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Emenda (Modificativa) - 385 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADO GABRIEL MAGNO - (315321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 47, caput, do Projeto de Lei Complementar a seguinte redação:
Art. 47. A organização do território tem como função orientar a ocupação ambiental e social e economicamente equilibrada e adequada do território, conforme as diretrizes estratégicas desta Lei Complementar, a partir do macrozoneamento, do zoneamento, das estratégias de ordenamento territorial e da compatibilização dos marcos legais setoriais e respectivos planos diretores, agentes e atores, instrumentos e políticas setoriais que incidem sobre o território.
JUSTIFICAÇÃO
A organização do território no PDOT precisa, de forma prática, articular as dimensões, urbana, rural e ambiental, além da dimensão econômica e das políticas públicas sociais dentre as quais a habitação. Neste sentido, retomando o objetivo do PDOT, é que propõe-se o acréscimo da compatibilização dos marcos legais setoriais e respectivos planos diretores, agentes e atores, instrumentos e políticas setoriais que incidem sobre o território.
Isto porque, em que pese o PDOT ser um instrumento emanado do Estatuto da Cidade, ele deve abranger a totalidade da área dos municípios, o que inclui necessariamente as áreas rurais, cujo ente de planejamento é a Secretaria de Agricultura e áreas protegidas e recursos hídricos, cujo ente de planejamento é a Secretaria de Meio Ambiente, definidos por marcos legais federais, reportando-se a diferentes ministérios. Some-se a isso a necessidade de incorporar a dimensão econômico produtiva, cujo ente de planejamento é a Secretaria de Economia. Neste sentido, o PDOT não trata apenas do urbano, cujo ente de planejamento é a SEDUH.
Por outro lado, não há hierarquia entre as diferentes Secretarias de Estado, de modo que é através da governança, instrumentos, equipes e esforços compartilhados, que o PDOT poderá ter de fato sua implementação garantida.
O macrozoneamento do PDOT estabelece três grandes macrozonas: rural, urbana e ambiental. Neste sentido é que faz-se a proposição em tela.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315321, Código CRC: 825074df
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Emenda (Orçamentária) - 174 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (315317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - Apoio a aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o IGESDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa à aquisição do equipamento MALDI-TOF para unidades do IGESDF, com o objetivo de ampliar a capacidade diagnóstica e agilizar o tratamento de infecções graves, contribuindo para a melhoria da qualidade e da efetividade dos serviços prestado
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315317, Código CRC: 06f3224f
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Emenda (Orçamentária) - 176 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (315319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - APOIO A PROJETO SOCIAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade apoiar projeto social no Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:45:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315319, Código CRC: 52183419
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Emenda (Orçamentária) - 173 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (315316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS NA AREA DE DIREITOS HUMANOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender a necessidade de apoio a projetos de direitos humanos.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315316, Código CRC: 48ea295f
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Emenda (Orçamentária) - 172 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (315315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
3724 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL
Subtítulo
0000 - IMPLANTACAO DE INFRAESTRUTURA RURAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender a necessidade de infraestrutura em áreas rurais.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315315, Código CRC: 0782d9f8
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Emenda (Orçamentária) - 175 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (315318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa apoiar projetos de capacitação e qualificação no Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315318, Código CRC: cb6c84c8
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Emenda (Orçamentária) - 170 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (315313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUE NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
630
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.230.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.230.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a construção de praças públicas e parques no Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315313, Código CRC: 330d66a5
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Emenda (Orçamentária) - 171 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (315314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇAO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1600
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.205.900,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.205.900,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a execução de obras de urbanização no Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315314, Código CRC: dbb18f06
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Despacho - 6 - SACP - (315320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PLC 1/2023 da CDDHCLP. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/10/2025, às 12:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315320, Código CRC: d996b8fc
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Emenda (Aditiva) - 502 - SACP - Rejeitado(a) - Fábio Felix - (315298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se o seguinte § 1° ao art. 345 do Projeto de Lei Complementar n° 78, de 2025, com a renumeração dos demais dispositivos:
“Art. 345. ...
§ 1° Manifestada a opção de não utilização do Zoneamento Inclusivo, o proprietário ou o titular do direito de construir deverá apresentar o projeto de licenciamento no prazo máximo de três anos, contado do término do prazo previsto no caput.
...”
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva, sugerida pela Consultoria Legislativa desta Casa, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
O Zoneamento Inclusivo – ZI é um instrumento que materializa o princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização, previsto no Estatuto da Cidade. Ele condiciona a autorização de construir à oferta de Habitação de Interesse Social – HIS, promovendo inclusão socioespacial e combatendo a segregação urbana. Ao ampliar o acesso à moradia em áreas bem localizadas e dotadas de infraestrutura, o ZI contribui para viabilizar o direito à cidade e o acesso democrático à terra urbanizada, orientando o crescimento urbano de forma mais justa, equilibrada e socialmente sustentável.
De acordo com o caput do art. 345 do PLC, nas áreas de zoneamento inclusivo – ZI, é facultado ao proprietário ou ao titular do direito de construir, no prazo máximo de 18 meses após a data de publicação desta Lei Complementar, optar pela não utilização do Zoneamento Inclusivo. No entanto, a partir da opção pela não utilização do zoneamento inclusivo, não se estabelece prazo para apresentação do projeto de licenciamento.
A minuta anterior submetida ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan previa que, ao optar por não aplicar o Zoneamento Inclusivo (ZI), dentro do prazo de transição de 18 meses contados da publicação da lei, o proprietário ou titular do direito de construir deveria apresentar projeto de licenciamento no prazo máximo de três anos.
De fato, a definição de prazos para início efetivo de projeto arquitetônico de licenciamento para os lotes incluídos no ZI é fundamental para assegurar a função social da propriedade e evitar a ociosidade de lotes urbanos em áreas dotadas de infraestrutura. O objetivo é coibir a retenção especulativa de terrenos e promover o uso racional do solo urbano, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável e da justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização.
O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, instituído pela Lei nº 6.138/2018, estabelece prazos amplos de validade tanto para o atestado de habilitação do projeto arquitetônico quanto para o alvará de construção, ambos com duração de cinco anos. Ademais, seu decreto regulamentador prevê que o atestado de habilitação pode ser revalidado por igual período, dentro de cinco anos após seu vencimento, por igual período (5 anos) desde que o uso originalmente habilitado seja permitido pela legislação de uso e ocupação do solo vigente no momento da revalidação.
Após o atestado de habilitação dá-se entrada no alvará de construção, que tem prazo de validade de cinco anos, o que, somado aos prazos anteriores confere aos proprietários mais de 20 anos para planejar a execução financeira da obra e dar início à sua realização. Essa previsão é compatível com a complexidade dos empreendimentos urbanos, ao mesmo tempo em que previne a ociosidade e o uso especulativo do solo urbano, assegurando o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, em consonância com o art. 182 da Constituição Federal e o art. 2º, inciso IX, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
A ausência de prazo para determinar que o lote seja utilizado enfraquece o caráter regulatório do ZI, favorecendo a manutenção de lotes ociosos e a especulação imobiliária, o que compromete a ocupação ordenada e socialmente justa do território.
Assim, a medida proposta restabelece o equilíbrio entre o interesse privado e o interesse coletivo, conferindo segurança jurídica, previsibilidade administrativa e efetividade à política urbana distrital, em observância aos princípios constitucionais e urbanísticos aplicáveis.
Sala de Sessões, em .
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 383 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos incisos VI e VII do Art. 14 a seguinte redação:
VI – integrar os dados de monitoramento da qualidade e da quantidade da água de mananciais superficiais e subterrâneos de forma inteoperável entre SIRH e SISDIA;
VII – dotar recursos orçamentários-financeiros anuais ao SISDIA, em rubrica específica do orçamento, para viabilizar o monitoramento continuado das áreas públicas distrital, unidades de conservação e de parques ecológicos e urbanos, para coibir ocupações irregulares;
JUSTIFICAÇÃO
O monitoramento das águas já existe há vários anos no DF. São várias redes que precisam ser integradas (ADASA, CAESB e IBRAM entre outros, sob coordenação da primeira), cujos dados devem ser disponibilizados de forma interoperável, para atendimento ao Decreto da IDE-DF.
O polo aglutinador de todos os dados sobre ambiente natural é, pela LOA-
DF e pelo marco legal ambiental, é o Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA (www.sisdia.df.gov.br), instituído pela Lei do ZEE-DF, como seu braço de monitoramento ambiental do território.O tema da Água tem o SIRH como plataforma coordenada pela ADASA, a qual deve, por lei, disponibilizar seus dados de forma interoperável (e portanto automática) com o SISDIA. Da mesma forma os demais produtores de dados espaciais sobre água, solo, ar, fauna e flora.
