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Folha de Votação - CDDHCLP - (329423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2210/2021
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.857, de 27 de maio de 2021 que “Institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Iolando.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 13:49:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329423, Código CRC: f6c49852
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (329435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 553/2023
Institui a Política de Conscientização sobre o Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 13:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329435, Código CRC: 30d8f16e
-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (329667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9678/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária de 2026 realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 13:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329667, Código CRC: f619cfaa
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Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (329668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9685/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária de 2026 realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Código Verificador: 329668, Código CRC: f47fcf2e
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Folha de Votação - CDDHCLP - (329561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 191/2023
Estabelece diretrizes para a adoção de medidas assecuratórias de direitos individuais e coletivos no curso de desocupações ou remoções forçadas coletivas, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 828.
Autoria:
Deputado Fábio Felix.
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo 1 anexo. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 13:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329561, Código CRC: 6a6b56e3
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Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (329677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9921/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária de 2026 realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 13:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329677, Código CRC: 5225141c
-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (329676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9863/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária de 2026 realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Código Verificador: 329676, Código CRC: b1b32068
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Folha de Votação - CDDHCLP - (329543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1765/2025
Dispõe sobre a proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, especialmente quanto ao direito à vida, à dignidade, à autonomia e à proteção em situações de risco, emergência ou calamidade pública, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 13:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329543, Código CRC: beb658aa
-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (329663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9500/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária de 2026 realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Código Verificador: 329663, Código CRC: 140c8c3f
-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (329661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9446/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Código Verificador: 329661, Código CRC: fef65888
-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (329666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9663/2026
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária de 2026 realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Código Verificador: 329666, Código CRC: 7c3a83b8
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (329429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 412/2023
Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa para os casos de abandono de crianças, adolescentes e incapazes.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 13:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329429, Código CRC: 562edccb
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (329537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1643/2025
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao etarismo (idadismo) no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando.
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Código Verificador: 329537, Código CRC: 6c585385
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (329640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1829/2025
Cria a Política Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI.
Autoria:
Deputado Fábio Felix.
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
R
X
Dep. João Cardoso
P
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 13:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (329656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9411/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Indicação - (329528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Recanto das Emas, demandando a fiscalização no atendimento à população na UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA do Recanto das Emas. Foram relatados dificuldades no atendimento à população pelos funcionários, como baixa qualidade nos serviços médicos e descuido nas relações com pacientes à espera de assistência.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA do Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (329527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na área verde da EQNN 01/03, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na área verde da EQNN 01/03, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na área verde da EQNN 01/03, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na área verde da EQNN 01/03, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (329524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QE 42, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QE 42, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, especialmente da QE 42.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QE 42, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 13:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (329525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas das QSBs, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas das QSBs, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Taguatinga, em especial das QSBs.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da localidade ora citada se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas das QSBs, em Taguatinga, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 13:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (329696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Assunto: relatoria do PL nº 2221/2026
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando avocou a relatoria do Projeto de Lei nº 2221/2026.
O prazo para parecer é de 4 dias úteis, a contar de 08/04/2026, conforme publicação no DCL nº 065, de 08/04/2026.
iselia soares barbosa
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/04/2026, às 14:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (329572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações sobre o atendimento de pacientes cardiopatas, hipertensos e renais crônicos nas UPAs I e II de Ceilândia. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como nos termos do art. 60, inciso XXIV, e do art. 71, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e em estrita observância aos princípios da publicidade, eficiência e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) o seguinte pedido de informações.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício da atividade parlamentar de fiscalização, especificamente durante visita técnica realizada às Unidades de Pronto Atendimento (UPA) I e II de Ceilândia, nossa assessoria colheu informações técnicas junto à gestão local acerca do perfil clínico predominante que demanda internação prolongada nessas unidades. Verificou-se que a maior incidência de ocupação de leitos decorre de pacientes cardiopatas, com insuficiência renal crônica e em cuidados paliativos.
O cenário torna-se alarmante ao confrontar a demanda com os dados oficiais do portal Info Saúde. Constatou-se que, dos 98 médicos cardiologistas da rede pública, apenas 7 estão lotados na Região de Saúde Oeste. No caso da Nefrologia, dos 76 profissionais, apenas 3 atendem a região, enquanto na área de Cuidados Paliativos, há apenas 1 profissional para uma rede que conta com 14 na SES-DF.
Ressalta-se que o cadastro individual da população de Ceilândia aponta mais de 47 mil pessoas hipertensas e 6 mil cardiopatas identificados pela Atenção Primária à Saúde (APS). Ademais, dados consolidados no DATASUS indicam que a doença isquêmica do miocárdio é a principal causa de mortalidade na região citada.
Considerando que a rede assistencial de Ceilândia é composta por Unidades Básicas de Saúde, Hospital Regional de Ceilândia (HRC), Hospital do Sol e UPA’s. E que esses serviços precisam trabalhar de forma articulada na assistência a saúde da população.
A escassez de especialistas, a falta de articulação da rede assistencial e a precariedade da rede de apoio domiciliar impactam diretamente na taxa de internação de urgência e emergência, evidenciando a necessidade de esclarecimentos sobre a gestão e o planejamento da rede de saúde na localidade.Diante do exposto, solicita-se saber:
Há cronograma ou planejamento estratégico da SES-DF para a nomeação e lotação de médicos cardiologistas, nefrologistas e especialistas em cuidados paliativos especificamente para a Região de Saúde Oeste (Ceilândia)?
Quais unidades e serviços em Ceilândia oferecem hoje assistência em cuidados paliativos?
Existe infraestrutura para hospedagem de familiares e suporte ao cuidado domiciliar de pacientes terminais na região?
Como está estruturada a linha de cuidado e o monitoramento de pacientes hipertensos e cardiopatas na APS de Ceilândia, visando a prevenção primária, detecção precoce e o controle de doenças crônicas que sobrecarregam os serviços de urgência?
Quais são os serviços de saúde efetivamente ofertados no Hospital do Sol atualmente?
Considerando que a unidade está sob gestão do IGES-DF, qual é o planejamento para a expansão dos serviços e da capacidade instalada deste equipamento?.
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (329523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 316, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 316, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 316, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 316, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 316, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 13:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329523, Código CRC: 14549117
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Parecer - 1 - CTMU - Não apreciado(a) - (329697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CMU
Da CTMU sobre o Projeto de Lei Nº 2111/2026, que “Estabelece critérios e requisitos para a cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar nas vias e rodovias do Distrito Federal, veda a cobrança de multa em vias e rodovias com limites de velocidade distintos, anula as multas aplicadas e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei – PL n° 2.111, de 2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que veicula os seguintes objetivos: (i) estabelecer critérios para cobrança de multa por excesso de velocidade detectada por radar (art. 1°); (ii) vedar a cobrança de multa por radar móvel no DF (art. 2°); (iii) impor ao DER/DF e ao DETRAN/DF o dever de apresentar e divulgar estudos de eficácia dos radares fixos (com “imediações” até 200 m), sob pena de suspensão da cobrança (arts. 3° e 4°); (iv) determinar retirada do radar fixo se não comprovada diminuição de acidentes e sinistros (art. 5°); (v) vedar cobrança de multa por radar fixo quando houver, na mesma via/rodovia, limites de velocidade distintos (art. 6°); (vi) declarar nulas as multas em “vias e rodovias com limites distintos”, com previsão de restituição em até 180 dias, observada a prescrição quinquenal (art. 7°).
O PL nº 2.111, de 2026, foi distribuído para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II e IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Esta Comissão é competente para analisar o mérito de matérias referentes a transporte público e privado, planejamento viário, ordenação e exploração de serviços de transporte e mobilidade urbana, nos termos do art. art. 74, incisos I, II, IV e V, da Resolução nº 353/2024 (Regimento Interno da CLDF).
O PL nº 2.111, de 2026, trata de fiscalização de velocidade, uso de radares e efeitos sobre circulação e segurança viária (elementos diretamente relacionados ao planejamento viário e à mobilidade), o que justifica o pronunciamento meritório desta Comissão.
A Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI). Contudo, essa competência não exclui a atuação normativa dos entes subnacionais no âmbito de suas atribuições administrativas e de interesse local, especialmente quando se trata de organização da fiscalização local, transparência dos atos administrativos, proteção do consumidor e do cidadão e garantia da boa-fé e da segurança jurídica.
Nesse sentido, o projeto não pretende alterar o tipo infracional ou a estrutura do Código de Trânsito Brasileiro, mas sim disciplinar a forma de aplicação da fiscalização no âmbito do Distrito Federal, o que se insere na competência administrativa e regulamentar local.
O projeto avança ao exigir que o DER/DF e o DETRAN/DF comprovem a eficácia dos radares fixos, mediante estudos técnicos que demonstrem a redução de acidentes.
Tal medida fortalece o princípio da publicidade (CF, art. 37), assegura a finalidade preventiva da fiscalização, combate práticas meramente arrecadatórias.
A exigência de estudos técnicos não contraria o CTB, mas complementa o sistema, garantindo maior controle social e legitimidade das ações estatais.
O projeto também enfrenta um problema recorrente no Distrito Federal: a existência de limites de velocidade conflitantes ou mal sinalizados em uma mesma via.
Ainda que o CTB (art. 90) já preveja a invalidade de sanções em caso de sinalização inadequada, o projeto, reforça essa proteção, tornando-a mais objetiva, evita autuações em situações ambíguas e protege o cidadão de penalidades indevidas.
Trata-se, portanto, de medida que concretiza a segurança jurídica e a boa-fé, sem inovar de forma incompatível com a legislação nacional corrigindo distorções na aplicação de radares, especialmente quanto à ausência de comprovação de eficácia, à instalação em locais sem critérios técnicos claros e à utilização de equipamentos em contextos de sinalização inconsistente.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 2.111/2026 não invade a competência privativa da União, atua no âmbito da organização administrativa local, reforça princípios constitucionais como legalidade, publicidade, boa-fé e segurança jurídica, aprimora a transparência e a legitimidade da fiscalização de trânsito Econtribui para uma política pública mais eficiente e equilibrada.
Nesse sentido, a proposta representa importante avanço na regulação da fiscalização eletrônica no Distrito Federal, ao alinhar o poder de polícia administrativa aos princípios constitucionais e às legítimas expectativas da sociedade.
Dessa forma, no mérito, vota-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.111, de 2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 14:48:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329697, Código CRC: db3b4329
-
Despacho - 9 - SELEG - (329699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, I, III, V, VIII, IX), CEC (RICL, art. 70,II, V e VI), CPRA (RICL, art. 75, I, II, IV, VI, VII e VIII) e, e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/04/2026, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - SELEG - (329700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, I, III, V, VIII, IX), CEC (RICL, art. 70,II, V e VI), CPRA (RICL, art. 75, I, II, IV, VI, VII e VIII) e, e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (329657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 6 - SELEG - (329650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SELEG - (329654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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