as metas foram reduzidas e estabelecidas em apenas 65,2% dos leitos hospitalares para 2023. Com a redução, os índices foram superados, mas não atingiram os 100%. Assim, considerados os resultados dos últimos anos e a importância de garantir a segurança dos pacientes, propõe-se que 100% seja alcançado ao final do próximo quadriênio.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99489, Código CRC: d87d00f3
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Emenda (Aditiva) - 17 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXX – Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar
Percentual
44,94% (2022)
Anual
2024>=46,94%
2025>=48,94%
2026>=50,94%
2027>=52,94%
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil e no Distrito Federal, ao longo dos últimos anos, a proporção de nascimentos por via cirúrgica cresceu consideravelmente. O país tem a 2ª maior taxa de cesárea de todo o mundo, o que tem sido objeto de preocupação em relação à saúde pública.
A intensa medicalização da assistência obstétrica vai na contramão das recomendações técnicas de órgãos nacionais e internacionais, que defendem que o processo de parto e nascimento são eventos fisiológicos que, na maioria das situações, transcorrem sem necessidade de intervenções invasivas.
Em relação às intervenções cirúrgicas, as cesáreas, quando bem indicadas, têm papel fundamental na redução da morbimortalidade materno-infantil. Entretanto, quando realizada de maneira indiscriminada, como no cenário atual, acarreta riscos à mãe, ao bebê e custos adicionais ao sistema de saúde.
A Organização Mundial da Saúde – OMS preconiza taxas de cesárea inferiores a 15%. Infelizmente, a partir da análise histórica da taxa de partos no DF, observa-se que essa recomendação não tem sido cumprida, sobretudo na saúde suplementar. No ano de 2022, no DF, apenas 44,94% dos partos foram normais.
Frente à relevância das políticas públicas em saúde para monitoramento e enfrentamento de condição sanitária tão sensível, a inclusão desse indicador viabiliza o acompanhamento das práticas assistenciais relacionadas ao processo de nascimento no Distrito Federal. Em relação aos índices desejados apresentados nesta Emenda, a elevação da proporção de partos normais, em 2% ao ano, alcançaria, ao final do quadriênio, 52,94% de partos normais e atenderia às recomendações do Ministério da Saúde e da OMS.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99491, Código CRC: 39222652
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Emenda (Substitutiva) - 18 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda substitutiva <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Substitui a Meta M1347, do Objetivo 0257 – Vigilância à Saúde, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, pelo seguinte Indicador:
INXXX – Percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX Percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera
Percentual
36,41% (2022)
Anual
2024>=41,87%
2025>=48,15%
2026>=55,37% 2027>=63,67%
JUSTIFICAÇÃO
A tuberculose é uma doença que, apesar de antiga, é um dos mais graves problemas de saúde pública. O país assumiu o compromisso de eliminar a tuberculose por meio do “Plano Brasil livre da tuberculose”, publicado em 2017. Um dos indicadores mais utilizados para avaliar o programa de controle da doença é o percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera.
O DF apresenta um indicador em 2020, de 44,60%, bem abaixo da média nacional, de 68,4%. Com a pandemia a situação piorou, atingindo em 2022, 36,41%. No PPA 2020-2023 essa medida estava incluída como indicador, com a proposta de atingir o percentual de cura de 65,00%. Mantido o percentual proposto, em 2027 o resultado seria de pouco mais da metade apenas dos casos curados (53,29%), o que é uma situação inaceitável, considerando os serviços disponíveis e a proposta de expansão e qualificação prevista neste PPA. Daí a proposta de manter o índice desejado próximo do planejado para 2023. O aumento de 15% ao ano resultará em um percentual de cura dos casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera de 63,67%.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99492, Código CRC: b12bb987
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Emenda (Modificativa) - 19 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1349, do Objetivo 0257 – Vigilância à Saúde, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1349 – Manter a taxa de incidência mensal de dengue abaixo de 150 por 100.000 habitantes na população do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A dengue é uma doença viral transmitida por mosquitos que, dependendo do caso, pode matar. Nos últimos anos, no Distrito Federal, a doença se tem mantido com elevada incidência devido à dificuldade de controle do seu transmissor, o mosquito Aedes aegypti. O enfrentamento do problema exige o envolvimento do sistema de saúde, em particular da ação dos agentes de vigilância à saúde, bem como de outros órgãos do Poder Público, para garantir a eliminação de depósitos que podem se transformar em criadouros do mosquito.
A Meta M1349 prevê a manutenção da taxa de incidência abaixo de 300 por 100.000, porém esse indicador se tem mantido abaixo de 150 por 100.000, no ano de 2023.
Assim, consideramos que a Meta M1349 precisa ser modificada para estabelecer como objetivo a ser alcançado a redução da taxa de incidência mensal de dengue, levando em conta a situação atual.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99493, Código CRC: d55461a3
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Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte indicador:
INXXX – Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das cortes.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX – Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das cortes
Percentual
50,5% (2022)
Anual
2024>=54,54%
2025>=58,9%
2026>=63,61%
2027 >=68,7%
JUSTIFICAÇÃO
A hanseníase é uma doença infecciosa milenar, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Atinge a pele, as mucosas e os nervos periféricos, se não tratada adequadamente pode causar lesões graves, com alto poder incapacitante, principal responsável pelo estigma e discriminação às pessoas que sofrem com a doença. O Brasil ocupa a 2ª posição do mundo entre os países que registram casos novos. Em razão disso, a doença permanece como importante problema de saúde pública no país e no DF.
Coerente com esse quadro, o indicador proposto constava do PPA 2020-2023, com índice de referência de 54,20% e o desejado de 60,00% em 2022. Porém, em 2022, o índice alcançado estava em 50,50%, ou seja, apenas a metade dos casos novos de hanseníase foram curados. Diante dessa situação, é preciso manter o indicador no PPA 2024-2027 e elevar a meta a ser alcançada para pouco mais de 67%, índice atingido em 2021. O aumento de 8% ao ano, resultará em percentual de cura dos casos novos de hanseníase da ordem de 68,70%.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte indicador:
INXXX – Taxa de incidência de sífilis congênita.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX Taxa de incidência de sífilis congênita
Número de óbitos por 1.000 nascidos vivos
9,0 (2021)
Anual
2024 <= 8,44
2025 <= 7,85
2026 <= 7,30
2027 <= 6,80
JUSTIFICAÇÃO
A sífilis congênita é uma doença transmitida da mãe com sífilis não tratada ou tratada de forma não adequada para a criança durante a gestação (transmissão vertical). É consequência direta da alta incidência da sífilis e da falta de acesso e qualidade da assistência pré-natal, bem como dos serviços de controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis – ISTs.
A sífilis congênita permanece, assim, um grande problema de saúde pública no Brasil. Entre as doenças transmitidas durante o ciclo gravídico-puerperal, a sífilis é a que tem as maiores taxas de transmissão. O DF encontra-se entre as 10 unidades federativas com maiores incidências de sífilis congênita (8,4 por 1.000 nascidos vivos), pouco acima da média do país (8,2 por mil nascidos vivos), para o ano de 2019[1].
A necessidade de enfrentamento dessa situação justifica a inclusão desse indicador no presente PPA, que constava do PPA 2016-19 e foi retirado do último. Em 2021, a taxa de incidência atingiu 9,9 por 1.000 nascidos vivos no país e no DF ficou em 9,0 por 1.000 nascidos vivos. A meta pactuada no DF para 2016 (6,8) não foi alcançada à época, mas é preciso retomar os esforços para reduzir este grave problema que atinge crianças e que pode ser evitado, daí a proposta de manter a meta proposta para 2016. Uma redução de 7% ao ano resultará em uma taxa de incidência de sífilis congênita da ordem de 6,8 por 1.000 nascidos vivos. Vale registrar que os estados do Centro-Oeste Sul já atingiram esse objetivo em 2021, Goiás (6,7), Mato Grosso do Sul (5,1) e Mato Grosso (1,9)[2].
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/arquivos/2020/BoletimSfilis2020especial.pdf. Acesso em: 18/10/2023.
[2] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/especiais/2022/boletim-epidemiologico-de-sifilis-numero-especial-out-2022/view. Acesso em 18/10/2023.
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Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado(a) - Relator Jorge Vianna - (99497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
INXXX – Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical, por ano de nascimento.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX - Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical, por ano de nascimento
Nº casos por 1.000 nascidos vivos
0,03 (2022)
Anual
2024 <= 0,0
2025 <= 0,0
2026 <= 0,0
2027 <= 0,0
JUSTIFICAÇÃO
A transmissão vertical do HIV acontece pela passagem do vírus para a criança durante a gestação, o parto ou a amamentação. Pode ser reduzida para menos de 2% com a adoção das medidas eficazes de prevenção, que incluem acesso ao pré-natal, com realização de testagem para o HIV, uso de antirretroviral – ARV quando indicado e de profilaxia ARV nas crianças expostas ao HIV.
A taxa de incidência de novas infecções por HIV em crianças avalia o resultado da assistência pré-natal, pós-parto, atenção às crianças expostas ao HIV e incorpora o conceito de eliminação da transmissão vertical tanto pela prevenção do HIV em gestantes, como pelo tratamento destas. É um indicador que se encontra entre aqueles propostos pelo Ministério da Saúde, no Guia para certificação da eliminação da transmissão vertical do HIV (2023)[1].
No DF, conforme dados coletados do Boletim Epidemiológico[2], do Ministério da Saúde, de dezembro de 2022, ocorreu um caso de Aids em crianças menores de 5 anos em 2022. O número de nascidos vivos, conforme informe da SES/DF[3], para o ano de 2022, foi de 35.923. O resultado foi uma taxa de 0,03 por 1.000 nascidos vivos. Considerando que os meios para evitar a transmissão vertical e a infecção da criança estão disponíveis no SUS, a meta a ser alcançada nesse indicador é a não ocorrência desses casos, como já se observou em alguns anos no DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Disponível em: https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/2023/guia-certificacao-da-eliminacao-da-tv-_-eletronico-_-1a-ed-atualizada.pdf/view. Acesso em 23/10/2023.
[2] Disponível em: https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/boletins-epidemiologicos/2022/hiv-aids/boletim_hiv_aids_-2022_internet_31-01-23.pdf/view. Acesso em 23/10/2023.
[3] Disponível em: https://info.saude.df.gov.br/nascidosvivosdfsalasit/. Acesso em 23/10/2023.
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Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
INXXX – Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose), poliomelite (3ª dose) e para crianças de um ano de idade, tríplice viral (1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX - INXXX - Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose), poliomelite (3ª dose) e para crianças de um ano de idade, tríplice viral (1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas
Percentual
0,0 (2022)
Anual
2024 <= 100,0
2025 <= 100,0
2026 <= 100,0
2027 <= 100,0
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil historicamente manteve bons índices de vacinação graças à existência do Programa Nacional de Imunizações – PNI, um dos maiores do mundo, ofertando 45 diferentes imunobiológicos para toda a população. Há vacinas destinadas a todas as faixas-etárias e campanhas anuais para atualização da caderneta de vacinação.
Graças a isso erradicamos a varíola e a poliomielite e outras doenças transmissíveis também deixaram de ser problema de saúde pública porque foram eliminadas no Brasil e nas Américas, como o sarampo, rubéola e rubéola congênita. Mais recentemente, na pandemia de Covid-19, comprovamos a redução da mortalidade após a descoberta das vacinas.
Entretanto, nos últimos anos, tem avançado o movimento antivacina, que dissemina desconfiança nesses imunobiológicos, que, somado à dificuldade de acesso aos serviços básicos de saúde, tem resultado em reduções significativas da cobertura vacinal, deixando a população vulnerável ao ressurgimento de doenças já controladas. Daí a importância de priorizar a ampliação da aplicação das vacinas e monitorar a evolução das coberturas.
O indicador proposto é parte do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS 2023[1] e visa estimular a vigilância das coberturas vacinais e o desenvolvimento de ações que possibilitem manter a proteção contra as doenças preveníveis por essas vacinas em níveis altos e homogêneos. No PQA-VS, a meta é manter 100% das vacinas selecionadas (4) com cobertura vacinal >= 95%. O DF, como os demais entes da federação, tem apresentado coberturas bem abaixo desse valor. No PPA 2020-2023, os índices desejados para os 4 anos era 100,00%, porém em todos os anos o resultado foi 0,0, porque nenhuma das 4 vacinas selecionadas atingiu a cobertura de 95%, apesar do crescimento observado. Para o próximo quadriênio, é preciso persistir nesses objetivos porque a saúde da população depende disso em grande medida.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Portaria GM/MS Nº 233, de 9 de março de 2023, que estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação do ano de 2023.
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Emenda (Aditiva) - 24 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, o seguinte indicador:
INXXX – Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas não Transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias) / 100.000.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX - Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas não Transmissíveis
Nº óbitos por 100.000
149,86 (2022)
Anual
2024 <= 147,87
2025 <= 143,94
2026 <= 141,06
2027 <= 138,24
JUSTIFICAÇÃO
As Doenças Crônicas não Transmissíveis – DCNT têm ganhado importância crescente em função do progressivo envelhecimento populacional, da precarização das condições de vida e das dificuldades de acesso aos serviços de saúde. Representam um dos principais desafios de saúde pública, tanto pela alta prevalência como por se constituírem nas principais causas de morte no Brasil e no mundo, uma verdadeira epidemia. Respondem por elevado número de mortes prematuras, perda de qualidade de vida, com impactos econômicos negativos para indivíduos, famílias e a sociedade. Em 2019, 54,7% dos óbitos no Brasil foram causados por essas doenças, que são mais prevalentes entre as populações mais vulneráveis.
O indicador proposto busca avaliar os efeitos das ações das políticas de saúde no controle dessas doenças para retardar o desfecho fatal, bem como as complicações. Ações como diagnóstico precoce, tratamento adequado e abordagem multiprofissional e intersetorial, são fundamentais, entre outras, para adiar o agravamento e a morte. O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos não Transmissíveis no Brasil - 2021-2030[1] prevê, entre suas metas, reduzir a mortalidade prematura (30-69 anos) por DCNT em 2% ao ano. Verificamos que esse também foi a meta proposta para o PPA 2020-2023. Consideramos que essa é uma boa referência a ser adotada para o DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/doencas-cronicas-nao-transmissiveis-dcnt/09-plano-de-dant-2022_2030.pdf/view. Acesso em 18/10/2023.
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:48:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 25 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1314, do Objetivo 0258 – Gestão do Sistema de Saúde Único de Saúde, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1314 – Capacitar, anualmente, 100% dos membros do Conselho Distrital de Saúde e dos conselhos regionais de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
O controle social previsto no art. 198, III, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, prevê como uma das duas instâncias colegiadas, o Conselho de Saúde, com caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Trata-se de colegiado que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo (art. 1º, §2º).
Para cumprir missão de alta relevância social, é preciso garantir ao conselho autonomia administrativa, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização de secretaria executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico, como prevê a Quarta Diretriz da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde – CNS.
No Distrito Federal, o Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF é regido pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, o qual, à semelhança da Resolução do CNS, estabelece a obrigação do Governo do Distrito Federal de garantir, por meio da SES, autonomia, instalação física, condições materiais, quadro de pessoal, dotação orçamentária própria e capacitação dos conselheiros para o funcionamento do CSDF (art. 8º).
Assim, consideramos que a Meta M1314 precisa ser modificada para incluir os membros do CSDF na capacitação obrigatória a ser garantida pelo GDF, como meio para qualificar o controle social.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99500, Código CRC: ea9f1518
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Emenda (Aditiva) - 26 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O258 – Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXXX – Desenvolver integração entre os sistemas de informação assistenciais das unidades sob administração direta da SES/DF e daquelas administradas por meio de contrato de gestão.
JUSTIFICAÇÃO
Um dos problemas mais referidos na prática dos serviços públicos de saúde do DF é a falta de integração entre os sistemas de informação em funcionamento nos diversos serviços de saúde.
A fragmentação das informações geradas dificulta a qualificação da assistência prestados aos pacientes, pois não permite o acesso às informações relativas ao atendimento que possibilitaria agilizar e melhorar as repostas dos serviços. É fundamental que a SES/DF adote iniciativas com vista a superar esse problema.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 27 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10782 – Percentual de equipamentos priorizados pela assistência de alta complexidade que estão com contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva, do Objetivo 0258 – Gestão do Sistema de Saúde Único de Saúde, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte alteração nos percentuais de índices desejados:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
IN10782– Percentual de equipamentos priorizados pela assistência de alta complexidade, que estão com contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva
Percentual
=89(2022)
Anual
2024 = 90,0
2025 = 92,0
2026 = 94,0
2027= 96,0
JUSTIFICAÇÃO
Um dos problemas mais recorrentes no funcionamento do sistema de saúde do Distrito Federal é a demora no acesso a exames complementares diagnósticos e terapêuticos. Pacientes têm a confirmação de doenças e agravos seriamente comprometida, bem como sofrem com o atraso no início de processos terapêuticos que podem garantir a cura ou a melhoria da qualidade de vida.