A consolidação da interface água e ambiente natural é feita no próprio SISDIA, braço operador da SEMA. O próprio PDOT reconhece que deve ser compatibilizado com a lei do ZEE, for força da Lei Orgânica do DF e o SISDIA é um comandos do ZEE-DF.
O SISDIA dispõe de modulos especialistas com missão de prover informações para suporte á tomada de decisão, no monitoramento ambiental do território e no planejamento e gestão ambientais territoriais. Um destes módulos especialistas desenvolvido está orientado especificamente ao controle e fiscalização contra a grilagem de terras públicas, não se restringindo apenas a UC e parques. Este módulo já existe desde 2021, já tendo sido apresentado à Casa Civil e ao DF Legal, inclusive com capacitação dos técnicos responsáveis pelo geoprocessamento naquele órgão. O consumo de imagens de satélite para monitoramento da conversão de uso do solo demanda recursos orçamentários-financeiros para processamento das imagens de “agora” e as de “antes” de modo a destacar a supressão vegetal, o piqueteamento de áreas griladas e/ou o início precoce do processo construtivo.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Modificativa) - 382 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso V do Art. 14 a seguinte redação:
V – definir, na LUOS, nos PLDs, nas Diretrizes Urbanísticas, projetos de novos parcelamento do solo, novos projetos habitacionais e principalmente em áreas de regularização fundiária, limites para controlar a impermeabilização do solo, de forma a manter as áreas de solo permeáveis com capacidade de infiltração para a recarga dos aquíferos, principalmente naquelas prioritárias para recarga de aquiferos;
JUSTIFICAÇÃO
Importante orientar de forma mais prática a aplicação das diretrizes. Neste caso, a legislação urbanísticas e os atos de gestão do Executivo. Ou seja, nos demais os novos projetos habitacionais e particularmente as áreas de regularização fundiária constituem historicamente os elementos mais graves e aceleradores desta aproximação do racionamento crônico do DF pelo fato de (i) AONDE ocupam: ocuparem áreas inadequadas do ponto de vista das funçoes ecológicas; (ii) COMO ocupam: não há definição de responsabilidade conjunta entre o Estado e moradores, com limites de impermeabilização dentro e fora dos lotes.
A experiência de gestão mostra que áreas comuns dos parcelamentos não são suficientes para assegurar um volume de infiltração necessário, particularmente em áreas prioritárias para recarga de aquíferos, a exemplo do Vicente Pires, pontos do Plano Piloto entre outros.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 517 - SACP - Prejudicado(a) - (315299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio Felix
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, o seguinte art. 95, renumerando-se os demais:
Art. 95. Nas Áreas de Proteção de Mananciais – APM, especialmente ao longo das margens de rodovias, deverão ser instaladas placas informativas em locais de fácil visualização, identificando a área como "Área de Proteção de Manancial XXX", protegida pela Lei Complementar nº ___, de ___, e destinada ao abastecimento público de água.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva, sugerida pela Consultoria Legislativa desta Casa, ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
A presente emenda tem como objetivo aprimorar o PLC, promovendo maior conscientização da população sobre a existência das Áreas de Proteção de Mananciais. Ao estabelecer, por meio de norma legal, a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em locais visíveis — especialmente às margens de rodovias — busca-se facilitar a identificação dessas áreas e incentivar o controle social, contribuindo para a preservação dos recursos hídricos destinados ao abastecimento público.
Sala das Comissões, em
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Orçamentária) - 164 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (315302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
40
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 7.777.300,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
40
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.184.960,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 12.962.260,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade apoiar a educação pública no Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 163 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (315301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO PROGRESSIVA DAS AÇOES DE SAUDE - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.056.100,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.056.100,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo apoiar o programa de descentralização progressiva das ações de saúde, promovendo a qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 165 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (315303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZACAO DA FORMACAO TECNICA PROFISSIONAL 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa apoiar ao Programa de Valorização da Formação Técnica Profissional.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315303, Código CRC: 26aa5b25
-
Emenda (Modificativa) - 381 - SACP - Aprovado(a) - DEPUTADO GABRIEL MAGNO - (315296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso II do Art. 44, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 44…
…
II - viabilizar as atividades no espaço rural, por meio de incentivos à pesquisa, extensão rural, capacitação e inovação tecnológica, promovendo o desenvolvimento de cadeias produtivas, notadamente nas ADP rurais e o fortalecimento das organizações sociais.
