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Despacho - 5 - CAS - (287163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 177/2023 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2025, às 14:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (287165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 412/2023 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - CAS - (287167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 641/2023 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 7 - CAS - (287157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 125/2023 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (287161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 173/2023 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (287159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 169/2023 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2025, às 14:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (287139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de videomonitoramento em veículos utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras de videomonitoramento em todos os veículos utilizados para prestação de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos no Distrito Federal.
Art. 2º As câmeras de videomonitoramento deverão atender aos seguintes requisitos:
I - capturar imagens e áudio do interior do veículo durante todo o período da corrida;
II - possuir armazenamento seguro por um período mínimo de 30 (trinta) dias;
III - permitir o acesso restrito das imagens por autoridades competentes mediante requerimento formal;
IV - garantir a segurança e a privacidade dos dados gravados, conforme a legislação vigente sobre proteção de dados.
Art. 3º A responsabilidade pela instalação e manutenção dos equipamentos de videomonitoramento será das empresas operadoras das plataformas de transporte por aplicativos, sendo vedada a transferência do custo ao motorista parceiro.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará as empresas operadoras a penalidades, conforme segue:
I - advertência por escrito na primeira ocorrência;
II - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veículo irregular na segunda ocorrência;
III - suspensão das atividades da empresa no Distrito Federal em caso de reincidência reiterada.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua fiel execução, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposta visa reforçar a segurança de motoristas e passageiros que utilizam serviços de transporte por aplicativos no Distrito Federal. Infelizmente, têm sido recorrentes os relatos de crimes graves envolvendo esses profissionais, colocando em risco a integridade física e psicológica de todos os envolvidos.
No último final de semana, uma jovem de 19 anos foi vítima de estupro cometido por um motorista de aplicativo em Ceilândia. A vítima solicitou uma corrida de Samambaia para Ceilândia e, durante o trajeto, o motorista desviou o caminho e cometeu o abuso sexual. Esse caso evidencia a vulnerabilidade a que estão expostos os usuários desses serviços.
Além disso, em novembro de 2023, a Polícia Civil do Distrito Federal investigou um grupo criminoso que aplicava golpes para roubar carros e celulares de motoristas de aplicativo. Os criminosos criavam perfis falsos, se passavam por mulheres para solicitar corridas e, durante o trajeto, anunciavam o assalto, levando os motoristas a locais isolados para consumar o crime.
A obrigatoriedade da instalação de câmeras de videomonitoramento nos veículos utilizados por motoristas de aplicativos contribuirá significativamente para a prevenção de crimes, auxiliará nas investigações e responsabilização dos infratores, além de desestimular a ocorrência de atos de violência. A presença desses dispositivos servirá como medida de segurança adicional, proporcionando maior tranquilidade tanto para os passageiros quanto para os motoristas.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida em prol da segurança pública.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (287136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir os problemas e soluções de infraestrutura do bairro Jardim Botânico no DF, em 15 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para debater os problemas e soluções de infraestrutura do bairro Jardim Botânico no DF, em 15 de abril de 2025, às 9:30, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo debater os problemas e soluções de infraestrutura do bairro Jardim Botânico no Distrito Federal.
O bairro Jardim Botânico tem muitos problemas, principalmente, na Estrada e Avenida do Sol, tais como: buracos - erosões em ruas sem pavimentação que leva detritos para a via - enchentes - falta de iluminação - falta de acessibilidade, calçadas - falta de paradas de ônibus com recuo - caminhões na via - necessidade de um projeto urbanístico amplo com melhorias na infraestrutura viária e de escoamento de água pluvial - falta de faixa adicional em subidas - enxurradas na pista em chuvas fortes.
Além disso, diversas deficiências na área de preservação ambiental no córrego Mato Grande, como acúmulo de lixo e entulho, falta de calçamento da via que liga o Jardim Botânico a São Sebastião, assoreamento do córrego, construções irregulares e desmatamento. Falta também, fiscalização em relação ao parcelamento irregular do solo.Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2025.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (287142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran, realize a manutenção e a criação de novas faixas de pedestres nas imediações das escolas públicas de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran, realize a manutenção e a criação de novas faixas de pedestres nas imediações das escolas públicas de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A criação e manutenção de faixas de pedestres nas proximidades das escolas públicas na Região Administrativa de Planaltina é uma medida essencial para garantir a segurança dos alunos, além de promover a conscientização dos motoristas sobre a presença de pedestres.
