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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Redação Final - CCJ - (317741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 56 DE 2025
Redação Final
Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com foco nos direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e bem-estar.
Art. 2º São objetivos desta Resolução:
I – proporcionar conhecimento aprofundado sobre os direitos assegurados à pessoa idosa;
II – capacitar servidores e parlamentares para a formulação e a execução de políticas públicas voltadas às demandas da população idosa;
III – fomentar a sensibilização sobre a importância da inclusão e da valorização da pessoa idosa na sociedade.
Art. 3º O cumprimento dos objetivos desta Resolução segue as seguintes diretrizes:
I – realização de programas de formação continuada com módulos específicos sobre os direitos da pessoa idosa;
II – promoção de cursos e de workshops com a participação de especialistas e de profissionais da área;
III – realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito e da proteção dos direitos da pessoa idosa;
IV – realização de eventos e de palestras para promover a discussão sobre os desafios enfrentados pela população idosa e sobre as melhores práticas para sua inclusão e proteção;
V – incentivo à participação de idosos em atividades cívicas e culturais, promovendo a interação entre gerações e a valorização da experiência dos mais velhos;
VI – criação de oportunidades para que os servidores e os parlamentares possam ouvir e aprender diretamente com a população idosa, fortalecendo a relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a comunidade.
Art. 4º A implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução deve ser realizada por meio de plano de ação elaborado pela Escola do Legislativo – Elegis, com a definição do cronograma e dos responsáveis pela execução.
Art. 5º A efetividade das ações implementadas deve ser avaliada anualmente para direcionar ajustes e melhorias nas estratégias de formação e de capacitação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 09:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (317721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa Passagem de Retorno no âmbito do Distrito Federal, destinado ao custeio de transporte terrestre interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Passagem de Retorno, com o objetivo de garantir às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito de retornar, com segurança e dignidade, ao seu Estado de origem, mediante o custeio de passagens de transporte terrestre interestadual.
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido à mulher vítima de violência doméstica e familiar que manifeste o desejo de retornar ao seu Estado de origem, e poderá abranger seus filhos menores de idade ou dependentes sob sua guarda judicial.
Art. 3º A concessão do benefício observará os seguintes requisitos:
I – apresentação de boletim de ocorrência ou medida protetiva de urgência expedida por autoridade judicial competente;
II – comprovação de vínculo familiar, residência ou origem no Estado de destino;
III – avaliação técnica e encaminhamento realizados por órgão da rede distrital de proteção à mulher ou de assistência social;
IV – manifestação livre e expressa da vítima sobre o desejo de retorno.Art. 4º O custeio das passagens será realizado pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos responsáveis pela política distrital de assistência social e de proteção à mulher, podendo ocorrer por:
I – aquisição direta de passagens junto às empresas de transporte rodoviário interestadual;
II – reembolso mediante comprovação de despesa pela beneficiária;
III – convênios ou parcerias firmados com empresas, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Secretaria de Estado da Mulher e/ou da Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo os procedimentos operacionais, os critérios de prioridade e os órgãos responsáveis pela execução do programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa criar o Programa Passagem de Retorno, voltado a amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que desejem retornar a seu Estado de origem, garantindo-lhes segurança, acolhimento e apoio logístico.
Muitas mulheres que se deslocam para o Distrito Federal e sofrem violência encontram-se em situação de vulnerabilidade, sem rede de apoio ou recursos para regressar à sua cidade natal. O custeio do transporte representa uma medida de proteção e dignidade, alinhada à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente em seu art. 9º, §2º, inciso II, que assegura o direito ao transporte para abrigo ou local seguro.
A iniciativa se insere no âmbito da competência do Distrito Federal para legislar sobre assistência social e políticas de proteção à mulher, conforme previsto nos arts. 23, II e X, e 24, I e XV, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina a implementação de políticas públicas voltadas à proteção da mulher em situação de violência.
Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer a rede de proteção às mulheres, assegurar o respeito aos direitos humanos e contribuir para a efetivação da cidadania feminina.Sala das Sessões, novmebro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 4 - SELEG - (317682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/11/2025, às 09:26:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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