JUSTIFICAÇÃO
O ZEE estabelece Áreas de Desenvolvimento Produtivo – ADP rurais, para o aprofundamento das cadeias produtivas.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315296, Código CRC: 7b5b0c66
-
Despacho - 4 - SACP - (315295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
Rodrigo maia rocha
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/10/2025, às 11:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315295, Código CRC: ad478048
-
Emenda (Modificativa) - 497 - SACP - Prejudicado(a) - Ao PLC 78/2025 - (315566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
O art. 176 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 176. No momento da elaboração do projeto de urbanismo para as áreas de regularização e para os PUI, caso não seja possível cumprir o percentual mínimo exigido de equipamentos públicos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público, pode ser aplicada contrapartida urbanística preferencialmente não pecuniária, conforme disciplinado em lei específica.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa, elaborada a partir de sugestão da Consultoria Legislativa desta Casa, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
O art. 176 do PLC estabelece que:
Art. 176. No momento da elaboração do projeto de urbanismo para as áreas de regularização e para os PUI, caso não seja possível cumprir o percentual mínimo exigido de equipamentos públicos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público, pode ser aplicada contrapartida urbanística preferencialmente não pecuniária, conforme regulamento.
Parágrafo único. A contrapartida urbanística deve ser aplicada na Região Administrativa em que a área a ser regularizada se encontra ou em Região Administrativa adjacente, desde que aprovada pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano.
A contrapartida urbanística é um instrumento acessório de regularização, aplicada nos casos em que não for possível cumprir o percentual mínimo exigido de equipamentos públicos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público. Essa estratégia compreende, preferencial, mas não exclusivamente, contrapartidas não pecuniárias, conforme art. 176.
É cediço que somente a avaliação fática é capaz de definir a conveniência e a oportunidade de aplicação da contrapartida adequada. No entanto, entre a previsão genérica disposta no art. 176 e a aplicação concreta de um decreto regulamentar, é fundamental que lei específica delimite as contrapartidas, bem como os procedimentos gerais de aplicação desse instrumento.
Sala de Sessões, em .
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315566, Código CRC: 49e56dba
-
Despacho - 3 - SACP - (315568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CAS, para análise de mérito da matéria e emissão de parecer, conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2025, às 16:32:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315568, Código CRC: 33e79b3f
-
Emenda (Modificativa) - 496 - SACP - Rejeitado(a) - Ao PLC 78/2025 - (315559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
O O art. 156 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 156. Conforme lei específica, pode ocorrer o reassentamento compulsório e involuntário de ocupantes de áreas:
I – afetadas por regularização fundiária urbana;
II – áreas de risco;
III – áreas atingidas por situações de emergência ou calamidade decorrentes de eventos climáticos extremos.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa, elaborada a partir de sugestão da Consultoria Legislativa desta Casa, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
O art. 156, caput, do PLC estabelece que:
Art. 156. Conforme regulamentação específica, pode ocorrer o reassentamento compulsório e involuntário de ocupantes de áreas:
I – afetadas por regularização fundiária urbana;
II – áreas de risco;
III – áreas atingidas por situações de emergência ou calamidade decorrentes de eventos climáticos extremos.
O reassentamento compulsório a que se refere o art. 156 do PLC nº 78/2025, é um ato administrativo, que se manifesta por meio do poder de polícia. Conforme a boa doutrina no Direito Administrativo, esse poder emana de lei em sentido estrito, não cabendo à decreto regulamentar.
A previsão legal genérica, no entanto, é insuficiente para satisfazer o princípio da legalidade, sob pena de se configurar mero formalismo. Nesse sentido, a lei deve também estabelecer os limites da ação do Poder Público. Nada impede que decreto posterior disponha sobre os procedimentos dessa ação, que guiarão a atuação da própria Administração.
Assim, reafirmamos a necessidade para que o reassentamento compulsório, nos casos previstos no art. 156, sejam disciplinados em lei específica, em prol do maior controle social..
Sala de Sessões, em .
Deputado fábio felix
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Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CDDM, para análise de mérito da matéria e emissão de parecer, conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CAS e CS para análise de mérito da matéria e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
EUZA COSTA
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