A medida proposta visa reduzir o risco de acidentes, proporcionando um ambiente mais seguro para a travessia de estudantes, professores e funcionários, que são vulneráveis ao trânsito intenso, especialmente nos horários de entrada e saída das aulas.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2025, às 14:29:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CEC - (287135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação(ões) nº: 7298/2025 e 6995/2025.
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1 ª Reunião Ordinária realizada em 19/2/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287135, Código CRC: aeb117bd
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Despacho - 4 - SACP - (287134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 11:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287134, Código CRC: 3fed27c4
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Despacho - 1 - SACP - (287138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 11:07:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287138, Código CRC: 0db23a85
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Despacho - 1 - SACP - (287137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 11:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287137, Código CRC: a3979d82
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Despacho - 1 - SACP - (287141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 11:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287141, Código CRC: 6aa71e69
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Despacho - 1 - SACP - (287140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 11:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287140, Código CRC: c1fe3624
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Indicação - (287129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 18, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 18, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Arapoanga, em especial no Conjunto L da Quadra 18, em frente à casa 56, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto L da Quadra 18, em frente à casa 56, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 18, em frente à casa 56, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 14:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (287128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 03 do Setor Oeste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 03 do Setor Oeste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 03 do Setor Oeste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 03 do Setor Oeste, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 03 do Setor Oeste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 14:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (287127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 21, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 21, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QNL 21, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNL 21, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QNL 21, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (287133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto A da Quadra 37, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto A da Quadra 37, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto A da Quadra 37, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho acumulado na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto A da Quadra 37, em Brazlândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Folha de votação - Indicação - CEC - (287131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação(ões) nº: 6989/2025.
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
1
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1 ª Reunião Ordinária realizada em 19/2/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
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Despacho - 8 - SACP - (287126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SACP - (287132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CFGTC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 10:59:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (287125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CFGTC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 10:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (287124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Projeto de Lei - (287118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o “Observatório da Execução de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência” e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Observatório da Execução de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência, doravante denominado Observatório PCD, com a finalidade de monitorar, avaliar e promover a transparência ativa sobre a implementação e a efetividade das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.
§1º Entende-se por políticas públicas da pessoa com deficiência todos os programas, projetos, ações, normativas e investimentos governamentais que objetivem promover a inclusão, a acessibilidade, a autonomia e a plena participação social das pessoas com deficiência.
§2º O Observatório PCD funcionará como ferramenta de transparência, controle social, coleta e divulgação de dados, incentivo à participação cidadã e promoção de direitos das pessoas com deficiência, ampliando a sinergia entre a sociedade civil, a Administração Pública e os demais órgãos governamentais do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º O Observatório PCD terá as seguintes competências:
I – monitoramento e avaliação: acompanhar a execução orçamentária, financeira e administrativa das políticas públicas que envolvam pessoas com deficiência, verificando a eficiência e a eficácia das medidas adotadas;
II – transparência e divulgação: promover a disponibilização clara, objetiva e acessível de informações referentes às políticas públicas da pessoa com deficiência, observando a legislação de proteção de dados pessoais e de acesso à informação;
III – controle social: incentivar a participação popular e de organizações da sociedade civil, permitindo que qualquer cidadão, especialmente pessoas com deficiência e seus representantes, tenha acesso facilitado a dados e informações;
IV – sistematização de informações: reunir, analisar e divulgar dados estatísticos, relatórios de execução, despesas, receitas, convênios e projetos vinculados às políticas de inclusão, subsidiando debates, estudos e proposições legislativas;
V – integração interinstitucional: promover e apoiar a celebração de termos de cooperação técnica, parcerias ou instrumentos congêneres com outros Poderes, órgãos públicos e entidades privadas, facilitando o fluxo de informações e a prestação de contas;
VI – proposição de melhorias: sugerir aprimoramentos às políticas públicas existentes, mediante recomendações, relatórios e análises baseadas em dados concretos;
VII – incentivo à acessibilidade digital: propor adequações no sítio eletrônico e em outras ferramentas de divulgação do Poder Público do Distrito Federal, garantindo a acessibilidade das informações para pessoas com diversos tipos de deficiência.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Observatório PCD será vinculado à estrutura do Poder Executivo responsável pelas políticas públicas para pessoas com deficiência, ou, alternativamente, poderá ser gerido por comissão ou grupo de trabalho instituído pelo Poder Legislativo, de acordo com regulamentação específica.
§1º Caberá ao órgão ou comissão referida no caput designar um grupo de trabalho permanente composto por servidores efetivos e/ou comissionados, em número não inferior a 3 (três), para a execução das atividades técnicas e administrativas do Observatório PCD.
§2º O dirigente da unidade gestora do Observatório PCD será responsável por coordenar os trabalhos, garantindo a atualização, o tratamento adequado das informações e o atendimento às demandas apresentadas pela sociedade.
Art. 4º O Distrito Federal, por intermédio do órgão ou comissão encarregada do Observatório PCD, fomentará a celebração de cooperações técnicas com:
I – Poder Executivo: para facilitar o intercâmbio de dados, estatísticas e relatórios sobre os programas e ações direcionadas às pessoas com deficiência;
II – Poder Judiciário: para promover a troca de informações sobre ações civis públicas e demais processos relacionados à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, resguardados os casos de sigilo previsto em lei;
III – Entidades públicas ou privadas: para permitir a integração de iniciativas e o compartilhamento de metodologias que favoreçam a inclusão e a acessibilidade;
IV – Organizações da sociedade civil: para fortalecer a participação popular, a fiscalização e o engajamento social, potencializando a efetividade do Observatório PCD.
§1º Os convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados deverão conter cláusulas específicas assegurando o fluxo contínuo de informações, garantindo a atualização tempestiva dos dados oferecidos à população.
§2º O Observatório PCD poderá promover reuniões, audiências públicas, seminários e eventos, visando ao aperfeiçoamento das políticas de transparência e à discussão das demandas das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 5º As informações disponibilizadas pelo Observatório PCD deverão observar as disposições da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), bem como da legislação distrital correlata ao acesso à informação.
§1º O Observatório PCD deve adotar linguagem clara, simples, objetiva e acessível em suas publicações, atendendo aos princípios do desenho universal e das normas de acessibilidade, em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Federal nº 6.949/2009).
§2º A publicidade das informações será a regra geral, ressalvados os casos legalmente previstos em que as informações sejam classificadas como sigilosas ou de caráter pessoal, devendo-se fundamentar o seu não fornecimento.
Art. 6º O Observatório PCD disponibilizará, para conhecimento da sociedade, informações relacionadas a:
I – despesa e investimento público: valores alocados e executados em programas, projetos e ações vinculadas às pessoas com deficiência;
II – convênios e parcerias: repasses, subvenções, termos de parceria e contratos de gestão firmados entre o Distrito Federal e entidades que atuem na inclusão das pessoas com deficiência;
III – legislação e normativas específicas: leis, decretos, portarias e demais atos que regulem ou afetem os direitos das pessoas com deficiência;
IV – indicadores de resultados: dados quantitativos e qualitativos que permitam aferir a qualidade dos serviços oferecidos, bem como o alcance das metas estabelecidas;
V – denúncias e ouvidoria: consolidação dos registros de reclamações, denúncias ou solicitações de informações sobre o tema, recebidos por canais oficiais de atendimento ao cidadão.
Parágrafo único. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do Distrito Federal para projetos voltados às pessoas com deficiência estarão sujeitas à devida prestação de contas, cuja publicidade se dará nos limites legais.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 7º O Observatório PCD reger-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes:
I – respeito às diferenças: reconhecimento da diversidade de deficiências (auditiva, visual, física, intelectual, psicossocial, múltipla) e atendimento a cada especificidade;
II – desenho universal e acessibilidade: compromisso com formatos acessíveis para a divulgação de informações, incluindo Libras, audiodescrição, legendas e recursos tecnológicos que facilitem a inclusão;
III – Publicidade e transparência: divulgação sistemática das informações públicas, respeitadas as exceções previstas em lei;
IV – facilidade de consulta: incentivo à participação social por meio de mecanismos digitais de simples utilização e linguagem inclusiva;
V – efetividade no controle social: fomento à participação da sociedade civil, conselhos representativos e associações de pessoas com deficiência no acompanhamento das políticas públicas que lhes afetam diretamente;
VI – articulação institucional: integração entre o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e a sociedade civil, visando à construção de soluções conjuntas em prol das pessoas com deficiência.