A realização desses exames encontra-se, invariavelmente, comprometida pela falta de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que os executam. Equipamentos, como tomógrafos computadorizados, ressonância magnética, aparelhos de radioterapia, hemodiálise, endoscopia, bem como de medicina nuclear, entre outros, devido ao uso intensivo, apresentam danos frequentes, que, sem a oportuna reparação, acarretam sérias repercussões para a saúde dos pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
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Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O258 – Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não orçamentária:
ANXXX – Implementar divulgação dos serviços e respectivas ações disponíveis no SUS/DF aos profissionais da rede de saúde e à população.
JUSTIFICAÇÃO
Os meios e conteúdos atualmente disponíveis para que profissionais de saúde e usuários conheçam os serviços existentes para garantir melhor utilização são insuficientes. Essas informações são fundamentais para orientar tanto os profissionais, que encaminham os usuários, quanto a população para facilitar e agilizar o acesso e, portanto, a resolução dos problemas de saúde. É fundamental que a SES/DF adote iniciativas com vista a criar formas tanto materiais como digitais para resolver essa questão.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99560, Código CRC: 4fd1cd68
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Emenda (Modificativa) - 29 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Ação Não Orçamentária AN11012, do Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN11012 - Capacitação dos servidores da Estratégia Saúde da Família sobre os Protocolos Clínicos das doenças com maior proporção de encaminhamentos à atenção especializada.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Ministério da Saúde, a APS deve ser capaz de resolver cerca de 85% das demandas da população. Para que isso seja possível, é fundamental que as equipes estejam capacitadas no atendimento, pelo menos, das principais demandas da população daquele território.
Embora seja importante a capacitação em protocolos de epilepsia, dado que o manejo da doença é desafio para as equipes da atenção básica e que a Secretaria de Saúde do DF – SES/DF tem apenas 37 médicos neurologistas e 12 neuropediatras em seu quadro, a capacitação em apenas uma doença específica, com cerca de 2% de prevalência[1], não será suficiente para impactar, de forma significativa, a resolutividade das equipes.
Especialmente quando consideramos que o PPA se refere a ações para um período de quatro anos, precisamos buscar formas efetivas de melhorar a resolutividade da atenção básica e amenizar as dificuldades por insuficiência de atendimentos na atenção especializada. Para isso, é fundamental que sejam previstas ações de capacitação e de matriciamento das equipes para atendimento de várias patologias em diversas especialidades.
Por fim, apontamos que a capacitação em epilepsia está prevista apenas dentro da rubrica “ações não orçamentárias", mas não aparece dentro da ação orçamentária 4088 – capacitação de servidores. Chama a atenção o fato de que o PPA atual prevê, para 2024, a capacitação de apenas 1.104 servidores por ano, de 2024 a 2026, e de apenas 204 servidores em 2027. Conforme os dados do Portal Infosaúde da SES/DF[2], a Secretaria conta com 29.792 servidores em seus quadros. Portanto, podemos concluir que a alocação orçamentária contempla a capacitação de apenas 3,7% dos servidores nos anos entre 2024 e 2026 e de apenas 0,68% em 2027.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Levantamento do perfil sociodemográfico, necessidades e barreiras de acesso a serviços públicos por pessoas com epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas no Distrito Federal. Disponível em: https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Estudo-Levantamento-do-perfil-sociodemografico-necessidades-e-barreiras-de-acesso-a-servicos-publicos-por-pessoas-com-epilepsia-e-sindromes-epilepticas-idiopaticas-no-Distrito-Federal.pdf. Acesso em: 23/10/2023.
[2] Informações sobre recursos humanos disponíveis no Portal Infosaúde do Distrito Federal. Disponível em: https://info.saude.df.gov.br/forcadetrabalho/. Acesso em: 25/10/2023.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99563, Código CRC: 78658c47
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Emenda (Modificativa) - 30 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Ação Não Orçamentária AN11013, do Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN11013 - Implementação do matriciamento da atenção primária à saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Para minimizar o problema das longas filas de espera da atenção especializada, é importante o fortalecimento da atenção primária à saúde – APS, que deve ser capaz de resolver cerca de 85% das demandas de saúde da população. Contudo, para que isso seja possível, é importante que as equipes de saúde da família sejam capacitadas e qualificadas por meio de ações de matriciamento. Por meio delas, as equipes de atenção ambulatorial secundária oferecem suporte técnico especializado, de modo a qualificar as ações e ampliar o campo de atuação da APS, bem como inverter a lógica da fragmentação do cuidado.
Projeto piloto que envolveu o matriciamento de equipes da Região Leste do DF por equipes de cardiologia e de endocrinologia apontou que as equipes de saúde da família apresentavam dificuldades em manejar casos de baixo e médio risco, ou seja, casos que não precisariam ser encaminhados para a atenção secundária[1]. Tal projeto foi considerado exitoso pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e apresentou impacto sobre a qualidade do atendimento e sobre a saúde da população beneficiada. Sabemos que, para fortalecer a APS, é necessário oferecer suporte e retaguarda aos profissionais na condução dos casos.
Por ser essencial ao bom funcionamento do serviço de saúde, a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES – Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023 determina que as equipes de atenção especializada realizem ações de matriciamento, in verbis:
Art. 15. O modelo de atenção à saúde no âmbito da atenção especializada deverá contemplar um conjunto de dispositivos de cuidado que assegurem o acesso, a qualidade da assistência, a coordenação do cuidado e a segurança do paciente.
…
§ 3º As equipes dos serviços especializados deverão desenvolver estratégias de educação permanente, apoio clínico e cuidado compartilhado, incluindo apoio matricial, interconsulta, navegação do cuidado e diversas ações de telessaúde (teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, teleconsulta, telerregulação assistencial), propiciando suporte nas diversas especialidades para as equipes de referência, visando a atenção integral ao usuário.
… (grifamos)
Por sua vez, a Portaria nº 773, de 19 de julho de 2018, da Secretaria de Saúde do DF – SES/DF, recomenda que 10 a 20% da carga horária das equipes da atenção especializada sejam dedicados ao matriciamento, in verbis:
Art. 10. Além das ações assistenciais, a interação com a Atenção Primária em Saúde dá-se por meio de suporte às equipes NASF-AB, equipes de saúde da família (eSF) e na atuação das Policlínicas como locais de educação permanente.
Parágrafo único. As Unidades de AASE deverão atuar como espaço de educação em saúde para profissionais da Atenção Primária à Saúde, recomendando-se que no mínimo 10% e no máximo 20% da carga horária total disponível em cada especialidade sejam dedicados a ações de matriciamento, conforme necessidades identificadas no território e mediante programação e autorização prévia pela Gerência de Serviços de Atenção Secundária (GSAS).
… (grifamos)
Dada a importância das ações de matriciamento na qualificação da atenção à saúde e na redução das filas para a atenção especializada, entendemos que o PPA não deve restringi-lo a uma patologia específica, mas que deve ser ofertado conforme as necessidades da população de cada território de saúde.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Guedes, B. de A. P., Vale, F. L. B. do, Souza, R. W. de, Costa, M. K. A., & Batista, S. R. (2019). A organização da atenção ambulatorial secundária na SESDF. Ciencia & saude coletiva, 24(6), 2125–2134. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/CGw4HDywt7wFPmgyFnwN83q/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 25/10/2023.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99576, Código CRC: ab309fc8
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Emenda (Modificativa) - 31 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M912, do Objetivo 0259 – Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
M912 – Garantir a taxa de doadores de repetição acima de 50% (FHB) até 2027, com incremento anual de, no mínimo, 2%.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Diretor de Sangue 2020-2023 estabeleceu como meta aumentar o percentual de doadores de repetição na Fundação Hemocentro de Brasília para atingir 48% dos doadores nessa categoria em 2023. Com surpresa, constatamos que essa proporção foi rebaixada para 45% no PPA 2024-2027, sem justificativa.
Conforme o conhecimento acumulado na área, os doadores de repetição, aqueles fidelizados, são de suma importância para a garantia da estabilidade e previsibilidade na oferta de bolsas de sangue pelos hemocentros; conferem mais segurança ao receptor, bem como representam o melhor custo benefício. Desse modo, a manutenção de taxas de doação de repetição em níveis mais elevados é importante para a continuidade da assistência.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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