PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 585/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 585/2023, que “Dispõe sobre abordagem intersetorial do Poder Público para situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 585/2023, de autoria do Deputado Iolando, o qual dispõe sobre abordagem intersetorial do Poder Público para situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito Federal.
A presente proposta é composta por 5 artigos. O art. 1º apresenta o objeto da lei, que é dispor sobre uma abordagem intersetorial do Poder Público para enfrentamento à situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito Federal.
O art. 2º define a situação de acumulação indevida como a presença, em espaço residencial ou de circulação coletiva, de quantidade excessiva de objetos, animais ou resíduos, com impossibilidade ou grave comprometimento do uso de áreas domiciliares ou de circulação coletiva, associada a pelos menos uma das seguintes consequências: (I) risco à saúde, (II) risco de incêndio ou outro acidente, (III) comprometimento do bem-estar-animal.
O art. 3º estabelece que o enfrentamento da situação de acumulação indevida incluirá abordagem intersetorial, de maneira articulada e coordenada, entre as seguintes áreas: saúde, serviço social, limpeza urbana, segurança pública e meio ambiente. O parágrafo único do art. 3º estabelece a criação de um comitê intersetorial.
Os arts. 4º e 5º tratam, respectivamente, das cláusulas de regulamentação e de vigência.
Na justificação, o nobre Deputado afirma que as pessoas que acumulam objetos, comprometem as condições sanitárias e de habitação, aumentando o risco de infestações por animais sinantrópicos, desencadeamento de doenças, acidentes e incêndios. Quando o acúmulo é de animais, há o risco de fome, doença, dor, dificuldade de locomoção e más condições de higiene. Desta forma, uma abordagem intersetorial e articulada entre vários setores é necessária, para se promover o bem-estar e a saúde da população do Distrito Federal.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT para a análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em questão é necessário, pois visa dispor sobre uma abordagem intersetorial do poder público para enfrentamento à situação de acumulação indevida de objetos ou animais, em espaço residencial ou de circulação coletiva. A acumulação indevida, além de obstruir e dificultar o uso das áreas, causa uma série de riscos que comprometem a segurança e a saúde da população, além de afetar o meio ambiente e o bem-estar animal.
No caso de acúmulo de objetos, há o comprometimento das condições sanitárias e de habitação, aumentando-se o risco de infestações por animais sinantrópicos, desencadeamento de doenças e ocorrência de acidentes e incêndios. No caso de acúmulo de animais, o responsável pode não conseguir oferecer padrões mínimos de nutrição, de higiene, de acomodação e de cuidados veterinários, o que poderia configurar a prática de maus-tratos.
Nesse sentido, a proposição é conveniente e relevante, pois uma abordagem intersetorial e articulada entre vários setores é necessária para se mitigar os riscos associados ao acúmulo de objetos ou de animais, de modo a efetivar as políticas de proteção animal e promover o bem-estar e a saúde da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 585, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator