(Da Srª. Deputada Paula Belmonte)
Recepciona, no âmbito do Distrito Federal, dispositivos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata da Regularização Fundiária Rural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Aplica-se, no que couber, ao legítimo ocupante, concessionário, posseiro ou possuidor de terras públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP, abrangidos pela Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, as disposições constantes da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em especial, o art. 2º que trata da Regularização Fundiária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Não se pode olvidar que um dos maiores problemas que assombra o Distrito Federal é a ocupação de terras urbanas e rurais, sendo a regularização dessas terras uma das maiores lutas da maioria da população que reside no Distrito Federal.
Não podemos deixar de reconhecer que o Distrito Federal, mesmo a passos lentos, e após muito o sofrimento da população, realizando procedimentos de regularização fundiária de área urbana, com maior frequência, apesar de alguns problemas focais que ainda devem ser enfrentados.
Todavia, é notório que diferentemente da área urbana, a regularização fundiária rural no Distrito Federal praticamente está EMPACADA, paralisada, em que pese o Distrito Federal ter a Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 43154, de 29/03/2022.
Contudo, o processo de regularização fundiária no Distrito Federal foi alavancado por meio da Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017, e que agora, agora, buscamos que seja recepcionada em âmbito distrital para que possa se aplicada, no que couber, à Lei Distrital nº 5.803/2017.
De fato a Lei nº 13465/2017 pode ser considerado um marco da Regularização Fundiária, visto que diversas normas esparsas foram alteradas, de forma a se permitir a regularização de ocupações de áreas, tanto urbanas, quanto rurais, ressaltando, ainda, a importância que conferiu principalmente na REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL, cujo cerne do intuito do legislador é de legalizar e regularizar a situação de núcleos familiares que, por meio da sua terra rural, angaria seu sustento.
A partir dessa norma, o legislador buscou conferir maior segurança jurídica, e que consequentemente tornar-se-á mais funcional, efetiva e até mesmo produtiva. Outro ponto importante
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE