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Projeto de Lei - (331904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ostensiva dos preços cobrados pelos postos e estações de recarga de veículos elétricos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os postos, eletropostos, estações de recarga e demais estabelecimentos que realizem o fornecimento de energia elétrica para recarga de veículos elétricos e híbridos ficam obrigados a divulgar, de forma clara, ostensiva e facilmente visível ao consumidor, os preços cobrados pelos serviços de recarga no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A divulgação de preços deverá ocorrer:
I – em painel físico ou eletrônico instalado em local de fácil visualização pelo motorista antes do início da recarga;
II – nos aplicativos, plataformas digitais ou meios eletrônicos utilizados para contratação ou liberação do serviço;
III – com indicação expressa da unidade de cobrança utilizada, incluindo:
a) valor por quilowatt-hora (kWh);
b) valor por minuto;
c) tarifa fixa;
d) taxa de conexão ou permanência, quando houver;
e) quaisquer outros encargos incidentes sobre a operação.
Art. 3º Quando houver variação de preços conforme o horário do dia, dia da semana, nível de demanda, modalidade de carregamento ou qualquer outro critério, os valores deverão ser informados de maneira detalhada e previamente acessível ao consumidor.
§ 1º Os horários diferenciados e seus respectivos preços deverão estar discriminados de forma clara e legível no painel físico ou eletrônico.
§ 2º É vedada a cobrança de valores não previamente informados ao consumidor.
§ 3º Os preços promocionais ou temporários deverão conter indicação expressa do período de validade.
Art. 4º Os estabelecimentos deverão manter os preços atualizados em tempo real sempre que houver alteração tarifária.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais penalidades administrativas aplicáveis.
Parágrafo único. Os órgãos de fiscalização e proteção ao consumidor do Distrito Federal poderão regulamentar os procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no Distrito Federal tem ampliado significativamente a demanda por infraestrutura de recarga. Entretanto, muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades para identificar previamente os preços cobrados nos postos e estações de carregamento, especialmente quando existem tarifas diferenciadas conforme horários de pico, modalidade de carregamento ou nível de demanda.
A ausência de transparência nas informações tarifárias prejudica o direito básico do consumidor à informação clara e adequada, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, dificulta a livre concorrência e impede que o motorista possa comparar preços antes de utilizar o serviço.
O presente Projeto de Lei busca assegurar maior transparência, previsibilidade e segurança ao consumidor, determinando que os preços sejam exibidos de forma ostensiva, tanto nos locais físicos quanto nos meios digitais utilizados pelos operadores.
A proposta também acompanha a modernização da mobilidade urbana sustentável no Distrito Federal, contribuindo para a organização do setor e para a proteção dos consumidores que optam por veículos elétricos.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, maio de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 10:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Moção de louvor em homenagem ao Dia da Mulher Sambista, a ser realizada em 08 de maio de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Lidiane Francisco da Silva
Andréia Lira
JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas, passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.
Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.
Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação da justa homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 16:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (331920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 2.272/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 07 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/05/2026, às 11:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (331918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 07 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/05/2026, às 11:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (331916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
À CAS/CDDHCLP, para conhecimento e posterior conclusão do processo na comissão.
Brasília, 7 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/05/2026, às 11:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (331913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 07 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/05/2026, às 11:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (331922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Retirado. Arquivado.
Brasília, 7 de maio de 2026.
EUZA COSTA 11.928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/05/2026, às 11:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (331923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 2.129/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 07 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/05/2026, às 11:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal cópia integral dos processos administrativos relacionados ao Contrato n.º 65/2022, e respectivos aditivos, firmado entre esta Secretaria e a empresa CAST INFORMÁTICA S/A.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal cópia integral dos processos administrativos relacionados ao Contrato n.º 65/2022, e respectivos aditivos, firmados entre esta Secretaria e a empresa CAST INFORMÁTICA S/A, em especial Processo SEI n.º 00080-00165843/2022-86 (desde a autuação, contratação, execução contratual e execução orçamentária e financeira do contrato).
JUSTIFICAÇÃO
O citado contrato é responsável pela execução do sistema EducaDF, ferramenta maculada de erros sistêmicos que tem gerado prejuízos ao Distrito Federal, à política pública de educação, aos educandos e aos servidores/usuários do sistema.
O requerimento insere-se nas competências constitucionais e legais deste Poder Legislativo no âmbito do controle externo da administração pública, especialmente para acompanhar os desdobramentos e impactos da contratação do sistema EducaDF para a política pública de educação do Distrito Federal.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 17:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAF - (331820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 747/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 6 de maio de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2026, às 12:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAF - (331823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 748/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 6 de maio de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2026, às 12:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.064/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 1.064/2024 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Sociais - CAS, Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para a CEOF e para a CCJ.
No âmbito da CAS, o PL 1.064/2024 foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 20/08/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
No que concerne à criação, estruturação e atribuições de órgão público, objeto de competência desta Comissão de Assuntos Sociais, cabe observar que a proposição estabelece os elementos essenciais para a institucionalização da nova unidade administrativa, definindo sua denominação, abrangência territorial e mecanismos de transição.
O projeto segue os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, que regulamenta a criação de Regiões Administrativas no Distrito Federal, respeitando o arcabouço normativo que disciplina a matéria. Ao mesmo tempo, a proposta reconhece a competência do Poder Executivo para estabelecer os limites físicos precisos e para regulamentar a lei, preservando a harmonia entre os Poderes na estruturação administrativa.
Destaca-se que a criação da nova Região Administrativa implicará na estruturação de uma Administração Regional própria, órgão da administração direta do Distrito Federal, responsável pela implementação de políticas públicas e pela oferta de serviços em seu território. Além disso, o projeto prevê, em seu art. 2º, a instalação automática de um Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Os mecanismos de transição previstos nos artigos 3º e 4º da proposição demonstram preocupação com a continuidade administrativa durante o processo de reestruturação, evitando descontinuidades que poderiam comprometer o funcionamento dos serviços públicos. A transferência de parcela do acervo patrimonial e a prestação de apoio operacional pela Administração Regional do Gama são medidas que visam garantir a operacionalidade imediata da nova estrutura administrativa.
A exigência de realização de audiência pública prévia à criação da Região Administrativa, estabelecida no art. 5º, representa importante mecanismo de participação social no processo de reestruturação organizacional do Poder Público, permitindo que a comunidade afetada possa manifestar suas considerações sobre a nova configuração administrativa.
Ademais, importante ressaltar que a proposição se insere no contexto da modernização e adequação da estrutura administrativa do Distrito Federal às transformações territoriais e sociais. A criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte representa um aprimoramento da organização administrativa, com potencial para melhorar a eficiência e a efetividade da ação governamental naquela localidade.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 1.064/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 14:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331935, Código CRC: ec276ffc
Exibindo 319.741 - 319.770 de 319.812 resultados.