CAPÍTULO VI
DA FERRAMENTA DIGITAL E DO APLICATIVO MÓVEL
Art. 8º O Poder Público do Distrito Federal deverá criar ou adequar uma seção específica em seu sítio eletrônico oficial para disponibilizar informações, análises, relatórios e consultas relacionadas às políticas públicas sob responsabilidade do Observatório PCD.
§1º A plataforma digital deverá conter funcionalidade de busca avançada, categorizando as informações por tipo de deficiência, por programa governamental, por destinação orçamentária, por região administrativa ou por órgão executor.
§2º Os dados disponibilizados no portal digital devem ser atualizados preferencialmente em tempo real, ou com periodicidade que permita ao cidadão acessar informações fidedignas e atualizadas sobre a execução das políticas públicas.
Art. 9º No aplicativo de dispositivos móveis oficial do Distrito Federal, ou em outra ferramenta que vier a substituí-lo, será inserida funcionalidade específica para o Observatório PCD, contemplando recursos de fiscalização, denúncia, participação popular e acompanhamento em tempo real das informações.
§1º O aplicativo deve observar critérios de acessibilidade e usabilidade, oferecendo leitura de tela, contraste de cores, legendagem de vídeos e outras modalidades de acessibilidade digital.
§2º As denúncias ou reclamações recebidas por meio da plataforma móvel serão encaminhadas ao órgão ou comissão responsável pelo Observatório PCD, bem como à Ouvidoria e aos órgãos competentes, para averiguação e providências.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Os relatórios de avaliação e atividades do Observatório PCD deverão ser consolidados em documento semestral, publicado amplamente no sítio eletrônico oficial do Distrito Federal e encaminhado às autoridades competentes.
§1º Ao final de cada exercício financeiro, o Observatório PCD emitirá uma análise sobre o cumprimento das metas orçamentárias e programas executados em favor das pessoas com deficiência, sugerindo ao Poder Legislativo medidas que julgar adequadas.
§2º O Observatório PCD poderá, a qualquer tempo, propor a realização de auditorias, inspeções ou diligências em órgãos públicos ou entidades parceiras, caso sejam identificados indícios de irregularidades ou inconsistências nas informações disponibilizadas.
Art. 11. O Poder Executivo, em conjunto com o Observatório PCD, poderá instituir prêmios ou reconhecimentos públicos a projetos inovadores e bem-sucedidos na área das políticas de inclusão da pessoa com deficiência, estimulando o intercâmbio de boas práticas.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Observatório da Execução de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência (Observatório PCD) no âmbito do Distrito Federal. Seu propósito é monitorar, avaliar e dar visibilidade a todas as ações governamentais destinadas a promover a inclusão, acessibilidade e autonomia das pessoas com deficiência.
A implementação do Observatório PCD fortalece a democracia participativa e o controle social, conferindo maior transparência aos gastos e resultados das iniciativas que compõem as políticas públicas de inclusão. A importância de agir em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Federal nº 6.949/2009) e com a legislação brasileira aplicada ao tema torna esta iniciativa indispensável para assegurar que as pessoas com deficiência sejam tratadas com dignidade e tenham acesso às mesmas oportunidades que o restante da população.
Por meio do Observatório PCD, busca-se agregar e sistematizar as informações de forma acessível, garantindo que essas cheguem às pessoas com deficiência e a todas as parcelas da sociedade. Ferramentas digitais e aplicativos móveis serão desenvolvidos e aprimorados para garantir a inclusão e a participação efetiva. Dessa forma, cria-se um ambiente que fomenta a integração entre Poder Público, entidades privadas e sociedade civil.
A presente proposta também propicia a intersecção com as normas de proteção de dados e com a legislação de acesso à informação, zelando pela proteção de dados pessoais e pelo estímulo à publicidade de informações de interesse coletivo. Tudo isso fortalece a cidadania, permitindo que qualquer pessoa possa acompanhar, avaliar e sugerir melhorias na execução das políticas destinadas às pessoas com deficiência.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos demais Parlamentares para a aprovação desta proposição, a fim de promover avanços na política distrital de inclusão, consolidando o Distrito Federal como referência no respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2025.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
-
Indicação - (287122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 311/313, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 311/313, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QN 311/313, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 311/313, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 14:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287122, Código CRC: b89e0223
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Despacho - 7 - CEC - (287119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 855/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 855/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 24/2/2025, conforme publicação no DCL nº 40, de 24/2/2025, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 20/3/2025.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 10:03:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - (287121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (287123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (287116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (287117)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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