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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1082/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1083/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1084/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 5 - CEOF - (25544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº 01, DE 2021
Assunto: Redação Final do Projeto de Lei nº 2.313/2.021
No uso de suas atribuições, cabe à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças a elaboração da redação final dos projetos de lei referentes aos créditos adicionais, conforme inciso III do Art. 64 e Art. 216, V do RICLDF.
Portanto, em atendimento ao disposto no art. 205, caput, do RICLDF, bem como ao Memorando nº 42/2021-SEORC (0607017-SEI), os seguintes ajustes foram realizados no âmbito da Redação Final da presente proposição:
1. No âmbito da emenda de nº 17, de autoria da Mesa Diretora, ajuste do Programa de 6003 para 8204.
2. Ajuste no texto da proposição de maneira a compreender a alteração disposta no item "1.".
Cabe salientar que as medidas não alteram o mérito da presente proposição, tampouco das emendas aprovadas no âmbito do projeto, servindo apenas para correção de evidente erro de digitação, estando o ajuste amparado nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Brasília, 26 de novembro de 2021.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2021, às 07:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (25535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 142/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 17/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GMD - (25532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 142/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 17/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 27/11/2021, às 15:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (25533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 142/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 17/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 27/11/2021, às 15:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (25494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 26/11/2021, às 17:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (25497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 06 de dezembrp 2021
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 06/12/2021, às 15:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - Cancelado - CEOF - (25488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.313, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.063.078,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 12.063.078,00 (doze milhões, sessenta e três mil, setenta e oito reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 6.373.960,00 (seis milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII; e
II – Crédito especial, no valor de R$ 5.689.118,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VIII.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – Ordinário não Vinculado, decorrente da receita 11180141 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos e fonte 171 – Recursos Próprios dos Fundos, decorrente da receita 12160311 Contribuição para Fundos de Assistência Médica – Servidores Civis , nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
II – Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2021, às 16:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (25491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 26 de novembro de 2021
THAYS MENDES FERREIRA
Secretária da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 26/11/2021, às 17:27:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25491, Código CRC: e5c3992f
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Despacho - 1 - CS - (25489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília-DF, 26 de novembro de 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretária de Comissão (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 26/11/2021, às 17:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25489, Código CRC: dae0cf42
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Parecer - 1 - CS - (25475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - cseg
Projeto de Lei 2042/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.042/2021, que dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos de segurança pública do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado HERMETO
RELATOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 2.042/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos de segurança pública do Distrito Federal.
A proposição compõe-se de quatro artigos, sendo que o art. 1º ocupa-se em estabelecer a destinação dos bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais aos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; os arts. 2º e 3º esclarecem, respectivamente, os fins a serem atingidos pela norma e a destinação prioritária dos bens, direitos e valores nela previstos; o art. 4º fixa a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor argumenta que a proposição fortalecerá os órgãos de segurança pública, ao passo que criará maiores desestímulos aos criminosos, funcionando também como um vetor para discutir as implicações da violência e promover soluções conjuntas para a sociedade, além de promover o debate sobre a segurança pública, a violência, o fenômeno e suas causas, o acompanhamento das dinâmicas em suas diversas faces e a mobilização para a mitigação do problema, que devem envolver não apenas autoridades, mas toda a sociedade civil.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas perante esta Comissão.
II – VOTO DO RELATOR
À Comissão de Segurança compete, nos termos do art. 69-A, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas à segurança pública.
Interpretando-se a legislação distrital aplicável à elaboração das leis, precipuamente o Regimento Interno da CLDF (art. 92, II) e a Lei Complementar nº 13/96 (arts. 6º, I, e 20, “caput”), infere-se que analisar o mérito significa decidir sobre a conveniência, oportunidade e conteúdo da proposição, bem como a respeito de sua necessidade social e seu ideário de justiça.
Em consonância com o regramento regimental, e em complementação a ele, o Manual de Elaboração de Textos Legislativos da CLDF (4ª edição – 2017, item 5.3) estabelece que o parecer de mérito é a manifestação de comissão ou da Mesa Diretora sobre os aspectos relativos à necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria tratada na proposição.
Traçadas essas premissas normativas, passa-se a analisar o Projeto, entre outras, sob a observância das seguintes diretrizes: i) caracterização do objeto enfocado, suas variáveis determinantes e implicações decorrentes; ii) fundamentação técnica; iii) localização da proposição no contexto das diretrizes programáticas do Distrito Federal (oportunidade política); iv) relevância social: benefício previsto para a clientela alvo da proposição (efetividade), tanto em relação aos destinatários diretos, quanto aos indiretos.
Conforme bem asseverado na Justificação do Projeto, a destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos de segurança pública é uma medida que contribui para o fortalecimento das instituições, na medida em que agregam objetos logísticos importantes para o aperfeiçoamento dos materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Confira-se, quanto a isso, o seguinte fragmento da fundamentação do proponente:
(...) A proposta apresentada fortalecerá as forças de segurança pública, ao passo que criará maiores desestímulos aos criminosos. A destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, será, também, um vetor para discutir as implicações da violência e promover soluções conjuntas para a sociedade candanga, além, de promover rico debate sobre a segurança pública, sobre a violência, analisar a compreensão do fenômeno e de suas causas, bem como o acompanhamento das dinâmicas em suas diversas faces e a mobilização para a mitigação do problema, que devem envolver não apenas autoridades, mas toda a sociedade civil.
Diante da notória dificuldade que as corporações enfrentam quanto à destinação de recursos e bens que lhes sirvam ao regular desempenho de suas funções, a proposta ganha relevo neste cenário de desequilíbrio entre a demanda de trabalho e a disponibilização de instrumentos materiais para a consecução dos objetivos dos corpos de segurança do Distrito Federal, o que faz com que ela se revista de incontrastável interesse social.
Sabe-se que uma das principais diretrizes programáticas do Distrito Federal centra-se no atendimento prioritário às demandas da sociedade na área de segurança pública, nos termos da Lei Orgânica:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; (grifou-se)
Nesse sentido, os esforços estatais no sentido de atenuar os prejuízos ao desempenho do trabalho realizado pelos agentes estatais, notadamente aos relacionados aos recursos destinados a garantir o aparato instrumental para o exercício das funções de guarda e segurança, revestem-se de acentuada relevância e coadunam-se com o interesse público, na medida em que se direcionam ao amparo não somente do destinatário imediato, no caso a entidade policial, mas especialmente o final, consubstanciado em uma significativa coletividade favorecida pela proteção estatal quanto à sua incolumidade física e a preservação do seu patrimônio individual.
Apesar dos méritos elencados, verifica-se que há normas federais que versam sobre o tema da destinação de bens apreendidos ou sequestrados no âmbito do processo penal, verbi gratia, a Lei nº 13.886/2019, que versa sobre aqueles que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas, e a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (Nº 356 de 27/11/2020), que trata da alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, além de projetos tramitando no Congresso Nacional prevendo outras situações, como é o caso do Projeto de Lei nº 1078/19 (Câmara dos Deputados), pelo qual bens e objetos apreendidos poderão ser usados imediatamente pelas forças de segurança, mediante decisão fundamentada da autoridade policial, salvo manifestação judicial em contrário.
A despeito disso, em razão de a legislação federal não alcançar exatamente todos as questões relativas ao tema, é razoável considerar necessária a atuação normativa local a fim de evitar lacunas que possam causar empecilhos à destinação dos bens e valores produtos de infrações penais ou mesmo retardar a sua alocação.
Todavia, a fim de não se provocar conflitos entre os regramentos, a norma distrital há de ser elaborada com conteúdo residual às disposições federais sobre o tema, razão pela qual a lege ferenda necessita de ajustes.
Outro ponto a ser observado relaciona-se à competência legislativa, porquanto, à primeira vista, o conteúdo evidenciado pode aparentar ser objeto do direito processual penal. Todavia, analisando-o mais detidamente, pode-se chegar à conclusão de que se coaduna aos procedimentos em matéria processual, uma vez que rege questões adjacentes ao processo penal, quiçá relacionadas ao direito administrativo ou mesmo ao direito orçamentário (matérias estas de competência concorrente), por serem próprias da destinação de valores e bens incorporados ao patrimônio estatal, depois de finda a apuração do eventual delito e a aplicação das respectivas penas.
Por isso, em face da aparente nebulosidade formal a respeito do tema, parece ser mais prudente deter-se, neste momento, aos aspectos estritamente meritórios, deixando a apreciação das questões essencialmente jurídicas à Comissão competente, a saber, a de Constituição e Justiça, até mesmo em homenagem ao experimentalismo legislativo e ao desenvolvimento dos debates parlamentares a respeito do tema.
Desta feita, perscrutando-se o conteúdo da proposição e cotejando a relação dos seus custos e benefícios, efeitos positivos e negativos, encargos para os cidadãos e consequências da implementação da medida, conclui-se por sua conveniência e oportunidade, razão pela qual, nesta Comissão de Segurança, a manifestação é no sentido da APROVAÇÃO do PL 2.042/2021, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
Deputado Deputado ROOSEVELT VILELA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 11:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25475, Código CRC: 8431f8d9
Exibindo 74.341 - 74.370 de 321.124 resultados.