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Indicação - (11602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DAN IEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Novacap, realize a construção de rampa de acessibilidade na parada de ônibus próximo ao posto "o melhor" (em frente à Feira Permanente), na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Novacap, realize a construção de rampa de acessibilidade na parada de ônibus próximo ao posto "o melhor" (em frente à Feira Permanente), na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a solicitação da comunidade local que aponta a falta de calçadas e rampas de acessibilidade na cidade.
A região em questão encontra-se sem acessibilidade para os moradores, alguns pontos de ônibus não possuem acessibilidade para os usuários de transporte público, além de não apresentarem critérios de acessibilidade, causando transtorno para as pessoas que possuem limitação as pessoas que necessita de uma acessibilidade.
Nesse toar, é inconteste que deve o Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 15:20:43 -
Indicação - (11601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DAN IEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Novacap, realize a construção de rampas de acessibilidade nas faixas de pedestres da Avenida dos Pioneiros, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Novacap, realize a construção de rampas de acessibilidade nas faixas de pedestres da Avenida dos Pioneiros, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a solicitação da comunidade local que aponta a falta de calçadas e rampas de acessibilidade na Avenida dos Pioneiros.
A região em questão encontra-se sem acessibilidade para os moradores, alguns pontos de ônibus não possuem acessibilidade para os usuários de transporte público, além de não apresentarem critérios de acessibilidade, causando transtorno para as pessoas que possuem limitação as pessoas que necessita de uma acessibilidade.
Nesse toar, é inconteste que deve o Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 15:20:36 -
Despacho - 2 - SELEG - (11612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 981/2020.
Brasília-DF, 13 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/07/2021, às 10:35:23 -
Projeto de Lei - (11596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre a criação do Observatório da Economia Popular Solidária do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Observatório da Economia Popular Solidária no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Observatório consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as as experiências desenvolvidas pela população em parceria com organizações sociais, movimentos e organismos de cooperação, e sobre as políticas públicas fomentadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º São diretrizes deste Observatório:
I - a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos da sociedade civil e dos Poderes Legislativo e Executivo que promovem, apoiam e fomentam a economia popular solidária;
II - a criação de meios de acesso às informações sobre as experiências, programas e projetos de promoção, apoio e fomento à economia popular solidária, sobretudo quanto aos órgãos e serviços públicos acessados por eles;
III - a produção de conhecimento e a publicação de dados, estatísticas e mapas que revelem o grau de desenvolvimento, o volume de negócios e os resultados obtidos pelos empreendimentos da economia solidária no âmbito do Distrito Federal;
IV - o estímulo à participação social e à colaboração nas etapas de formulação, execução e monitoramento de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da economia popular solidária, com ênfase para o apoio à comercialização, para o desenvolvimento da educação/formação dos/as empreendedores/as, para as políticas específicas de crédito, e para o fomento à infraestrutura e logística dos empreendimentos.
Art. 4º São objetivos deste Observatório:
I - promover a convergência de ações entre órgãos públicos que trabalham com fomento à economia popular solidária, desenvolvendo ações nas áreas de apoio à organização produtiva, ao crédito, à autogestão, ao empreendedorismo, à profissionalização, à assistência social, entre outras;
II - padronizar e integrar o sistema de registro e de armazenamento das informações dos empreendimentos econômicos solidários atendidos por órgãos públicos ou entidades conveniadas no Distrito Federal;
III - envidar esforços no sentido da formulação de políticas públicas de apoio e fomento à economia popular solidária, seja a partir da elaboração de políticas locais, seja através da pactuação com outros níveis de governo.
Art. 5º Dos dados a serem coletados:
I - os dados coletados serão levantados a partir de pesquisas realizadas pelo observatório e/ou em parceria com instituições superiores de pesquisa, ensino e extensão;
II - a periodicidade não poderá ser superior a doze meses;
III - a metodologia utilizada deverá seguir orientação do órgão responsável pelas políticas públicas de Economia Solidária.
Art. 6º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação que abrigará um Portal de informações sobre o Observatório.
Art. 7º Esta Lei estabelece as diretrizes e os objetivos de funcionalidades do Observatório,, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A economia solidária constitui-se de um importante conjunto de experiências situadas no campo da organização do trabalho coletivo e associado, capazes gerar renda e ocupação para milhares de trabalhadoras e trabalhadores de nossa cidade. São grupos de mulheres empreendedoras, associações de artesãos e artesãs, feiras de produtos orgânicos, catadores de material recicláveis, associações e cooperativas populares espalhadas por todo o Distrito Federal.
São homens e mulheres que sobrevivem a partir da união de esforços, da resistência às crises e de muita perseverança, quase sempre sem qualquer estímulo por parte do Poder Público. Isso se deve, portanto, ao fenômeno da “invisibilidade” ou a falta de compreensão por parte do Poder Público a respeito do significado dessa importante política pública.
Devido a falta de consenso e de informações torna-se cada vez mais difícil manter experiências, empreendimentos e metodologias em funcionamento, pois os esforços realizados por empreendedores/as da economia popular solidária acabam por esbarrar na ausência de apoio e fomento. As secretarias e os órgãos do Poder Executivo, por sua vez, acabam sem saber que estão acompanhando experiências que se enquadram na tipificação da economia popular solidária, e, portanto, deixam de cooperar entre si.
Outra realidade é que existe uma quantidade significativa de empreendimentos apoiados por organizações sociais, fomentados por organismo de cooperação, estimulados por movimentos, organizações sociais e igrejas, que precisam ser reconhecidos em suas trajetórias, a fim de receberem apoio do Poder Público.
Precisamos monitorar, estudar, acompanhar o desenvolvimento dos seus negócios, estudar casos e metodologias se quisermos apresentar ao Distrito Federal um modelo de empreendedorismo que se encaixe na realidade, principalmente da periferia da cidade, onde as pessoas têm pouco para produzir, mas quando juntam o pouco que possuem acabam transformando suas realidades.
Portanto, não estamos falando de gastar, de impor novos custos a administração, ao contrário, estamos propondo organizar uma metodologia de observação, de pesquisa e de registro, para que os órgãos e secretarias possam unir esforços, com os programas e projetos já existentes, para promover, apoiar e fomentar o desenvolvimento da economia solidária no Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2021, às 09:02:13 -
Indicação - (11593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma do Parque Castelinho, Região Administrativa do Gama-RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, , realize a reforma do Parque Castelinho, Região Administrativa do Gama-RA II.
JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo solicitar as autoridades competentes a reforma do Parque Castelinho. O Parque Castelinho encontra - se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas para formar a mantê o local em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
Ademais, entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos artigos 6º, 7º, inciso IV, 217, § 3º e 227, todos da Constituição Federal de 1988, na qual, institui que o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Vale reafirmar a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante á manutenção e adequação dos locais já existentes.É bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por fim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 15:20:13 -
Requerimento - (11582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Juventude informações sobre as eleições para o Conselho de Juventude do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Juventude:
A) Para quando está prevista a próxima eleição do Conselho de Juventude do Distrito Federal?
B) Como está o suporte da Secretaria de Estado de Juventude ao Conselho de Juventude do Distrito Federal durante este período de pandemia? Quais ações foram tomadas pela Secretaria para que o Conselho pudesse manter as suas atividades?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2021, às 11:38:39 -
Despacho - 6 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (11583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
Após a realização da audiência pública prevista no artigo 5º da Lei 4.052/2007, que resultou na aprovação, por parte da comunidade e dos convidados, da proposta de alteração prevista no PL 1697/2021, requer-se, de ordem do Deputado Leandro Grass, o prosseguimento da proposição legislativa, com a sua distribuição para as comissões competentes.
Em anexo, estão as convocações feitas no Diário da Câmara Legislativa, no Diário Oficial do Distrito Federal e em Jornal de Grande Circulação. Além disso, foram anexadas ao projeto a ata da audiência, as notas taquigráficas e a arte de convocação da sessão pública, divulgada no sítio eletrônico desta Casa Legislativa, além da notícia veiculada pelo portal cl.df.gov.br, acerca da realização da audiência.
Brasília-DF, 10 de julho de 2021
Adovaldo Dias de Medeiros Filho
Assessor do Deputado Leandro Grass
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO - Matr. Nº 22206, Servidor(a), em 10/07/2021, às 11:36:44 -
Despacho - 6 - SACP - (11580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do resultado das emendas 20, 29 e 151 e anexação da publicação da lei.
Brasília-DF, 9 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 09/07/2021, às 15:51:34 -
Despacho - 2 - SACP - (11581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 9 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 09/07/2021, às 16:29:02 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (16084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2178/2021, foi avocada pela Presidente Deputada Júlia Lucy para proferir parecer no prazo de até 10 dias úteis a partir de 23/09/2021.
Brasília, 22 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 17:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16084, Código CRC: 0e2646f2
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (16085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2179/2021, foi avocada pela Presidente Deputada Júlia Lucy para proferir parecer no prazo de até 10 dias úteis a partir de 23/09/2021.
Brasília, 22 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 17:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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